Impostos

30/07/2025 00:00h

Créditos de ICMS, linhas de financiamento e articulação com Alckmin estão entre as ações dos estados mais afetados pelas tarifas de 50% dos EUA; Ceará lidera em impacto proporcional e cobra repasse federal

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A dois dias da entrada em vigor das tarifas de 50% sobre produtos brasileiros nos Estados Unidos — marcada para o dia 1º de agosto — os estados mais impactados pela medida adotada pelo presidente norte-americano Donald Trump decidiram agir por conta própria para proteger empresas e empregos locais.

O movimento seria coordenado pelo Fórum Nacional de Governadores, que havia convocado uma reunião extraordinária para esta quarta-feira (30), com a participação do vice-presidente Geraldo Alckmin. No entanto, o encontro foi cancelado, e os governadores seguem articulando individualmente medidas emergenciais e formas de pressionar o governo federal por apoio.

Apesar da suspensão da reunião, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que coordena o Fórum, reforçou a necessidade de articulação conjunta entre os estados.

Ceará: maior impacto proporcional leva governador a cobrar Alckmin

Embora São Paulo lidere em volume absoluto de exportações para os EUA, o Ceará é o estado com maior dependência proporcional: no primeiro semestre, mais da metade das exportações cearenses teve como destino o mercado americano. Os principais produtos atingidos são aço, pescados, cera de carnaúba e castanha de caju.

O governador Elmano de Freitas (PT) esteve nesta terça-feira (29) com o vice-presidente Geraldo Alckmin, acompanhado de uma comitiva empresarial. Após a reunião, ele avaliou positivamente a abertura de diálogo.

“Primeiro, no sentido de intensificar o diálogo e as negociações com o governo americano para que possamos ter efetivamente alíquotas razoáveis na tratativa do Brasil com os Estados Unidos. E termos um grupo de trabalho que envolve o governo do estado, a Federação das Indústrias, a Federação da Agricultura do Ceará, com técnicos do Ministério e do grupo de trabalho.”

Segundo Elmano, a ideia é monitorar os desdobramentos até 1º de agosto e, a partir daí, definir ações emergenciais para apoiar as empresas afetadas.

Entre janeiro e junho deste ano, o Ceará exportou US$ 1,072 bilhão (cerca de R$ 6 bilhões), conforme dados do ComexStat, plataforma do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Exportações por estado para os EUA

São Paulo: linha de crédito de R$ 200 mi e diplomacia econômica

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) lançou o programa Giro Exportador, com R$ 200 milhões em linha de crédito emergencial via Desenvolve SP. Os empréstimos têm juros a partir de 0,27% ao mês, com 12 meses de carência e prazo total de cinco anos.

O estado também avalia liberar créditos acumulados de ICMS e reforçar o Fundo Garantidor estadual. Na frente diplomática, São Paulo intensifica articulações com a embaixada americana e com governadores de estados dos EUA.

Goiás: uso de três fundos estaduais e foco no agro e mineração

No Centro-Oeste, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) anunciou um pacote de medidas que inclui o uso de três fundos estaduais para apoiar setores como agropecuária, mineração e pesca. O estado também utilizará créditos de ICMS como ferramenta de estímulo.

“Tenho que cuidar da sobrevivência das empresas e da economia do meu estado. Goiás saiu na frente”, afirmou Caiado, que também criticou a falta de medidas federais até o momento.

Paraná: pacote de R$ 400 milhões e renegociação de dívidas

No Paraná, os principais setores afetados são madeira, cerâmica e alimentos processados. O governador Ratinho Júnior (PSD) anunciou a liberação de créditos de ICMS, renegociação de dívidas com a Fomento Paraná e o BRDE, além de uma nova linha de crédito com aporte inicial de R$ 80 milhões, podendo chegar a R$ 400 milhões. O governo também estuda flexibilizar exigências fiscais para exportadores com incentivos vigentes.

Rio de Janeiro: grupo técnico e foco em petróleo e siderurgia

O governador Cláudio Castro (PL) criou um grupo de trabalho para diagnosticar os impactos e propor soluções específicas. O Rio é o segundo maior exportador para os EUA, com destaque para petróleo refinado e produtos siderúrgicos.

“Vamos apresentar uma defesa sólida, técnica e política dos interesses do Rio”, afirmou.

