Reforma Tributária

14/09/2026 00:03h

Empresas têm até o dia 30 para definir se farão parte do regime e formas de recolhimento do IBS e da CBS

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Empresas optantes ou que desejam ingressar no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para se posicionar sobre o regime tributário de 2027. Um dos principais entraves para a tomada de decisão dos gestores e cumprimento do prazo, aberto em 1º de setembro, persiste: a ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que incidem no enquadramento.

Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a trabalhar, para fins exclusivamente de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% — sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS —, percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

A definição é cobrada há meses por entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No período de testes deste ano foi definido 0,9% para a CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passa a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.

Contra o tempo

As companhias que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até este ano, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, o que acaba reduzindo a margem de planejamento das empresas na transição para o novo sistema tributário. 

Já as que estão no regime não precisam fazer nova opção para continuar nele, mas têm até o fim do mês para decidir como vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os gestores podem escolher entre o modelo "puro", em que os dois tributos seguem na guia única do Simples, ou o "híbrido", em que são recolhidos separadamente, pelo regime regular.

Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que atualiza os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — valores que, segundo entidades do setor, estão defasados há mais de 8 anos em relação à inflação e ao aumento de custos.

O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB pressiona para que a atualização também alcance as demais faixas, com correção de cerca de 83% nos valores — o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões. 

O principal impasse está no impacto fiscal da medida. Enquanto o reajuste para os microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode causar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.

Sem consenso entre Congresso e governo, a expectativa é de que a votação do PLP 108/2021 só avance depois das eleições de outubro — o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança tanto nos limites de faturamento quanto na alíquota definitiva do IBS e da CBS.

A CACB alerta que essa dupla indefinição — de limites e de alíquota — pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento, puxado pela própria inflação, nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.

IBS e CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde  1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.

O IBS substitui dois tributos antigos: 

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

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10/09/2026 19:03h

Estimativa apresentada em debate organizado pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) aponta impacto sobre capital de giro durante a transição para a reforma tributária

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A implantação do split payment pode reduzir o fluxo financeiro disponível para as empresas em até 12% no início da transição para a reforma tributária e chegar a 28% ao final do processo, segundo estimativa apresentada pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) nesta quinta-feira (10), em Brasília. O mecanismo prevê que os tributos sejam segregados e recolhidos no momento em que a operação é liquidada.

Para Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente da CACB, um dos principais efeitos do split payment será a redução do período em que os valores dos tributos permanecem temporariamente à disposição das empresas.

“Esse período de fluxo de caixa financiado por valores de tributos é retirado a partir desta mudança que começa em 2027 com a CBS”, afirmou.

A partir de 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto a transição para o IBS ocorrerá gradualmente. A substituição de ICMS e ISS pelo novo imposto está prevista entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033.

Segundo Trautman, o impacto será diferente conforme o perfil e o regime tributário de cada empresa. Micro e pequenos empreendedores que permanecerem fora do regime de crédito e débito do IBS e da CBS não sofrerão o mesmo efeito do mecanismo. Já as empresas inseridas nesse regime precisarão se adaptar à nova dinâmica de capital de giro.

“De fato, teremos uma perda de fluxo financeiro, o que é inevitável no sistema, mas nós precisamos de segurança”, afirmou.

Previsto na Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, e posteriormente alterado pela LC 227/2026, o split payment terá implementação gradual, conforme regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O novo modelo estabelece a separação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dos demais recursos da venda.

Debate reuniu representantes do setor produtivo

A discussão sobre os efeitos da mudança ocorreu durante a “Sala Fechada: Split Payment”, promovida pela CACB e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em parceria com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). O encontro reuniu representantes do setor produtivo, transporte, indústria e agricultura para discutir a implementação do mecanismo e seus impactos sobre as empresas.

Na abertura, o presidente da CACB, da ACSP e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP), Alfredo Cotait Neto, destacou a necessidade de avaliar os efeitos da nova forma de arrecadação. “Essa reforma não é a reforma dos nossos sonhos. Muitos falam que ela simplificou, mas a minha avaliação é que ela está complicando e não simplificando. Simplificar tributos é uma coisa, complicar a forma como você vai arrecadar e as consequências disso é outra. Isso precisa ser melhor analisado”, afirmou.

Split payment: primeira fase será opcional entre empresas

A implementação do split payment será gradual. Na primeira funcionalidade apresentada pela Fin durante o encontro, o mecanismo está concentrado nas operações entre empresas, no chamado B2B opcional.

