VoltarEm alguns casos, o preço cobrado pelo transporte é maior que o valor do produto transportado
Baixar áudioA Confederação Nacional da Indústria (CNI) voltou a defender a inconstitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Segundo a entidade, a cadeia produtiva é muito complexa para que uma metodologia seja capaz de contemplar todas as especificidades do transporte rodoviário de cargas.
“Cada indústria tem suas particularidades, seu tipo de operação de transporte rodoviário. Então, quando você tem um valor que não condiz com a realidade de mercado, que obedece às dinâmicas de demanda e oferta desse serviço de transporte, acaba que isso se reflete no aumento de custos para o consumidor”, alerta a analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian.
Enquanto a norma seguir vigente, a entidade sugere melhorias e revisão nos principais parâmetros a partir de consultas realizadas à base industrial sobre o assunto. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por definir e atualizar a tabela, que varia de acordo com a distância, o tipo de carga e o tamanho do veículo utilizado.
“O impacto do tabelamento é diferente de setor para setor, mas o que a gente recebe de relato do setor industrial é que, muitas vezes, o custo do tabelamento chega a ser superior ao próprio valor que está sendo comercializado, que é o caso da indústria do sal, por exemplo”, destaca Bogossian. A indústria salineira, cujo produto é de baixo valor agregado, calcula que o frete mínimo foi responsável pela elevação em mais de 100% do preço do item desde a implantação da política, em 2018.
O aperfeiçoamento do tabelamento de frete foi discutido em audiência na sede da ANTT para revisar a prática com base em estudos técnicos e com finalidade de aproximar à realidade do transporte de cargas.
Na ocasião, os representantes do setor industrial propuseram também a suspensão temporária da ampliação da fiscalização eletrônica dos valores do frete. A avaliação da instituição é que a legalidade do tema está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a defasagem do modelo atual impede assegurar que cada segmento tenha suas peculiaridades observadas.
Em outubro deste ano, a ANTT passou a fazer o cruzamento de dados em tempo real para identificar irregularidades no transporte de cargas pelas estradas brasileiras. O intuito é garantir o respeito à tabela de frete, com multas que vão de R$ 550 a R$ 10,5 mil para embarcadores e transportadores, sem penalização dos caminhoneiros.
A tabela mínima de frete foi instituída em 2018, após a paralisação nacional de caminhoneiros naquele ano. Desde então, entidades ligadas aos setores produtivos questionam a constitucionalidade da lei no STF. O caso está na relatoria do ministro Luiz Fux, sem previsão de ser julgado.
Copiar o textoEspécie traz prejuízos para a lavoura, devastação da flora e doenças para a fauna
Baixar áudioHá mais de 10 anos, os javalis apareceram na propriedade Wesley da Cunha. Prrodutor de carne bovina e de laticínios de cabra no município de Uberaba, no oeste mineiro, ele tem sofrido grandes prejuízos com a proliferação de javalis, que destroem até 30% do milho plantado para alimentar os rebanhos.
“Todo dia você tem que estar olhando. Todo dia você tem que estar pelejando, você não pode estar descuidando, porque o prejuízo é muito muito grande. Mesmo você colocando cachorro, mesmo você liberando para caça, mesmo a gente, que é CAC e faz o controle ambiental também. Mas não é fácil, está aumentando cada dia que passa”, desabafa o pecuarista.
A 540 quilômetros ao sul, em Brazópolis, ainda em Minas Gerais e perto da divisa com o Rio de Janeiro, o Dimas Silveira enfrenta um problema muito parecido: javalis apareceram há cerca de 10 anos e têm atacado a produção de milho utilizada para alimentar o gado da propriedade. “É um animal feroz e bastante adaptado à nossa região. Ele come basicamente tudo. Já vi comendo cana e fuça tudo quanto é lugar”, conta o brazopolense.
Quem já teve que enfrentar esse problema garante que não há limite para o apetite desses animais. Os javalis são animais onívoros, ou seja, se alimentam de tudo, desde vegetais a carcaças de outras espécies. Para piorar, por não serem naturais do território brasileiro, não possuem predador natural.
Como o portal Brasil 61 mostrou com exclusividade, o número oficial de javalis abatidos em 2025 é o maior da história: 511.466. Especialistas, no entanto, acreditam em subnotificação e que o dado real pode ser até 5 vezes maior.
Além do rombo financeiro, os produtores se preocupam com o impacto em todo o ecossistema. Em busca de minhocas, os javalis reviram as nascentes de rios e córregos, que muitas vezes acabam mortas por essa ação, muito devido ao peso desses animais de grande porte.
