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Baixar áudioEmpresas optantes ou que desejam ingressar no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para se posicionar sobre o regime tributário de 2027. Um dos principais entraves para a tomada de decisão dos gestores e cumprimento do prazo, aberto em 1º de setembro, persiste: a ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que incidem no enquadramento.
Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a trabalhar, para fins exclusivamente de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% — sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS —, percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.
A definição é cobrada há meses por entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No período de testes deste ano foi definido 0,9% para a CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passa a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.
As companhias que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até este ano, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, o que acaba reduzindo a margem de planejamento das empresas na transição para o novo sistema tributário.
Já as que estão no regime não precisam fazer nova opção para continuar nele, mas têm até o fim do mês para decidir como vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os gestores podem escolher entre o modelo "puro", em que os dois tributos seguem na guia única do Simples, ou o "híbrido", em que são recolhidos separadamente, pelo regime regular.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que atualiza os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — valores que, segundo entidades do setor, estão defasados há mais de 8 anos em relação à inflação e ao aumento de custos.
O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB pressiona para que a atualização também alcance as demais faixas, com correção de cerca de 83% nos valores — o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões.
O principal impasse está no impacto fiscal da medida. Enquanto o reajuste para os microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode causar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.
Sem consenso entre Congresso e governo, a expectativa é de que a votação do PLP 108/2021 só avance depois das eleições de outubro — o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança tanto nos limites de faturamento quanto na alíquota definitiva do IBS e da CBS.
A CACB alerta que essa dupla indefinição — de limites e de alíquota — pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento, puxado pela própria inflação, nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde 1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.
O IBS substitui dois tributos antigos:
A CBS substitui os seguintes impostos federais:
Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.
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Baixar áudioA implantação do split payment pode reduzir o fluxo financeiro disponível para as empresas em até 12% no início da transição para a reforma tributária e chegar a 28% ao final do processo, segundo estimativa apresentada pela Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) nesta quinta-feira (10), em Brasília. O mecanismo prevê que os tributos sejam segregados e recolhidos no momento em que a operação é liquidada.
Para Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente da CACB, um dos principais efeitos do split payment será a redução do período em que os valores dos tributos permanecem temporariamente à disposição das empresas.
“Esse período de fluxo de caixa financiado por valores de tributos é retirado a partir desta mudança que começa em 2027 com a CBS”, afirmou.
A partir de 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto a transição para o IBS ocorrerá gradualmente. A substituição de ICMS e ISS pelo novo imposto está prevista entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033.
Segundo Trautman, o impacto será diferente conforme o perfil e o regime tributário de cada empresa. Micro e pequenos empreendedores que permanecerem fora do regime de crédito e débito do IBS e da CBS não sofrerão o mesmo efeito do mecanismo. Já as empresas inseridas nesse regime precisarão se adaptar à nova dinâmica de capital de giro.
“De fato, teremos uma perda de fluxo financeiro, o que é inevitável no sistema, mas nós precisamos de segurança”, afirmou.
Previsto na Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, e posteriormente alterado pela LC 227/2026, o split payment terá implementação gradual, conforme regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O novo modelo estabelece a separação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dos demais recursos da venda.
A discussão sobre os efeitos da mudança ocorreu durante a “Sala Fechada: Split Payment”, promovida pela CACB e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em parceria com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). O encontro reuniu representantes do setor produtivo, transporte, indústria e agricultura para discutir a implementação do mecanismo e seus impactos sobre as empresas.
Na abertura, o presidente da CACB, da ACSP e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP), Alfredo Cotait Neto, destacou a necessidade de avaliar os efeitos da nova forma de arrecadação. “Essa reforma não é a reforma dos nossos sonhos. Muitos falam que ela simplificou, mas a minha avaliação é que ela está complicando e não simplificando. Simplificar tributos é uma coisa, complicar a forma como você vai arrecadar e as consequências disso é outra. Isso precisa ser melhor analisado”, afirmou.
