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Baixar áudioA suspensão da execução de mais de R$ 125 milhões em emendas parlamentares destinadas a 46 municípios de seis estados levou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a orientar prefeitos e equipes técnicas a reforçarem os mecanismos de transparência e prestação de contas. A medida, determinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), alcança emendas individuais e de comissão destinadas às áreas de saúde, turismo e desenvolvimento urbano.
Os municípios afetados estão distribuídos por Minas Gerais (29), São Paulo (11), Bahia (3), Pará (1), Paraná (1) e Rio de Janeiro (1). Segundo o STF, a suspensão tem caráter cautelar e está restrita às emendas investigadas por indícios de irregularidades e pelo descumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.
Na avaliação da CNM, a decisão reforça a necessidade de que os municípios mantenham atualizados os planos de trabalho, registrem corretamente as informações nas plataformas oficiais, como o Transferegov, e cumpram rigorosamente as exigências de prestação de contas.
A entidade alerta que falhas nesses procedimentos podem resultar em bloqueios de recursos e comprometer investimentos financiados por emendas parlamentares.
A decisão do STF reforça que a transparência é condição para garantir a correta aplicação do dinheiro público e permitir a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade
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Baixar áudioO Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do governo federal de elevar o percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina de 30% (E30) para 32% (E32). O objetivo é interromper a mudança até que estudos técnicos comprovem a segurança da nova composição e assegurem maior transparência nas políticas energéticas.
Segundo o MPF, a mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho sem a realização de estudos de impacto suficientes e sem comprovação científica da viabilidade da nova mistura para a frota brasileira.
De acordo com a ação, a União fundamentou a decisão em pesquisas realizadas para a mistura E30, utilizando como justificativa a margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios técnicos. Para o MPF, porém, esses estudos não demonstram a segurança da gasolina E32.
Além disso, o órgão destaca que a especificação da gasolina E32 permite combustíveis com até 34% de etanol, percentual que, segundo a ação, também não foi submetido a validação técnica específica.
O MPF argumenta que não há evidências de que os testes tenham avaliado de forma conclusiva aspectos como a durabilidade de componentes, emissões de poluentes, autonomia, compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota nacional ou o desempenho da mistura E32 em uso contínuo.
A ação sustenta ainda que o aumento da proporção de etanol pode provocar corrosão de peças metálicas, desgaste prematuro de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica, sobretudo em motocicletas, veículos mais antigos e modelos importados.
Na avaliação do MPF, a decisão desconsidera a diversidade tecnológica da frota brasileira e transfere aos consumidores o risco de eventuais problemas mecânicos. O órgão afirma que essa preocupação é compartilhada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que defende a realização de testes de engenharia específicos e de longa duração antes de qualquer aumento no percentual de etanol na gasolina.
O MPF argumenta ainda que, como o consumidor não pode optar por uma gasolina com composição diferente daquela definida pelo governo, cabe ao Estado garantir que o combustível comercializado seja seguro e adequado para os veículos.
A ação também aponta possíveis impactos ambientais indiretos decorrentes da medida. Embora reconheça que o etanol contribui para a redução das emissões de poluentes, o órgão afirma que o desgaste precoce de componentes automotivos pode antecipar o descarte de materiais como metais, plásticos e borrachas, elevando a geração de resíduos e comprometendo a sustentabilidade do ciclo de vida dos veículos. Segundo o MPF, esses efeitos não foram analisados antes da aprovação da nova mistura.
Além da suspensão imediata da medida, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, sob o argumento de que a alteração foi aprovada sem transparência e com potencial de causar prejuízos à coletividade.
Na ação, o órgão também solicita que o STF determine:
Na ação, o procurador da República Cleber Eustáquio Neves afirma que a administração pública deve responder pelas consequências de suas decisões regulatórias.
"O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes", diz.
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Baixar áudioDurante a abertura da Mobilização Municipalista, nesta terça-feira (7), na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, convocou os prefeitos a intensificar a articulação política para impedir o avanço das chamadas "pautas-bomba", que sobrecarregam os caixas municipais.
