Impostos

04/05/2026 04:45h

Dessa forma, foram criadas deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir o desconto progressivo do imposto para quem ganha até SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS

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Mesmo com as novas regras de isenção, a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e as faixas e alíquotas de 2025 continuam valendo. A mudança, em vigor desde janeiro de 2026, é o Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Dessa forma, foram criadas deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir o desconto progressivo do imposto para quem ganha até R$ 7.350.

Na prática, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o abatimento. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, até ser zerado. Acima desse valor, não há redução do imposto. A regra também vale para o 13º salário.

O analista de marketing Douglas Pedroso, de 32 anos, morador do bairro Cambuci, na capital paulista, está entre os contribuintes beneficiados pela redução nos descontos do Imposto de Renda. Segundo ele, antes da mudança, o IR consumia mais de R$ 400 do orçamento mensal.

Com as novas regras, o valor caiu para R$ 70. Para ele, a diferença representa um alívio importante e deve ampliar o poder de compra.

“É um dinheiro bem significativo que vai entrar na minha renda. Eu sempre tive o costume de guardar dinheiro. Então, vai ser um dinheiro extra para poder comprar coisas que a gente acabava adiando.”

Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.

Por isso, além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará a redução gradual do imposto para rendas anuais acima de R$ 60.000 e de até R$ 88.200. No saldo anual, o redutor fica limitado ao imposto apurado – ou seja, pode zerar o valor devido, mas não gera restituição extra.

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03/05/2026 04:45h

Segundo estimativas do Governo do Brasil, DEZESSEIS MILHÕES de pessoas deverão ser beneficiadas com a nova regra

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A nova tabela do Imposto de Renda de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é o Imposto de Renda Zero para quem recebe até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16.000.000 de pessoas deverão ser beneficiadas com a nova regra.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e segue com os mesmos valores de 2025, tanto as faixas quanto as alíquotas. O que mudou com a reforma foi a criação de deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir a redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350.

Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro.

Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.

E na prática, essa diferença já começa a fazer sentido para quem está na faixa de até R$ 5.000 mensais, agora isento. É o caso do vigilante Leandro Rodrigo Niqueti, de 44 anos. Ele mora com a esposa no bairro Jardim Panorama, em Toledo, no oeste do Paraná.

Para Leandro, o valor que deixa de ser descontado todo mês representa um fôlego no orçamento da casa.

“Tudo que vem para somar e agregar na renda individual e da família é sempre muito bem-vindo. Com esse valor, se bem programado mensalmente ou anualmente, é possível melhorar um pouco a qualidade de vida de cada um.”

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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02/05/2026 04:55h

Segundo estimativas do Governo do Brasil, DEZESSEIS MILHÕES de pessoas deverão ser beneficiadas com a nova regra

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Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda. A principal mudança é o Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16.000.000 de pessoas deverão ser beneficiadas.

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000 – os trabalhadores com carteira assinada, os servidores públicos e os aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

E é nessa faixa livre do desconto que está o analista comercial Gabriel Fróes, de 26 anos. Morador da Vila Matilde, na zona leste de São Paulo, ele conta que o valor retido todo mês fazia diferença no orçamento.

Segundo Gabriel, o alívio no contracheque abre espaço para planejamento.

“O imposto era mais um desconto [no salário] que dava em torno de R$ 100. É uma conta que eu deixo de pagar por causa desse imposto. Com esse dinheiro ficando na minha conta, eu consigo me planejar para fazer uma viagem, guardar, investir e pagar uma conta.”

Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.

Por isso, além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026. Já quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

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30/04/2026 13:00h

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

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Mais de 634.000 trabalhadores na Bahia serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 413.000 trabalhadores baianos ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo.

Outros 220.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 664.000 para mais de 1.000.000.

Entre os trabalhadores beneficiados está a bancária Débora Sarmento, moradora do bairro Águas Claras, em Salvador. Há 20 anos atuando pelo regime CLT, ela é casada, mãe de dois filhos e está enquadrada na faixa de redução dos descontos. 

Débora recebeu a mudança como uma boa notícia: um respiro no orçamento e a chance de ter um pouco mais de tranquilidade no dia a dia da casa.

"Acredito que me permita ter um poder maior de compra no sistema financeiro, economicamente falando."

A redução no desconto para trabalhadores como a Débora faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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30/04/2026 13:00h

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

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Mais de 364.000 trabalhadores no Ceará serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 228.000 trabalhadores cearenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 136.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 368.000 para 597.000.

Entre quem será beneficiado com a redução dos descontos está o Davy Paulino, de 38 anos. Ele mora em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, e trabalha como supervisor de suprimentos de uma loja de autopeças.

