Tributo, criado em 2000, estimula a inovação e o desenvolvimento tecnológico brasileiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo federal com arrecadação e aplicação de recursos vinculados a um setor específico, a exemplo do que ocorre com os combustíveis. Os ministros discutem a validade e a ampliação da Cide às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira.
Em maio deste ano, o relator do caso, ministro Luiz Fux, reconheceu a validade da Cide como instrumento de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. A contribuição, segundo ele, está “intrinsecamente ligada aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como agente incentivador dessa atividade econômica”.
Na avaliação de Fux, eventuais desvios de finalidade dos recursos da contribuição a partir da vinculação a finalidades diversas das especificadas na Lei nº 10.168/2000 podem acarretar a responsabilização de gestores públicos, mas não invalida a norma. O ministro Flávio Dino também votou com o relator neste ponto, mas divergiu em relação à incidência dos contratos que não tratem de transferência de ciência e tecnologia.
Segundo o advogado Andre Azeredo, coordenador de Contencioso Tributário no FAS Advogados, o debate na Suprema Corte gira em torno de um suposto desvio de finalidade. “A contribuição, inicialmente, tinha um escopo de alcançar contratos que envolvessem licenciamento de software ou transferência de tecnologia do exterior para o Brasil, o que estimularia, indiretamente, o uso de tecnologia nacional. Alguns anos depois, essa lei foi alterada. Hoje em dia, basicamente, ela alcança qualquer remessa para o exterior, inclusive em contratos que não envolvam a transferência de tecnologia”, aponta.
O especialista acrescenta, ainda, que a Cide incide hoje sobre serviços técnico-administrativos e outras atividades importadas do exterior que não necessariamente tinham ou têm relação com aquele objetivo inicial da lei de promover o desenvolvimento da tecnologia nacional. “A Cide é um tributo que busca promover a intervenção do Estado na economia”, resume.
Indústria defende manutenção
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Cide é um “instrumento fundamental de política pública, responsável, de forma isolada, por mais de 70% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a principal fonte de financiamento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil”. Além disso, a entidade ressalta que “os recursos proporcionados pela Cide têm sido essenciais para a implementação do plano Nova Indústria Brasil (NIB), iniciativa que visa à reindustrialização do país em bases modernas, sustentáveis e inovadoras”.
Na avaliação da especialista de Desenvolvimento Industrial da CNI, Idenilza Moreira de Miranda, o orçamento do FNDCT em 2025, que supera R$ 14 bilhões, representa um estímulo significativo ao ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do país.
“Os recursos do FNDCT têm contribuído para projetos que vão reindustrializar o país, atendem desde startups a grandes empresas, assim como as universidades e o Centro de Pesquisa. Então, isso já é um motivo mais do que importante para a gente apoiar a manutenção da Cide”.
Em tempos de crise comercial com os Estados Unidos, Idenilza sinaliza que a preservação da Cide dá mais competitividade aos setores exportadores brasileiros.
“No cenário de disputas globais que a gente tem vivido e especialmente de rápidas transformações na nossa indústria, com a entrada cada vez mais acelerada das tecnologias no mercado, investir no desenvolvimento científico e tecnológico é questão de sobrevivência. A Cide tem que ser olhada nesse contexto de fomentar a autonomia tecnológica, ampliar o domínio sobre as tecnologias e ganhar maior competitividade no mercado nacional e internacional”, complementa.
A eventual descontinuidade ou fragilização da Cide, alerta a CNI, comprometeria seriamente a sustentabilidade do financiamento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no Brasil, impactando negativamente a geração de empregos, renda e riqueza.
O uso do IOF como instrumento de aumento de arrecadação ganhou aval do Supremo Tribunal Federal. Em decisão esta semana, o ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, mas excluiu da cobrança as operações de “risco sacado”, utilizadas por empresas do varejo para antecipar recebíveis.
A medida reforça a posição do Executivo em usar o tributo para ajudar no equilíbrio das contas públicas, mas dentro dos limites constitucionais. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, a decisão reafirma o entendimento já consolidado no STF.
“O Supremo já tinha jurisprudência sólida de que o IOF pode ter finalidade arrecadatória, desde que a norma apenas altere alíquotas e não crie novas situações de incidência”, afirma San Martín.
