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Baixar áudioA Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa mais de 2 mil associações comerciais, encaminhou 25 sugestões para aprimorar a regulamentação da reforma tributária. O documento foi enviado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). As sugestões abrangem temas comuns aos dois tributos, pontos específicos do IBS e medidas exclusivas da CBS.
Entre as propostas comuns, a CACB sugere que entidades sem fins lucrativos possam emitir documentos fiscais consolidados para contribuições associativas por período de apuração, em vez de realizar emissões individualizadas.
No caso do IBS, as sugestões incluem a regulamentação do split payment – mecanismo que separa automaticamente a parcela destinada aos tributos em uma transação –, medidas para ampliar a segurança jurídica das empresas do Simples Nacional, orientações para operações na Zona Franca de Manaus e ajustes nas regras de ressarcimento de créditos.
Em relação à CBS, cuja cobrança terá início em 2027, a entidade propõe incluir no regulamento dispositivos que esclareçam o aproveitamento de créditos tributários e de crédito presumido sobre estoques por empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime híbrido, no qual o tributo é recolhido fora do regime simplificado.
Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, a proposta busca colaborar com a consolidação de um ambiente regulatório mais eficiente durante o período de transição.
“A sugestão da CACB, dentre diversas outras, é que a postura das fiscalizações seja meramente orientativa no primeiro ano de instituição dos novos tributos. Ou seja, em 2027, quando será cobrada a CBS, a fiscalização, tanto da Receita Federal do Brasil, quanto do Comitê Gestor que envolve estados e municípios, seja orientativa, contribuindo, inclusive, com os princípios, trazidos pela reforma, da simplicidade, da cooperação. Que todo o setor produtivo possa se compatibilizar com as novas regras devidamente orientado pelas fiscalizações”, pontuou o vice-presidente jurídico da Confederação.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo, compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Desde 1º de janeiro de 2026, os dois tributos estão em fase de testes, dentro do período de transição previsto pela reforma.
O IBS substitui dois tributos:
A CBS substitui os seguintes impostos federais:
Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.
Parlamentares manifestaram preocupação com um possível aumento da carga tributária e com a demora na definição de regras que deem mais previsibilidade aos empreendedores.
“As micro e pequenas empresas, que são as responsáveis pela maior parte dos empregos no nosso país, ainda enfrentam muitas dúvidas sobre os impactos dessas novas regras e também sobre os custos de adaptação durante esse período de transição. Quem empreende precisa de previsibilidade e não de mais incerteza que foi o que a reforma tributária acabou trazendo”, alertou a deputada federal Rosana Valle (PL-SP).
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Baixar áudioA partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página.
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Baixar áudioOs brasileiros precisaram trabalhar até o dia 30 de maio de 2026 apenas para pagar impostos, taxas e contribuições cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais. É o que revela um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Pelo estudo, a carga tributária efetiva sobre a renda, o consumo e o patrimônio da população neste ano está em 41,10%.
Na prática, o percentual representa 150 dias do calendário dedicados exclusivamente ao pagamento de tributos. O resultado mantém o Brasil em um dos mais altos patamares de carga tributária das últimas décadas, conforme os dados do IBPT.
Os dados mostram que a tributação sobre os brasileiros cresceu de forma gradual desde o início dos anos 2000. Em 2003, a carga tributária efetiva era de 36,98%. Em 2007, passou para 40,01% e, desde então, permaneceu próxima ou acima da faixa dos 40%, atingindo 40,80% em 2021, 2022 e 2025.
Em nota, o Instituto destaca que o presidente-executivo do IBPT e um dos autores do estudo, João Eloi Olenike, avalia que o cenário é preocupante já que a elevada arrecadação não tem sido acompanhada pela percepção de melhorias nos serviços públicos.
“Apesar da alta arrecadação, a população ainda não percebe um retorno proporcional em serviços públicos de qualidade”, salienta Olenike.