Rio Grande do Sul: crédito de R$ 100 milhões com juros subsidiados

No Sul, o governo gaúcho lançou um programa emergencial via BRDE, com R$ 100 milhões em crédito para empresas exportadoras. Os juros serão subsidiados pelo Fundo Impulsiona Sul, com taxas entre 8% e 9% ao ano. O programa prevê prazo de pagamento de 60 meses e 12 meses de carência.

A Fiergs estima que o impacto no PIB estadual pode chegar a R$ 1,92 bilhão, especialmente nos setores de metalurgia, armas, couro e calçados.

Espírito Santo: diagnóstico e proteção aos pequenos

O vice-governador Ricardo Ferraço (MDB) lidera a resposta local, com foco nos setores de celulose, café, gengibre, rochas ornamentais e mamão. O plano estadual está em construção e será dividido em duas fases: medidas emergenciais e ações de redirecionamento de mercados.

Em Washington, senadores pedem prorrogação das tarifas

Enquanto os estados atuam internamente, uma comitiva de senadores está em missão nos Estados Unidos para tentar adiar a entrada em vigor da tarifa. O secretário de Comércio dos EUA, Howard Lutnick, afirmou nesta terça-feira (29) que bens que não crescem em solo americano, como café e cacau, podem ser isentos das tarifas — sinal que trouxe esperança a pequenos produtores brasileiros.

No caso do suco de laranja, que destina 41,7% de suas exportações aos EUA, o impacto pode ser de até US$ 792 milhões por ano. A CitrusBR estima um aumento de 456% nos impostos pagos pelo setor na safra 2024/25.

A reunião do Fórum Nacional de Governadores será nesta quarta-feira (30), às 9h, na Vice-Presidência da República, no Palácio do Planalto. O objetivo é formar uma comitiva de governadores para acompanhar o vice-presidente Alckmin nas tratativas diplomáticas em Washington, demonstrando unidade dos entes federativos diante do impacto das tarifas.

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23/07/2025 01:00h

Proprietários de imóveis rurais devem atentar-se ao prazo de envio da DITR, entre 11 de agosto e 30 de setembro, além das obrigatoriedades para a declaração

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A Receita Federal publicou na segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB Nº 2.273, que dispõe sobre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2025.

De acordo com a publicação, o prazo para envio é entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro de 2025

Quem deve declarar?

Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A norma também se estende a usufrutuários, condôminos, inventariantes e àqueles que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração. Apenas os imóveis imunes ou isentos do imposto estão dispensados.

Como declarar?

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal ou através do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal gov.br.

Após a transmissão, o comprovante de apresentação será disponibilizado e deverá ser salvo pelo contribuinte.

Multa por atraso

O contribuinte que entregar a DITR após o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Formas de pagamento

O imposto pode ser quitado em até quatro quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 e que os valores abaixo de R$ 100 sejam pagos em parcela única.

A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2025. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

O pagamento pode ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), transferência bancária ou Pix, com QR code gerado pelo sistema.

Retificação

A pessoa física ou jurídica que reconhecer erros, omissões ou inexatidões na DITR pode corrigir essas informações por meio de uma declaração retificadora, desde que o procedimento de lançamento de ofício ainda não tenha sido iniciado. 

Essa retificação pode ser feita pela internet ou, após o prazo regulamentar, entregue em mídia removível em uma unidade da Receita Federal. A DITR retificadora substitui integralmente a original e deve conter todas as informações anteriores, com as devidas correções, exclusões ou adições. 

O contribuinte deve continuar a realizar o pagamento do imposto conforme a DITR original e informar o número do recibo da última declaração transmitida.

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21/07/2025 21:00h

Para a CACB, medida do Supremo reforça aliança entre Executivo e Judiciário, desrespeita o Congresso e agrava ambiente para pequenas e médias empresas

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o aumento das alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para operações de crédito, gerou forte reação do setor produtivo. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) classificou a medida como “prejudicial” às empresas brasileiras — especialmente as de pequeno e médio porte — e um sinal de desorganização institucional que compromete a confiança do empresariado.

A decisão do STF invalida o decreto legislativo aprovado pelo Congresso que havia sustado o aumento do imposto, voltando a valer a alíquota majorada desde o fim de junho. A medida afeta diretamente operações de crédito, câmbio, uso de cartões internacionais e investimentos em previdência privada, como os VGBLs.