A decisão foi tomada depois de uma tentativa frustrada de conciliação entre o Congresso e o governo. O Legislativo havia aprovado um decreto legislativo para suspender os efeitos dos decretos presidenciais, alegando que o IOF, por sua natureza extrafiscal, não poderia ser usado exclusivamente para elevar receitas.
Contudo, para Moraes, a legislação vigente já permite que o tributo tenha também função fiscal. A exceção ficou por conta da inclusão do risco sacado na base de incidência do IOF, o que, segundo o ministro, configura a criação de um novo fato gerador — algo que só pode ser feito por meio de lei.
“Ao equiparar o risco sacado à operação de crédito, o decreto criou um novo fato gerador, o que não é permitido. Por isso, nesse ponto, Moraes agiu corretamente ao suspender a cobrança”, explica o professor da FAAP.
A elevação das alíquotas de IOF afeta diretamente empresas, investidores e consumidores. Veja os principais pontos:
Crédito para empresas
O custo do crédito mais que dobrou nas operações diárias.
Câmbio
Mais caro para quem compra moeda estrangeira em espécie.
Previdência privada (VGBL)
Agora:
Impacto sobre investidores de alta renda.
Fundos FIDC
Impacta fundos de crédito e operações estruturadas.
O risco sacado, usado para antecipar capital de giro, não será tributado. O STF entendeu que a cobrança representaria a criação de um novo fato gerador — o que só pode ocorrer por lei.
A Fazenda esperava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com os ajustes no IOF. Com a exclusão do risco sacado, a previsão cai R$ 450 milhões no ano que vem e R$ 3,5 bilhões no seguinte — perda total de R$ 4 bilhões.
A decisão de Moraes é monocrática, mas segue entendimento já consolidado pelo Supremo e pode ser referendada pelo plenário. Para o professor German San Martín, o caso delimita bem até onde vai a liberdade do Executivo na gestão tributária.
“A decisão reforça a segurança jurídica e também os limites institucionais. O governo pode usar o IOF para arrecadar, sim, mas não pode inventar novos fatos geradores sem passar pelo Congresso”, conclui.
Relator estima que votação deve ocorrer no dia 17 de março
Inicialmente marcado para ser votado no dia 11 de março, o relatório final do Orçamento de 2025 – previsto no PLN 26/24 – deve ser posto em votação apenas no dia 17 deste mês. A projeção é do relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo o parlamentar, no dia 11 os líderes partidários ainda devem se reunir para buscar consenso sobre alguns pontos da proposta.
O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que o relatório deveria ter sido votado no fim do ano passado. No entanto, em função de impasses entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal em relação à liberação de emendas de comissão e de relator, o projeto segue parado. Segundo Lima, essa situação provoca impactos em algumas movimentações orçamentárias, mas a legislação garante a manutenção do custeio de áreas importantes, como saúde e educação.
“Nos moldes do que foi apresentado ao Congresso o projeto do Poder Executivo, eles podem aplicar os mínimos em saúde. O Fies também está garantido. São garantidas ainda as ações de Defesa Civil, em caso de desastres, despesas com obrigações constitucionais e legais da União, como, por exemplo, o FPM, e o PAA, que é o Programa de Aquisição de Alimentos. As despesas custeadas com despesas próprias do órgãos ou que já estejam como convênios e doações também podem ser realizadas”, pontua.
Apesar de a legislação permitir algumas despesas mesmo sem a aprovação do orçamento, alguns gastos não podem ser efetivados sem o avanço da proposta no Congresso. É o que ocorre com as chamadas despesas discricionárias.
Segundo o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, essas despesas estão relacionadas a outras áreas, como segurança e infraestrutura, por exemplo. Nesses casos, a legislação determina que os gastos só podem ser executados em 1/12, por mês.
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“No caso dos investimentos, ela [legislação] diz, que um 1/12 pode ser feito a cada mês, porque se não fizer essa execução, pode acontecer um aumento de custos. Isso ocorre porque alguns projetos de investimento podem começar a ficar mais caros por conta de cláusulas contratuais e coisas do tipo. E, em relação às despesas que não são obrigatórias e são de custeio, a legislação diz que somente as despesas são inadiáveis”, complementa.