O estudo mostra, ainda, que a quantidade de dias trabalhados para pagar tributos praticamente dobrou nas últimas décadas. Em 1986, eram necessários 82 dias de trabalho para quitar a carga tributária. Em 1988, o número caiu para 73 dias, em contrapartida voltou a crescer e alcançou 130 dias em 2001. Segundo os dados, nos últimos 20 anos, os dias de trabalho para custear impostos permaneceram entre 140 e 150 dias.
Segundo o IBPT, hoje o brasileiro trabalha quase o dobro do que trabalhava na década de 1970 para cumprir suas obrigações tributárias.
Para chegar aos resultados por meio da análise comparativa, o estudo foi utilizado, para fins tributários, a faixa mensal de rendimento de até R$ 3.000,00 (classe baixa), de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 (classe média) e acima de R$ 10.000,00 (classe alta).
A base de cálculo do levantamento abarca o período entre maio de 2025 e abril de 2026. O estudo inclui tributos federais, estaduais e municipais, como IRPF, INSS, ICMS, IPI, ISS, IPVA, IPTU, taxas diversas e contribuições.
Entre os fatores que contribuíram para a manutenção da elevada carga tributária, o Instituto destaca mudanças como aumentos das alíquotas do ICMS em estados como Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí, além da ampliação da cobrança do ICMS sobre importações realizadas por meio do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
O estudo também cita os efeitos da chamada “taxa das blusinhas”, que manteve a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
Outro destaque entre os principais aumentos de tributação no período do estudo foi o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que impactou as operações de crédito empresarial, câmbio, previdência privada e seguros.
Também pesaram no cálculo a ampliação da tributação sobre apostas esportivas e jogos online, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e instituições financeiras, a elevação da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o aumento do Imposto de Importação para alguns produtos de tecnologia.
Fundado em 1992, o IBPT é uma entidade especializada em estudos sobre o sistema tributário brasileiro e atua na produção de pesquisas relacionadas à arrecadação e transparência fiscal.
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Baixar áudioTributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação.
O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.
“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.
Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS.
“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.
O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos.
No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo.
“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma.
Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países.
Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas.
“A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.
Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.
Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações.
Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS.
Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes.
Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias.
A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias.
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Copiar o textoParlamentares apresentam emendas à MP que zera imposto para compras internacionais de até US$ 50
Baixar áudioApós a publicação da Medida Provisória (MP) 1.357/2026, que zera a alíquota de importação para produtos de até US$ 50, deputados e senadores articulam medidas para compensar o varejo nacional pelo fim da chamada “taxa das blusinhas”. Os parlamentares atendem a reivindicações do setor produtivo, que alega prejuízos com o fim do Programa Remessa Conforme.
Segundo a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o segmento mais impactado pela decisão é o varejo de vestuário e acessórios, principal ramo entre as micro e pequenas empresas do país.
A coordenadora do Conselho de Tributação e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Mírian Lavocat, afirma que pequenas lojas brasileiras não conseguem competir em pé de igualdade com as plataformas internacionais de compras.
“Hoje você entra em um app, compra um produto e ele estará aqui no Brasil em 15 dias. Agora, pense na logística de trazer os produtos para o varejo nacional: tem que pagar a substituição tributária para esses produtos entrarem nos estados, porque boa parte vem das produções têxteis de São Paulo e Minas Gerais. E quando chega o preço final na loja é duas, até três vezes o custo que se tem das plataformas estrangeiras”, destaca.
Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), citado pela CACB, estima que a cobrança de 20% de imposto de importação durante a vigência do Remessa Conforme preservou cerca de 135 mil empregos e manteve R$ 20 bilhões circulando na economia brasileira.
Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a suspensão da alíquota cria uma concorrência desigual para a indústria nacional que produz e paga seus impostos.
“Essa é uma visão totalmente contra a sociedade. Você deixa o mercado internacional importar sem impostos e, aqui quem trabalha, produz, tem que pagar os impostos, pagar os encargos sociais e etc. É uma competição desleal”, avalia.
Levantamento da Nexus, encomendado pela CNI, mostra que a “taxa das blusinhas” levou 38% dos consumidores a desistirem de compras em sites estrangeiros em outubro de 2025. Ao mesmo tempo, o percentual de consumidores que passaram a buscar produtos similares com entrega nacional subiu de 22% para 32%.