Na lavoura de mandioca que o produtor Alex Scarante possui na cidade paranaense de Umuarama, a produtividade despencou desde que esses animais apareceram por lá. Os javalis atacam as mandioqueiras em busca da raiz e também destroem as reservas ambientais e de água da propriedade quando acabam com as áreas de preservação permanente e nascentes. “Ele faz esse pisoteio e acaba com esse mato. Essa reserva que a gente precisa muito, essa mina de água que a gente precisa”, lamenta o agricultor.
Dimas revela ainda um terceiro problema: a propagação de doenças com a proliferação de javalis. “Ele poderia facilmente reintroduzir no Brasil a febre aftosa. Isso, de imediato, o país perde o status de livre de febre aftosa e trava a exportação de carne, o consumo diminui. Em consequência disso, é um prejuízo tremendo para toda a cadeia, desde o produtor até o exportador”, alerta.
Wesley, Dimas e Alex são caçadores de javalis registrados. Eles defendem o abate como a forma mais eficaz de combater a espécie invasora, antes que ela traga ainda mais problemas para a produção de alimentos no Brasil.
No Congresso Nacional, a Frente Parlamentar de Agropecuária apoia a prática. O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) defende que estados e municípios tenham autonomia para fazer o controle de animais invasores, atualmente feito pelo Ibama. “Nós obrigatoriamente temos que atribuir aos estados e alguns municípios habilitados o direito de fazer o controle deste animal. Não apenas o abate com o controle, mas também o aproveitamento com regulação sanitária.”
O projeto que trata do tema é debatido na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal analisa se a lei estadual de São Paulo que autoriza o controle populacional e manejo de espécies invasoras, aprovada em 2020, é ou não constitucional. A Suprema Corte reconheceu repercussão geral da matéria, ou seja, o que for decidido nesse caso, valerá para ações semelhantes para a Justiça brasileira.
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Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima terça-feira (18), o julgamento do chamado Núcleo 3 da trama golpista, que envolve militares e agente da PF investigados por atos que teriam visado a ruptura do Estado democrático.
A expectativa está voltada para o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que dará o pontapé nesta fase decisiva.
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organiza nos dias 17 e 18 de novembro, em Brasília, o 3.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), com foco em recuperação judicial, falência e “concursalidade/extraconcursalidade”. O evento reúne magistrados, advogados, acadêmicos e administradores judiciais para debater e aprovar enunciados orientadores no âmbito do direito concursal.
No dia 17, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (ESMEC), será realizado o lançamento oficial da Mutirão Racial 2025, promovido pelo CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A iniciativa intensifica o julgamento e o impulso de processos com temática racial nos tribunais estaduais e reafirma o compromisso com equidade e direitos humanos. O eveto reflete a agenda de justiça social e igualitária no âmbito do Judiciário, com mobilização nacional para priorizar processos com viés racial e comunidades quilombolas.
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Baixar áudioOs estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros devem seguir o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A determinação foi anunciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
Com a decisão, os tribunais de contas e os Ministérios Públicos estaduais ficam encarregados de adotar providências para assegurar que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, siga esse parâmetro a partir do orçamento de 2026.
A definição de Dino foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, na qual a Suprema Corte declarou ser inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. O STF também determinou a adoção de medidas que garantam a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares.
Somente depois da adaptação dos sistemas é que, de acordo com a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares no ano que vem. Para Dino, não há compatibilidade em manter critérios diferentes entre o nível federal e as demais esferas.
Pelo que informou o STF, a determinação do relator se trata de uma resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, que foram admitidas no processo como interessadas.
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Essas entidades sustentam que, mesmo com os avanços nos sistemas de controle das emendas federais, as emendas das outras esferas “padecem de profunda opacidade”.
No caso, foi citado como exemplo o fato de que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus respectivos portais de transparência. Já outros 17 não especificam a localidade do gasto. Além disso, 12 unidades da federação não detalham o histórico de execução, enquanto seis não informam o objeto da emenda.
Em meio a esse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado cautela aos gestores municipais, uma vez que o tema está judicializado. Na avaliação da entidade, a decisão confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, dentro do que se refere ao processo legislativo.
A recomendação da CNM aos entes municipais é que, tantos gestores do Executivo local quanto vereadores, devem aguardar decisão final do STF sobre a regulamentação das emendas parlamentares.
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Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que concursos públicos na área de segurança pública em todo o país só poderão exigir altura mínima desde que não ultrapassem os limites adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, presente na Lei federal nº 12.705/2012
Com a decisão, editais de concursos policiais em estados e municípios passam a ter de se adequar imediatamente ao novo parâmetro, sob pena de inconstitucionalidade e até anulação. O entendimento alcança carreiras vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incluindo Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal.