A implementação do split payment será gradual. Na primeira funcionalidade apresentada pela Fin durante o encontro, o mecanismo está concentrado nas operações entre empresas, no chamado B2B opcional.
“Uma funcionalidade inicial vai ser voltada para transações feitas entre empresas, apenas transações entre empresas. Não vai afetar, portanto, transações feitas com o consumidor final. E a importância de que ela será opcional a cada transação feita. Terá a opção de escolher com split ou sem split”, explicou Cristiane Coelho, diretora-presidente da Fin.
Segundo Cristiane, esse é o escopo inicial previsto para a primeira fase apresentada durante o debate.
Para a CACB, a adaptação à reforma tributária deve começar antes da entrada em vigor das novas regras. A entidade recomenda que empresas de todos os portes avaliem antecipadamente os efeitos da transição sobre contratos, créditos tributários, cadeia logística, estrutura societária e sistemas.
“A recomendação para todo o setor produtivo é, hoje, especialmente preparação. A reforma tributária que muitos olharam como uma perspectiva de demora para ocorrer ou até uma perspectiva de postergação, adiamento, hoje ela é uma realidade”, afirmou Trautman.
O alerta também se estende aos pequenos negócios, que podem ter menos estrutura para acompanhar as mudanças. Segundo o vice-presidente da CACB, alterações em contratos, fornecedores, cadeia logística e incentivos atingirão as empresas independentemente do porte.
“O fim dos incentivos, tudo isso acaba impactando a cadeia produtiva como um todo e não é diferente para o micro pequeno empreendedor, que, infelizmente, está muito distante ainda das mudanças”, disse.
Além do efeito sobre o fluxo de caixa, o setor produtivo aponta a necessidade de segurança na operação do sistema. A integração entre documentos fiscais, empresas, instituições de pagamento e administração tributária será fundamental para evitar inconsistências que possam gerar impactos financeiros aos contribuintes.
Trautman, da CACB, também chamou atenção para a mudança no papel do documento fiscal. Segundo ele, a nota fiscal emitida no novo modelo terá uma responsabilidade maior para a empresa, que passará a ter de lidar com uma dinâmica diferente de apuração e recolhimento.
A implementação tecnológica ficará concentrada principalmente nas instituições responsáveis pela liquidação financeira das operações. Para as empresas, a transição exigirá adequações nos processos fiscais e financeiros, além de atenção ao impacto da nova dinâmica sobre o capital de giro.
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Copiar o textoMedida foi aprovada no Senado e segue para sanção presidencial
Baixar áudioO Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a aprovação da lei é um retrocesso econômico, já que o fim da taxa de 20% sobre as compras de pequeno valor concede vantagem competitiva para as indústrias estrangeiras em relação ao setor produtivo nacional. A entidade enfatiza que a medida impactará principalmente micro e pequenas empresas e resultará na perda de empregos.
O superintendente de Economia da CNI, Marcio Guerra, afirma que a cobrança do imposto é uma questão de isonomia concorrencial.
“A questão da taxa das blusinhas não era uma condição de diferenciação ou privilégio, mas de isonomia para tornar a competição mais efetiva. Com a queda da taxa, coloca-se em risco vários setores industriais e a continuidade de 100 mil empregos industriais, à medida que essas importações comecem a ingressar no país com uma velocidade muito grande. Ou seja, coloca-se em risco a indústria nacional”, destaca.
Um levantamento da CNI estima que o fim da “taxa das blusinhas” pode provocar a perda de 109 mil empregos e reduzir em cerca de R$ 21,8 bilhões a produção doméstica. O estudo aponta ainda que, para cada R$ 1 em produtos importados, deixam de ser gerados R$ 3,11 ao longo das cadeias produtivas no Brasil.
Segundo Marcio Guerra, os setores mais expostos à concorrência das plataformas digitais são os que tendem a sentir os maiores efeitos da mudança, especialmente os segmentos têxtil e de confecções.