Ainda segundo Palmeira, as despesas obrigatórias - que são liberadas pela legislação - representam 90% do orçamento, enquanto as discricionárias correspondem aos 10% restantes. Diante disso, ele considera a legislação relativamente branda.
“Em relação aos 10%, sobre a questão de liberar 1/12 a cada mês, tem que haver uma condicionante no caso de despesas de investimento, somente se ela for gerar mais custos, se ela não for executada rapidamente e, no caso das despesas de custeio, se ela for uma despesa inadiável. Então, nesse caso, pode ser executado mesmo antes da votação do orçamento”, complementa.
Dalmo lembra que, em 2024, houve inúmeras negociações salarias com servidores públicos. Porém, a concessão do aumento das remunerações não poderá ser implementada enquanto o orçamento não for votado. Segundo o especialista, os profissionais estão perdendo parcelas dos meses em que ainda não há orçamento definido.
“Esse detalhe também impacta na economia, pois os servidores deixam de gastar a parcela não recebida, o que impacta a receita das empresas privadas onde eles consumiriam”, considera Dalmo Palmeira.
Outro impacto percebido foi causado sobre o Plano Safra 2024/2025, quando o Tesouro Nacional anunciou a suspensão de novas contratações de financiamentos com subvenção federal nas linhas do programa. De acordo com o Ministério da Fazenda, as linhas foram suspensas por necessidade legal, devido à não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025.
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O Tesouro Nacional havia explicado que a revisão dos parâmetros econômicos e das projeções de gastos para este ano tornou necessária uma reavaliação da política de equalização de juros do crédito rural.
Para contornar o problema, o governo federal editou uma Medida Provisória que trata do crédito extraordinário de R$ 4 bilhões para viabilizar a retomada do Plano Safra. A MP, publicada no último dia 24 de fevereiro, garante a manutenção de acesso ao crédito para o setor agropecuário. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024, mas questões políticas provocaram atrasos, como a votação da PEC do Corte de Gastos e a exigência de transparência nas emendas parlamentares, por parte do STF.
O ministro Flávio Dino impôs regras para autorizar os repasses. Contudo, o Congresso fechou o ano legislativo de 2024 sem aprovar o orçamento. A consequência foi o represamento dos gastos do governo.
Sem a aprovação do orçamento, a União só pode pagar despesas obrigatórias e essenciais. Já investimentos públicos só são permitidos em projetos com execução adiantada, com vedação de aportes em novos programas.
Decisão deve sair até as 23h56 desta quarta-feira (5)
Já tem maioria formada no Supremo Tribunal Federal para aprovar o plano de trabalho apresentado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (26), que trata das emendas parlamentares. O ministro Flávio Dino, relator da proposta, já havia aprovado o plano em caráter liminar, que está em vigor desde então. No entanto, para ter caráter definitivo, o documento precisa ser referendado pela Corte.
A votação deve ser concluída antes da meia-noite desta quarta (5) em plenário virtual no STF. Até agora, sete ministros acompanharam o voto do relator, o que já é suficiente para aprovar o documento.
Emendas parlamentares: ministro Flávio Dino homologa plano e libera pagamentos
O plano de trabalho, elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Congresso, garante mais transparência, rastreabilidade e melhor acompanhamento dos valores destinados a todos os tipos de emendas parlamentares. O principal ponto do documento está na identificação nominal do parlamentar que solicitou a emenda e a destinação que dará à ela.
Essas melhorias já foram implementadas no Portal da Transparência, como a incorporação de mais filtros de detalhamento, integração de dados da emenda com a relação de convênios associados e melhor detalhamento de repasses nacionais, com filtros que mostram onde os recursos serão aplicados.
Entre os questionamentos do STF que constam no documento, estão as emendas pagas às organizações não-governamentais (ONGs). Por uma decisão específica, tomada em janeiro deste ano a partir de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), seguem suspensas as emendas destinadas a 13 ONGs e entidades do terceiro setor que não apresentaram informações sobre onde os valores recebidos por meio de emendas foram aplicados.
Com a homologação, emendas travadas de 2025 e de dois anos anteriores, serão destravadas
O plano de trabalho que define novas regras para o pagamento das emendas parlamentares foi assinado pelo ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal na última quarta (26), liberando o pagamento das emendas em caráter liminar. Assim, a reunião marcada entre os presidentes da Câmara e do Senado, membros da Advocacia da União e o ministro Dino, para a quinta-feira (27), que trataria do assunto, foi desmarcada.