A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral (Tema 1.424), uniformiza os critérios nacionais e invalida regras estaduais mais restritivas, consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O caso teve origem em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada do concurso da Polícia Militar por não atingir a altura de 1,65 metro prevista em norma estadual. O STF determinou seu retorno ao concurso reforçando que qualquer critério físico em concursos policiais deve estar vinculado à lei.
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Com informações do STF.
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Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão também permite que o INSS estabeleça uma data anterior para a cessação do benefício, determinando o retorno programado do segurado ao trabalho.
A medida, conhecida como alta programada ou cessação automática do benefício, foi instituída em 2017, por meio de medidas provisórias posteriormente convertidas em lei. Em decisão anterior, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe havia afastado a regra, ao entender que o fim automático não poderia ocorrer sem nova avaliação médica.
O INSS recorreu ao Supremo, argumentando que o procedimento não restringe direitos, já que o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício antes do término do prazo.
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O procedimento para concessão do auxílio exige comprovação médica. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, explica que é necessário apresentar laudos e exames que demonstrem a incapacidade para o trabalho. Em seguida, o segurado deve solicitar o benefício e se submeter à perícia médica. "Nessa perícia médica, o perito vai analisar a documentação, vai analisar você [o segurado] e vai estabelecer o que a gente chama de data do início da incapacidade e data da cessação do benefício”, explica .
Com a decisão do STF, o INSS pode definir, já na concessão, o prazo de encerramento — em regra, de até 120 dias. Se a recuperação for mais demorada, o trabalhador deve pedir prorrogação dentro desse período. O benefício só será reavaliado mediante solicitação do segurado, que precisa apresentar novos laudos médicos que comprovem a incapacidade.
Barbosa ressalta que a decisão não fragiliza direitos. “O STF apenas confirmou as instruções internas do INSS e da Perícia Médica Federal. A cessação automática é válida, constitucional e não compromete a dignidade nem a segurança do segurado”, afirmou.
O caso foi analisado em plenário virtual, encerrado na sexta-feira (12). O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que não houve mudança no núcleo de proteção previsto na Constituição, mas apenas uma forma de organizar a concessão. Todos os ministros acompanharam o voto, resultando em decisão unânime.
Por ter repercussão geral, o entendimento passa a ser obrigatório para todos os processos semelhantes em andamento no Judiciário.
Com informações da Agência Brasil
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Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei n°14.385/2022, que determina a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para fazer a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras nas tarifas de energia.
A decisão atinge cobranças feitas até 2021, quando houve a inclusão irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.
Os ministros ainda estabeleceram um prazo prescricional de 10 anos para que os consumidores possam buscar ressarcimento judicial.
Em julho deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu que os valores serão restituídos ao longo de 2025, via redução tarifária, ou seja, com repasse direto nas próximas contas de luz.
Copiar o textoTributo, criado em 2000, estimula a inovação e o desenvolvimento tecnológico brasileiro
Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo federal com arrecadação e aplicação de recursos vinculados a um setor específico, a exemplo do que ocorre com os combustíveis. Os ministros discutem a validade e a ampliação da Cide às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira.
Em maio deste ano, o relator do caso, ministro Luiz Fux, reconheceu a validade da Cide como instrumento de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. A contribuição, segundo ele, está “intrinsecamente ligada aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como agente incentivador dessa atividade econômica”.
Na avaliação de Fux, eventuais desvios de finalidade dos recursos da contribuição a partir da vinculação a finalidades diversas das especificadas na Lei nº 10.168/2000 podem acarretar a responsabilização de gestores públicos, mas não invalida a norma. O ministro Flávio Dino também votou com o relator neste ponto, mas divergiu em relação à incidência dos contratos que não tratem de transferência de ciência e tecnologia.
Segundo o advogado Andre Azeredo, coordenador de Contencioso Tributário no FAS Advogados, o debate na Suprema Corte gira em torno de um suposto desvio de finalidade. “A contribuição, inicialmente, tinha um escopo de alcançar contratos que envolvessem licenciamento de software ou transferência de tecnologia do exterior para o Brasil, o que estimularia, indiretamente, o uso de tecnologia nacional. Alguns anos depois, essa lei foi alterada. Hoje em dia, basicamente, ela alcança qualquer remessa para o exterior, inclusive em contratos que não envolvam a transferência de tecnologia”, aponta.
O especialista acrescenta, ainda, que a Cide incide hoje sobre serviços técnico-administrativos e outras atividades importadas do exterior que não necessariamente tinham ou têm relação com aquele objetivo inicial da lei de promover o desenvolvimento da tecnologia nacional. “A Cide é um tributo que busca promover a intervenção do Estado na economia”, resume.
