Se não houver mudanças, proposta valerá retroativamente a partir do mês de maio deste ano
Trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos, não vão mais pagar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), após os senadores aprovarem o projeto de lei 2.692/2025. A proposta, que amplia a faixa de isenção, agora depende de sanção presidencial para entrar em vigor. Se não houver mudanças, a isenção valerá retroativamente a partir do mês de maio deste ano.
Apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta repetiu o teor da medida provisória 1.294/2025, que perderia o prazo de validade. O relator no Senado foi Jaques Wagner (PT-BA), que construiu um acordo para a aprovação do texto sem alterações.
Vale lembrar que este projeto não é o que estabelece isenção para renda de até R$ 5 mil prometida pelo atual governo, que ainda tramita na Câmara dos Deputados e só depois chegará para análise dos senadores.
A partir desta quinta-feira (24), a Receita Federal permitirá a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Cerca de 7.219.048 restituições estarão disponíveis para verificação, por meio do portal “Meu Imposto de Renda” e do aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
O montante total destinado aos contribuintes é de R$ 10 bilhões, com previsão de crédito bancário para o dia 31 de julho. Deste total, R$ 557,8 milhões são destinados a contribuintes com prioridade legal:
Além disso, 6.316.894 declarações de não prioritários que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou restituição via Pix foram incluídas, juntamente com mais 755.978 não prioritários sem essas escolhas.
A consulta já está disponível no portal da Receita Federal, clicando em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. Também é possível acessar por meio do aplicativo, tanto em tablets quanto smartphones.
O crédito será feito diretamente na conta bancária ou chave Pix registrada na declaração. Contribuintes cujos depósitos não forem efetuados devem consultar extrato no e‑CAC, retificar declarações, se necessário, e aguardar novos lotes.
Caso haja erro nos dados bancários, conta encerrada ou inexistente, o valor ficará disponível no Banco do Brasil por até um ano, com possibilidade de reagendamento por meio do Portal BB ou central telefônica.
Se o contribuinte não resgatar o valor no prazo, deverá solicitar a restituição via e‑CAC, no menu “Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada”.
O cronograma oficial estabeleceu o pagamento dos lotes do IRPF de 2025 da seguinte forma:
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º lote | 30 de maio de 2025 |
2º lote | 30 de junho de 2025 |
3º lote (atual) | 31 de julho de 2025 |
4º lote | 29 de agosto de 2025 |
5º lote | 30 de setembro de 2025 |
O segundo lote, divulgado em 23 de junho, envolveu 6.545.322 restituições, totalizando R$ 11 bilhões, incluindo beneficiários prioritários e aqueles que usaram pré-preenchida e Pix.
A Receita Federal orienta os contribuintes a:
O crédito bancário soma R$ 11 bilhões, destinados a 6.545.322 contribuintes
A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2025, que será destinado apenas aos contribuintes prioritários. O crédito bancário, que contempla 6.545.322 declarações, chega a R$ 11 bilhões e será realizado no dia 30 de junho.
Do valor total do crédito, R$ 1.780.688 estão destinados a contribuintes com prioridade legal, ou seja, idosos acima de 80 anos, que somam cerca de 148.090 restituições. Para o grupo de contribuintes entre 60 e 79 anos, foram liberadas 1.044.585 restituições. Já as pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave, totalizam 91.363 restituições.
Os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério representam 496.650 restituições. Além disso, aqueles que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX, compõem um grupo de 4.764.634 restituições.
Para realizar a consulta, o contribuinte deve acessar o site do governo federal e buscar por “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e indica os canais oficiais de atendimento. O usuário pode optar por uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, acessando o extrato de processamento no portal e-CAC. Caso haja alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir as informações incorretas.
O contribuinte também pode acessar o aplicativo da Receita Federal, que permite a consulta direta às bases de dados do órgão. Por meio do app, é possível verificar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.
De acordo com as políticas da Receita Federal do Brasil, a restituição só pode ser paga em conta bancária de titularidade do contribuinte. Em caso de erro nos dados bancários, o órgão oferece um serviço de reagendamento, disponibilizado pelo Banco do Brasil, no prazo de até um ano. O serviço pode ser realizado por meio do Portal BB.
Nos casos em que o contribuinte não resgata o valor de sua restituição dentro do prazo de um ano, é necessário abrir um requerimento pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. O acesso pode ser feito seguindo a ordem: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda, e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
O projeto do governo que pretender modificar as regras do Imposto de Renda pode provocar uma perda de quase R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais, sem previsão de compensação adequada.
Desse total, R$ 4,6 bilhões seriam de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que também é composto pelo que a União arrecada com Imposto de Renda. Outros R$ 4,85 bilhões seriam provenientes da isenção ou redução do desse imposto sobre a folha de salários dos servidores municipais.
A projeção foi anunciada pela presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Michele Roncálio, que também é secretária da Fazenda de Florianópolis (SC). Os dados foram apresentados por ela durante encontro na comissão especial que analisa o projeto de lei (PL) 1087/25, que trata do tema.