Entre as propostas que mais preocupam os gestores está o reajuste do piso nacional do magistério, com um impacto estimado em cerca de R$ 8 bilhões para as prefeituras. De acordo com a CNM, dos 8,5 milhões de servidores municipais, aproximadamente 1,9 milhão são professores.
Outra medida apontada como de alto impacto fiscal é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Caso seja aprovada, a estimativa da entidade é de um custo adicional de R$ 70 bilhões para os municípios.
Ziulkoski destacou que mais de 80 propostas em tramitação no Congresso Nacional têm potencial para elevar as despesas municipais. "A aprovação de um piso já derruba uma conquista. Temos que atacar aqui e tentar conquistar lá", disse, ao defender maior mobilização dos prefeitos em defesa das finanças locais.
Além de barrar medidas que aumentam os gastos dos municípios, os gestores municipais defendem a aprovação das PECs 231/2019 e 25/2022, que tramitam em conjunto e ampliam os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta passou a prever um adicional de 1% no repasse do FPM para todos os municípios no mês de março, além de um acréscimo de 1% destinado exclusivamente às regiões Sul e Sudeste.
Parlamentares presentes ao encontro defenderam o desmembramento das duas medidas, com o objetivo de aumentar as chances de avanço da pauta.
Outra prioridade da mobilização municipalista é a aprovação da PEC 253/2016, que autoriza entidades nacionais de representação dos municípios, como a CNM, a propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Relator da proposta, o deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a medida fortalecerá a capacidade de reação dos municípios diante de iniciativas que imponham novas obrigações financeiras sem a correspondente previsão de recursos.
O parlamentar também destacou a atuação da CNM na aprovação da Emenda Constitucional nº 128/2022, que incluiu na Constituição a vedação à criação de novos encargos para estados, Distrito Federal e municípios sem a indicação da respectiva fonte de custeio.
Nesse contexto, a entidade também passou a atuar no STF como amicus curiae na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, que discute a obrigatoriedade de avaliar o impacto fiscal de leis que criem ou ampliem despesas públicas. A participação permite que a CNM apresente argumentos técnicos em defesa dos municípios na discussão sobre medidas que possam aumentar gastos sem previsão de financiamento.
“São alternativas, mas será extraordinário o dia que pudermos ser atores das ações”, afirmou o consultor jurídico da CNM, Ricardo Herman.
Entre as prioridades da Mobilização Municipalista estão propostas em tramitação no Congresso Nacional consideradas estratégicas para as finanças e a autonomia dos municípios:
A programação desta quarta-feira (8) prevê uma reunião entre prefeitos e representantes da Presidência da República para dar continuidade às negociações iniciadas durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Na pauta estará a proposta de redução da alíquota de contribuição municipal da Previdência incidente sobre os profissionais da saúde e da educação. Segundo a CNM, a medida poderá representar uma economia de cerca de R$ 5 bilhões por ano para os cofres municipais.
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Baixar áudioEstados e municípios que deixarem de apresentar informações sobre recursos recebidos por meio das chamadas “emendas Pix” para a realização de eventos poderão ser multados. A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, no âmbito das discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
A decisão, assinada na terça-feira (9), estabelece multa diária equivalente a 1% do valor de cada emenda para os entes que não apresentarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão referentes a recursos transferidos por emendas individuais na modalidade de transferência especial entre 2020 e 2024. A penalidade será aplicada até que as pendências sejam regularizadas.
Pela decisão, o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes que estiverem em situação irregular no prazo de 10 dias corridos. No mesmo período, a pasta também terá de atualizar as informações sobre emendas destinadas a eventos que já foram identificadas, mas que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas concluída.
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Segundo o ministério, atualmente existem 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 54 estão em fase de complementação e 72 já foram aprovados. Também foram incorporados 29 novos relatórios de gestão.