O presidente da CACB, Alfredo Cotait, criticou duramente a atuação do Supremo. “O STF está sendo chamado a fazer um papel que não é seu, como mediador entre Executivo e Congresso. Isso fere o princípio da separação dos Poderes. Quando o Congresso derruba a medida, é a voz do povo sendo ouvida. O aumento do IOF, além de inconstitucional, compromete o caixa das empresas, já pressionadas por juros altos, inflação e um ambiente regulatório instável.”

Cotait também destacou que a decisão escancara a dificuldade de o governo realizar ajustes estruturais. “Ao invés de cortar gastos e melhorar a gestão fiscal, o Executivo tenta cobrir buracos aumentando impostos, o que é inaceitável”, afirmou.

Segundo Cotait, a decisão vem em um momento delicado para o setor produtivo, agravando a dificuldade de acesso ao crédito. “Para as empresas, é um desastre. Hoje nós estamos vivendo um momento de taxa de juros elevadíssima, as empresas estão todas numa situação muito difícil para obter crédito e a economia não deslancha a favor das pequenas empresas e toda vez que vai pedir crédito ele é acrescido com aumento do IOF. Ele é um imposto muito ruim para o crescimento econômico.”

O dirigente também alertou para o impacto direto da medida sobre o caixa das empresas, sobretudo aquelas que dependem de capital de giro: “As empresas hoje estão endividadas e toda a renovação desses empréstimos com IOF está cada vez mais absorvendo e retirando caixa das empresas, que necessitam dessa linha como capital de giro dos seus negócios.”

Cotait também destacou que a decisão escancara a dificuldade do governo em realizar ajustes estruturais. “Ao invés de cortar gastos e melhorar a gestão fiscal, o Executivo tenta cobrir buracos aumentando impostos, o que é inaceitável”, afirmou.

Efeito colateral sobre o crédito

A única exceção mantida por Moraes foi a retirada do IOF sobre o “risco sacado”, modalidade de antecipação de recebíveis bastante comum no comércio. Apesar disso, a CACB avalia que o impacto da exclusão é pequeno diante do aumento generalizado da carga tributária sobre o crédito. A estimativa inicial do governo era arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com a medida; sem o “risco sacado”, a perda seria de R$ 1 bilhão.

“Não dá para fazer média. O que se mantém é o aumento do imposto sobre quem mais precisa de crédito para manter o negócio funcionando. É o pequeno empresário, é o microempreendedor”, apontou Cotait.

Previsibilidade e ambiente de negócios

Para o economista e pesquisador da Unicamp Sillas Sousa, o principal problema gerado por medidas como essa é a insegurança jurídica e a falta de previsibilidade.

“Quando o governo começa a aumentar esse tipo de imposto aleatoriamente, você prejudica o horizonte. O empresário olha pra frente e não sabe se pode investir no curto prazo, porque não sabe se o governo vai mudar a regra no meio do jogo. Isso piora muito o ambiente de negócios e tem impacto direto sobre emprego e renda.”

Sousa acrescenta que o discurso do governo em favor dos mais pobres entra em contradição com a prática: “O aumento do IOF atinge justamente os pequenos negócios, que são os que mais empregam. No fim das contas, quem paga essa conta são os que menos podem.”
 

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18/07/2025 01:30h

Decisão individual do ministro Alexandre de Moraes valida decretos do governo; especialista vê reforço à jurisprudência e limite constitucional preservado

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O uso do IOF como instrumento de aumento de arrecadação ganhou aval do Supremo Tribunal Federal. Em decisão esta semana, o ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, mas excluiu da cobrança as operações de “risco sacado”, utilizadas por empresas do varejo para antecipar recebíveis.

A medida reforça a posição do Executivo em usar o tributo para ajudar no equilíbrio das contas públicas, mas dentro dos limites constitucionais. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, a decisão reafirma o entendimento já consolidado no STF.

“O Supremo já tinha jurisprudência sólida de que o IOF pode ter finalidade arrecadatória, desde que a norma apenas altere alíquotas e não crie novas situações de incidência”, afirma San Martín.

Entenda

A decisão foi tomada depois de uma tentativa frustrada de conciliação entre o Congresso e o governo. O Legislativo havia aprovado um decreto legislativo para suspender os efeitos dos decretos presidenciais, alegando que o IOF, por sua natureza extrafiscal, não poderia ser usado exclusivamente para elevar receitas.