Indústria defende manutenção
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Cide é um “instrumento fundamental de política pública, responsável, de forma isolada, por mais de 70% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a principal fonte de financiamento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil”. Além disso, a entidade ressalta que “os recursos proporcionados pela Cide têm sido essenciais para a implementação do plano Nova Indústria Brasil (NIB), iniciativa que visa à reindustrialização do país em bases modernas, sustentáveis e inovadoras”.
Na avaliação da especialista de Desenvolvimento Industrial da CNI, Idenilza Moreira de Miranda, o orçamento do FNDCT em 2025, que supera R$ 14 bilhões, representa um estímulo significativo ao ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do país.
“Os recursos do FNDCT têm contribuído para projetos que vão reindustrializar o país, atendem desde startups a grandes empresas, assim como as universidades e o Centro de Pesquisa. Então, isso já é um motivo mais do que importante para a gente apoiar a manutenção da Cide”.
Em tempos de crise comercial com os Estados Unidos, Idenilza sinaliza que a preservação da Cide dá mais competitividade aos setores exportadores brasileiros.
“No cenário de disputas globais que a gente tem vivido e especialmente de rápidas transformações na nossa indústria, com a entrada cada vez mais acelerada das tecnologias no mercado, investir no desenvolvimento científico e tecnológico é questão de sobrevivência. A Cide tem que ser olhada nesse contexto de fomentar a autonomia tecnológica, ampliar o domínio sobre as tecnologias e ganhar maior competitividade no mercado nacional e internacional”, complementa.
A eventual descontinuidade ou fragilização da Cide, alerta a CNI, comprometeria seriamente a sustentabilidade do financiamento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no Brasil, impactando negativamente a geração de empregos, renda e riqueza.
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Baixar áudioO uso do IOF como instrumento de aumento de arrecadação ganhou aval do Supremo Tribunal Federal. Em decisão esta semana, o ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, mas excluiu da cobrança as operações de “risco sacado”, utilizadas por empresas do varejo para antecipar recebíveis.
A medida reforça a posição do Executivo em usar o tributo para ajudar no equilíbrio das contas públicas, mas dentro dos limites constitucionais. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, a decisão reafirma o entendimento já consolidado no STF.
“O Supremo já tinha jurisprudência sólida de que o IOF pode ter finalidade arrecadatória, desde que a norma apenas altere alíquotas e não crie novas situações de incidência”, afirma San Martín.
A decisão foi tomada depois de uma tentativa frustrada de conciliação entre o Congresso e o governo. O Legislativo havia aprovado um decreto legislativo para suspender os efeitos dos decretos presidenciais, alegando que o IOF, por sua natureza extrafiscal, não poderia ser usado exclusivamente para elevar receitas.
Contudo, para Moraes, a legislação vigente já permite que o tributo tenha também função fiscal. A exceção ficou por conta da inclusão do risco sacado na base de incidência do IOF, o que, segundo o ministro, configura a criação de um novo fato gerador — algo que só pode ser feito por meio de lei.
“Ao equiparar o risco sacado à operação de crédito, o decreto criou um novo fato gerador, o que não é permitido. Por isso, nesse ponto, Moraes agiu corretamente ao suspender a cobrança”, explica o professor da FAAP.
A elevação das alíquotas de IOF afeta diretamente empresas, investidores e consumidores. Veja os principais pontos:
Crédito para empresas
O custo do crédito mais que dobrou nas operações diárias.
Câmbio
Mais caro para quem compra moeda estrangeira em espécie.
Previdência privada (VGBL)
Agora:
Impacto sobre investidores de alta renda.
Fundos FIDC
Impacta fundos de crédito e operações estruturadas.
O risco sacado, usado para antecipar capital de giro, não será tributado. O STF entendeu que a cobrança representaria a criação de um novo fato gerador — o que só pode ocorrer por lei.
A Fazenda esperava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com os ajustes no IOF. Com a exclusão do risco sacado, a previsão cai R$ 450 milhões no ano que vem e R$ 3,5 bilhões no seguinte — perda total de R$ 4 bilhões.
A decisão de Moraes é monocrática, mas segue entendimento já consolidado pelo Supremo e pode ser referendada pelo plenário. Para o professor German San Martín, o caso delimita bem até onde vai a liberdade do Executivo na gestão tributária.
“A decisão reforça a segurança jurídica e também os limites institucionais. O governo pode usar o IOF para arrecadar, sim, mas não pode inventar novos fatos geradores sem passar pelo Congresso”, conclui.