Ao justificar a medida, Flávio Dino afirmou que permanecem falhas na transparência e no acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos, dificultando a fiscalização e os mecanismos de controle, especialmente nos casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, afirma o ministro na decisão.
O STF também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federados que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A fiscalização deverá verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos em relação ao porte dos eventos realizados.
Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora a decisão esteja voltada, neste momento, às emendas executadas pelo Ministério do Turismo, ela serve como alerta para a execução de recursos transferidos pelos demais ministérios.
A entidade destaca que, embora a análise dos planos de trabalho tenha sido dispensada pelos órgãos setoriais, o preenchimento dos relatórios de gestão continua obrigatório. As informações registradas na plataforma Transferegov, ressalta a confederação, devem ser apresentadas de forma clara e transparente.
A determinação foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação que reúne discussões sobre mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, incluindo medidas adotadas após a extinção do chamado orçamento secreto.
Ao longo dos julgamentos da ADPF 854, a CNM afirma ter atuado na orientação dos municípios para o cumprimento das normas, por meio de atendimentos diretos, produção de tutoriais, envio de mensagens aos gestores e divulgação de conteúdos informativos.
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Baixar áudioA Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com 20 estados e o Distrito Federal, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (21), memoriais com argumentos sobre a disputa envolvendo a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi uma das principais pautas debatidas durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade segue buscando uma solução negociada para o impasse. “A Confederação busca uma aproximação ao que foi indicado na conciliação promovida pelo Nusol. O objetivo da CNM, dos estados e do DF não é vencedores e vencidos, mas algo justo e equilibrado, como é o federalismo cooperativo”, afirmou.
O documento entregue ao STF sustenta que os critérios atuais de distribuição dos royalties foram criados em um cenário diferente do atual modelo de exploração petrolífera no país.
De acordo com os memoriais, “o próprio diagnóstico técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que os critérios atualmente aplicados à distribuição dos royalties, preservados em razão da decisão cautelar que suspendeu a eficácia das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, foram concebidos em contexto produtivo substancialmente diverso”.
O texto cita o Acórdão 2.385/2024-Plenário, do TCU, para apontar mudanças no setor desde a criação do critério de confrontação pela Lei 7.453/1985. Entre elas estão o avanço da exploração em áreas mais afastadas da costa, o aumento da profundidade dos poços e a expansão da produção nacional, impulsionada pelo pré-sal.
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Segundo o documento, “desde a introdução do critério de confrontação, pela Lei 7.453/1985, a realidade fática do setor foi profundamente alterada, seja pelo ‘afastamento da costa, aumento de profundidade e mudança de localização geográfica’, seja pela magnitude da produção nacional, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% decorrente do pré-sal. Esse diagnóstico reforça que a exploração petrolífera marítima contemporânea se desenvolve em realidade geográfica, tecnológica e econômica distinta daquela que orientou os critérios originários de confrontação”.
Os memoriais também argumentam que a diferenciação entre entes confrontantes e não confrontantes pode ser mantida, mas sem exclusividade na distribuição dos recursos.
O ponto central, contudo, é que a confrontação constitui critério legislativo legítimo, mas não exclusivo em termos absolutos. Tratando-se de exploração de bem da União em espaço marítimo federal, o legislador pode combinar a confrontação com outros critérios de distribuição, inclusive critérios de natureza redistributiva, intergeracional e nacional, como os fundos especiais distribuídos segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O julgamento no STF está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise começou em 7 de maio e, até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.
Além da CNM, assinam os memoriais os governos do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
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Baixar áudioO julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova divisão dos royalties do petróleo foi suspenso na quinta-feira (7) após pedido de vista do ministro Flávio Dino, acolhido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise havia começado na sessão da última quarta-feira (6) e, até o momento, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
Os ministros julgam a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças e defendeu a inconstitucionalidade da lei. A ministra também ampliou esse entendimento para outros dispositivos, além dos questionados diretamente nas ações.