Pelo que prevê a Constituição Federal, o município fica com o Imposto de Renda retido sobre qualquer tipo de rendimento pago pelos cofres municipais. “Esse projeto compromete a autonomia financeira dos municípios. Os municípios ficam ainda mais dependentes de repasses federais”, afirmou Michele.
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Para minimizar esse impacto, a associação sugeriu ao relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), a criação de um Fundo de Compensação Federativa com avaliação periódica dos impactos fiscais e o fim do recolhimento municipal ao Pasep, que é de 1% sobre as receitas municipais.
A proposta enviada pelo governo prevê, entre outros pontos, uma alíquota mínima efetiva de até 10%, denominada Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas Mínimo, aplicada às pessoas físicas que ganham acima de R$ 600 mil por ano. O valor arrecadado será utilizado para compensar a queda de receita com a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
O presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), disse que os trabalhos do colegiado já se encaminham para o final. O parlamentar já pediu aos partidos que indiquem coordenadores para cada bancada, que vão negociar com o relator os pontos da proposta, cujo parecer deve ser entregue até o dia 27 de junho.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano calendário 2024, termina nesta sexta-feira, 30 de maio. Até quinta-feira (29), 36.721.602 declarações foram entregues. A Receita Federal estima que, ao todo, 46,2 milhões declarações sejam apresentadas neste ano.
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
Declaração Online – disponível nas plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
Este ano são obrigados a declarar o Imposto de Renda os seguintes perfis de contribuintes, entre outros:
A apresentação da declaração pelo contribuinte é obrigatória; no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Conforme a Receita Federal, quem não entregar a declaração no prazo e tiver imposto a pagar receberá, ainda, multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Em caso de inexistência de imposto devido, a multa é de R$ 165,74. O especialista em direito tributário Asafe Gonçalves ressalta outras possíveis consequências.
“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, destaca.
De acordo com a Receita Federal, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
Até esta terça-feira (6), mais de 20 milhões de declarações foram entregues
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano calendário 2024, termina no dia 30 de maio. Até esta terça-feira (6), 20.088.882 declarações foram entregues. A Receita Federal estima que, ao todo, 46,2 milhões declarações sejam apresentadas neste ano.
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
Vale destacar que, este ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os seguintes perfis de contribuintes, entre outros:
De acordo com a Receita Federal, entre as sanções para quem não entrega a declaração estão multa mínima de R$ 165,74 e 20% do imposto devido. O especialista em direito tributário Asafe Gonçalves, destaca outras possíveis consequências.
“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, pontua.
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Outro ponto que requer atenção dos contribuintes diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior. Segundo a RF, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. Tal exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
O lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de abril de 2025 estará disponível para consulta a partir desta quarta-feira (23). De acordo com a Receita Federal, o crédito bancário das 279.500 restituições será feito no dia 30 deste mês. O valor será de R$ 339.633.908,27.
Desse montante, R$ 180.273.680,20 devem ser enviados a contribuintes que possuem prioridade legal. A divisão deve ser da seguinte forma:
Ainda segundo informações disponilizadas pelo Fisco, 204.798 restituições serão para contribuintes que não contam com prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Além disso, foram contempladas 31.813 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
O contribuinte que deseja verificar se a restituição está disponível deve acessar a página da Receita na internet, no endereço eletrônico: www.gov.br/receitafederal. Depois, é só clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
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A página disponibiliza orientações, assim como os canais de prestação do serviço. Isso permite uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento. Essa função pode ser acessada no e-CAC.
Caso seja identificada alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que, eventualmente, estejam incorretas.
A Receita Federal também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, por onde os contribuintes podem consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF, assim como verificar a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Para evitar que o contribuinte sofra algum prejuízo, a Receita oferece o serviço de reagendamento, disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Dessa forma, o contribuinte poderá corrigir dados bancários para uma conta de sua titularidade.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf.
Outra opção é ligar para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Nesse caso, basta acessar o menu Declarações e Demonstrativos, escolher a opção Meu Imposto de Renda e depois clicar em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Com a publicação da Medida Provisória 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), as novas faixas começam a valer a partir de maio deste ano.
A MP, que foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036. O valor corresponde a dois salários mínimos, já considerando o novo valor, de R$ 1.518.
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Para os brasileiros que ganham acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em faixas – que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
De acordo com o governo federal, o objetivo da correção da tabela é manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024.
Fonte: Senado Federal
Em março deste ano, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei 1.087/2025 para isentar do Imposto de Renda aqueles que ganham até R$ 5 mil.
Essa medida seria compensada com elevação do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. De acordo com o Ministério da Fazenda, esse grupo corresponde a 0,13% dos contribuintes. Atualmente, a proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O resultado aponta que os posts opinativos são, em sua maioria, de cunho político (34%)
Quase a metade (46%) das postagens em redes sociais a respeito do projeto de lei de isenção do imposto de renda são opinativos. Já 54% são neutras. Entre as publicações nesse tipo de plataforma que manifestam opinião, 82% são favoráveis e 18% são contra à proposta. Os dados constam em levantamento realizado pela Nexus - Pesquisa e Inteligência de Dados.