Para Davy, o valor menor retido no contracheque representa um fôlego no orçamento e uma chance de planejar melhor o futuro.

“Vou poder economizar um desconto que iria vir no salário. [Com isso] vou poder fazer algum tipo de investimento, porque a gente não sabe o que nos aguarda no futuro. No mundo atual, todo mundo está buscando fazer algum tipo de investimento para ter um retorno no futuro.”

A redução no desconto para trabalhadores como o Davy faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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30/04/2026 13:00h

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

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Mais de 1.160.000 trabalhadores no Paraná serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 781.000 trabalhadores paranaenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 385.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.000.000 para 1.875.000.

Entre os beneficiados está o professor dos ensinos Fundamental e Médio, Lucas Fagundes Silveira, de 31 anos. Ele mora no bairro Uberaba, em Curitiba, com a mãe, o padrasto e a namorada – e está na faixa de quem ganha até R$ 5.000 por mês, agora isento do imposto.

Segundo Lucas, o alívio no contracheque deve fazer diferença no orçamento da casa.

“Vai ser um aumento de mais ou menos R$ 500 no meu salário e no de todas as pessoas da família, que também vão ser impactadas. Então vai aumentar a qualidade da comida que eu vou comprar para casa. E vou passar menos sufoco para adquirir um serviço ou outro, como, por exemplo, a troca de óleo do carro. Vai tirar um pouco do sufoco.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Lucas faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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30/04/2026 13:00h

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

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Mais de 1.600.000 trabalhadores em Minas Gerais serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 1.100.000 trabalhadores mineiros ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 565.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.500.000 para cerca de 2.700.000.

E é justamente nessa nova faixa de isenção, para quem ganha até R$ 5.000, que está o coordenador de uma rede de drogarias, Júlio César da Silveira, de 45 anos. Ele mora no bairro João Pinheiro, em Belo Horizonte, é casado e pai de um menino de 11 anos.

Para Júlio, o valor que antes era descontado agora tem destino certo: investir no futuro do filho.

“Com a isenção do Imposto de Renda, vou poder investir mais na educação do meu filho, vou poder pagar mais cursos para ele e, como nós gostamos de ler muitos livros, vou poder comprar mais livros e investir mais em conhecimento e aprendizado contínuo para ele.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Júlio César faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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30/04/2026 12:00h

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

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Mais de 2.375.000 trabalhadores na Região Nordeste serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, mais de 1.500.000 de trabalhadores do Nordeste ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo.

Outros 860.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Até o ano passado, 2.393.000 declarantes do Nordeste já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para 3.900.000 contribuintes completamente livres do IR.

De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.

E é justamente na faixa do Imposto de Renda Zero que está a nutricionista Ingrid Maria Araújo, de 32 anos. Moradora do bairro Jabotiana, na Zona Oeste de Aracaju, em Sergipe, ela foi contratada recentemente por uma empresa e é mãe solo de uma menina de 10 anos.

Para Ingrid, o valor que deixa de ser descontado no contracheque significa mais tranquilidade para organizar as contas da casa.

“A nova legislação, na qual essa faixa salarial terá a isenção do Imposto de Renda, vai contribuir para a educação, lazer e saúde da minha filha e da nossa família.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Ingrid Maria, de Aracaju, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 140.000 contribuintes sejam alcançados.

Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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27/04/2026 04:15h

Mudanças acompanham a implementação gradual do IBS e da CBS e exigem ajustes nos sistemas municipais

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O período de transição da Reforma Tributária já começou e, assim como os contribuintes, as administrações municipais também precisam redobrar a atenção às novas normas.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou uma resolução (nº 186/2026), que estabelece prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, com o objetivo de alinhar o sistema à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Apesar de não haver impacto direto e imediato na arrecadação, a mudança da norma indica uma transformação estrutural na gestão tributária, impulsionada pela futura substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Opção antecipada em setembro de 2026

De acordo com a resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

A antecipação decorre da necessidade de compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Além disso, a medida permite que as empresas realizem planejamento tributário com maior previsibilidade, considerando os impactos do novo modelo.

Cancelamento definitivo e prazo para regularização

A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em definitivo até 30 de novembro de 2026, garantindo margem de decisão caso ocorram alterações no faturamento ou no enquadramento societário.

Caso a solicitação de cancelamento seja negada, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar eventuais pendências impeditivas, incluindo débitos tributários, contados a partir do conhecimento do termo de indeferimento. Após a regularização das pendências, a opção será aprovada.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas poderão escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora da guia unificada do Simples) exclusivamente no período de janeiro a junho de 2027.

