Sistema Tributário

07/08/2026 04:50h

Obrigações de indicação do IBS e CBS, que entrariam em vigor nesta semana, foram prorrogadas em, pelo menos, 2 meses

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Nos últimos dias, a Receita Federal e o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) alteraram regras e cronogramas da Reforma Tributária. As medidas, publicadas pelos atos conjuntos RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, permitem a prorrogação da obrigatoriedade de destaque do IBS e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes) e suspendem a rejeição de notas fiscais sem os novos campos.

O afrouxamento da imposição quanto ao preenchimento de informações relativas à CBS e ao IBS é temporário, mas não foi estipulado um prazo. Ele serve para os seguintes DFes, que teriam que exibir os dados desde a última segunda-feira (3):

  • NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico);
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

Já os DFes abaixo seguem um calendário progressivo para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas emissores de documentos fiscais:

  • 1º de outubro:
    • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica);
    • NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS;
    • DIR (Declaração de Importação de Remessa);
    • eventos de tabela da DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
  • 15 de novembro:
    • eventos periódicos mensais da Dere (balancete, identificação de aplicações financeiras, relação de deduções utilizadas na apuração, débito em operações com títulos de dívida com oferta pública, reabertura de período de apuração, e fechamento mensal).
  • 1º de dezembro de 2026:
    • NFSe (não abrangidos anteriormente);
    • BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico) para transporte aéreo e transporte semiurbano/metropolitano;
    • NFGas (Nota Fiscal Eletrônica do Gás);
    • NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica);
    • NFe ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis).
  • 1º de janeiro de 2027:
    • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
    • Duimp (Declaração Única de Importação);
    • Demais eventos da DeRE (Declaração de Regimes Específicos);
    • NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.

Gabriel Gravena, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, esclarece que o momento deve ser utilizado como adaptação pelos empreendedores. “Ainda que exista uma postura cooperativa, não é um momento de deixar para depois, de se acomodar, e sim de aproveitar a forma que o próprio governo vem tratando esse período para adaptar a rotina da própria empresa, a forma que a empresa trabalha, e as emissões dos documentos fiscais. Esse é o objetivo de 2026 para a empresa: sair de 2026 sabendo como que a Reforma Tributária funciona, sabendo cumprir suas novas obrigações acessórias, para chegar em 2027 e iniciar o período de transição, aí sim, com tributo sendo recolhido, mas da forma mais eficiente possível, sem correr risco de autuação, com segurança”, disse.

Até a publicação desses atos, todos os contribuintes dos novos tributos deveriam prestar as informações sobre a CBS e IBS nos documentos fiscais, no que se refere às alíquotas-teste, valores e adaptações em códigos das operações com bens ou serviços.

Manifesto

A decisão ocorre após publicação de manifesto por mais de 40 associações empresariais, endossado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), solicitando o adiamento das exigências. A grande preocupação é com inconsistências no sistema e encarecimento dos custos operacionais, com maior impacto nas empresas de menor porte.

“Porque essas empresas não vão dar conta sozinhas. Você tem uma pequena empresa, uma mercearia, você vai ter que digitalizar as suas operações para o cumprimento tributário, saber como fazer a nota fiscal, contratar um contador e, eventualmente, até um advogado tributarista, se for o caso. Você vai ter informatizar o teu negócio, isso pode não ser trivial em termos de custo”, alerta Ulisses Ruiz de Gamboa, economista-sênior da ACSP.

Outro ponto de atenção para o setor produtivo é a falta de definição quanto à data limite para definição sobre a manutenção no enquadramento das companhias no Simples Nacional ou migração para o regime híbrido. No período teste, que teve início em janeiro deste ano, a taxa do IBS é de 0,1% e a da CBS é de 0,9% sobre o valor do produto ou serviço comercializado. No entanto, não há perspectiva da carga tributária definitiva para que os empresários tomem a decisão sobre qual modelo fiscal escolher.

IBS e CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde  1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.