O documento define que, a partir do exercício financeiro desde ano, para que uma emenda seja empenhada será necessário fazer a identificação do parlamentar que a indicou e da instituição que irá receber os recursos.
Elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Congresso, o plano garante mais transparência, rastreabilidade e melhor acompanhamento dos valores destinados às emendas parlamentares — o que vale para as de comissão, de bancada e de relator.
Algumas melhorias no Portal da Transparência, que estão previstas no documento, já foram implementadas, como mais filtros de detalhamento, a integração de dados da emenda com a relação de convênios associados e melhor detalhamento de repasses nacionais com filtros que mostram onde os recursos serão aplicados.
Com relação aos questionamentos feitos pelo STF sobre as emendas pagas às organizações não governamentais (ONGs), o plano de trabalho detalha as medidas que estão sendo adotadas.
O início do julgamento sobre a decisão do ministro Dino está marcado para esta sexta-feira (28) no plenário virtual do STF e deve terminar na próxima quarta-feira (5).
Com informações da Agência Câmara Notícias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no último dia 13, dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o trabalho intermitente. Com isso, esta modalidade de trabalho agora é considerada constitucional.
O trabalho intermitente é uma modalidade em que os trabalhadores são chamados pelos empregadores para prestar serviços às empresas em determinados períodos, não de forma contínua. O trabalho pode ser utilizado quando necessário, o trabalhador é chamado com antecedência e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas. Além disso, não há o recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.
A sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explica que nesse formato de trabalho não há horário nem dias definidos para trabalhar.
“Por exemplo, ele é contratado e é chamado para que ele vá tal dia para trabalhar. E aí ele pode aceitar ou não o convite para o trabalho. Ele aceitando, ele vai receber pelo dia trabalhado”, diz.
Apesar da flexibilidade aos prestadores de serviço, a modalidade de trabalho mantém os principais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, que são proporcionais ao tempo trabalhado.
“Então, o trabalhador não tem aquele salário fixo por mês, mas ele tem garantido o salário mínimo-hora, seja o salário mínimo previsto na lei federal ou na convenção coletiva que prevê aquela categoria”, destaca Juliana.
Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago pelo estabelecimento aos colaboradores que exercem a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.
A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
O ministro Nunes Marques entendeu que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego – posicionamento que prevaleceu. Segundo o ministro, tal modalidade de contratação oferece proteção, em especial, às pessoas que trabalham na informalidade.
Marques também destacou que a regra contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar de acordo com a demanda, e os trabalhadores podem ter autonomia sobre as próprias jornadas, com condições de negociar serviços mais vantajosos.
A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, ressalta que a modalidade regulariza a situação dos trabalhadores que realizam os chamados “bicos”, que ocorrem quando são feitos serviços pontuais, mas sem contrato contínuo.
“Nesse caso, no contrato de trabalho intermitente, ele pega essas pessoas que trabalham para o famoso "bico" e as trazem para a regularidade. Elas vão continuar trabalhando apenas se forem convocadas para o trabalho, recebendo apenas pelo dia que trabalharem. Porém, serão registradas e garantidas pela CLT”, menciona.
Mas, segundo ela, há uma desvantagem para o trabalhador, de não saber quanto receberá ao final de cada mês para pagar as contas e se organizar financeiramente. “Porque ele só vai receber se ele for convidado para o trabalho”.
Já para as empresas, Juliana pontua que elas podem ter desvantagens em não dispor de um colaborador engajado.
“Ele não é tão engajado quanto aqueles trabalhadores que trabalham com frequência, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, que estão na empresa no dia a dia. Então, o engajamento normalmente do trabalhador intermitente é diferente do de um trabalhador por prazo indeterminado”, avalia.
A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
A Praça dos Três Poderes e o trânsito nas vias ao redor dela, assim como do Palácio da Alvorada e do Congresso Nacional, estão liberadas desde a tarde desta quinta (14), pouco mais de 14 horas depois do atentado próximo ao Supremo Tribunal Federal na noite da última quarta-feira (13). Até mesmo o restaurante que funciona na praça voltou a funcionar normalmente.