Segundo a relatora, a legislação ultrapassou os limites de uma simples revisão de percentuais e alterou a lógica constitucional das compensações financeiras pagas aos entes afetados pela exploração mineral e petrolífera.
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Para a ministra, embora os recursos naturais pertençam à União, a Constituição assegura tratamento diferenciado aos estados e municípios que sofrem impactos diretos da atividade econômica. “A compensação financeira não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, afirmou.
A discussão no Supremo ocorre porque, em 2013, uma liminar concedida pela própria Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da Lei 12.734/2012 e manteve as regras anteriores de distribuição. Essa decisão continua válida até hoje.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que defende a redistribuição dos royalties, afirma que a suspensão da lei provocou perdas superiores a R$ 111 bilhões aos municípios entre 2013 e 2024. Durante sustentação oral no STF, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, defendeu uma divisão mais ampla dos recursos.
“Com a judicialização, é preciso trazer luzes especificamente para a questão municipal. O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição e os impactos sociais já foram demonstrados pela Procuradoria-Geral da República, que a excessiva concentração não traz melhorias sociais”, afirmou.
No fim de abril, Hermany participou de reuniões com ministros do Supremo para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de diferentes regiões do país. Segundo ele, as distorções ficam evidentes ao comparar municípios vizinhos do Rio de Janeiro.
Enquanto Maricá arrecadou cerca de R$ 19.158 por habitante em royalties, São Gonçalo, município mais populoso, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhou o primeiro dia de julgamento no plenário do STF. Segundo ele, uma eventual vitória da entidade poderia gerar acréscimo de cerca de R$ 20 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
“A nossa luta vem há mais de 13 anos. Foi consagrado por nós aqui, quando derrubamos o veto da ex-presidente Dilma. De lá pra cá, jamais esmorecemos. Mês a mês, ano a ano, Marcha após Marcha, nós reforçamos o quanto essa questão é importante para os municípios”, declarou.
Do outro lado da disputa, entidades do Rio de Janeiro defendem a manutenção da liminar que suspendeu a lei. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) divulgou manifesto afirmando que a decisão é fundamental para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição”.
“É o tema mais urgente para o nosso estado e tem causado muita preocupação a todos. Temos que nos unir para defender o que é nosso por direito. Só em 2025 deixamos de ganhar R$ 25 bilhões, e em troca disso recebemos uma compensação financeira de R$ 11 bilhões. E isso provoca um problema em uma escala econômica”, diz trecho do manifesto.
Após a suspensão do julgamento, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) voltou a cobrar uma solução definitiva para o tema. Segundo a entidade, a indefinição prolonga um ambiente de insegurança jurídica para o estado, os municípios fluminenses e toda a cadeia produtiva de petróleo e gás.
“O voto da ministra reforça argumentos já apresentados pela federação, como, por exemplo, o de que os estados produtores já abrem mão da arrecadação de ICMS incidente sobre a venda de óleo na origem”, afirmou a Firjan.
De acordo com a federação, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar cerca de R$ 64 bilhões em ICMS, repassados a outros estados ao longo do último ano.
Ao justificar o pedido de vista, Flávio Dino afirmou que o voto da relatora esclareceu pontos centrais da controvérsia, mas disse considerar necessário aprofundar a análise de alguns aspectos do processo, especialmente diante das mudanças legislativas ocorridas nas últimas duas décadas.
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Baixar áudioApós mais de uma década suspensa por decisão liminar, a lei que redefine a distribuição dos royalties do petróleo volta ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que retoma julgamento nesta quarta-feira (6). A Corte vai decidir se mantém ou derruba as regras que hoje concentram a maior parte dessas receitas em estados produtores.
A discussão gira em torno da constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que ampliou a divisão dos royalties entre estados e municípios de todo o país, reduzindo a fatia destinada a unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Em 2013, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da norma, mantendo o modelo anterior — decisão que permanece válida até hoje.