“Uma funcionalidade inicial vai ser voltada para transações feitas entre empresas, apenas transações entre empresas. Não vai afetar, portanto, transações feitas com o consumidor final. E a importância de que ela será opcional a cada transação feita. Terá a opção de escolher com split ou sem split”, explicou Cristiane Coelho, diretora-presidente da Fin.

Segundo Cristiane, esse é o escopo inicial previsto para a primeira fase apresentada durante o debate.

Preparação das empresas

Para a CACB, a adaptação à reforma tributária deve começar antes da entrada em vigor das novas regras. A entidade recomenda que empresas de todos os portes avaliem antecipadamente os efeitos da transição sobre contratos, créditos tributários, cadeia logística, estrutura societária e sistemas.

“A recomendação para todo o setor produtivo é, hoje, especialmente preparação. A reforma tributária que muitos olharam como uma perspectiva de demora para ocorrer ou até uma perspectiva de postergação, adiamento, hoje ela é uma realidade”, afirmou Trautman.

O alerta também se estende aos pequenos negócios, que podem ter menos estrutura para acompanhar as mudanças. Segundo o vice-presidente da CACB, alterações em contratos, fornecedores, cadeia logística e incentivos atingirão as empresas independentemente do porte.

“O fim dos incentivos, tudo isso acaba impactando a cadeia produtiva como um todo e não é diferente para o micro pequeno empreendedor, que, infelizmente, está muito distante ainda das mudanças”, disse.

Segurança na operação

Além do efeito sobre o fluxo de caixa, o setor produtivo aponta a necessidade de segurança na operação do sistema. A integração entre documentos fiscais, empresas, instituições de pagamento e administração tributária será fundamental para evitar inconsistências que possam gerar impactos financeiros aos contribuintes.

Trautman, da CACB, também chamou atenção para a mudança no papel do documento fiscal. Segundo ele, a nota fiscal emitida no novo modelo terá uma responsabilidade maior para a empresa, que passará a ter de lidar com uma dinâmica diferente de apuração e recolhimento.

A implementação tecnológica ficará concentrada principalmente nas instituições responsáveis pela liquidação financeira das operações. Para as empresas, a transição exigirá adequações nos processos fiscais e financeiros, além de atenção ao impacto da nova dinâmica sobre o capital de giro.

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02/09/2026 04:30h

Reforma tributária antecipou em quatro meses o prazo para micro e pequenas empresas fazerem a escolha

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Nesta terça-feira (1º) teve início o prazo para micro e pequenas empresas — aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano —solicitarem a opção pelo Simples Nacional. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses essa escolha: quem quiser entrar no regime a partir de janeiro de 2027 deve fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como era antes.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, que incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos sobre o consumo criados pela reforma.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir do pedido feito em setembro (desistência irretratável);
  • 1º a 31 de março de 2027: nova chance de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

As empresas também poderão permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, escolha que deve ser feita em setembro para valer no primeiro semestre de 2027, e pode ser revista em março. Essa decisão pesa mais sobre empresas que vendem para outras empresas, pela geração e o aproveitamento de créditos tributários, e deve considerar também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e o impacto no fluxo de caixa não só a alíquota.

Quem já é optante do Simples não precisa pedir de novo, mas é recomendável checar a situação fiscal em setembro para evitar pendências. As empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem uma regra própria: a opção feita no momento da abertura do CNPJ já terá validade para 2027. O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) não muda e permanece com prazo de opção em janeiro.

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples, dando mais tempo para adaptação. Outra mudança é que a Defis deixa de ser uma declaração separada e passa a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária, simulem os cenários com e sem o Simples para o IBS e a CBS, e planejem o caixa para 2027.

Com informações da Agência Brasil.

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27/08/2026 04:30h

Corte rejeitou pedido para aplicar à categoria o teto remuneratório dos ministros do STF; decisão foi unânime

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que auditores fiscais de estados e municípios devem continuar submetidos aos tetos remuneratórios estabelecidos em seus respectivos entes federativos. A decisão foi unânime e tomada em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.

A discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.882, apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado.

As entidades defendiam que a Reforma Tributária de 2023 teria conferido caráter nacional à carreira de auditor fiscal. Com esse entendimento, pediam que os profissionais fossem submetidos ao teto remuneratório aplicável aos ministros do STF, em vez dos limites definidos nos estados e municípios.

Reforma Tributária não unificou carreira, entende STF

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o argumento. Segundo ele, os auditores fiscais não integram uma carreira de caráter nacional, uma vez que a Constituição distribui entre União, estados, Distrito Federal e municípios as competências relacionadas à administração tributária.

Na avaliação do ministro, a Reforma Tributária não alterou essa estrutura. As mudanças estabeleceram mecanismos de cooperação e coordenação entre as administrações tributárias, mas não promoveram a unificação das carreiras ou dos respectivos planos funcionais.

