Municípios

10/12/2025 04:15h

Quantia será somada aos R$ 6,3 bilhões já previstos para os cofres municipais nesta parcela do mês

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O primeiro decêndio de dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) contará com um valor extra de R$7,6 bilhões. Essa quantia se soma aos R$6,3 bilhões já previstos para esta parcela do mês. 

O acréscimo corresponde à determinação prevista na Emenda Constitucional 55/2007. De acordo com a norma, 1% do total arrecadado com componentes do FPM entre dezembro do ano anterior e novembro do ano em curso serão transferidos aos municípios juntamente com o primeiro decêndio de dezembro do mesmo ano. 

Na comparação com o mesmo período de 2024, o valor extra veio cerca de 16% menor. O especialista em orçamento público, Cesar Lima, aponta o fator arrecadatório como principal motivo para o resultado. 

“Temos um resultado um pouco abaixo do que foi o resultado do ano passado, apesar do bom ano para o FPM. Isso pode ser muito devido ao mês de dezembro do ano de 2023, que foi muito bom, apesar do ano de 2024 ter tido um certo declínio nas contas do FPM.

Porém, Lima ressalta que qualquer valor extra contribui para o fortalecimento dos cofres municipais, pois auxilia no pagamento de contas previstas principalmente para o final do ano. 

“Esses valores extras, apesar de serem um pouco menores do que o ano passado, com certeza ajuda muito os municípios a fecharem seus exercícios com pagamento de 13º de funcionalismo e outras despesas que possam haver nesse último mês do ano”, complementa. 

 

Composição do FPM

Os recursos do FPM são formados por 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A transferência dessa verba está prevista na Constituição Federal de 1988. O dinheiro do Fundo é considerado a principal fonte de receita de aproximadamente 80% dos municípios brasileiros.

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Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), levando em conta o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. 

Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.  

FPM: aumento de 9% no valor convencional 

Sem considerar o valor extra, mas apenas o valor habitual de cada decêndio, os municípios partilham nesta quarta um valor cerca de 9% maior do que o transferido na mesma parcela de 2024. Enquanto no ano passado as prefeituras receberam R$ 5,8 bilhões, este ano o montante foi de R$ 6,3 bilhões. 
 

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09/12/2025 04:15h

Além da quantia convencional transferida a cada decêndio, as prefeituras também vão contar com 7,6 bilhões de valor extra

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Mais de R$ 6,3 bilhões serão repassados aos municípios brasileiros nesta quarta-feira (10).  O valor, transferido pela União, corresponde à primeira parcela de dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

O montante é cerca de 9% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado, quando a quantia repassada foi de R$ 5,8 bilhões. Além disso, neste decêndio, as prefeituras vão contar com um repasse extra no valor de R$ 7,6 bilhões.

Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, o resultado mantém a tendência de alta registrada ao longo do ano, mesmo que determinadas reduções notadas em alguns decêndios. 

“Consolida um ano de bons números para o FPM.  É um bom resultado, apesar de algumas sazonalidades durante esse período, quase 10% a mais para o ano de 2025 em relação ao ano de 2024”, destaca. 

São Paulo é o estado que recebe o maior valor a ser distribuído entre as cidades da unidade da federação, sem contar o valor extra: R$ 782 milhões. O destaque é para municípios como Taubaté, Sumaré e São Vicente. Cada um recebe cerca de R$ 3,4 milhões.

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Roraima, por outro lado, dispõe do menor valor por estado. Neste decêndio, a quantia chega a R$ 4,6 milhões. Os municípios roraimenses que recebem o maior valor são Rorainópolis, Caracaraí e Alto Alegre.

 

 

Municípios bloqueados

Até o último dia 8 de dezembro, 7 municípios estavam impedidos de receber os valores do FPM. De acordo com dados do Sistema integrado de Administração Financeira do governo Federal (SIAFI), a lista é composta pelos seguintes entes:

  1. GONÇALVES DIAS (MA)    
  2. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (RJ)        -
  3. BOM JESUS DO ITABAPOANA (RJ)    
  4. PETRÓPOLIS (RJ)    
  5. PORTO XAVIER (RS)    
  6. SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (SC)    
  7. TROMBUDO CENTRAL (SC)

FPM: recursos importantes para os municípios

Considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o FPM é um repasse previsto na Constituição Federal. Os recursos do fundo são formados por 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   

Normalmente, os repasses são feitos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia no fim de semana ou feriado, a transferência é realizada no primeiro dia útil anterior.  
 

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05/12/2025 04:15h

O texto prevê superávit de mais de TRINTA E QUATRO bilhões no ano que vem

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O projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026 foi aprovado nesta quinta-feira (4) pelo Congresso Nacional. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.