O IBS substitui dois tributos antigos: 

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

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31/07/2026 04:15h

Ato conjunto da Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definirá datas da obrigatoriedade, calendário de publicação dos leiautes técnicos e medidas de transição

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) devem divulgar, até o fim de julho, o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O calendário será oficializado por meio de um ato conjunto e tem como objetivo orientar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências previstas na Reforma Tributária

Além de definir as datas em que cada documento fiscal eletrônico passará a ser obrigatório, o ato também deve informar quando serão disponibilizados os leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram os padrões técnicos publicados

Sempre que possível, esses leiautes serão divulgados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos, garantindo mais tempo para adequação dos sistemas. 

O texto também deve prever que a Receita Federal e o CGIBS publiquem, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade para 2026. A iniciativa será voltada ao período de transição da implementação da CBS e do IBS e terá caráter prioritariamente orientador durante a fase inicial de implantação dos novos tributos. 

A expectativa é que o programa inclua medidas de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir informações durante a fase de adaptação, respeitados os limites e as condições estabelecidos na legislação. Os detalhes da iniciativa serão apresentados em um ato específico. 

O ato conjunto deve ser publicado até esta sexta-feira (31) no site da Receita Federal

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11/07/2026 04:15h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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06/07/2026 04:10h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

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A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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11/06/2026 04:15h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

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A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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10/04/2026 04:40h

Any Ortiz (Cidadania-RS) e Thiago de Joaldo (Progressistas-SE) afirmam que assunto é prioritário na Câmara dos Deputados

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O regime de urgência aprovado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 de 2021 permite que a matéria seja votada a qualquer momento no plenário da Câmara dos Deputados. Parlamentares e representantes do setor produtivo defendem a aprovação da proposta que atualiza o limite de faturamento anual de Microempreendedores Individuais (MEI) para até R$ 130, mil com a contratação de até dois funcionários ainda no primeiro semestre, antes das eleições.

A atualização da tabela do Simples Nacional é uma pauta prioritária para entidades empresariais. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atua para elevar o teto anual do MEI para R$ 144,9 mil, além de corrigir as demais faixas de enquadramento do regime tributário: microempresas, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Segundo estimativas da confederação, a medida proposta pela entidade vai corrigir o valor do teto em 83% e pode gerar 869 mil empregos. Além disso, o impacto deve ser sentido, com R$ 81,2 bilhões a mais na economia. 

Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), destaca que a atualização é relevante para evitar que empresas abandonem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade.”

Congresso Nacional

A modificação dos limites de receita para o MEI foi apresentada e aprovada no Senado Federal em 2021. Há quase 5 anos indo e voltando de comissões na Câmara dos Deputados, a aceleração da tramitação representa uma chance de acabar com esse vai e vem.

Segundo o deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), a matéria está pronta para votação assim que desejar o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). “O governo vai apresentar cálculo, vai apresentar conta, vai tentar diminuir o máximo que ele puder de algum tipo de impacto financeiro que possa trazer às receitas do governo, mas a gente precisa entender que do lado de lá não tem facilidade também, né? Quem está empreendendo todos os dias no país, onde a carga tributária só aumenta. Nós estamos chegando a quase 40% do PIB de tributo”, argumenta o político.

As regras atuais, fixadas em 2018, prevêem faturamento máximo para micro e pequenas empresas de R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de apenas um empregado. Além de modificar esses pontos, os deputados analisam a possibilidade de incluírem no texto um mecanismo de atualização anual da tabela, assim como foi feito com os valores de procedimentos feitos por instituições privadas para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovado em 2024.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) destaca que 25% dos empregos formais no país são gerados por empresas enquadradas no Simples Nacional, mas a defasagem dos limites leva ao estrangulamento e inviabilidade financeiros dessas companhias. “Com o impacto da inflação acumulada, da elevação dos preços dos insumos, dos produtos, não há como se manter no teto dessa tabela, que está absolutamente desatualizada há quase 10 anos. E as empresas estão sufocadas. Muitas delas estão sendo empurradas para fora do Simples, não porque cresceram organicamente, mas sim porque estão sufocadas na tabela e elas não conseguem sobreviver com uma alta carga tributária que terão que pagar”, comenta.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi desenvolvido para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo. O regime reúne diversos impostos em uma única guia. Atualmente, é o principal regime tributário aplicado aos pequenos negócios no país.