Contudo, para Moraes, a legislação vigente já permite que o tributo tenha também função fiscal. A exceção ficou por conta da inclusão do risco sacado na base de incidência do IOF, o que, segundo o ministro, configura a criação de um novo fato gerador — algo que só pode ser feito por meio de lei.

“Ao equiparar o risco sacado à operação de crédito, o decreto criou um novo fato gerador, o que não é permitido. Por isso, nesse ponto, Moraes agiu corretamente ao suspender a cobrança”, explica o professor da FAAP.

O que muda com a decisão

A elevação das alíquotas de IOF afeta diretamente empresas, investidores e consumidores. Veja os principais pontos:

Crédito para empresas

  • Antes: 0,0041% ao dia + 0,38% fixo
  • Agora: 0,0082% ao dia + 0,38% fixo

O custo do crédito mais que dobrou nas operações diárias.


Câmbio

  • Antes: 3,38% para cartão; 1,1% para espécie
  • Agora: alíquota única de 3,5%

 Mais caro para quem compra moeda estrangeira em espécie.

Previdência privada (VGBL)

  • Antes: isento

Agora:

  • Até 2025: 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil/ano
  • A partir de 2026: isenção até R$ 600 mil/ano

 Impacto sobre investidores de alta renda.


Fundos FIDC

  • Antes: isentos
  • Agora: 0,38% sobre aquisição primária de cotas, inclusive por bancos

 Impacta fundos de crédito e operações estruturadas.


Risco sacado: fora da cobrança

O risco sacado, usado para antecipar capital de giro, não será tributado. O STF entendeu que a cobrança representaria a criação de um novo fato gerador — o que só pode ocorrer por lei.

Impacto fiscal menor que o previsto

A Fazenda esperava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com os ajustes no IOF. Com a exclusão do risco sacado, a previsão cai R$ 450 milhões no ano que vem e R$ 3,5 bilhões no seguinte — perda total de R$ 4 bilhões.

E agora?

A decisão de Moraes é monocrática, mas segue entendimento já consolidado pelo Supremo e pode ser referendada pelo plenário. Para o professor German San Martín, o caso delimita bem até onde vai a liberdade do Executivo na gestão tributária.

“A decisão reforça a segurança jurídica e também os limites institucionais. O governo pode usar o IOF para arrecadar, sim, mas não pode inventar novos fatos geradores sem passar pelo Congresso”, conclui.
 

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11/07/2025 16:00h

Confederação Nacional da Indústria (CNI) vê prejuízo para mais de 10 mil empresas exportadoras e cobra diálogo técnico para preservar relação bilateral com os Estados Unidos

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A decisão dos Estados Unidos de elevar para 50% as tarifas sobre produtos brasileiros gera preocupação na indústria nacional e pode causar prejuízos à economia brasileira. A medida, anunciada pelo governo do presidente Donald Trump, pode impactar diretamente cerca de 10 mil empresas brasileiras exportadoras, comprometer a relação histórica entre os dois países e ameaçar milhares de postos de trabalho.

O alerta vem da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, a decisão foi recebida com surpresa e não encontra respaldo em dados econômicos. "Não existe qualquer fato econômico que justifique uma medida desse tamanho, elevando as tarifas sobre o Brasil do piso ao teto. Os impactos dessas tarifas podem ser graves para a nossa indústria, que é muito interligada ao sistema produtivo americano", afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban, em posicionamento divulgado na noite da quinta-feira (9).

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou no último dia 9 de julho que, a partir de 1º de agosto, será aplicada uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil. A decisão foi justificada como uma resposta à forma como o governo brasileiro tem tratado o ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado político de Trump, além de alegações de práticas comerciais “desleais”. 

Em resposta ao presidente americano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou, no mesmo dia 9, uma nota oficial reafirmando a soberania do Brasil e o respeito às instituições nacionais. Lula destacou que o país não aceitará qualquer tipo de tutela externa e que os processos judiciais relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro são de competência exclusiva da Justiça brasileira. O presidente também negou a existência de um déficit comercial norte-americano em relação ao Brasil, como alegado por Trump, e reforçou que a relação bilateral deve se basear em respeito mútuo e cooperação econômica.