Gilmar Mendes também lembrou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da existência de limites remuneratórios próprios para servidores estaduais e municipais.

A previsão está relacionada à Emenda Constitucional 41, de 2003, que estabeleceu regras para os limites de remuneração no serviço público. Dessa forma, permanece válida a aplicação dos tetos correspondentes a cada ente federativo aos auditores fiscais estaduais e municipais.

A decisão do relator foi acompanhada pelos demais ministros no julgamento da ADI 7.882.

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27/08/2026 04:25h

Coeficientes de participação serão calculados com base em informações fiscais de 2019 a 2026 e ajudarão a suavizar a transição para o novo sistema

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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deverá divulgar, em 31 de agosto de 2027, o coeficiente de participação de cada estado e município na distribuição da receita do novo tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. 

A previsão foi apresentada pelo primeiro vice-presidente do CGIBS e secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, durante debate sobre os desafios da transição para o novo sistema tributário, realizado na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo. 

Até a divulgação dos coeficientes, as informações fiscais referentes ao período de 2019 a 2026 terão papel fundamental no cálculo da participação de cada ente federativo

Como funciona o coeficiente

A Reforma Tributária altera não apenas a forma de tributação do consumo, mas também o modelo de distribuição da receita entre estados e municípios

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Diferentemente do sistema atual, a nova tributação será baseada no princípio do destino. Com isso, a receita do imposto será direcionada principalmente ao local onde ocorre o consumo, e não à origem da operação

No entanto, a mudança não será imediata. Uma transição direta para o princípio do destino poderia provocar variações expressivas na arrecadação de determinados estados e municípios. Por isso, a reforma estabeleceu um período de transição de longo prazo para reduzir o impacto das perdas e dos ganhos de receita entre os entes.

Segundo o CGIBS, essa transição ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2078. Nos primeiros anos, 80% da receita do IBS destinada aos municípios será distribuída com base no histórico de arrecadação do ISS e na cota-parte municipal do ICMS. Os 20% restantes seguirão o critério relacionado ao destino do consumo

Nesse contexto, o coeficiente servirá para determinar a participação do município na parcela histórica. Essa composição será alterada gradualmente ao longo da transição, reduzindo a influência do modelo histórico e ampliando o peso do destino

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que o coeficiente representa, na prática, a fatia do bolo que cada estado e município tem na divisão da receita do IBS.

“Esse coeficiente é vital, porque vai garantir que nenhum estado ou cidade perca receitas de forma abrupta, permitindo que os prefeitos e governadores planejem o seu caixa e as despesas relacionadas à saúde, educação, segurança, etc., sem que tenha grandes variações nos próximos anos”, afirma.

Segundo Garcia, municípios pequenos com alta concentração de empresas prestadoras de serviços estão entre os que podem enfrentar maiores perdas de arrecadação com a mudança, já que tendem a ter menor participação no consumo de bens e serviços produzidos em outras localidades. 

“Eventualmente isso pode ser compensado pela questão do coeficiente de participação. Mas há dúvidas se efetivamente isso vai conseguir equalizar a situação atual. Portanto, há a necessidade, por parte desses municípios, de um forte planejamento, além de se buscar diversificação da economia por meio de soluções arrecadatórias”, orienta. 

Qualidade dos dados será decisiva 

O CGIBS também alertou os municípios para a importância da qualidade das informações fiscais referentes aos anos de 2019 a 2026. Esses dados serão utilizados na definição dos coeficientes de participação

“O ativo mais valioso de uma prefeitura hoje não é a sua projeção de IBS, é a qualidade das suas informações fiscais de 2019 a 2026. ISS lançado, ISS arrecadado, dívida ativa, cota-parte recebida, tudo declarado de forma consistente. Cada real de ISS não declarado corretamente nesse período é um real que não entra no numerador do coeficiente e que deixa de ser recebido, com correção, por quase cinco décadas”, destacou Arellano.

Após a divulgação dos coeficientes, estados e municípios terão 30 dias para apresentar contestação caso discordem do resultado. O CGIBS terá, então, até 90 dias para analisar e responder aos questionamentos. 

Mecanismo de compensação 

Além da transição gradual, o novo sistema prevê a retenção de 5% de toda a receita arrecadada com o IBS para compensar os entes federativos que registrarem maiores perdas relativas durante a mudança do modelo de distribuição. 

O objetivo é reduzir o impacto financeiro da redistribuição da arrecadação e evitar perdas abruptas para os governos locais. 

Para Garcia, o mecanismo funcionará como uma espécie de fundo de proteção para os entes mais afetados pela transição. “Se o seu município arrecadava muito e passa a arrecadar menos temporariamente, esses 5% retidos voltam para a cidade para equilibrar as contas públicas”, conclui.

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22/08/2026 04:15h

Empresas do regime regular já devem informar os tributos nos documentos fiscais; transição prevê substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS

Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como eles vão funcionar? 

A reforma tributária criou o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI

CBS

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois impostos de competência federal — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão completamente extintos

Com isso, o novo imposto passará a ser cobrado com alíquota cheia, estimada em 9,21%, segundo estimativa publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.

Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus

IBS

O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição. 

Entre 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual

Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará

  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.

Alíquota teste

Em 2026, primeiro ano de implementação, as notas fiscais devem trazer as novas informações, inclusive as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

De acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que os valores correspondentes às alíquotas de teste serão integralmente compensados.

“Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Temos essa iniciativa para calibrar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.

Segundo o tributarista, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidades financeiras

“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, e a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem  esses dados. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou. Este é um período adaptativo e pedagógico. Se o Fisco identificar essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para que o contribuinte regularize e, eventualmente, corrija o documento. Mas extingue-se qualquer penalidade se cumprida essa obrigação, dentro do prazo”, orienta. 

Quais documentos precisam destacar IBS e CBS?

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico

A partir de 3 de agosto de 2026

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e); 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS); 
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e); 
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e); 
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); 
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); 
  • Nota Fiscal eletrônica (NF-e); 
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

A partir de 1° de outubro de 2026

  • Alguns serviços específicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom); 
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase - Eventos de Tabela dos Contribuintes).

A partir de 15 de novembro de 2026

  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase - Eventos Periódicos Mensais).

A partir de 1° de dezembro de 2026

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, exceto serviços específicos); 
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • BP-e (aéreo e metropolitano).

A partir de 1° de janeiro de 2027

  • Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional; 
  • Declaração Única de Importação (Duimp); 
  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe - Tributação Monofásica).

O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.

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15/08/2026 04:00h

Empresas do regime regular já devem informar os tributos nos documentos fiscais; transição prevê substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS

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Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como eles vão funcionar? 

A reforma tributária criou o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI

CBS

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois impostos de competência federal — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão completamente extintos

Com isso, o novo imposto passará a ser cobrado com alíquota cheia, estimada em 9,21%, segundo estimativa publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.

Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus

IBS

O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição. 

Entre 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual

Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará

  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.

Alíquota teste

Em 2026, primeiro ano de implementação, as notas fiscais devem trazer as novas informações, inclusive as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

De acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que os valores correspondentes às alíquotas de teste serão integralmente compensados.

“Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Temos essa iniciativa para calibrar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.

Segundo o tributarista, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidades financeiras

“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, e a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem  esses dados. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou. Este é um período adaptativo e pedagógico. Se o Fisco identificar essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para que o contribuinte regularize e, eventualmente, corrija o documento. Mas extingue-se qualquer penalidade se cumprida essa obrigação, dentro do prazo”, orienta. 

Quais documentos precisam destacar IBS e CBS?

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico

A partir de 3 de agosto de 2026

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e); 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços (CT-e OS); 
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e); 
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e); 
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); 
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); 
  • Nota Fiscal eletrônica (NF-e); 
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

A partir de 1° de outubro de 2026

  • Alguns serviços específicos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom); 
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 1ª Fase - Eventos de Tabela dos Contribuintes).

A partir de 15 de novembro de 2026

  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE 2ª Fase - Eventos Periódicos Mensais).

A partir de 1° de dezembro de 2026

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e, exceto serviços específicos); 
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • BP-e (aéreo e metropolitano).

A partir de 1° de janeiro de 2027

  • Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional; 
  • Declaração Única de Importação (Duimp); 
  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe - Tributação Monofásica).

O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.

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11/08/2026 04:40h

Empresas do regime regular já devem informar os novos tributos, enquanto cobrança efetiva começa em 2027

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Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ser obrigadas a preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As notas fiscais devem trazer as novas informações, incluindo as alíquotas de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.  

De acordo com a legislação, essa alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado

Mesmo nos casos em que houver pagamento, os valores poderão ser integralmente compensados com os montantes devidos mensalmente pelas empresas a título de PIS e Cofins

Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de teste de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS

Cobrança dos novos tributos começa em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. Com isso, a CBS passará a vigorar com alíquota cheia, estimada em 9,21% pelo Comitê Gestor do IBS.

Já o IBS estadual e municipal permanece em 0,1% em 2027 e 2028. Nesse período, o novo imposto será cobrado simultaneamente ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

A substituição dos atuais tributos pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará

  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação plena do IBS

Alíquota estimada chega a 27,91% 

Para 2033, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS. O percentual consta da Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

O valor supera a projeção de 26,5% feita anteriormente pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), do Ministério da Fazenda. Além disso, a alíquota estimada também ficaria acima da média de 19,4% registrada pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — fórum que reúne 38 países com economias desenvolvidas. 

O percentual de 27,91% não representa uma alíquota definitiva. O valor de referência do novo sistema será calculado e revisado de acordo com as regras previstas na legislação da reforma tributária. 

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Reforma Tributária: veja as principais mudanças
Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

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08/08/2026 04:20h

Obrigatoriedade de cumprimento das exigências relacionadas aos documentos fiscais da reforma tributária para optantes do Simples passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027; RF e CGIBS anunciam flexibilização temporária de preenchimento dos novos campos para evitar rejeição de documentos fiscais

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No dia 31 de julho, a Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, com os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir as exigências a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na avaliação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o  tratamento diferenciado para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional concede mais tempo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. A entidade considera que a medida também evita que micro e pequenas empresas sejam impactadas pelas novas obrigações ainda em 2026.

Segundo a CNC, a decisão atende a uma  pauta defendida pela entidade junto à Receita Federal e ao CGIBS. A Confederação destacou que os pequenos negócios enfrentam maiores dificuldades para absorver mudanças regulatórias e operacionais mais complexas, o que justifica um período maior de adaptação.

Cronograma 

Segundo a RF, as datas previstas para publicação dos leiautes técnicos representam uma expectativa de entrega e servirão como referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

O CGIBS e a Receita também informaram que será instituído um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador durante a fase de implantação da CBS e do IBS. Até a divulgação da nota da Receita Federal, havia dúvidas sobre a rejeição de notas fiscais emitidas sem as informações dos novos tributos.

De acordo com a RF, o cronograma foi elaborado considerando as particularidades dos diferentes setores econômicos, o tempo necessário para adaptação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes. A previsão é de que, na primeira quinzena de agosto, seja divulgado o calendário de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O calendário estabelece novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, bem como outras que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

O cronograma completo de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais pode ser acessado em: www.gov.br/receitafederal.

Flexibilização da emissão de notas fiscais 

A Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que irão flexibilizar, de forma temporária, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A RF informou que a flexibilização evita que empresas sejam impedidas de emitir documentos fiscais durante o período de adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

No anúncio, a RF destacou que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS. Conforme a Agência Gov, a medida tem caráter temporário para evitar a invalidação das notas fiscais.

O comunicado também pontuou que um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do CGIBS aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Até o fechamento desta matéria, o Ato Técnico Conjunto ainda não havia sido publicado, com a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

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04/08/2026 04:30h

Novo modelo amplia a capacidade de registros de empresas e não altera os CNPJs já existentes

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A Receita Federal iniciou a implementação do CNPJ em formato alfanumérico ao emitir, na última sexta-feira (31), o primeiro cadastro com letras e números no país. A medida faz parte do processo de modernização do sistema de identificação das pessoas jurídicas e tem como objetivo ampliar a capacidade de emissão de novos registros, acompanhando o crescimento da atividade econômica.

O primeiro CNPJ alfanumérico foi emitido para uma filial do Banco do Brasil. A partir de agora, novas inscrições poderão receber combinações de letras e números, enquanto os CNPJs já existentes permanecem válidos e não precisarão ser alterados ou substituídos.

Segundo a Receita Federal, a mudança foi planejada para garantir a continuidade do cadastro nacional nas próximas décadas, além de preparar o sistema para atender às demandas decorrentes da expansão do número de empresas e da Reforma Tributária do Consumo. Apesar da novidade, novos CNPJs ainda poderão ser emitidos apenas com números, já que a capacidade do modelo atual ainda não foi totalmente utilizada.

A implementação também exige atenção de empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e desenvolvedores de software. A Receita orienta que sistemas de cadastro, emissão de documentos fiscais, ERPs, softwares contábeis e bases de dados sejam adaptados para aceitar códigos alfanuméricos. A falta dessas adequações poderá provocar falhas em integrações, dificuldades no cadastramento de novas empresas e rejeições em processos que utilizam o CNPJ como identificador.

De acordo com o órgão, a emissão dos CNPJs alfanuméricos será gradual ao longo de 2026, permitindo que empresas e instituições concluam os ajustes tecnológicos necessários. A Receita Federal informou ainda que continuará monitorando a implantação para garantir a estabilidade, a segurança e o pleno funcionamento do novo modelo.

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