Essa norma determina as regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual, com impacto direto no planejamento de estados e municípios brasileiros.

Um dos pontos da matéria estabelece a dispensa para cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovação de adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos.

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A proposta também autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção. 

Para o especialista em orçamento público, Cesar Lima, medidas como essas contribuem para o fortalecimento da infraestrutura a nível local. 

“Alguns pontos merecem destaque, como, por exemplo, a não necessidade de comprovação de adimplência para as transferências voluntárias para os municípios de até 65 mil habitantes. É um ponto positivo para os municípios brasileiros. Um outro ponto é a questão de poder enviar recursos através de transferências voluntárias para manutenção de rodovias estaduais e municipais, que se destina à integração de modais, seja entre uma rodovia federal e um porto, entre uma rodovia estadual e uma rodovia federal”, destaca. 

“De maneira geral, a LDO vem, ainda que atrasada, com tempo de se evitar um shutdown em janeiro. Sem a regra da LDO, você não pode executar nem o orçamento que tivesse sido aprovado. Ela também traz regras para a antivigência do orçamento, caso ele não seja aprovado este ano. Então, é muito importante que essa aprovação tenha ocorrido em tempo hábil”, considera Lima. 

Prazo para que o governo pague 65% do total das emendas parlamentares

Relator da LDO, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o governo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. Segundo o parlamentar, a medida pode evitar gastos indevidos em ano eleitoral.

“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, defende o congressista. 

A regra é válida tanto para emendas individuais quanto coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social, assim como para as chamadas transferências especiais, conhecidas como "emendas Pix".

Confira outros principais pontos da proposta

  • Meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
  • Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • Emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • Despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • Transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • Despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

Superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026

Atualmente, o texto prevê superávit de R$ 34,3 bilhões no ano que vem. O valor corresponde a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Porém, pela versão aprovada, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Nesse caso, a meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.

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04/12/2025 04:15h

Mudanças afetam emissão de notas fiscais, declarações e processos de arrecadação em todo o país

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O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

O IBS substituirá dois tributos antigos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS substituirá a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.

Com a proximidade da implantação do novo sistema tributário, estados e municípios precisam se preparar para as mudanças que impactarão diretamente a arrecadação. Para orientar contribuintes e administrações públicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando obrigações, prazos e procedimentos.

Principais obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com os valores da CBS e do IBS destacados de forma individualizada por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; ela servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos  por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Leiautes definidos sem data de vigência determinada

A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Leiautes em construção

A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência — terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.

Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais — e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS — terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

Plataformas digitais

As regras para o envio de informações por plataformas digitais — relativas a operações e importações intermediadas por esses serviços — também terão leiautes e datas de vigência definidos em ato técnico conjunto entre CGIBS e RFB.

Dispensa do recolhimento em 2026 

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025

Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, em formulário eletrônico disponível no SISEN, e deverão ser apresentados individualmente para cada benefício usufruído.

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Orientações complementares

Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão divulgados à medida que avançar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

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03/12/2025 04:50h

CEO Marcelo Farias destaca que dispensa de alvará para atividades de baixo risco já elevou em até 89% o número de novos negócios e aumentou a geração de empregos formais

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Durante o Summit da Micro e Pequena Empresa promovido pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que discutiu também o reajuste da tabela do Simples Nacional, o CEO do Instituto Liberal de São Paulo (Ilisp), Marcelo Farias, apresentou avanços do projeto Liberdade para Trabalhar, iniciativa criada para garantir a aplicação efetiva da Lei de Liberdade Econômica (Lei no 13.874/19) nos estados e municípios.

Segundo Farias, antes da lei, abrir ou manter uma empresa exigia uma série de autorizações de órgãos estaduais e municipais – de vigilância sanitária a meio ambiente, bombeiros, defesa agropecuária e secretarias municipais. A legislação federal de 2019 estabeleceu a dispensa de alvará para atividades consideradas de baixo risco, mas sua efetividade depende da regulamentação local.

“Se o estado ou o município não regulamenta, a lei simplesmente não é aplicada. Corríamos o risco de ter mais uma daquelas leis que ‘não pegam’”, afirmou. Para evitar esse cenário, o Ilisp lançou, em 2021, o projeto Liberdade para Trabalhar, que assessora estados e prefeituras na adoção da dispensa de alvará. Nove estados já avançaram com apoio da entidade.