Impactos na economia e na indústria

Na avaliação da CNI, o aumento da tarifa de importação americana impacta a economia brasileira e abala a cooperação com os EUA. Em 2024, citou a entidade, para cada R$ 1 bilhão exportado para os Estados Unidos, foram gerados 24,3 mil empregos, R$ 531,8 milhões em massa salarial e R$ 3,2 bilhões em produção. 

A CNI ressaltou ainda que a nova tarifa, se mantida, deve afetar diretamente a competitividade dos empreendimentos brasileiros. Resultados preliminares de levantamento feito pela entidade mostram que um terço das empresas brasileiras exportadoras para os EUA já relatam impactos negativos. A consulta foi realizada entre junho e começo de julho, ainda no contexto da tarifa básica de 10%.

Ainda de acordo com a entidade, os EUA são o principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira – um setor que alcançou, em 2024, US$ 181,9 bilhões em exportações, registrando um aumento de 2,7% em relação ao ano anterior. Os dados são da Nota Técnica: Desempenho da Balança Comercial Brasileira em 2024, elaborada pela confederação. O recorde foi motivado pelas exportações de bens de consumo não duráveis e semiduráveis, que cresceram 11% em relação a 2023.

Via diplomática

A CNI defende uma resposta diplomática imediata. "Que o equilíbrio e o diálogo técnico prevaleçam com a parcimônia e a determinação necessária", avaliou Alban.

O especialista em Direito Internacional, membro da Godke Advogados, Fernando Canutto, assim como o presidente da CNI, Ricardo Alban, acredita que o melhor caminho para proteger as empresas brasileiras é a via diplomática. 

“Entendo que a única via é a via diplomática. Apesar de os Estados Unidos ter perdido, ou melhor, diminuído sua influência como potência hegemônica nos últimos 20, 30 anos. Há 30 anos, eram os Estados Unidos e os outros países. Agora, China está atrás, Índia vem logo atrás. São parceiros que já têm poder de fogo, digamos assim, já têm uma economia quase tão grande quanto a norte-americana. Então, os Estados Unidos ainda é a grande potência. Os Estados Unidos ainda controlam o dinheiro mundial, controlam o comércio mundial”, destacou o jurista.
 

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09/07/2025 02:30h

Economistas apontam distorções no uso de imposto regulatório como ferramenta de arrecadação; empresários reclamam de insegurança jurídica e alta de custos

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 O vai e vem em torno do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) acendeu o sinal de alerta entre empresários e economistas, preocupados com os reflexos da medida sobre o setor produtivo. Em junho, o governo federal editou um decreto elevando a alíquota do IOF nas transferências internacionais, com o objetivo de reforçar a arrecadação diante do avanço das despesas públicas.

A proposta, no entanto, foi barrada pelo Congresso Nacional, que argumentou que a elevação da carga tributária por meio de decreto fere a competência do Legislativo.

Em resposta, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo que a medida está amparada na legislação vigente.

A disputa política e jurídica se desenrola em um cenário de crescente desequilíbrio fiscal. Segundo a plataforma Gasto Brasil, que monitora as contas públicas em tempo real, os gastos dos entes federativos — Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios – já superam R$ 2,7 trilhões neste ano, enquanto a arrecadação federal gira em torno de R$ 2,05 trilhões. O descompasso pressiona os juros, eleva o risco-país e desestimula novos investimentos.

IOF: imposto regulatório usado como ferramenta fiscal

Para o economista e pesquisador da Unicamp Sillas Sousa, o uso do IOF como mecanismo de arrecadação é um sintoma das limitações fiscais e políticas enfrentadas pelo governo. “Temos dois tipos de impostos: os que são feitos para arrecadar, como o ICMS e o Imposto de Renda; e os impostos que são feitos para regular, que é o caso do IOF. A lógica do IOF é a mesma do imposto sobre cigarro ou bebida: não é apenas para arrecadar, mas para desestimular determinado comportamento econômico.”

Sousa destaca, no entanto, que a tentativa de aplicar esse imposto de forma fiscal tem distorções. “O governo quer diminuir a remessa de dólares para o exterior, então ele aumenta o IOF sobre essas operações. Mas, como está com dificuldade de aprovar novas fontes de receita no Congresso, recorre a impostos que podem alterar por decreto”, afirma. “Existe uma legitimidade do ponto de vista econômico na tentativa de aumentar a arrecadação, porque o governo está gastando mais do que arrecada. Mas isso tem um custo político e econômico alto.”