“A profusão de vários tipos de materiais vendidos faz com que mais setores sejam impactados. Hoje, equipamentos eletrônicos e produtos de higiene pessoal também estão disponíveis nessas plataformas. Então, à medida que essa condição de concorrência passa por essa transformação, cada vez mais setores são afetados pela entrada de importados, colocando em risco os empregos e a produção nacional”, afirma.
Na avaliação da CNI, a criação da “taxa das blusinhas”, em junho de 2024, representou uma conquista para o setor produtivo nacional. Desde então, as plataformas de comércio eletrônico estrangeiras passaram a recolher 20% de Imposto de Importação sobre compras de pequeno valor, além do ICMS estadual, que já incidia sobre essas operações desde 2023.
Segundo levantamento da CNI, desde a entrada em vigor da cobrança, a medida evitou a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados no país, contribuindo para preservar mais de 135 mil empregos e quase R$ 20 bilhões na economia brasileira.
A retirada da cobrança também pode gerar efeitos sobre a arrecadação federal, segundo o economista. Para Guerra, a tributação não representa um benefício à indústria nacional, mas uma forma de estabelecer condições mais equilibradas de concorrência entre produtos nacionais e importados.
“[O fim da taxa] vai acabar impactando também a questão fiscal, na qual o governo brasileiro vai perder uma arrecadação justamente em um momento crítico, quando tem sido pressionado para a questão do superávit ou déficit fiscal”, ressalta.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que o objetivo da tributação não é restringir o acesso do consumidor a produtos importados, mas garantir condições equilibradas de competição para a indústria brasileira. “Não somos contra as importações. Elas são bem-vindas e aumentam a competitividade, mas é preciso que entrem no Brasil em condições de igualdade”, conclui.
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Baixar áudioO Plenário do Senado aprovou na terça-feira (1º) o PL 278/2026, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país. O texto, aprovado sem mudanças de mérito, segue agora para sanção presidencial.
A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende por cinco anos, na compra de equipamentos, o Imposto de Importação, o PIS/Cofins, o PIS/Cofins-Importação e o IPI. A renúncia tributária deve chegar a cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão nos dois anos seguintes.
O projeto era uma das prioridades do esforço concentrado do Congresso, articulado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto tramitou em regime de urgência depois que a medida provisória que criava o Redata perdeu a validade sem ser votada.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial usados no Brasil ainda são processados no exterior, em boa parte por causa dos custos tributários mais altos no país, dependência que o programa busca reduzir.
Podem aderir ao Redata os centros de processamento voltados a computação em nuvem, processamento de alto desempenho e uso de inteligência artificial, entre outras finalidades, mediante autorização do Ministério da Fazenda. Como contrapartida, as empresas terão de:
Empresas instaladas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou em áreas de agências de desenvolvimento regional podem ter essas exigências reduzidas para 8% e 1,6%, respectivamente.
A suspensão de impostos não vale para componentes também fabricados na Zona Franca de Manaus e o benefício do Imposto de Importação se aplica só a produtos sem equivalente nacional. Empresas que descumprirem os compromissos terão de pagar os tributos suspensos, com juros e multa, podendo perder a habilitação ao regime. O acompanhamento ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda.
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Baixar áudioO anúncio do fim da chamada “taxa das blusinhas”, que incide sobre compras internacionais de até US$ 50, acendeu um alerta no setor produtivo brasileiro. Representantes empresariais avaliam que a medida pode ampliar a diferença de custos entre produtos nacionais e importados, com reflexos sobre a competitividade das empresas, o emprego e a arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em entrevista à TV Record no último dia 23 de agosto, que a cobrança deverá ser extinta. Atualmente, a alíquota de 20% do Imposto de Importação aplicada a compras internacionais está suspensa pela Medida Provisória 1.357/2026, editada pelo governo federal em maio.