Projeto acelera formalização e ambiente empreendedor

A CACB também tem colaborado na divulgação e articulação política. A implantação, de acordo com Farias, simplifica totalmente o processo: a dispensa de alvará passa a ser incorporada diretamente ao sistema da junta comercial ou da prefeitura, tornando invisível a burocracia para o empreendedor.

Os impactos já são observados: após a adoção da lei, houve aumento médio de 40% na criação de empregos formais, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), e o número de empresas abertas cresceu em média 89%. Farias afirma que a medida beneficia principalmente o pequeno empreendedor, que passa a conseguir abrir um negócio de forma mais rápida e digital.

Para quem deseja saber se seu município já aderiu, o Ilisp criou o site https://liberdadeparatrabalhar.com.br/ , que mostra o status de cada cidade e orienta como pressionar pela implementação da lei.
Farias CEO reforça o propósito da iniciativa: “O melhor programa social é o emprego – mas, atualizando um pouco, o melhor programa social é a liberdade para trabalhar. Isso permite que o empreendedor gere seu próprio emprego e ainda crie oportunidades para outros.”
 

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27/11/2025 04:15h

Valor representa um aumento de cerca de 12% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram distribuídos R$ 4 bilhões

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Os municípios brasileiros recebem nesta sexta-feira (28) o terceiro repasse de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No total, as prefeituras vão partilhar R$ 4,6 bilhões, um aumento de cerca de 12% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram distribuídos R$ 4 bilhões.

O FPM costuma ser transferido nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Como neste decêndio a data cairia em um domingo, o repasse foi antecipado para o primeiro dia útil anterior.

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, aponta que “estamos fechando o ano com um ótimo resultado do FPM para os municípios”.

FPM: estados que recebem maiores valores por região

O Sudeste concentra a maior quantia destinada aos estados brasileiros. Os municípios de São Paulo partilham R$ 569,6 milhões. Desse total, 53 cidades recebem a maior cota, de R$ 2,4 milhões cada, entre elas Campinas, Ribeirão Preto e São Bernardo do Campo.

No Nordeste, região que lidera em volume de recursos, a Bahia se destaca com mais de R$ 370,2 milhões. No estado, 11 municípios são contemplados com a parcela mais elevada, de R$ 2,7 milhões cada, como Porto Seguro, Ilhéus e Vitória da Conquista.

No Sul, o maior montante é destinado ao Rio Grande do Sul, que distribuirá mais de R$ 291,6 milhões entre as prefeituras. Ao todo, 11 cidades recebem o repasse mais alto, de R$ 2,4 milhões, incluindo Canoas, Caxias do Sul e Pelotas.

No Centro-Oeste, Goiás lidera a lista, com R$ 149 milhões. Sete municípios recebem o maior valor repartido, R$ 2,3 milhões cada, entre eles Anápolis, Luziânia e Rio Verde.

Já no Norte, o Pará concentra o maior volume, com R$ 131,5 milhões. Seis municípios figuram entre os que recebem a maior parcela, de R$ 2 milhões cada, como Marabá, Santarém e Castanhal.

FPM: confira a lista dos municípios bloqueados 

Até o dia 25 de novembro de 2025, 12 municípios estavam bloqueados para recebimento do FPM. São eles:

  1. Arapongas (PR)
  2. Armação dos Búzios (RJ)
  3. Bom Jesus do Itabapoana (RJ)
  4. Bonfim (RR)
  5. Careiro (AM)
  6. Gonçalves Dias (MA)
  7. Jaguaré (ES)
  8. Marituba (PA)
  9. Petrópolis (RJ)
  10. Porto Xavier (RS)
  11. Santo Amaro da Imperatriz (SC)
  12. Trombudo Central (SC)

Para desbloquear a verba, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. 

Segundo Lima, “os municípios precisam verificar se o motivo do bloqueio é a falta de envio das declarações de regularidade, de execução orçamentária ou de gestão fiscal; o descumprimento dos mínimos constitucionais de saúde e educação; ou ainda alguma obrigação contratual em que a União atue como fiadora”.

Vale lembrar que os recursos bloqueados não são perdidos, apenas permanecem suspensos até que as pendências sejam resolvidas.

FPM

Considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o FPM é um repasse previsto na Constituição Federal. Os recursos do fundo são formados por 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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26/11/2025 04:25h

Repasse referente à arrecadação de outubro eleva para R$ 19,7 bilhões o total distribuído em 2025; verba pode ser usada em obras, transporte, capacitação e alimentação escolar

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A parcela da quota estadual e municipal do Salário-Educação, referente à arrecadação de outubro de 2025, foi creditada em 19 de novembro nas contas dos entes federados. O repasse soma R$ 1,67 bilhão e eleva para R$ 19,7 bilhões o total distribuído neste ano pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Segundo estimativa da Pasta, a arrecadação anual deve atingir R$ 35,5 bilhões.