Entidades municipalistas defendem a mudança. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sustenta que a suspensão da lei gerou perdas superiores a R$ 111 bilhões para os municípios entre 2013 e 2024. No fim de abril, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, participou de audiência com ministros do STF para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de todas as regiões do país.
Segundo ele, as distorções ficam evidentes quando se comparam cidades próximas. Enquanto Maricá (RJ) registrou cerca de R$ 19.158 por habitante em receitas de royalties, São Gonçalo (RJ), mais populosa, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.
Um levantamento técnico da CNM indica que, em 2025, somente dez municípios concentraram 48,6% de todo o valor destinado à esfera municipal. Maricá, sozinha, ficou com mais de R$ 4 bilhões — o equivalente a 14,3% do total.
Além da CNM, representantes estaduais também acompanharam as discussões no STF, incluindo o governador em exercício de Goiás, Daniel Vilela, e procuradores-gerais de diversos estados.
No Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios (Famurs) calcula que o estado deixou de receber R$ 885 milhões em função da suspensão da lei. Desse total, R$ 570 milhões iriam para os municípios e R$ 315 milhões para o governo estadual. Segundo a entidade, 25% dos recursos seriam destinados à saúde e 75% à educação.
Entre as cidades mais afetadas está Porto Alegre, que poderia receber cerca de R$ 9,8 milhões anuais com a nova divisão. Municípios como Caxias do Sul, Gravataí e Novo Hamburgo também registrariam ganhos próximos de R$ 2,7 milhões por ano. Já localidades menores, como Cristal, Iraí e Saldanha Marinho, teriam incremento anual de cerca de R$ 309 mil.
O julgamento envolve diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621) e mobiliza governadores e entidades representativas.
Do lado dos estados produtores, a reação é contrária à redistribuição. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no fim de abril, um manifesto em defesa da manutenção da liminar. O texto afirma que a decisão é essencial para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição.”
O prefeito de Niterói (RJ), Rodrigo Neves, também criticou a possibilidade de mudança. “O Rio de Janeiro, que produz 87% do petróleo do Brasil, já perdeu bilhões de reais de arrecadação de ICMS exatamente por isso. E, evidentemente, o estado do Rio e as cidades do Rio quebrariam caso o Supremo Tribunal Federal distribua de maneira aleatória e indiscriminada os royalties de petróleo que são produzidos, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.
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Senador pelo Espírito Santo, Magno Malta (PL) reforçou o argumento de risco para estados produtores. "Acontece uma tragédia em alto-mar no Espírito Santo, uma tragédia ecológica, que vai botando fogo em tudo. Quem vai nos compensar? Ninguém. O Espírito Santo que se vire, porque ele recebe os royalties do petróleo. Os outros estados da Federação virão para esse processo de compensação? Não", disse em pronunciamento no dia 28 de abril.
Pela Constituição, União, estados, Distrito Federal e municípios têm direito a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, como petróleo e gás. A controvérsia atual trata justamente da forma como esses valores devem ser repartidos.
A lei aprovada em 2012 alterou essa determinação ao ampliar a participação de entes não produtores. A reação do estado do Rio de Janeiro levou à judicialização do tema e à concessão da liminar que interrompeu a mudança.
Mais recentemente, em 2024, a Associação Brasileira de Municípios (ABM) defendeu uma solução negociada para o impasse. Em nota, a entidade destacou a importância de um debate aprofundado no Conselho da Federação para buscar consenso e encerrar a disputa judicial que já se arrasta há mais de dez anos. À época, a associação era presidida por Ary Vanazzi.
Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) mostram que o estado do Rio de Janeiro possui 21 municípios com receita superior a R$ 1 bilhão, sendo ao menos cinco deles entre os maiores beneficiados pelos royalties do petróleo.
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Baixar áudioApós um fevereiro lento, o Congresso Nacional inicia de vez o ano com o fim do Carnaval. As votações das principais propostas de 2026 vão se concentrar no primeiro semestre, para que os políticos possam se dedicar às campanhas durante as eleições na segunda metade do ano.