A MP 1.357/2026, que isenta compras internacionais de até US$ 50 e estabelece alíquota de até 30% para remessas de até US$ 3 mil, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias após sua publicação para continuar em vigor.
Durante a tramitação, parlamentares apresentaram 112 emendas ao texto.
Uma das propostas, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), reduz o imposto de importação sobre compras de até US$ 50 de 20% para 10% e adia a entrada em vigor da medida para 1º de janeiro de 2027.
Já o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) propõe conceder créditos presumidos a varejistas nacionais sobre vendas de produtos populares de até R$ 250. O benefício seria aplicado a itens similares aos importados favorecidos pela isenção. Pela proposta, o crédito corresponderia a 15% do preço de venda no varejo e poderia ser usado para abatimento de tributos.
Outra emenda, apresentada pela deputada federal Caroline de Toni (PL-SC), prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para vendas realizadas por varejistas brasileiros dos setores de confecção, calçados, bolsas, malas e acessórios, dentro do mesmo limite aplicado às remessas internacionais de baixo valor.
O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) defende a extensão da isenção também para produtos nacionais de até US$ 50 — cerca de R$ 250 no câmbio atual.
“Por que não dar essa isenção também para aquilo que é fabricado ou vendido aqui no Brasil? Porque o que é fabricado e vendido aqui no Brasil paga, em média, algo em torno de 40% de impostos. É claro que perde competitividade. Com isso, vai gerar desemprego no Brasil, fechamento de confecções, de pequenas indústrias de calçados, de lojas. Mas nós não queremos aumentar imposto. Nós queremos isonomia, tratamento igual”, argumenta o parlamentar.
Mírian Lavocat afirma que, mesmo com eventual equiparação tributária, o varejo brasileiro ainda enfrenta desvantagens diante das plataformas internacionais devido ao elevado custo trabalhista no país.
“Seguridade social no Brasil é caríssima. Não existe falar em contribuição à seguridade social na China. Hoje estamos aqui debatendo o fim da escala 6x1. Sabemos das dificuldades que o trabalhador brasileiro enfrenta, mas na China isso é uma coisa que não se discute. Eu não estou dizendo que é certo ou que é errado. Eu estou dizendo que é uma competição desigual”, afirma.
Da parte da base do governo, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) apresentou uma emenda para que fabricantes têxteis e varejistas passem a recolher a contribuição previdenciária com base no faturamento, e não sobre a folha salarial. Atualmente, quanto maior o número de funcionários e os salários pagos, maior é o valor da contribuição patronal.
Na avaliação de Lavocat, as propostas apresentadas no Congresso podem aliviar parte da pressão sobre a indústria e o comércio nacionais.
“São propostas interessantes, acima de tudo quando você pensa em diminuição da carga tributária federal que é muito alta. São ideias que, de certa forma, amenizam um pouco a dificuldade para a indústria nacional. Mas, mesmo assim, é muito difícil por causa da mentalidade que se cria. Depois que você começa a comprar nas plataformas internacionais, vê a facilidade e, acima de tudo, a diferença de preço, a sua mentalidade é sempre comprar de fora”, conclui.
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Baixar áudioMesmo com as novas regras de isenção, a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e as faixas e alíquotas de 2025 continuam valendo. A mudança, em vigor desde janeiro de 2026, é o Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Dessa forma, foram criadas deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir o desconto progressivo do imposto para quem ganha até R$ 7.350.
Na prática, quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o abatimento. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, até ser zerado. Acima desse valor, não há redução do imposto. A regra também vale para o 13º salário.
O analista de marketing Douglas Pedroso, de 32 anos, morador do bairro Cambuci, na capital paulista, está entre os contribuintes beneficiados pela redução nos descontos do Imposto de Renda. Segundo ele, antes da mudança, o IR consumia mais de R$ 400 do orçamento mensal.
Com as novas regras, o valor caiu para R$ 70. Para ele, a diferença representa um alívio importante e deve ampliar o poder de compra.