O Salário-Educação integra as principais fontes complementares de financiamento da educação básica pública. A verba pode ser aplicada em ações e investimentos:

  • formação de profissionais;
  • construção, reforma e manutenção de escolas;
  • compra de equipamentos e mobiliários;
  • aquisição de materiais didáticos;
  • transporte escolar; 
  • despesas com alimentação escolar (autorizado pelo MEC desde junho de 2025).

A contribuição do recurso corresponde ao recolhimento de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas vinculadas à previdência social. Do total arrecadado, 60% são destinados às cotas estaduais e municipais, 30% à União e 10% permanecem sob gestão do FNDE. Os valores chegam mensalmente às contas dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Desde 2024, a distribuição passou a seguir um critério único e equitativo, baseado exclusivamente no número de matrículas da educação básica pública. Dessa forma, cada aluno recebe o mesmo valor, independentemente da região do país.

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26/11/2025 04:25h

PLP 06/24 permite ajustes de limites municipais sem criação de novas cidades e busca resolver conflitos territoriais dentro dos estados

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana o PLP 06/2024, que autoriza o desmembramento simplificado de municípios, sem criar novas cidades. A proposta tem o objetivo de corrigir conflitos territoriais dentro de um mesmo estado, especialmente em áreas onde, com o uso de GPS e novas tecnologias, bairros rurais e distritos passaram a ser administrados por municípios vizinhos, apesar de manterem maior proximidade e ligação com a cidade de origem.

De acordo com o autor da proposta, deputado Rafael Simões (União-MG), a sobreposição de limites territoriais tem provocado disputas administrativas. Em diversas regiões, o município que “perde” a área deixa de poder investir, enquanto o município que “ganha” não tem interesse em realizar benfeitorias, já que os moradores continuam votando no município original. O resultado são serviços públicos prejudicados e insegurança jurídica para a população.

O relator no Plenário, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), apresentou parecer com mudanças. Pelo texto, haverá um prazo de 15 anos, a partir da publicação da lei, para que o desmembramento de parte de um município possa ocorrer. O decreto que convoca a consulta popular deverá ser publicado 90 dias antes das eleições, com exceção de 2026, quando o prazo será de 60 dias.

Como funcionará o procedimento

  • Elaboração, pela Assembleia Legislativa, de um estudo técnico sobre o desmembramento;
  • Publicação de decreto convocando consulta popular na área afetada dos dois municípios;
  • Realização da votação preferencialmente junto com eleições municipais ou gerais;
  • Proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral;
  • Oficialização da alteração por meio de lei estadual com os novos limites.


O desmembramento só poderá ocorrer dentro do mesmo estado, evitando alterações interestaduais. Um dos casos que motivou a proposta envolve o município de Bueno Brandão (MG), onde um bairro passou a ser administrado por Inconfidentes, apesar de estar muito mais próximo da sede de Bueno Brandão.

Impacto nas transferências de recursos

A redistribuição dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e demais transferências constitucionais ocorrerá no ano seguinte à aprovação da lei estadual que formalizar o novo limite.

Atualizações do IBGE

O IBGE divulgou a versão 2024 de sete produtos territoriais, como a Malha Municipal Digital, as Áreas Territoriais Brasileiras, os Mapas Municipais e a Divisão Territorial Brasileira. As atualizações consideram novos insumos cartográficos, legislações estaduais, decisões judiciais e análises técnicas.

Entre as novidades, o Instituto reconheceu o município de Boa Esperança do Norte (MT) como o mais novo do país, instalado oficialmente em 1º de janeiro de 2025. Com isso, o Brasil passa a ter 5.569 municípios, além do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

O levantamento territorial aponta 10.740 distritos em 2024, com 19 novos distritos criados e três extintos em comparação ao ano anterior. Pela primeira vez, o IBGE também apresentou a lista dos 44 municípios totalmente ou parcialmente localizados no Hemisfério Norte, distribuídos entre Amazonas, Pará, Amapá e Roraima.

A área total do Brasil foi atualizada para 8.509.379,576 km² após aprimoramento no traçado da fronteira norte, sem alteração real de território.

As informações são da Câmara dos Deputados e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
 

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25/11/2025 04:15h

Onze estados também foram beneficiados, com a partilha de um valor acima de R$ 739 milhões

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Os valores de royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de setembro para contratos de concessão e cessão onerosa foram distribuídos nesta segunda-feira (24) a estados e municípios brasileiros. Ao todo, as unidades federativas partilharam R$ 739.265.482,83. Já as prefeituras contaram com R$ 890.580.371,54.