O resultado aponta que os posts opinativos são, em sua maioria, de cunho político (34%). Entre as publicações consideradas neutras, a prevalência é de veículos de imprensa, com 78%. Entre usuários comuns – com menos de mil seguidores - 52% são a favor da proposta, 23% contra e 25% neutros.
A pesquisa da Nexus revela que, no X, 82% das publicações são favoráveis ao projeto e 18% são contra. Já no Facebook, dos posts opinativos, 87% apoiam a proposta e 13% são contra. No Instagram, por sua vez, 21% dos posts opinativos são contra a medida e 79% a favor. A plataforma de maior neutralidade é o YouTube, com 65% das publicações sem posicionamento definido.
Imposto de Renda: entenda proposta enviada ao Congresso Nacional
Segundo o CEO da Nexus, Marco Tokarski, o resultado do levantamento aponta para uma recepção positiva da proposta nas redes sociais, com destaque para parlamentares da base e integrantes do governo. No entanto, ele afirma que o alcance do tema no meio digital foi limitado quando comparado a outros assuntos, “como o anúncio feito por Eduardo Bolsonaro de que permanecerá nos Estados Unidos.”
O projeto de lei em questão visa aumentar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil. Além disso, o governo pretende conceder um desconto parcial para contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês. A iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal prevista em mais de R$ 25 bilhões, financiada a partir da taxação de mais de 140 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês.
O governo prevê que 10 milhões de brasileiros sejam atingidos pela medida. A intenção também é tributar a remessa de dividendos para o exterior, independentemente do valor e somente quando o dinheiro for destinado a cidadãos de outros países.
O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado pelo governo nesta semana, prevê que 10 milhões de brasileiros sejam atingidos pela medida. Mas, afinal, o que as novas regras alteram em relação à arrecadação no Brasil?
Pelos termos da proposta, que já foi apresentada ao Congresso Nacional, a iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal prevista em mais de R$ 25 bilhões, financiada a partir da taxação de mais de 140 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. Além disso, a intenção do governo é tributar a remessa de dividendos para o exterior, independentemente do valor e somente quando o dinheiro for destinado a cidadãos de outros países.
Em meio às discussões sobre o assunto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu declaração informando que o texto do projeto passará por alterações. O parlamentar reforçou a importância do tema e disse que a ideia das mudanças é “melhorar a proposta”.
Isenção do IR pode resultar em queda de R$ 11,8 bi na arrecadação municipal, estima CNM
O parlamentar destacou, ainda, que não pode haver “justiça social” se não tiver “responsabilidade fiscal”. Nesse caso, Motta afirmou que é preciso discutir sobre pontos relevantes relacionados às isenções tributárias que existem no Brasil. Porém, ressaltou que não devem perder a responsabilidade de garantir que o país continue investindo.
Para o professor da pós-graduação da Mackenzie e advogado tributarista, German San Martin, entre os pontos que devem ser modificados estão os que tratam dos critérios a serem adotados para que a tributação conjunta da empresa e da pessoa que recebe dividendos nunca ultrapasse 34%.
"Em especial para as empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL passa longe dos 34% previstos na Lei. No mais, o Congresso deve se preocupar em manter o equilíbrio da proposta entre a renúncia e o incremento de receita, com vistas a evitar um aumento do déficit fiscal", considera.
Se a proposta for aprovada pelo parlamento, passará a valer a partir de 2026. Vale destacar que, além de aumentar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil, o governo pretende conceder um desconto parcial para contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
Como ficaria a tabela do imposto de renda para o próximo ano?
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a tributação em cima de altas rendas deve atingir 0,13% dos contribuintes e 0,06% da população. Essa parcela paga 2,54% de alíquota efetiva média do imposto, já que a maior parte dos rendimentos é isenta. Já o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ainda segundo San Martin, no que diz respeito à tributação para altas rendas, a proposta prevê que a renúncia de receita decorrente da ampliação da faixa de isenção será compensada com a Tributação Mínima de Altas Rendas, que implica na tributação pelo IR de rendimentos isentos atualmente.
“Por exemplo, dividendos (lucros distribuídos) acima de 50 mil por mês ou 600 mil por ano, mediante alíquotas progressivas de até 10%. A tributação mínima será de 10% somente para renda anual acima de R$ 1,2 milhão. Entre R$ 600 mil e 1,2 milhão, o percentual será crescente, de zero a 10%”, explica.
O cálculo deverá ser da seguinte maneira: inicialmente, a Receita Federal deve somar toda a renda recebida no ano. Caso o resultado da soma seja inferior a R$ 600 mil por ano – ou R$ 50 mil por mês, não haverá cobrança adicional.
Porém, se for superior a esse valor, será aplicada uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano – ou R$ 100 mil mensais. Vale destacar que rendimentos isentos por lei ou pela Constituição, ou ainda, com imposto retido na fonte, serão excluídos do cálculo.