No entanto, com a defasagem dos limites somada a uma inflação acumulada de 46,6% desde 2019, representantes do setor produtivo alertam que a falta de correção dos valores pressiona a renda dos empreendedores e desincentiva a atividade.

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16/02/2026 04:15h

São Paulo (SP) lidera o ranking entre os estados, com quase um quarto de toda a arrecadação nacional

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Um estudo da Receita Federal revela que, apesar de o Brasil possuir mais de 5.500 municípios, a arrecadação tributária está fortemente concentrada em um número reduzido de cidades. De acordo com o levantamento, apenas 100 municípios respondem, juntos, por 77,6% da arrecadação total do país, considerando os valores arrecadados em 2024.

Essas cidades concentram apenas 36,4% da população brasileira, evidenciando que a geração de tributos está mais relacionada à atividade industrial e empresarial do que ao número de habitantes.

Considerando apenas os dez primeiros colocados no ranking de maior arrecadação, o montante somado chega a R$ 1,9 trilhão. São Paulo (SP) lidera a lista, com quase um quarto de toda a arrecadação nacional.

Ranking dos dez municípios que mais arrecadaram em 2024:

  1. São Paulo (SP): R$ 581,2 bilhões
  2. Rio de Janeiro (RJ): R$ 306,9 bilhões
  3. Brasília (DF): R$ 180,1 bilhões
  4. Belo Horizonte (MG): R$ 54,7 bilhões
  5. Osasco (SP): R$ 50,2 bilhões
  6. Curitiba (PR): R$ 44,5 bilhões
  7. Barueri (SP): R$ 36,5 bilhões
  8. Porto Alegre (RS): R$ 33,7 bilhões
  9. Itajaí (SC): R$ 27,1 bilhões
  10. Campinas (SP): R$ 26 bilhões

“O estado de São Paulo lidera não apenas pela população, mas por sua força industrial e comercial. Cidades como Barueri e Osasco aparecem no topo justamente por abrigarem sedes de grandes empresas e indústrias, gerando tributos na origem”, explica Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Contexto regional

No recorte regional, o Sudeste concentra 53% do total arrecadado no país, seguido pela Região Sul, com 26%. Juntas, essas duas regiões respondem por 79% da arrecadação nacional.

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O estudo também mostra que municípios de médio porte, com fortes polos industriais ou logísticos — como Joinville (SC), Caxias do Sul (RS) e Itajaí (SC) — superam diversas capitais das regiões Norte e Nordeste em volume arrecadado.

Impacto da reforma tributária na arrecadação municipal

Uma das principais mudanças previstas na Reforma Tributária é a transição do modelo de cobrança baseado na “origem” — onde o bem é produzido — para o modelo de “destino”, onde ocorre o consumo.

Segundo o IBPT, esse cenário de forte concentração poderá começar a mudar a partir de 2033, quando a transição estiver concluída.
“Regiões que hoje são grandes consumidoras, mas produzem menos — como Norte e Nordeste — tendem a ampliar sua participação na arrecadação, promovendo maior equilíbrio federativo”, destaca o Instituto.
 

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04/02/2026 04:20h

Grupo vai ter participação de parlamentares, empresários e técnicos para esclarecer dúvidas e discutir aprimoramentos na fase de transição para o novo sistema tributário

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Cinco entidades políticas representantes do setor produtivo lançaram, nesta terça-feira (3), um grupo de trabalho para acompanhar e ajudar a explicar as novidades do novo sistema tributário no país. O Monitor da Implementação da Reforma Tributária é uma iniciativa das frentes parlamentares do Empreendedorismo (FPE), do Comércio e Serviços (FCS), da Agropecuária (FPA), do Biodiesel (FPBio) e do Etanol (FPEtanol).

O painel vai ser formado por parlamentares, técnicos tributaristas, empresários e servidores da Receita Federal, com reuniões a cada duas semanas e início após o Carnaval. O objetivo é promover discussões e debates sobre a implementação da reforma no país, fortalecendo a transparência, o diálogo institucional e o papel do Poder Legislativo.