Copiar o textoRelator estima que votação deve ocorrer no dia 17 de março
Baixar áudioInicialmente marcado para ser votado no dia 11 de março, o relatório final do Orçamento de 2025 – previsto no PLN 26/24 – deve ser posto em votação apenas no dia 17 deste mês. A projeção é do relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo o parlamentar, no dia 11 os líderes partidários ainda devem se reunir para buscar consenso sobre alguns pontos da proposta.
O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que o relatório deveria ter sido votado no fim do ano passado. No entanto, em função de impasses entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal em relação à liberação de emendas de comissão e de relator, o projeto segue parado. Segundo Lima, essa situação provoca impactos em algumas movimentações orçamentárias, mas a legislação garante a manutenção do custeio de áreas importantes, como saúde e educação.
“Nos moldes do que foi apresentado ao Congresso o projeto do Poder Executivo, eles podem aplicar os mínimos em saúde. O Fies também está garantido. São garantidas ainda as ações de Defesa Civil, em caso de desastres, despesas com obrigações constitucionais e legais da União, como, por exemplo, o FPM, e o PAA, que é o Programa de Aquisição de Alimentos. As despesas custeadas com despesas próprias do órgãos ou que já estejam como convênios e doações também podem ser realizadas”, pontua.
Apesar de a legislação permitir algumas despesas mesmo sem a aprovação do orçamento, alguns gastos não podem ser efetivados sem o avanço da proposta no Congresso. É o que ocorre com as chamadas despesas discricionárias.
Segundo o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, essas despesas estão relacionadas a outras áreas, como segurança e infraestrutura, por exemplo. Nesses casos, a legislação determina que os gastos só podem ser executados em 1/12, por mês.
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“No caso dos investimentos, ela [legislação] diz, que um 1/12 pode ser feito a cada mês, porque se não fizer essa execução, pode acontecer um aumento de custos. Isso ocorre porque alguns projetos de investimento podem começar a ficar mais caros por conta de cláusulas contratuais e coisas do tipo. E, em relação às despesas que não são obrigatórias e são de custeio, a legislação diz que somente as despesas são inadiáveis”, complementa.
Ainda segundo Palmeira, as despesas obrigatórias - que são liberadas pela legislação - representam 90% do orçamento, enquanto as discricionárias correspondem aos 10% restantes. Diante disso, ele considera a legislação relativamente branda.
“Em relação aos 10%, sobre a questão de liberar 1/12 a cada mês, tem que haver uma condicionante no caso de despesas de investimento, somente se ela for gerar mais custos, se ela não for executada rapidamente e, no caso das despesas de custeio, se ela for uma despesa inadiável. Então, nesse caso, pode ser executado mesmo antes da votação do orçamento”, complementa.
Dalmo lembra que, em 2024, houve inúmeras negociações salarias com servidores públicos. Porém, a concessão do aumento das remunerações não poderá ser implementada enquanto o orçamento não for votado. Segundo o especialista, os profissionais estão perdendo parcelas dos meses em que ainda não há orçamento definido.
“Esse detalhe também impacta na economia, pois os servidores deixam de gastar a parcela não recebida, o que impacta a receita das empresas privadas onde eles consumiriam”, considera Dalmo Palmeira.
Outro impacto percebido foi causado sobre o Plano Safra 2024/2025, quando o Tesouro Nacional anunciou a suspensão de novas contratações de financiamentos com subvenção federal nas linhas do programa. De acordo com o Ministério da Fazenda, as linhas foram suspensas por necessidade legal, devido à não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025.
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O Tesouro Nacional havia explicado que a revisão dos parâmetros econômicos e das projeções de gastos para este ano tornou necessária uma reavaliação da política de equalização de juros do crédito rural.
Para contornar o problema, o governo federal editou uma Medida Provisória que trata do crédito extraordinário de R$ 4 bilhões para viabilizar a retomada do Plano Safra. A MP, publicada no último dia 24 de fevereiro, garante a manutenção de acesso ao crédito para o setor agropecuário. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024, mas questões políticas provocaram atrasos, como a votação da PEC do Corte de Gastos e a exigência de transparência nas emendas parlamentares, por parte do STF.
O ministro Flávio Dino impôs regras para autorizar os repasses. Contudo, o Congresso fechou o ano legislativo de 2024 sem aprovar o orçamento. A consequência foi o represamento dos gastos do governo.
Sem a aprovação do orçamento, a União só pode pagar despesas obrigatórias e essenciais. Já investimentos públicos só são permitidos em projetos com execução adiantada, com vedação de aportes em novos programas.
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