Essa escolha deverá ser feita no mesmo período da opção pelo Simples Nacional — de 1º a 30 de setembro de 2026 — e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas pelo Simples Nacional, sem que isso implique exclusão do contribuinte do regime.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada em definitivo até o último dia de novembro de 2026.

Empresas em início de atividade

A resolução estabelece regras específicas para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, não será necessária a antecipação da opção, que deverá ser realizada no momento da inscrição do CNPJ.

Nessas situações:

  • a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de inscrição e valerá para todo o ano-calendário de 2027;
  • a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular produzirá efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027.

Exclusão do SIMEI

As novas regras não se aplicam ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), que continuará seguindo seu regramento próprio de valores fixos. Assim, o microempreendedor individual (MEI) continuará seguindo as normas específicas já previstas para essa categoria.

Desafio para o municípios

Com a maior integração entre os fiscos da União, estados e municípios e o aumento do compartilhamento de dados, a atuação das administrações municipais dependerá cada vez mais de sistemas digitais modernos. Por isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que “a modernização não é opcional”.

A entidade recomenda que gestores — especialmente em municípios com elevada dependência do ISS — iniciem análises internas de impacto e invistam em soluções tecnológicas compatíveis com os novos padrões nacionais para evitar perdas de eficiência na arrecadação.

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10/04/2026 04:40h

Any Ortiz (Cidadania-RS) e Thiago de Joaldo (Progressistas-SE) afirmam que assunto é prioritário na Câmara dos Deputados

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O regime de urgência aprovado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 de 2021 permite que a matéria seja votada a qualquer momento no plenário da Câmara dos Deputados. Parlamentares e representantes do setor produtivo defendem a aprovação da proposta que atualiza o limite de faturamento anual de Microempreendedores Individuais (MEI) para até R$ 130, mil com a contratação de até dois funcionários ainda no primeiro semestre, antes das eleições.

A atualização da tabela do Simples Nacional é uma pauta prioritária para entidades empresariais. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atua para elevar o teto anual do MEI para R$ 144,9 mil, além de corrigir as demais faixas de enquadramento do regime tributário: microempresas, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Segundo estimativas da confederação, a medida proposta pela entidade vai corrigir o valor do teto em 83% e pode gerar 869 mil empregos. Além disso, o impacto deve ser sentido, com R$ 81,2 bilhões a mais na economia. 

Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), destaca que a atualização é relevante para evitar que empresas abandonem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade.”

Congresso Nacional

A modificação dos limites de receita para o MEI foi apresentada e aprovada no Senado Federal em 2021. Há quase 5 anos indo e voltando de comissões na Câmara dos Deputados, a aceleração da tramitação representa uma chance de acabar com esse vai e vem.

Segundo o deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), a matéria está pronta para votação assim que desejar o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). “O governo vai apresentar cálculo, vai apresentar conta, vai tentar diminuir o máximo que ele puder de algum tipo de impacto financeiro que possa trazer às receitas do governo, mas a gente precisa entender que do lado de lá não tem facilidade também, né? Quem está empreendendo todos os dias no país, onde a carga tributária só aumenta. Nós estamos chegando a quase 40% do PIB de tributo”, argumenta o político.

As regras atuais, fixadas em 2018, prevêem faturamento máximo para micro e pequenas empresas de R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de apenas um empregado. Além de modificar esses pontos, os deputados analisam a possibilidade de incluírem no texto um mecanismo de atualização anual da tabela, assim como foi feito com os valores de procedimentos feitos por instituições privadas para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovado em 2024.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) destaca que 25% dos empregos formais no país são gerados por empresas enquadradas no Simples Nacional, mas a defasagem dos limites leva ao estrangulamento e inviabilidade financeiros dessas companhias. “Com o impacto da inflação acumulada, da elevação dos preços dos insumos, dos produtos, não há como se manter no teto dessa tabela, que está absolutamente desatualizada há quase 10 anos. E as empresas estão sufocadas. Muitas delas estão sendo empurradas para fora do Simples, não porque cresceram organicamente, mas sim porque estão sufocadas na tabela e elas não conseguem sobreviver com uma alta carga tributária que terão que pagar”, comenta.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi desenvolvido para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo. O regime reúne diversos impostos em uma única guia. Atualmente, é o principal regime tributário aplicado aos pequenos negócios no país.

No entanto, com a defasagem dos limites somada a uma inflação acumulada de 46,6% desde 2019, representantes do setor produtivo alertam que a falta de correção dos valores pressiona a renda dos empreendedores e desincentiva a atividade.

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