A MP perde a validade em 8 de setembro, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. A expectativa é que o texto seja analisado durante o esforço concentrado previsto entre 31 de agosto e 4 de setembro.
Para o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Associação Comercial de São Paulo (ASP) e da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP), Alfredo Cotait Neto, a retirada da cobrança sobre produtos importados precisa ser acompanhada de medidas que garantam condições equivalentes às empresas brasileiras.
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Cotait defende que, caso seja mantida a isenção para compras internacionais de até US$ 50, empresas nacionais também possam comercializar produtos na mesma faixa de valor com tratamento tributário equivalente.
“A longo prazo, se você não restabelece a isonomia, você prejudica a indústria nacional, prejudica as empresas brasileiras e prejudica a geração de emprego e renda, que está problemática no nosso país. Portanto, é fundamental a volta da cobrança. Porém, se o governo não quer que volte a cobrança para atender o seu público, eventualmente o seu eleitorado, então dê o mesmo direito para as empresas brasileiras também poderem vender os seus produtos de 50 dólares para baixo, ou seja, 250 reais, com a mesma isenção de impostos. O que nós pedimos é isonomia”, frisou Cotait.
Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que a cobrança sobre as compras internacionais contribuiu para preservar mais de 135 mil empregos e manter quase R$ 20 bilhões na economia brasileira. Segundo a entidade, a medida também esteve associada à redução de R$ 4,5 bilhões nas importações.
Os possíveis efeitos da mudança também alcançam o mercado de trabalho e as contas públicas. Para o economista sênior do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (IEGV/ACSP), Ulisses Ruiz de Gamboa, a retirada da cobrança tende a aumentar a pressão sobre empresas que já enfrentam a concorrência de produtos estrangeiros.
“O emprego, principalmente no setor de comércio, mas também na indústria, deveria diminuir e a arrecadação tributária também, inclusive no momento em que as contas públicas estão se deteriorando. Então, o governo precisa dessa arrecadação e o comércio brasileiro, como a gente falou, perde competitividade. Ele já não é competitivo mesmo com a cobrança cheia da taxa das blusinhas e agora, essa competitividade diminui ainda mais. Essa isonomia tributária fica ainda mais ferida, digamos assim”, destacou Gamboa.
A suspensão da alíquota de 20% foi estabelecida pela MP 1.357/2026. Sem a aprovação da medida pelo Congresso até o fim da vigência, em 8 de setembro, a cobrança volta a incidir sobre as compras internacionais de até US$ 50. O texto deve entrar na pauta do esforço concentrado do Congresso entre o fim de agosto e o início de setembro.
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Baixar áudioO fim da chamada “taxa das blusinhas” pode provocar a perda de 109 mil empregos e reduzir em cerca de R$ 21,8 bilhões a produção doméstica. O alerta é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), destacado em nota técnica que analisa os efeitos da retirada do Imposto de Importação sobre o volume e o valor das compras internacionais de até US$ 50.
Segundo o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, antes da retirada do imposto, parte do consumo que hoje é destinado a compras internacionais, por meio do Programa Remessa Conforme (PRC), seria direcionada a produtos e serviços produzidos no Brasil.
“A retirada do Imposto de Importação sobre o Programa Remessa Conforme, a ‘taxa das blusinhas’, acelera o aumento do volume importado pelo programa. Esse crescimento já vinha acontecendo: um número maior de compras de pequeno valor vem sendo importado e mais dinheiro é enviado para fora. Com a retirada do imposto, esse movimento é acelerado”, afirma.
Azevedo destaca ainda que os produtos nacionais estão sujeitos a uma carga tributária maior do que os importados, o que amplia a diferença de competitividade entre eles. Na avaliação do economista, a “taxa das blusinhas” contribui para reduzir parte dessa assimetria.