Segundo o presidente da FPE, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a atuação do grupo vai servir de ponte entre os empreendedores e o fisco. “É importante que a gente possa ter esse caminho, um caminho sem burocracia, sem atropelo, sem partidarismo, mas precisamos dar essa tranquilidade para vocês durante a implantação da reforma”, afirmou o parlamentar para representantes de associações empresariais.

Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da FPA, declara que é natural as dúvidas quanto à implementação das novas regras tributárias, por isso a iniciativa é bem-vinda. “O que a gente espera é uma implementação mais previsível e operacionalmente viável. Uma redução de incertezas, custos e conformidades e riscos de litigiosidade. Qualificação do diálogo institucional, melhoria das decisões regulatórias, propostas objetivas tecnicamente fundamentadas e com rastreabilidade”.

Para o coordenador das frentes parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Economia Verde, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), diálogo é a principal palavra para o grupo. “Eu sei que nós temos vários escritórios, vários competentes advogados tributaristas e a ideia que possa ser também um espaço de elucidação de questões, para que problemas possam ser aqui levantados pelas entidades, encaminhamentos, sugestões e propostas sendo também feitas ao Executivo”, esclareceu o político.

Cronograma de transição

O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema de impostos instituído pela Reforma Tributária. A mudança prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a implantação do IVA dual brasileiro, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

Confira as principais etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário. 
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14/01/2026 15:30h

Órgão vai coordenar tributo que substitui ICMS e ISS; CNM defende autonomia dos municípios

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

De acordo com o governo, o Comitê Gestor terá papel central na simplificação do sistema para os contribuintes e na uniformização do mecanismo de cashback, além de garantir transparência e agilidade na devolução de créditos tributários.

A lei complementar também determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passe a ter caráter progressivo. As alíquotas serão definidas por cada estado, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.

Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária

Autonomia dos municípios

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) classificou a sanção da Lei Complementar 227/26 como um marco decisivo para o país, por consolidar a implementação da Reforma Tributária em sintonia com práticas adotadas em mais de 170 países.

A entidade ressalta que, nesta etapa de implantação, a transparência e a autonomia municipal são pilares essenciais e devem ser tratados como pontos centrais de atenção. “Para nós este é apenas o início de um processo longo e desafiador para a consolidação efetiva do novo modelo tributário” afirma a CNM.

Segundo a confederação, o Comitê Gestor será “o coração operacional da reforma”, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS. No entanto, a entidade alerta que as diretrizes estabelecidas não podem, em hipótese alguma, burocratizar o acesso dos municípios às suas receitas nem instituir uma governança que comprometa o pacto federativo.

Plataforma Digital da Reforma Tributária

Durante a cerimônia de sanção, realizada na última terça-feira (13), em Brasília, o governo também lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária. Considerada a maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a ferramenta terá capacidade para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O sistema foi testado por mais de 400 empresas ao longo dos últimos seis meses.

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma será acessada por meio do gov.br e reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.

Fase de testes

Os contribuintes ainda terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária. De acordo com o Ato Conjunto (nº 01/2025), publicado pelo Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, as multas para quem deixar de informar o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais ficam suspensas até essa data.

O ato prevê ainda que, em 2026, a apuração desses tributos terá caráter apenas informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, sem efeitos de arrecadação. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os procedimentos, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.

Para o consumidor, não haverá impacto nos preços neste período. As informações constarão nas notas fiscais apenas de forma demonstrativa, ampliando a transparência sobre a composição dos tributos. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, e não haverá autuações neste primeiro momento.

Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados dessa obrigação nesta fase inicial.

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12/01/2026 04:15h

Lei complementar sancionada define direitos e deveres para contribuintes e administração tributária em todo o país

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A relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de todo o país.

O principal avanço da lei é a definição expressa dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco e a garantia de decisão em prazo razoável. O Código também estabelece deveres, entre eles o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.

Segundo o advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explica.

A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.

Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, pontua.

Bons pagadores e devedor contumaz

Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.

Já o “devedor contumaz” é definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, essa definição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser estabelecidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.

A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além de poder ter declarada a inaptidão no cadastro de contribuintes. Também será aplicado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções na concorrência.

Por fim, o Código cria programas voltados ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar os contribuintes e a Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.

Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte. 

“A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, conclui.

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