Mesmo depois de passarem por uma varredura na madrugada, não houve expediente nas duas casas legislativas do Congresso Nacional nesta quinta (14). O STF foi vistoriado pela manhã, mas à tarde os ministros voltaram a despachar normalmente, inclusive com sessão plenária. O presidente Lula também despachou do Palácio do Planato pela manhã.
O programa de visitação pública no STF está suspenso provisoriamente. No Congresso Nacional, a suspensão vale até domingo (17).
Apesar de o local estar liberado, a segurança na Praça dos Três Poderes continua reforçada. As grades que protegem o prédio do STF — que haviam sido removidas há cerca de um mês — foram recolocadas. Militares do Exército reforçam a segurança na frente do Palácio do Planalto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) convocou todo o efetivo a permanecer em estado de sobreaviso até o próximo domingo (17). “O efetivo convocado deve estar preparado para acionamentos a qualquer momento, devendo se manter acessível e disponível para eventuais emergências", afirmou o o delegado-geral, José Werick de Carvalho, em comunicado.
O corpo de Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos — autor do atentado — foi retirado da Praça na manhã desta quinta. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF, durante a operação foi identificado material potencialmente explosivo junto ao corpo dele, além de um aparelho celular. Os explosivos foram neutralizados pelo Esquadrão de Bombas do BOPE, o local passou por perícia e só então foi liberado.
As investigações levaram a Polícia até uma casa em Ceilândia, a 25 km do local do atentado. O local havia sido alugado por Francisco há cerca de 2 semanas. A varredura na casa foi feita com a ajuda do robô antibomba, que abriu uma gaveta e houve uma grande explosão. No local ainda foram encontrados explosivos e rojões.
A Polícia Federal abriu inquérito na divisão de terrorismo para investigar o ataque e a possível participação de outros envolvidos.
Integrantes das polícias Civil e Militar do Distrito Federal e da Polícia Federal continuam com varreduras na Praça dos Três Poderes e nas sedes do Legislativo e Judiciário, na manhã desta quinta-feira (14). As forças de segurança buscam possíveis novos explosivos na região.
Os policiais também fazem perícia nos artefatos detonados, na noite desta quarta (15), próximo ao prédio do STF e em carro no estacionamento do Anexo IV da Câmara dos Deputados. Um homem morreu. O corpo da vítima da explosão foi periciado e retirado do local. Ele é apontado como suposto autor. Foi identificado como sendo Francisco Wanderley Luiz.
Em entrevista coletiva no Palácio do Buriti, governadora em exercício do Distrito Federal Celina Leão afirmou que a Polícia Civil do DF instaurou inquérito e um grupo de trabalho foi montado pelo governo local para apurar as circunstâncias do caso. A PF também abriu inquérito para investigações.
Duas explosões ocorreram, na noite desta quarta-feira (13), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, mais especificamente nas proximidades do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido ao ocorrido, a Esplanada dos Ministérios ficou isolada desde a Catedral Metropolitana até a Praça dos Três Poderes
URGENTE: acabou de EXPLODIR UM CARRO na frente do prédio do STF. A praça dos Três Poderes está isolada. pic.twitter.com/YVGuWI6UVo
— Vinicios Betiol (@vinicios_betiol) November 13, 2024
Homens do Corpo de Bombeiros foram acionados e policiais realizaram uma varredura no local. A Polícia Federal também enviou integrantes do Comando de Operações Táticas, além de um grupo antibombas. Há relatos de testemunhas de que as explosões foram ouvidas por volta das 19h30min.
De acordo com nota divulgada pelo STF, “ao final da sessão desta quarta-feira (13), dois fortes estrondos foram ouvidos e os ministros foram retirados do prédio em segurança”. Ainda segundo a Suprema Corte, “os servidores e colaboradores do edifício-sede foram retirados por medida de cautela".
Em outra nota, a Polícia Federal afirmou que um inquérito policial será instaurado para apurar os ataques.
"Foram acionados policiais do Comando de Operações Táticas (COT), do Grupo de Pronta-Intervenção da Superintendência Regional da PF no Distrito Federal, peritos e o Grupo Antibombas da instituição, que estão conduzindo as ações iniciais de segurança e análise do local", completa o comunicado.
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, também se pronunciou. O parlamentar afirmou que "o momento é de precaução".