O professor também faz um alerta sobre os efeitos regressivos dessa estratégia. “O problema é que esse imposto incide em cascata e pune muito o pequeno investidor. Ele não tem acesso ao crédito subsidiado do BNDES. Ele usa o crédito rotativo, o que estiver disponível — e o IOF, em cima disso, faz um estrago.”
Instabilidade nas regras: “desafio enorme”

A crítica ao impacto da instabilidade tributária é compartilhada por representantes do setor produtivo. O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman, aponta a insegurança jurídica como um entrave direto à competitividade. “Estamos num momento de dificuldade de equilíbrio fiscal. O governo vem buscar alternativas que têm surpreendido o setor produtivo. Com essa carência de segurança jurídica e a perspectiva de elevação de carga tributária, o desafio é enorme”, afirma.

Segundo ele, o ajuste das contas públicas deveria priorizar a redução das despesas, por meio da reforma administrativa. “O enfrentamento do déficit fiscal deveria vir pelo lado da despesa, com uma redução do custo da máquina pública federal — e não pelo aumento de receitas.”

O presidente da CACB, Alfredo Cotait, reforça a preocupação ao relacionar os gastos em alta com a instabilidade macroeconômica. “Enquanto vemos uma arrecadação até hoje de R$ 2,05 trilhões, o Gasto Brasil mostra R$ 2,7 trilhões — o que gera juros altos e um ambiente instável de negócios”, diz.

Para Sillas Sousa, além do impacto imediato sobre o crédito, o maior problema está na previsibilidade. “Quando o governo começa a aumentar esse tipo de imposto aleatoriamente, você prejudica o horizonte. O empresário olha pra frente e não sabe se pode investir no curto prazo, porque não sabe se o governo vai mudar a regra no meio do jogo. Essa instabilidade piora muito o ambiente de negócios e isso tem impacto no nível de emprego e na geração de riqueza.”

Segundo o pesquisador, apesar da tentativa do governo de reforçar a arrecadação, o custo desse movimento tende a se refletir justamente nos segmentos que o Executivo declara querer proteger. “Essa é a crítica justa que se faz ao governo: ele faz um discurso de quem está ajudando os pobres, mas na prática está onerando, e não é pouco, os mais pobres.”
 

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02/07/2025 03:00h

O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisa ADI do PSol, que alega que o governo pode aumentar alíquotas do IOF por meio de decreto

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O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari acredita que uma grande quantidade de ações será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o decreto do governo que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volte a vigir. O decreto foi derrubado pelo Congresso Nacional. No momento, a corte já analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSol, que alega que o decreto é uma medida constitucional do chefe do Poder Executivo, que não podia ter sido derrubado como foi. 

Yukio lembra que o motivo alegado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumento do IOF, de que a alteração em alíquotos do imposto foi para incrementar a arrecadação, pode sim ser questionado na Justiça, uma vez que, segundo ele, o governo pode majorar as alíquotas do tributo para regular o mercado, mas não para arrecadar mais. 

“A postura dos operadores de direito, e eu me incluo entre eles, não está mudando nem um pouco. Já vejo maneiras de discutir essa questão. Os clientes, que também são operadores de direito, estão querendo judicializar essa questão de IOF, se não for cassado”, previu o jurista. 

O IOF incide sobre produtos do mercado financeiro, como crédito, operações de câmbio, seguros e aplicações financeiras, entre as quais o VGBL, que é previdência privada. No caso do crédito, por meio de empréstimos, cheque especial e financiamentos, a alíquota fixa é de 0,38% sobre o valor total da operação.

Nas operações de câmbio, como compra de moeda estrangeira em espécie e envio de dinheiro para o exterior, a alíquota é de 1,1%. No uso do cartão de crédito internacional ou pré-pago, incide 6,38%. 

Nos seguros de automóveis, residenciais e de crédito, o valor pago no saque do prêmio é de 7,38%. Sobre os investimentos como CDB, Tesouro e fundos incide o IOF somente se o resgate for feito até 30 dias após a aplicação. Depois desse período, a aplicação está isenta do tributo, pagando apenas Imposto de Renda. A mesma regra vale para os planos de previdência.

Gasto Brasil: despesas públicas ultrapassam R$ 2,5 tri em 2025, aponta plataforma

Aumento de IOF atinge a todos

O IOF é usado pelo governo brasileiro de duas maneiras principais: como instrumento de arrecadação e como ferramenta de política econômica e monetária. O tributo tem uma peculiaridade em relação aos demais pelo fato de não depender de lei aprovada pelo Congresso Nacional para sua alteração. As alíquotas podem ser mudadas por decreto presidencial. 