Uma das prioridades atuais é a ratificação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. O texto, que cria a maior zona de livre comércio do mundo, com mais de 720 milhões de pessoas e economias somadas em 22 trilhões de dólares, deve continuar em tramitação na Representação Brasileira do Parlamento sul-americano nesta terça-feira. Se aprovado o relatório, o que deve acontecer sem dificuldades, o tratado pode ser votado então no plenário da Câmara dos Deputados e depois enviado para análise do Senado Federal.
O fim da escala 6x1 sem redução de salário segue sendo o principal debate no legislativo federal. O tema é tratado como central, tanto pelo Executivo quanto pelo presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que traçou o caminho para as propostas que tratam do assunto.
A proposta de emenda à constituição da deputada Érika Hilton (PSol-SP) foi apensada à PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O novo texto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai definir se as alterações são válidas do ponto de vista legal. Se admitida, uma comissão especial vai ser criada para analisar o mérito da matéria.
Não há, no entanto, previsão de votações. O setor produtivo pede cautela nessa discussão, devido aos impactos econômicos, enquanto movimentos ligados aos direitos trabalhistas pressionam pela aprovação devido ao ganho com qualidade de vida fora do ambiente laboral.
A PEC da Segurança Pública (nº 18/2025), que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e amplia a integração entre as corporações federais, estaduais e municipais para enfrentamento do crime organizado também deve avançar. O texto recebeu parecer favorável na CCJ e o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Mendonça Filho (União-PE), está em análise na comissão especial.
A segurança comercial em ambiente virtual é outro tema que ganha destaque. Também de autoria do poder Executivo, o PL 4.675/2025 cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A proposta, sob a relatoria do deputado Aliel Machado (PV-PR), atribui ao novo órgão a função de monitorar plataformas digitais de grande relevância econômica, como redes sociais, marketplaces, sistemas de publicidade digital e sistemas operacionais, para prevenir práticas anticompetitivas.
Os embates do Legislativo com o Judiciário ganham ainda mais relevância após novidades no caso Master. O proprietário do banco, Daniel Vorcaro, foi convocado pela CPMI que investiga as fraudes em aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para esclarecer suspeitas de envolvimento da instituição no esquema.
O ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Vorcaro não é obrigado a comparecer ao depoimento, marcado para segunda-feira (23). O banqueiro, no entanto, já informou à cúpula da comissão que não comparecerá.
Já na CPI do Crime Organizado, os senadores devem analisar, na próxima quarta-feira (25), requerimentos de convocação do ministro Dias Toffoli. O intuito é esclarecer os motivos que levaram à saída do magistrado da relatoria do processo de liquidação do banco Master antes do Carnaval, após a Polícia Federal encontrar conversas que mostram relação comercial entre Toffoli e Vorcaro.
Nesse contexto, há ainda a expectativa para a sabatina de Jorge Messias para a cadeira de ministro do STF. O nome do atual advogado-geral da União vai ser submetido à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda sem data marcada.
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Baixar áudioA deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) protocolou, no final do ano passado, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui um código de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais instâncias do Judiciário. O texto precisa de 171 assinaturas de deputados federais para começar a tramitar na Câmara. Ao Brasil61.com, a deputada defendeu a urgência da proposta.
“A criação de um código de ética é mais do que urgente. Precisamos resgatar a credibilidade do Supremo Tribunal Federal. Imparcialidade não é escolha, não é opcional. A lei precisa valer para todos, inclusive para os ministros do STF.”
Segundo Ventura, a PEC não representa afronta à Corte, mas um mecanismo para fortalecer sua credibilidade institucional. “Diante de anulação de condenações e de comportamentos suspeitos, é importante que o país tenha um instrumento que não dependa de humor e boa vontade de ministros. Não tem nada na Constituição que obrigue tribunais superiores a ter regras de conduta”, argumenta.
A deputada também menciona o que considera um cenário de tensão entre os Três Poderes. “Temos visto um poder passando por cima do outro — o Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário sobre o Legislativo. É muito importante preservar as nossas instituições para que a nossa democracia continue forte”, declara.