“Por isso, a retirada do imposto torna ainda mais explícita essa diferença entre a taxação imposta aos produtos nacionais e aquela incidente sobre os importados. Sem isso, há um incentivo maior à compra de produtos importados — em razão dessa diferença de tributos e, consequentemente, de preços, que muitas vezes é considerável. Isso contribui para o crescimento cada vez maior do volume de importações pelo Programa Remessa Conforme”, explica.
O superintendente de Economia da CNI, Marcio Guerra, também alerta para os impactos da aprovação da Medida Provisória 1.357/2026, que prevê o fim da cobrança do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50.
“Zerar o imposto sobre produtos de até US$ 50 estabelece um tratamento tributário diferenciado para as importações. Isso prejudica o mercado interno, viola a isonomia, a livre concorrência e o preceito constitucional de proteção do mercado interno como patrimônio nacional. A retomada da cobrança do imposto é fundamental para que a indústria brasileira recupere a competitividade”, avalia.
Segundo projeções da CNI, cerca de 249,5 milhões de encomendas de pequeno valor devem entrar no país por meio do Programa Remessa Conforme neste ano, alta de 56,3% em relação a 2025. Em valor, as importações devem somar US$ 4,6 bilhões, aumento de 65,7% na comparação anual.
No entanto, esse crescimento seria menor caso o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 fosse mantido. Nesse cenário, parte dos consumidores teria maior incentivo para adquirir produtos no mercado nacional, em vez de realizar compras internacionais.
Com a manutenção da tributação, a CNI projeta 194,9 milhões de remessas e US$ 3,2 bilhões em valor importado em 2026. Os números representariam altas de 22,1% na quantidade de encomendas e de 16,2% no valor importado em relação a 2025.
Portanto, na comparação entre os dois cenários projetados pela CNI, o fim da “taxa das blusinhas” deve elevar em 28% o número de remessas e em 42,6% o valor importado em relação ao que seria registrado caso a tributação sobre compras de até US$ 50 fosse mantida.
De acordo com o levantamento, para cada R$ 1 importado por meio do Programa Remessa Conforme, deixam de ser gerados R$ 3,11 ao longo das cadeias produtivas no país.
O impacto se concentra principalmente na indústria de transformação. Como boa parte dos produtos adquiridos pelo programa — como eletrônicos, vestuário e outros bens de consumo — concorre diretamente com itens fabricados no Brasil, cerca de dois terços do efeito total recaem sobre o segmento.
Segundo a CNI, o fim da “taxa das blusinhas” pode provocar a perda de 70 mil empregos na indústria de transformação e reduzir em R$ 15,5 bilhões a produção do setor.
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Baixar áudioO Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deverá divulgar, em 31 de agosto de 2027, o coeficiente de participação de cada estado e município na distribuição da receita do novo tributo criado pela Reforma Tributária sobre o consumo.
A previsão foi apresentada pelo primeiro vice-presidente do CGIBS e secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, durante debate sobre os desafios da transição para o novo sistema tributário, realizado na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo.
Até a divulgação dos coeficientes, as informações fiscais referentes ao período de 2019 a 2026 terão papel fundamental no cálculo da participação de cada ente federativo.
A Reforma Tributária altera não apenas a forma de tributação do consumo, mas também o modelo de distribuição da receita entre estados e municípios.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Diferentemente do sistema atual, a nova tributação será baseada no princípio do destino. Com isso, a receita do imposto será direcionada principalmente ao local onde ocorre o consumo, e não à origem da operação.
No entanto, a mudança não será imediata. Uma transição direta para o princípio do destino poderia provocar variações expressivas na arrecadação de determinados estados e municípios. Por isso, a reforma estabeleceu um período de transição de longo prazo para reduzir o impacto das perdas e dos ganhos de receita entre os entes.
Segundo o CGIBS, essa transição ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2078. Nos primeiros anos, 80% da receita do IBS destinada aos municípios será distribuída com base no histórico de arrecadação do ISS e na cota-parte municipal do ICMS. Os 20% restantes seguirão o critério relacionado ao destino do consumo.
Nesse contexto, o coeficiente servirá para determinar a participação do município na parcela histórica. Essa composição será alterada gradualmente ao longo da transição, reduzindo a influência do modelo histórico e ampliando o peso do destino.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que o coeficiente representa, na prática, a fatia do bolo que cada estado e município tem na divisão da receita do IBS.
“Esse coeficiente é vital, porque vai garantir que nenhum estado ou cidade perca receitas de forma abrupta, permitindo que os prefeitos e governadores planejem o seu caixa e as despesas relacionadas à saúde, educação, segurança, etc., sem que tenha grandes variações nos próximos anos”, afirma.
Segundo Garcia, municípios pequenos com alta concentração de empresas prestadoras de serviços estão entre os que podem enfrentar maiores perdas de arrecadação com a mudança, já que tendem a ter menor participação no consumo de bens e serviços produzidos em outras localidades.
“Eventualmente isso pode ser compensado pela questão do coeficiente de participação. Mas há dúvidas se efetivamente isso vai conseguir equalizar a situação atual. Portanto, há a necessidade, por parte desses municípios, de um forte planejamento, além de se buscar diversificação da economia por meio de soluções arrecadatórias”, orienta.
O CGIBS também alertou os municípios para a importância da qualidade das informações fiscais referentes aos anos de 2019 a 2026. Esses dados serão utilizados na definição dos coeficientes de participação.
“O ativo mais valioso de uma prefeitura hoje não é a sua projeção de IBS, é a qualidade das suas informações fiscais de 2019 a 2026. ISS lançado, ISS arrecadado, dívida ativa, cota-parte recebida, tudo declarado de forma consistente. Cada real de ISS não declarado corretamente nesse período é um real que não entra no numerador do coeficiente e que deixa de ser recebido, com correção, por quase cinco décadas”, destacou Arellano.
Após a divulgação dos coeficientes, estados e municípios terão 30 dias para apresentar contestação caso discordem do resultado. O CGIBS terá, então, até 90 dias para analisar e responder aos questionamentos.
Além da transição gradual, o novo sistema prevê a retenção de 5% de toda a receita arrecadada com o IBS para compensar os entes federativos que registrarem maiores perdas relativas durante a mudança do modelo de distribuição.
O objetivo é reduzir o impacto financeiro da redistribuição da arrecadação e evitar perdas abruptas para os governos locais.
Para Garcia, o mecanismo funcionará como uma espécie de fundo de proteção para os entes mais afetados pela transição. “Se o seu município arrecadava muito e passa a arrecadar menos temporariamente, esses 5% retidos voltam para a cidade para equilibrar as contas públicas”, conclui.
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Copiar o textoDesde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como eles vão funcionar?
A reforma tributária criou o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois impostos de competência federal — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão completamente extintos.
Com isso, o novo imposto passará a ser cobrado com alíquota cheia, estimada em 9,21%, segundo estimativa publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição.
Entre 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual.
Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará:
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.
Em 2026, primeiro ano de implementação, as notas fiscais devem trazer as novas informações, inclusive as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
De acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que os valores correspondentes às alíquotas de teste serão integralmente compensados.
“Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Temos essa iniciativa para calibrar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.
Segundo o tributarista, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidades financeiras.
“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, e a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem esses dados. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou. Este é um período adaptativo e pedagógico. Se o Fisco identificar essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para que o contribuinte regularize e, eventualmente, corrija o documento. Mas extingue-se qualquer penalidade se cumprida essa obrigação, dentro do prazo”, orienta.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico.
A partir de 3 de agosto de 2026
A partir de 1° de outubro de 2026
A partir de 15 de novembro de 2026
A partir de 1° de dezembro de 2026
A partir de 1° de janeiro de 2027
O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.
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Baixar áudioDesde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ter de informar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. Mas, afinal, o que são esses novos tributos e como eles vão funcionar?
A reforma tributária criou o Imposto sobre Valor Agregado — o IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Com isso, quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá integralmente dois impostos de competência federal — a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que serão completamente extintos.