De maneira geral, 967 municípios e 11 estados foram beneficiados com a verba. Do montante apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também há parcelas de royalties destinadas à União e ao Fundo Especial, levando em conta o que prevê a legislação.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Vale destacar que os dados relativos ao mês corrente estão em fase de consolidação e devem ser publicados em breve na mesma página.  

De acordo com a ANP, quanto aos royalties dos contratos de partilha, referentes à produção de setembro deste ano, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários logo que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.

Para conferir os valores, basta clicar aqui e acessar o item “Tabelas contendo o valor mensal dos royalties distribuídos aos beneficiários”, ano referência 2025, na opção “Janeiro a Dezembro.” https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes/royalties

Como é feita a distribuição dos royalties? 

A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos municípios, estados e União. Os royalties são distribuídos aos entes beneficiários levando em conta os critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que preveem uma distribuição da parcela de 5% dos royalties. A partilha também observa o que determina a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998, que estabelecem uma distribuição da parcela acima de 5% dos royalties.

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A agência destaca, ainda, que, não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties, pelo que prevê a legislação aplicável. Os valores e datas dos depósitos, assim como os respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”. 
 

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24/11/2025 04:15h

Em âmbito regional, o Norte e o Nordeste brasileiros contam com os maiores índices de perdas na distribuição, com taxas de 49,78% e 46,25%, respectivamente

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O volume total de água não faturada em 2023, aproximadamente 5,8 bilhões de m³, equivale ao desperdício diário de 6.346 piscinas olímpicas de água tratada. É o que revela novo levantamento divulgado nesta segunda-feira (24), pelo Instituto Trata Brasil.

O estudo mostra que essa mesma proporção corresponde ao conteúdo de 21.153.224 caixas d’água domésticas, cada uma capaz de atender uma família de 5 pessoas durante um dia. Levando-se em conta apenas perdas com vazamentos, o volume perdido de mais de 3 bilhões de m³ abasteceriam cerca de 50 milhões de brasileiros no período de um ano.

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Em âmbito regional, o Norte e o Nordeste brasileiros contam com os maiores índices de perdas na distribuição, com taxas de 49,78% e 46,25%, respectivamente. A classificação total por região fica da seguinte forma:

  • Norte (49,78%)
  • Nordeste (46,25%)
  • Sudeste (38,56)
  • Sul (36,49)
  • Centro-Oeste (34,12)

A média brasileira chega a 40,31%. A Portaria 490/2021 prevê uma redução desse nível para 25%, o que promoveria uma economia de 1,9 bilhão de m³ de água, o equivalente ao consumo médio de mais de 30 milhões de brasileiros em um ano.

Em relação aos estados, Alagoas lidera entre os que mais perdem água na distribuição, com uma taxa de 69,86%. Na sequência aparece Roraima, com 62,51% e Acre, com 62,25%. Confira a lista completa por unidade da federação:

  • Goiás (GO) – 25,68%
  • Tocantins (TO) – 30,96%
  • Distrito Federal (DF) – 31,46%
  • São Paulo (SP) – 32,60%
  • Paraná (PR) – 33,11%
  • Santa Catarina (SC) – 35,31%
  • Minas Gerais (MG) – 36,22%
  • Rondônia (RO) – 37,03%
  • Paraíba (PB) – 37,09%
  • Mato Grosso do Sul (MS) – 38,58%
  • Espírito Santo (ES) – 38,70%
  • Rio Grande do Sul (RS) – 40,14%
  • Brasil – 40,31%
  • Piauí (PI) – 40,57%
  • Amazonas (AM) – 40,68%
  • Pernambuco (PE) – 41,79%
  • Bahia (BA) – 42,08%
  • Ceará (CE) – 42,60%
  • Mato Grosso (MT) – 44,19%
  • Sergipe (SE) – 45,74%
  • Rio Grande do Norte (RN) – 47,19%
  • Rio de Janeiro (RJ) – 52,23%
  • Amapá (AP) – 53,71%
  • Maranhão (MA) – 55,95%
  • Pará (PA) – 58,71%
  • Acre (AC) – 62,25%
  • Roraima (RR) – 62,51%
  • Alagoas (AL) – 69,68%

Quanto aos municípios, vale destacar que 13 entre os 100 mais populosos do Brasil atendem às metas de até 25% em perdas na distribuição e 216 L/ligação/dia em perdas por ligação. Entre eles estão Santos (SP), Duque de Caxias (RJ), Goiânia (GO), Maringá (PR) e Teresina (PI).
 

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