Outra característica é que o imposto incide sobre um grande volume de operações diárias, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. O recolhimento para os cofres do governo é imediato e as alíquotas são reajustadas quando necessário.

O tributarista também alerta para o fato de que qualquer aumento de tributo, seja o IOF ou outro, afeta toda a população brasileira, e não apenas um segmento. Como exemplo, ele cita a antecipação de recebíveis, muito usado por empresas, que hoje não é tributada, mas passaria a pagar uma alíquota de 3%, de acordo com o decreto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso.  Segundo o advogado, um produtor de arroz que será obrigado a pagar por essa operação, certamente passará esse custo para o seu produto e o consumidor pagaria a conta.“Se houver aumento do IOF, este incidirá sobre todos produtos e serviços”, frisou.
 

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02/07/2025 02:30h

AGU pede que Supremo restabeleça decreto presidencial que elevou IOF e acusa Congresso de violar separação de Poderes; CACB critica desvio de finalidade do tributo e alerta para impacto nos gastos públicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta terça-feira (1º), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo argumenta que a alteração é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal.

A ação, que inclui pedido liminar, busca restaurar os efeitos do decreto presidencial e suspender o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso. A AGU sustenta que a iniciativa do Legislativo viola os princípios da separação de poderes e da legalidade tributária, ao interferir em um instrumento regulatório cuja competência constitucional pertence ao Executivo. 

Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o uso do IOF para enfrentar o déficit fiscal desvirtua a finalidade do tributo. Segundo o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, a elevação da alíquota não se enquadra nas hipóteses autorizadas pela Constituição.

"A minha posição é que de fato não deveria ter sido feito por decreto legislativo um aumento que é para o enfrentamento do déficit fiscal. O tributo não é um tributo de caráter fiscal [...] Ele foi utilizado flagrante e declaradamente para uma outra finalidade, que era o enfrentamento do déficit fiscal, de modo que me parece que é evidente que o decreto não cumpriu o seu objetivo nesse contexto.”

O que a AGU alega

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a medida é necessária para preservar a harmonia entre os Poderes e evitar que o precedente comprometa futuras gestões.

“A ação declaratória de constitucionalidade é uma medida necessária para que o Supremo Tribunal Federal possa apreciar a correção, a adequação do ato do chefe do Poder Executivo à luz dos artigos 84, 153 e 151 da Constituição Federal. Alterou (as alíquotas) dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria condição da Constituição”, disse Messias.

A AGU também aponta riscos fiscais com a manutenção da decisão do Congresso. O governo estima uma perda de arrecadação de R$ 12 bilhões apenas em 2025. A Procuradoria alerta que, para cumprir a meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pode ser necessário contingenciar despesas públicas, o que afetaria a execução de políticas sociais.

Para Anderson Trautman,  o STF precisará avaliar se a finalidade adotada pelo Executivo se alinha com os limites constitucionais.

“O debate no Supremo passa também por um aspecto do contexto: se o Executivo poderia ou não fazê-lo. Me parece que não para essa hipótese específica de equilíbrio das contas públicas. Então, pra outras, teria que ter outra finalidade.”

Gasto Brasil

A controvérsia se insere em um cenário mais amplo de desequilíbrio fiscal. A plataforma Gasto Brasil, da CACB, mostra que as despesas do Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios já ultrapassam R$ 2,58 trilhões até o meio do ano, com baixa capacidade de investimento. A iniciativa visa dar transparência à execução orçamentária por ente federativo e promover o controle social das contas públicas. 

A derrubada do decreto do IOF, nesse contexto, revela um embate sobre arrecadação e o papel do Congresso no controle da política tributária do Executivo. O caso agora será analisado pelo STF.

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26/06/2025 03:30h

Somente em 2024, mercado ilegal gerou perdas de R$ 471 bilhões; Receita Federal lança painel com nomes e valores dos maiores infratores

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A Receita Federal lançou na última sexta-feira (20) um painel interativo que revela os maiores responsáveis pelo contrabando no Brasil entre os anos de 2023, 2024 e 2025. A lista tem base em 58.794 processos fiscais e inclui cerca de 37.952 contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, acusados de causar prejuízos de R$ 2,33 bilhões aos cofres públicos.