“É um dinheiro bem significativo que vai entrar na minha renda. Eu sempre tive o costume de guardar dinheiro. Então, vai ser um dinheiro extra para poder comprar coisas que a gente acabava adiando.”
Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
Por isso, além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará a redução gradual do imposto para rendas anuais acima de R$ 60.000 e de até R$ 88.200. No saldo anual, o redutor fica limitado ao imposto apurado – ou seja, pode zerar o valor devido, mas não gera restituição extra.
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Baixar áudioA nova tabela do Imposto de Renda de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é o Imposto de Renda Zero para quem recebe até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16.000.000 de pessoas deverão ser beneficiadas com a nova regra.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e segue com os mesmos valores de 2025, tanto as faixas quanto as alíquotas. O que mudou com a reforma foi a criação de deduções adicionais, aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional, para garantir a redução gradual do imposto para quem ganha até R$ 7.350.
Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro.
Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
E na prática, essa diferença já começa a fazer sentido para quem está na faixa de até R$ 5.000 mensais, agora isento. É o caso do vigilante Leandro Rodrigo Niqueti, de 44 anos. Ele mora com a esposa no bairro Jardim Panorama, em Toledo, no oeste do Paraná.
Para Leandro, o valor que deixa de ser descontado todo mês representa um fôlego no orçamento da casa.
“Tudo que vem para somar e agregar na renda individual e da família é sempre muito bem-vindo. Com esse valor, se bem programado mensalmente ou anualmente, é possível melhorar um pouco a qualidade de vida de cada um.”
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Baixar áudioDesde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda. A principal mudança é o Imposto de Renda Zero para quem ganha até R$ 5.000 por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16.000.000 de pessoas deverão ser beneficiadas.
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5.000 – os trabalhadores com carteira assinada, os servidores públicos e os aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
E é nessa faixa livre do desconto que está o analista comercial Gabriel Fróes, de 26 anos. Morador da Vila Matilde, na zona leste de São Paulo, ele conta que o valor retido todo mês fazia diferença no orçamento.
Segundo Gabriel, o alívio no contracheque abre espaço para planejamento.
“O imposto era mais um desconto [no salário] que dava em torno de R$ 100. É uma conta que eu deixo de pagar por causa desse imposto. Com esse dinheiro ficando na minha conta, eu consigo me planejar para fazer uma viagem, guardar, investir e pagar uma conta.”
Para trabalhadores com Imposto de Renda Retido na Fonte, as mudanças valem desde janeiro de 2026, com impacto percebido no contracheque de fevereiro. Já na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os efeitos só aparecerão em 2027, quando serão informados os rendimentos recebidos ao longo deste ano.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
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Baixar áudioMais de 634.000 trabalhadores na Bahia serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 413.000 trabalhadores baianos ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros 220.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 664.000 para mais de 1.000.000.
Entre os trabalhadores beneficiados está a bancária Débora Sarmento, moradora do bairro Águas Claras, em Salvador. Há 20 anos atuando pelo regime CLT, ela é casada, mãe de dois filhos e está enquadrada na faixa de redução dos descontos.
Débora recebeu a mudança como uma boa notícia: um respiro no orçamento e a chance de ter um pouco mais de tranquilidade no dia a dia da casa.
"Acredito que me permita ter um poder maior de compra no sistema financeiro, economicamente falando."
A redução no desconto para trabalhadores como a Débora faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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Baixar áudioMais de 364.000 trabalhadores no Ceará serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 228.000 trabalhadores cearenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 136.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 368.000 para 597.000.
Entre quem será beneficiado com a redução dos descontos está o Davy Paulino, de 38 anos. Ele mora em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, e trabalha como supervisor de suprimentos de uma loja de autopeças.
Para Davy, o valor menor retido no contracheque representa um fôlego no orçamento e uma chance de planejar melhor o futuro.
“Vou poder economizar um desconto que iria vir no salário. [Com isso] vou poder fazer algum tipo de investimento, porque a gente não sabe o que nos aguarda no futuro. No mundo atual, todo mundo está buscando fazer algum tipo de investimento para ter um retorno no futuro.”
A redução no desconto para trabalhadores como o Davy faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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