Após explosões na Praça dos Três Poderes, o presidente do Senado, @rodrigopacheco, afirmou que o momento é de precaução. Veja: pic.twitter.com/SNyEcaL3Pb
— Senado Federal (@SenadoFederal) November 14, 2024
Nas redes sociais, a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, afirmou que o Executivo local está "empenhado em garantir a segurança e tranquilidade de todos". "Estamos trabalhando com toda a força de nossa segurança pública para assegurar que as informações sejam atualizadas e verídicas, transmitidas diretamente pelas nossas equipes e fontes seguras".
O Governo do Distrito Federal está no comando e empenhado em garantir a segurança e tranquilidade de todos. Estamos trabalhando com toda a força de nossa segurança pública para assegurar que as informações sejam atualizadas e verídicas, transmitidas diretamente pelas nossas… pic.twitter.com/BSiA72xADB
— Celina Leão (@celinaleao) November 14, 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aterros sanitários já instalados poderão continuar funcionando normalmente até o fim da vida útil prevista no licenciamento ambiental ou no contrato de concessão. A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs).
A decisão é resultado da análise da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 42) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.
No encerramento do julgamento das ações, em fevereiro de 2018, o STF entendeu que a presença dos aterros sanitários em APPs era inconstitucional e, por isso, deveria haver o encerramento imediato das atividades. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que cerca de 80% dos aterros no país estão dentro dessas áreas de preservação e, portanto, a suspensão representaria um retorno a práticas ilegais e ainda mais prejudiciais ao meio ambiente, como os lixões.
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) também defendeu os municípios ao argumentar que o encerramento imediato dos aterros teria grande repercussão fiscal em pelo menos dez capitais. Só na cidade de São Paulo, o impacto estimado pelo SP Regula poderia chegar a R$ 70 bilhões.
A entidade também alega que, diferentemente dos lixões que causam danos ambientais e sociais, os aterros sanitários seguem rigorosamente a legislação ambiental ao garantir a destinação adequada aos resíduos.
Segundo a nova decisão do colegiado, após a desativação progressiva dos aterros, não será necessário retirar o material depositado, já que o local será reflorestado para diminuir a degradação.
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A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contestou, no último domingo (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que solicita a proibição do funcionamento das casas de apostas da Loterj em todo o Brasil.
Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos.
A autarquia também pede a manutenção das atividades das companhias credenciadas e em funcionamento com as regras de localização. A Loterj também considera que suas atividades contribuem de forma positiva para a arrecadação de impostos e destaca que a tentativa da AGU de impossibilitar retroativamente seus atos viola o princípio da segurança jurídica.
Na última sexta-feira (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação junto à Suprema Corte com o intuito de proibir a Loterj de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional. A ação também solicita concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do estado fluminense pare imediatamente.
De acordo com a AGU, as normas de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas online somente ao estado do Rio de Janeiro. Além disso, destaca que a Loterj teria “regras frouxas” quanto à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.
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A AGU alega, ainda, que a Loterj possui um sistema no qual os apostadores afirmam que as apostas são feitas apenas no estado. Porém, não há um dispositivo de geolocalização que garanta que essas apostas são, de fato, originárias do Rio de Janeiro.
Na última sexta-feira (11), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma lista com mais de 2 mil empresas de apostas esportivas – as chamadas bets - que vão sair do ar nos próximos dias por falta de autorização para atuar no Brasil. Essa permissão é concedida pelo Ministério da Fazenda.
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O governo federal passou a estabelecer, desde o começo do ano, novas regras para delimitar a atuação de bets no país. As empresas que manifestaram interesse em se adequar às regras podem seguir funcionando até dezembro deste ano. No entanto, a partir de 2025, serão autorizadas a operar somente as que já estiverem dentro do que prevê a norma.
Na avaliação do advogado especialista em direito criminal, Oberdan Costa, a regulamentação dessas atividades torna essas apostas mais seguras, com maior controle a respeito das operações, tanto por parte do apostador quanto pela empresa que proporciona a aposta.
“Isso vai gerar um progresso significativo na administração e da fiscalização desse segmento. Isso aumenta a segurança jurídica, previsibilidade, eficiência no processo regulatório e, portanto, atrai um investimento dessas empresas que geram dividendos, emprego e renda, afirma.”
Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, as casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Essas empresas também vão precisar cumprir regras para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras.