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Baixar áudioParlamentares e representantes do setor produtivo seguem a pressionar o Congresso pela atualização da tabela do Simples Nacional. A medida busca corrigir os limites de faturamento das micro e pequenas empresas, que permanecem congelados desde 2018.
A mobilização empresarial pelo ajuste conta com o apoio da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que trata o tema como prioridade. Segundo o presidente da entidade, Alfredo Cotait Neto, a renovação é necessária para evitar que empresas deixem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.
“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, destacou.
Na última terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A proposta eleva para R$ 130 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e autoriza a contratação de até dois empregados.
Com a decisão, o texto segue diretamente para análise do Plenário, sem a necessidade de tramitar previamente pelas comissões da Casa.
De acordo com o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), a falta de atualização da tabela do Simples Nacional estimula a sonegação. “Quando a tabela do Simples não é atualizada, o microempreendedor acaba sendo estimulado a sonegar. Sem a correção, muitos precisam vender sem nota para não fechar as portas, já que não estão preparados para suportar o aumento da carga tributária”.
Sávio argumenta que o reajuste da tabela permite que as empresas permaneçam no regime simplificado mesmo após o crescimento do faturamento.
“O advento do Simples trouxe muitos informais para a formalidade. Quando você tira da informalidade e traz para a formalidade, o que você gera? Uma cadeia de ganha-ganha. Se um produto entra com nota fiscal em uma empresa, ele precisa sair também com nota. Isso gera um ciclo virtuoso de riqueza”, explicou o deputado.
Já o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), Valmir Rodrigues, destaca que a falta de correção da tabela faz com que as empresas optantes pelo regime “paguem mais impostos do que deveriam”.
“Por isso, conseguir a urgência na votação se torna histórico. E vamos continuar a nossa luta para que possamos concretizar esse grande desejo, a necessidade de corrigir o limite do Simples Nacional”, complementa o presidente da Federaminas.
Criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, o Simples Nacional integra diversos impostos em uma guia única e se firmou como o principal modelo tributário para pequenos negócios no país.
Congelados há cerca de sete anos, representantes do setor produtivo evidenciam que os valores da tabela não refletem a inflação acumulada. Atualmente, os limites de faturamento permanecem em:
Para a CACB, o ajuste deve contemplar não apenas o limite do MEI, mas também todas as faixas de enquadramento do Simples Nacional. O pleito empresarial defende a ampliação dos tetos de faturamento para:
A entidade afirma que continuará a articular apoio no Congresso para levar a proposta à votação.
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Baixar áudioRepresentantes do setor produtivo voltaram a cobrar do Congresso Nacional a atualização da tabela do Simples Nacional. A pauta é considerada prioritária por entidades empresariais, que defendem a correção dos limites de faturamento para micro e pequenas empresas, congelados desde 2018.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) está entre as entidades que defendem a medida. Para o presidente da confederação, Alfredo Cotait Neto, a atualização é necessária para evitar que empresas deixem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.
“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade.”
Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. A proposta eleva para até R$ 130 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e autoriza esse perfil de empreendedor a contratar até dois empregados. Com a aprovação da urgência, o texto segue diretamente para análise do Plenário, sem a necessidade de tramitar previamente pelas comissões da Casa.
Vera Antunes, presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), considera positiva a tramitação com urgência do projeto para manter a formalização dos MEIs e ampliar a geração de empregos.
“Temos que lembrar que essas empresas são estruturalmente mais frágeis e estão mais suscetíveis às variações do mercado. Portanto, todo benefício é bem-vindo para que esses empreendedores continuem trabalhando dentro da formalidade e até encontrando condições para expandir o próprio negócio. Considerando a carga tributária que o empresário paga no Brasil, é uma iniciativa que valoriza o empreendedorismo”, avalia.
Para a CACB, a atualização deve ir além do teto do MEI e alcançar também todas as faixas de enquadramento do Simples Nacional. A confederação afirma que continuará mobilizando parlamentares para que a correção seja votada.
Criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal regime tributário para pequenos negócios no país.
Atualmente, os limites de faturamento permanecem em:
Esses valores estão congelados há cerca de sete anos, o que, segundo representantes do setor produtivo, não acompanha a inflação acumulada no período.
O deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) afirma que muitas empresas acabam pagando mais impostos não por terem crescido efetivamente, mas por reajustarem seus preços para acompanhar a inflação.
“Isso cria uma distorção e aumenta a carga tributária justamente sobre quem é pequeno. Além disso, essa situação cria uma trava no crescimento. Muitos empreendedores evitam expandir o negócio para não ter que mudar de faixa de tributação. O mesmo acontece com o MEI. O limite de faturamento está congelado em R$ 81 mil reais há oito anos e já não reflete a realidade do país”, afirma.
Propostas em discussão no Congresso sugerem uma correção que praticamente dobraria esses limites. O teto do MEI poderia subir para cerca de R$ 144,9 mil por ano, enquanto o limite para microempresas passaria para aproximadamente R$ 869 mil, e o das empresas de pequeno porte para cerca de R$ 8,69 milhões.
Projetos com esse objetivo tramitam na Câmara dos Deputados e fazem parte de um conjunto de propostas que alteram o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Algumas dessas iniciativas já passaram por comissões da Casa e aguardam análise em outras etapas da tramitação legislativa.
Para entidades empresariais, a atualização dos limites permitiria que empresas continuassem no regime simplificado mesmo após crescimento do faturamento, evitando aumento da carga tributária e incentivando a formalização.
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Baixar áudioRepresentantes do setor produtivo voltaram a cobrar do Congresso Nacional a atualização da tabela do Simples Nacional. A pauta é considerada prioritária por entidades empresariais, que defendem a correção dos limites de faturamento para micro e pequenas empresas, congelados desde 2018.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) está entre as entidades que defendem a medida. Para o presidente da confederação, Alfredo Cotait Neto, a atualização é necessária para evitar que empresas deixem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.
“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade.”
Na última terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. A proposta eleva para até R$ 130 mil o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e autoriza esse perfil de empreendedor a contratar até dois empregados. Com a aprovação da urgência, o texto segue diretamente para análise do Plenário, sem a necessidade de tramitar previamente pelas comissões da Casa.
Para a CACB, a atualização deve ir além do teto do MEI e alcançar também todas as faixas de enquadramento do Simples Nacional. A confederação afirma que continuará mobilizando parlamentares para que a correção seja votada.
O presidente da Associação Comercial e Industrial do Estado do Rio de Janeiro (ACIERJ), Igor Baldez, afirma que a atualização da tabela do Simples Nacional é a votação mais relevante do ano no Congresso Nacional.
“É a votação da empregabilidade, do empreendedorismo, de quem produz. Nosso sistema reivindica que o teto anual do MEI passe de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, das micro e pequenas empresas, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões, gerando uma empregabilidade muito grande. São quase R$ 81,2 milhões injetados na economia.”
Criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal regime tributário para pequenos negócios no país.
Atualmente, os limites de faturamento permanecem em:
Esses valores estão congelados há cerca de sete anos, o que, segundo representantes do setor produtivo, não acompanha a inflação acumulada no período.
Propostas em discussão no Congresso sugerem uma correção que praticamente dobraria esses limites. O setor produtivo reivindica que o teto do MEI poderia subir para cerca de R$ 144,9 mil por ano, enquanto o limite para microempresas passaria para aproximadamente R$ 869 mil, e o das empresas de pequeno porte para cerca de R$ 8,69 milhões.
Para o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), a atualização dos limites do Simples Nacional pode impulsionar a geração de empregos no país.
“Esse é um grande desafio que nós temos e vamos continuar acompanhando, porque isso vai ser um grande avanço para a economia do país. Mais de 80% das nossas empresas são micro e pequenas empresas, que obviamente fazem a diferença na empregabilidade e no desenvolvimento”, afirma.
Projetos com esse objetivo tramitam na Câmara dos Deputados e fazem parte de um conjunto de propostas que alteram o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Algumas dessas iniciativas já passaram por comissões da Casa e aguardam análise em outras etapas da tramitação legislativa.
Para entidades empresariais, a atualização dos limites permitiria que empresas continuassem no regime simplificado mesmo após crescimento do faturamento, evitando aumento da carga tributária e incentivando a formalização.
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Baixar áudioA Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na terça-feira (17), o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que trata da atualização do Simples Nacional. A decisão acelera a tramitação e coloca o projeto como prioridade na pauta do plenário.
De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o texto já havia sido aprovado pelo Senado. Caso seja mantido pelos deputados, seguirá para sanção presidencial. Se houver alterações, retorna para nova análise dos senadores.
O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) destacou que a iniciativa representa reparação para o setor. “Estamos fazendo justiça com esse setor do microempreendedor individual (MEI) e da micro e pequena empresa que movimenta a economia do nosso país. Temos muita batalha pela frente, logo vamos aprovar um bom relatório que atende a vontade e a necessidade de todos”, disse.
O Simples Nacional, regime tributário criado para reduzir burocracia e custos, está com a tabela congelada desde 2018.
O texto amplia o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil por ano, além de permitir a contratação de até dois empregados. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil e só é possível ter um funcionário.
Para o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, a atualização deve contemplar não apenas os MEIs, mas também micro e pequenas empresas. “Convém olhar também o limite da microempresa e da pequena empresa”, ressaltou.
De acordo com a CACB, essas empresas respondem por 27% do PIB, 55% dos empregos formais e movimentam cerca de R$ 840 bilhões na economia nacional.
O pleito da entidade propõe elevar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil anuais; o das microempresas de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e o das empresas de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
A CACB sugere ainda que os limites de enquadramento sejam corrigidos pela inflação acumulada, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de prever atualização automática anual.
Segundo a instituição, a proposta pode gerar 869 mil novos empregos e injetar R$ 81,2 bilhões na economia. Cotait afirmou que a medida “vai dar um grande alívio para muitos pequenos negócios que estão com dificuldades”.
Copiar o textoProjeto amplia limite do MEI para R$ 145 mil e corrige tabela congelada desde 2018
Baixar áudioParlamentares e representantes do setor produtivo se reuniram nesta terça-feira (17), em Brasília (DF), com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para discutir as pautas prioritárias da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) para 2026.
Durante o encontro, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) solicitou que fosse colocada em votação a urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, já aprovado pelo Senado, que trata da atualização do Simples Nacional.
Atualização:
Ainda na noite de terça-feira, horas após a reunião, a Câmara aprovou, por unanimidade, o requerimento de urgência para votação do PLP. O regime de urgência dará celeridade à apreciação, que passa a ser direto pelo Plenário, reduzindo o tempo de tramitação.
Segundo Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, o projeto é urgente para aliviar a pressão sobre micro e pequenos negócios. “Precisamos avançar com o Simples. Somos mais de 2 milhões de micro e pequenas empresas pedindo que o senhor paute e aprove a atualização do Simples. Isso dará um grande alívio para quem enfrenta tantas dificuldades. Estamos falando de 27% do PIB nacional e 55% dos empregos formais”, afirmou.
No encontro, Motta reconheceu a defasagem nos valores do regime e afirmou que a urgência seria pautada, ao destacar o amplo apoio parlamentar para avançar com a proposta. “Nós entendemos que o valor do Simples está, sim, defasado. Essa foi uma pauta trazida por vários parlamentares e as frentes que estão ligadas ao empreendedorismo têm defendido esse reajuste do valor. E nós vamos hoje votar a urgência”, disse.
“Nós sabemos que são 12 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), alguns levantamentos já apontam 14 milhões. É uma quantidade muito considerável de cidadãos que serão beneficiados com esse reajuste”, complementou o presidente da Câmara.
O Simples Nacional, regime tributário criado para simplificar a burocracia e reduzir custos das micro e pequenas empresas, está com a tabela congelada desde 2018. O PLP 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), propõe corrigir os limites de enquadramento pela inflação acumulada, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e prevê atualização automática anual.
O texto amplia o teto de faturamento do MEI para R$ 145 mil por ano, além de permitir a contratação de até dois empregados. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil e só é possível ter um funcionário.
De acordo com o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE, a atualização do Simples não deve ser vista como um aumento de benefícios, mas como uma correção necessária diante da defasagem acumulada. “O que nós pedimos não é aumento, nós pedimos realinhamento. Queremos recuperar as mesmas condições que tínhamos há oito anos, para continuar desenvolvendo esse setor que mais emprega no Brasil”, ressaltou.
Na ocasião, participaram do encontro André Amaral Filho, presidente da Associação Comercial da Paraíba (ACPB); Roberto Mateus Ordine, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP); e Ricardo Anderson, vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
A CACB tem se mobilizado para pressionar pela aprovação da medida, ao argumentar que a atualização do Simples Nacional é essencial para recuperar a competitividade e reduzir distorções no regime.
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Baixar áudioA Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) tem feito uma mobilização no Congresso Nacional em defesa de pautas de interesse do setor produtivo, principalmente de micro e pequenas empresas ligadas ao comércio, serviços, indústria e agropecuária.
Para isso, a entidade entregou aos deputados e senadores uma carta que reúne as principais reivindicações do setor. Entre as prioridades estão o estímulo à formalização de negócios, a atualização do Simples Nacional, a ampliação da participação das micro e pequenas empresas em compras públicas, a redução da carga tributária e da burocracia estatal, além de medidas para facilitar o acesso ao crédito e garantir maior previsibilidade e segurança jurídica.
O assessor de Relações Institucionais da CACB, João Faustino, afirma que os temas refletem preocupações recorrentes dos empreendedores filiados à confederação e já vêm sendo debatidos no Congresso Nacional há algum tempo. Segundo ele, as propostas buscam promover melhorias estruturais no ambiente de negócios do país.
“Esses temas estão sendo discutidos de forma recorrente nas reuniões de conselho da CACB com as federações, no âmbito do G50 — que é o grupo das 50 associações comerciais mais influentes. Então, é um tema que, efetivamente, tem preocupado o empresariado nessa realidade econômica brasileira”, afirma.
De acordo com a CACB, as micro e pequenas empresas representam 95% dos negócios brasileiros e respondem por cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB). Apesar da relevância econômica, o segmento ainda enfrenta entraves estruturais, como excesso de regulamentação, elevada carga tributária e dificuldades de acesso a financiamento.
Faustino destaca que, em reuniões com parlamentares de diferentes estados e partidos, foi percebido um consenso quanto à urgência de aprimorar o ambiente de negócios em favor da micro e pequena empresa no Brasil.
“O principal encaminhamento dessas reuniões é na concordância que é necessário fazer o processo legislativo acontecer. Nós precisamos nos mobilizar para criar as condições de debate desses projetos de lei que buscam melhorar a realidade do microempreendedor individual (MEI), da microempresa e da empresa de pequeno porte”, diz.
Entre os exemplos citados está o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que propõe a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional e tramita no Congresso há cinco anos. Segundo ele, os valores vigentes já não refletem o cenário econômico atual.
“Houve pandemia, a inflação alterou bastante. Então, os limites não refletem mais a realidade do Brasil na última atualização em 2018. Nós precisamos, com o apoio dos parlamentares, fazer o processo legislativo acontecer”, reforça.
A carta da CACB aos deputados e senadores pode ser conferida na íntegra no site da entidade.
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Baixar áudioA Receita Federal enviou, nesta terça-feira (10), 1,2 milhão de comunicados a contribuintes com ao menos uma parcela de parcelamentos em atraso. O movimento é o pontapé inicial da ação nacional de conformidade Parcela em Dia, iniciativa da Receita Federal que visa orientar os contribuintes, prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incentivar a busca por regularidade fiscal.
A ação abrange pessoas físicas, empresas — inclusive as optantes pelo Simples Nacional — e entes públicos, como municípios. Dentre o valor total cobrado no âmbito da ação, que é de R$ 6,4 bilhões, uma parcela majoral, de R$ 5,5 bilhões, está relacionada a dívidas sobre parcelamentos do Simples Nacional.
A receita explica que a Parcela em Dia tem caráter preventivo e corretivo, pois o acúmulo de três parcelas em atraso acarreta a exclusão do parcelamento e a consequente necessidade imediata de pagamento do valor total em aberto. Além disso, em casos de parcelamentos especiais, a inadimplência pode resultar na perda de condições beneficiárias concedidas, como reduções de multas e juros.
Diante do cenário apresentado, a Receita Federal reforça a importância da regularização das parcelas em atraso, por meio do pagamento das parcelas devedoras ou da solicitação de reparcelamento, quando disponível, visando evitar a incidência de juros adicionais e preservar os benefícios originais do parcelamento.
A Receita Federal instrui contadores e contribuintes a acessar regularmente a Caixa Postal do e-CAC para verificar o recebimento de comunicações no âmbito do Parcela em Dia e, assim, regularizar parcelas não pagas.
A Caixa Postal do e-CAC deve ser acessada autenticando o acesso à conta gov.br relacionada aos parcelamentos que se deseja conferir.
Confira a lista de valores totais em atraso por estado e a parcela referente a empresas do Simples Nacional:
| Estado | Saldo Devedor | Simples Nacional (valor total) | Simples Nacional (%) |
|---|---|---|---|
| Acre | R$ 16.715.885,15 | R$ 15.062.286,86 | 90,11% |
| Alagoas | R$ 77.699.956,41 | R$ 68.800.741,05 | 88,55% |
| Amazonas | R$ 70.998.239,02 | R$ 60.325.777,16 | 84,97% |
| Amapá | R$ 19.182.556,12 | R$ 15.981.334,00 | 83,31% |
| Bahia | R$ 490.533.630,45 | R$ 449.479.607,99 | 91,63% |
| Ceará | R$ 232.685.542,82 | R$ 203.423.894,70 | 87,42% |
| Distrito Federal | R$ 183.550.408,49 | R$ 162.445.375,39 | 88,50% |
| Espírito Santo | R$ 159.194.509,43 | R$ 145.932.964,88 | 91,67% |
| Goiás | R$ 305.341.277,50 | R$ 281.976.566,78 | 92,35% |
| Maranhão | R$ 143.162.793,61 | R$ 127.808.144,79 | 89,27% |
| Minas Gerais | R$ 680.934.241,80 | R$ 591.344.415,90 | 86,84% |
| Mato Grosso do Sul | R$ 107.798.474,50 | R$ 95.006.928,00 | 88,13% |
| Mato Grosso | R$ 210.404.545,11 | R$ 193.651.200,09 | 92,04% |
| Pará | R$ 183.177.461,19 | R$ 153.436.474,57 | 83,76% |
| Paraíba | R$ 86.848.089,79 | R$ 75.558.963,29 | 87,00% |
| Pernambuco | R$ 231.926.880,90 | R$ 210.082.997,06 | 90,58% |
| Piauí | R$ 72.421.807,50 | R$ 63.744.471,35 | 88,02% |
| Paraná | R$ 409.592.115,89 | R$ 353.600.077,78 | 86,33% |
| Rio de Janeiro | R$ 635.484.741,34 | R$ 566.580.548,00 | 89,16% |
| Rio Grande do Norte | R$ 102.909.930,85 | R$ 93.376.254,81 | 90,74% |
| Rondônia | R$ 64.349.648,16 | R$ 60.763.646,06 | 94,43% |
| Roraima | R$ 17.278.032,87 | R$ 14.707.484,18 | 85,12% |
| Rio Grande do Sul | R$ 297.654.350,60 | R$ 243.558.717,74 | 81,83% |
| Santa Catarina | R$ 426.218.810,26 | R$ 373.338.579,99 | 87,59% |
| Sergipe | R$ 43.591.206,88 | R$ 39.225.833,89 | 89,99% |
| São Paulo | R$ 1.046.106.188,39 | R$ 716.060.212,03 | 68,45% |
| Tocantins | R$ 53.774.119,88 | R$ 46.169.716,38 | 85,86% |
Os dados são da Receita Federal.
Copiar o textoRegime poderá deixar de ser a melhor opção para empresas no meio da cadeia produtiva
Baixar áudioO Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a Reforma Tributária, a maior parte desses impostos será incorporada ao novo sistema, estruturado no IVA Dual — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na avaliação do professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a reforma, quando plenamente implementada, tende a enfraquecer o Simples Nacional. Com a adoção do modelo híbrido, permanecerão no regime basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições previdenciárias.
“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos e vários outros não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.
O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destaca os impactos da reforma sobre a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa vende para outra enquadrada no regime do Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.
No novo modelo, esse aproveitamento de créditos passa a ser proporcional ao montante recolhido pelo fornecedor, de acordo com a faixa em que estiver enquadrado no Simples. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.
“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.
Outro fator de atenção para as empresas optantes pelo Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% é aplicada independentemente do montante.
“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.
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Baixar áudioAs prefeituras de todo o país devem ficar atentas à publicação da Portaria CGSN 54/2025, que define o sublimite do Simples Nacional para o ano-calendário de 2026 para o enquadramento das empresas. Para o próximo exercício, o valor permanece em R$ 3,6 milhões. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com vistas a garantir eficiência na arrecadação e evitar perdas de receita. A Portaria entrou em vigência em 1º de janeiro de 2026.
Apesar de o limite geral para que uma empresa permaneça no Simples Nacional ser de R$ 4,8 milhões, o recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para tributos municipais e estaduais só ocorre até o teto de R$ 3,6 milhões. Na avaliação da CNM, o patamar exige atenção redobrada das secretarias de Fazenda e Finanças.
A recomendação da entidade é que as prefeituras monitorem o faturamento, identificando as empresas locais que estão na faixa de transição, ou seja, aquelas entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Quando uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ultrapassa esse valor de R$ 3,6 milhões, mas ainda fatura até R$ 4,8 milhões, o fluxo de arrecadação é alterado. Os tributos federais continuam sendo pagos via DAS. No entanto, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido diretamente ao município, segundo a CNM. “Isso é feito por meio de uma guia própria, observando as alíquotas e regras da legislação municipal local”, afirma a entidade em nota.
Outra recomendação é que os sistemas estejam atualizados, com o software da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) configurado para impedir o recolhimento de ISS dentro do Simples quando o sublimite for atingido, gerando a guia própria do município.
A Confederação ressalta a importância do acompanhamento do sublimite como medida essencial para a saúde financeira dos entes locais. A medida garante que a arrecadação do ISS seja corretamente destinada aos cofres municipais, sem dependência da repartição federal de receitas.
Resultado da lotofácil 3591 de segunda-feira (19/01/2026)
Copiar o textoResolução endurece punições e exige mais atenção de micro e pequenas empresas
Baixar áudioEmpresas optantes pelo Simples Nacional devem redobrar a atenção às novas regras para a entrega das declarações fiscais. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução (nº 183/2025), que endurece as penalidades aplicadas em caso de atraso ou erro no envio da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
A PGDAS-D é o documento no qual o empreendedor informa o faturamento mensal da empresa. A partir de 2026, a multa por atraso passa a ser aplicada já no dia seguinte ao vencimento. Pela legislação atual, o prazo para envio é até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
Caso a declaração não seja entregue, a penalidade será cobrada imediatamente após esse prazo. A nova regra também se aplica a declarações em atraso referentes a meses ou anos anteriores, cujo cálculo da multa passará a seguir o novo critério.
Já em relação à DEFIS, que reúne as informações econômicas e fiscais da empresa relativas ao ano anterior, o prazo de entrega é até 31 de março. O não envio do documento gera multa de 2% por mês de atraso, ou por parte de mês. Nos casos de informações incorretas ou omitidas, será cobrado o valor de R$ 100 para cada conjunto de dez dados faltantes ou preenchidos de forma errada.
Em nota, a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, orienta o empreendedor a ser mais organizado. Segundo ela, erros ou atrasos na entrega das declarações passam a gerar impacto financeiro imediato. “É importante verificar junto à contabilidade responsável pela empresa se existe algum mês sem PGDAS-D entregue e verificar se falta a entrega da DEFIS de algum ano”, recomenda.
A analista destaca ainda que a situação fiscal da empresa pode ser consultada tanto pelo e-CAC quanto pelo Portal do Simples Nacional, onde é possível identificar eventuais atrasos junto à Receita Federal.
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