A proposta estabelece cinco diretrizes a serem observadas pelos integrantes da Suprema Corte:
“É importante estabelecer parâmetros claros de conduta para que realmente haja imparcialidade e impessoalidade, para que ninguém fique devendo favor para ninguém”, pontua Ventura.
A parlamentar também destaca a necessidade de transparência na relação entre magistrados e entes privados. “Os magistrados, principalmente do Supremo, precisam demonstrar independência. A partir do momento que eles recebem fortunas de empresas — seja por palestras, eventos ou benefícios — e depois eles julgam casos relacionados, há um comprometimento”, afirma.
Ela reforça que a intenção da PEC não é que o Legislativo elabore o Código de Ética do STF, mas cobrar da própria Corte a adoção de normas internas. “A intenção não é interferir no outro poder, mas questionar: ‘cadê o código de ética de vocês?’”, esclarece.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) lançou, em 12 de fevereiro, um manifesto em defesa de Códigos de Conduta como a materialização de valores que orientam decisões, relações institucionais e a atuação em favor do interesse coletivo.
Para a entidade, o código de conduta para ministros do STF e demais instâncias do Judiciário se consolida como um exemplo institucional relevante. Segundo o documento, “a credibilidade de uma instituição é construída a partir de princípios sólidos, coerência de conduta e responsabilidade pública”.
Ainda de acordo com o manifesto, toda a rede associativista brasileira compartilha desse entendimento.
A apresentação da PEC ocorre em paralelo ao pedido de impeachment contra o ministro do STF Dias Toffoli, protocolado em 12 de fevereiro pelo partido NOVO no Senado Federal. Com a nova solicitação, o ministro soma dez pedidos de impeachment na Casa.
A justificativa do NOVO tem como base a Lei 1079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade. Segundo o partido, quando era relator do processo envolvendo o Banco Master, o ministro Dias Toffoli foi citado em mensagens encontradas pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro, fundador da instituição financeira. No mesmo dia, o ministro deixou a relatoria do processo, o que não impede a análise do pedido de impeachment.
“O que que tem nessas gravações? Menções a pagamentos de valores altíssimos. E em momento nenhum o ministro Dias Toffoli negou o recebimento desses valores. Ele é sócio de uma empresa de participações que tem ligação com toda a teia investigada. Existe um grave conflito de interesse. Como que o ministro do STF pode relatar e decidir um caso que ele tem relação financeira com essa pessoa?”, questiona a deputada Adriana Ventura.
Apesar disso, a deputada diz não acreditar que o pedido avance no Senado, sob a presidência de Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP). “Não acredito que haja um real esforço por parte do presidente, do senador Davi Alcolumbre, de levar esse caso à frente. Mesmo na Câmara, há uma tendência de dar uma abafada”, avalia.
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Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a menor alíquota de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no país. Com a decisão, tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16), a regra deve ser aplicada em todos os mais de 170 mil processos em andamento sobre o tema, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça.
Na prática, o que os ministros fizeram foi aplicar repercussão geral ao entendimento de um caso julgado em 2024. Na ocasião, os integrantes da Suprema Corte reverteram decisão da Justiça Federal da Paraíba que corrigia as contas do FGTS de um contribuinte apenas pela Taxa Referencial (TR), até então utilizada para reajustar os depósitos e que tem valor próximo de zero.
O julgamento teve início em 2014, após ação protocolada pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. Foi a Advocacia-Geral da União (AGU), após consulta a centrais sindicais, que sugeriu a nova proposta de cálculo acatada pelo STF:
A soma dessas taxas deve garantir que a correção seja, no mínimo, igual ao IPCA. Se esse valor não for alcançado, cabe ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação. O cálculo, no entanto, passou a valer apenas para depósitos a partir de junho de 2024, data da decisão, sem correção retroativa.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a taxa referencial. Mesmo assim, a correção continuou abaixo da inflação registrada no período.
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