Entre os itens mais afetados, os destaques são:

  • Cigarros: R$ 848 milhões
  • Celulares: R$ 485,8 milhões
  • Eletrônicos (gerais): R$ 172,5 milhões
  • Informática: R$ 116,9 milhões
  • Agrotóxicos: R$ 55,7 milhões

O painel também apresenta os contrabandistas infratores. No topo do ranking está a empresa Solos do Sul Serviços Prediais e Transportes Ltda, com R$ 38,7 milhões em representações por contrabando de agrotóxicos. Entre pessoas físicas, destaque para Anderson Santos da Silva, autuado em R$ 11,1 milhões por importação irregular de eletrônicos.

Cabe destacar o estado do Paraná, que lidera com R$ 1,1 bilhão em representações fiscais por contrabando. Esse valor equivale a quase metade de todo o prejuízo nacional.

No Tocantins, os celulares dominam o cenário de apreensões, enquanto os cigarros, geralmente destaque em outras regiões, somaram apenas R$ 7 mil em infrações.

O que pode acontecer com quem contrabandeia?

Os listados no ranking estão sujeitos a multas milionárias, ações penais e sanções administrativas, como a suspensão de CNPJs e a inscrição em listas de risco fiscal. A Receita afirma que os dados referentes ao contrabando no Brasil serão atualizados mensalmente.

Prejuízo geral

Dados do último Anuário da Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) revelam que o mercado ilegal, incluindo contrabando, fraudes fiscais, pirataria e sonegação gerou um prejuízo estimado de R$ 471 bilhões em 2024, um crescimento de 27% em relação ao ano anterior.

Os setores mais afetados foram:

  • Bebidas alcoólicas: R$ 86 bilhões
  • Vestuário: R$ 51 bilhões
  • Combustíveis: R$ 29 bilhões
  • Defensivos agrícolas: R$ 20,5 bilhões
  • Perfumaria e cosméticos: R$ 21 bilhões
  • Cigarros ilegais: R$ 10,5 bilhões

A ABCF destaca ainda o avanço do crime organizado, que se utiliza do contrabando como principal fonte de financiamento, com forte presença nas regiões de fronteira e grande capacidade de distribuição interestadual.

Os números mostram a dificuldade das autoridades em conter o fluxo bilionário de mercadorias ilegais. O cruzamento dos dados da Receita com os do Anuário da ABCF revela que o contrabando deixou de ser um problema pontual e tornou-se um fenômeno nacional e totalmente interligado a organizações criminosas.

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23/06/2025 03:15h

O crédito bancário soma R$ 11 bilhões, destinados a 6.545.322 contribuintes

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A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2025, que será destinado apenas aos contribuintes prioritários. O crédito bancário, que contempla 6.545.322 declarações, chega a R$ 11 bilhões e será realizado no dia 30 de junho. 

Do valor total do crédito, R$ 1.780.688 estão destinados a contribuintes com prioridade legal, ou seja, idosos acima de 80 anos, que somam cerca de 148.090 restituições. Para o grupo de contribuintes entre 60 e 79 anos, foram liberadas 1.044.585 restituições. Já as pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave, totalizam 91.363 restituições.

Os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério representam 496.650 restituições. Além disso, aqueles que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX, compõem um grupo de 4.764.634 restituições.

Como realizar o acesso a consulta

Para realizar a consulta, o contribuinte deve acessar o site do governo federal e buscar por “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e indica os canais oficiais de atendimento. O usuário pode optar por uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, acessando o extrato de processamento no portal e-CAC. Caso haja alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir as informações incorretas.

O contribuinte também pode acessar o aplicativo da Receita Federal, que permite a consulta direta às bases de dados do órgão. Por meio do app, é possível verificar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

Casos de erro bancário

De acordo com as políticas da Receita Federal do Brasil, a restituição só pode ser paga em conta bancária de titularidade do contribuinte. Em caso de erro nos dados bancários, o órgão oferece um serviço de reagendamento, disponibilizado pelo Banco do Brasil, no prazo de até um ano. O serviço pode ser realizado por meio do Portal BB.

Nos casos em que o contribuinte não resgata o valor de sua restituição dentro do prazo de um ano, é necessário abrir um requerimento pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. O acesso pode ser feito seguindo a ordem: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda, e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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