Com isso, o novo imposto passará a ser cobrado com alíquota cheia, estimada em 9,21%, segundo estimativa publicada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução nº 14/2026.
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, durante a fase inicial de transição.
Entre 2029 e 2032, o novo tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual.
Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará:
Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a adoção plena do IBS. Para esse ano, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS.
Em 2026, primeiro ano de implementação, as notas fiscais devem trazer as novas informações, inclusive as alíquotas de teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
De acordo com a legislação, essa alíquota de teste não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, explica que os valores correspondentes às alíquotas de teste serão integralmente compensados.
“Todo o valor que, eventualmente, viria a ser recolhido por meio dessa alíquota, será integralmente compensado e abatido do que a empresa deve pagar de PIS e Cofins no mesmo período. Temos essa iniciativa para calibrar a tecnologia e o sistema de apuração do governo e das empresas para esses novos tributos”, destaca.
Segundo o tributarista, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos em 2026 não resulta, de forma imediata, na aplicação de multas ou outras penalidades financeiras.
“Na prática, o documento fiscal não será rejeitado automaticamente, e a nota fiscal poderá ser autorizada mesmo sem esses dados. No entanto, é importante ressaltar que a obrigação ainda não acabou. Este é um período adaptativo e pedagógico. Se o Fisco identificar essa omissão, será emitida uma notificação, com prazo de 60 dias para que o contribuinte regularize e, eventualmente, corrija o documento. Mas extingue-se qualquer penalidade se cumprida essa obrigação, dentro do prazo”, orienta.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, um cronograma para o início da obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS em cada tipo de documento fiscal eletrônico.
A partir de 3 de agosto de 2026
A partir de 1° de outubro de 2026
A partir de 15 de novembro de 2026
A partir de 1° de dezembro de 2026
A partir de 1° de janeiro de 2027
O cronograma completo para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pode ser consultado neste link.
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Copiar o textoProjeto cria alternativas à judicialização e amplia descontos para quem regularizar débitos
Baixar áudioO Senado Federal aprovou um projeto de lei que busca modernizar as regras do Código Tributário Nacional para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A principal proposta do PLP 124/2022 é criar novos mecanismos para resolver essas disputas — por meio de transação, mediação ou arbitragem — e evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito já garantido por tribunais superiores.
A matéria foi aprovada pelo Senado no fim de 2024 e enviada à Câmara dos Deputados, onde recebeu o aval dos parlamentares em novembro de 2025. Como o texto foi alterado pelos deputados, precisou ser novamente analisado pelo Senado. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Os mecanismos previstos no projeto se diferenciam principalmente pelo grau de negociação entre as partes e pelo papel exercido pelo terceiro envolvido.
O texto aprovado pelo Senado também estabelece que a Fazenda Pública deverá agir de forma mais rápida e transparente quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes.
Após o trânsito em julgado, ela terá 90 dias para emitir um parecer esclarecendo os efeitos da decisão: em quais situações deixará de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos, administrativos ou judiciais, deixará de recorrer.
Outro ponto de destaque do projeto é a redução das multas para o contribuinte que regularizar a dívida tributária. Os descontos serão maiores para quem quitar o débito mais rapidamente.
Se pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa — a chamada impugnação —, o contribuinte terá direito a 50% de desconto na multa. Se optar pelo parcelamento no mesmo período, a redução será de 40%.
Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para quem quitar a dívida integralmente e de 20% para quem optar pelo parcelamento.
As reduções poderão ser ainda maiores para contribuintes que aderirem a um programa de conformidade tributária, que prevê mecanismos de cooperação com o Fisco. Nesses casos, os descontos poderão chegar a 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa, 40% para pagamento à vista após esse prazo e 30% para parcelamento.
Já para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação da penalidade tributária. As multas poderão, ainda, ser agravadas em situações previstas no texto, como fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
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