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Baixar áudioO ano de 2026 começou com importantes novidades na área tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês.
No que diz respeito à reforma do sistema tributário brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.
Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais.
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A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não estão sendo aplicadas efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos.
Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas regulamentações, por exemplo.
“Então, não é uma mudança brusca e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”, afirma.
“É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida.
Fonte: Serasa Experian
Para os produtores rurais, está prevista isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir de forma gradual com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, frente aos cerca de 5% praticados atualmente.
cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.
Além das alterações relacionadas à Reforma Tributária, também entraram em vigor, em 1º de janeiro de 2026, mudanças na tabela do Imposto de Renda. As novas regras isentam integralmente quem recebe até R$ 5 mil mensais e preveem redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo aumentará a tributação sobre o que considera altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A alíquota será progressiva, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Apesar do alívio para a população que recebe até R$ 5 mil, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene avalia que a medida gera preocupação quanto aos impactos na arrecadação pública e ao risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo.
“O projeto implica uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação. Diante do escalonamento proposto para a cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte da receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. A compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode haver impacto na arrecadação”, afirma.
A partir de 2027, a proposta é conceder isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anual, com base no ano-calendário de 2026, para contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil. Aqueles com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 contarão com redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda. Confira as tabelas:
Ano-base: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Ano: 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Declaração: 2027
Ano-calendário: 2026
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Ano: 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | - |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
As novas regras já valem para os salários pagos desde janeiro, com impacto percebido a partir dos pagamentos realizados em fevereiro. As mudanças serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
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Baixar áudioJá está em vigor, desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. A novidade é a isenção de impostos para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida também estabelece a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas, conforme estimativas do Governo Federal.
Os contribuintes devem se atentar ao fato de que a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, ou seja, os valores em vigor em 2025 continuam.
Para 2026, a alteração está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução para serem aplicadas de forma simultânea à tabela tradicional.
As mudanças devem ser aplicadas aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto notável a partir do pagamento de fevereiro. As alterações refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, estão totalmente isentos do IRPF em 2026:
Aqueles que possuem mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
A regra também se aplica ao 13º salário.
Confira como fica a tabela do IR em 2026 para os rendimentos acima de R$ 7.350. Considere a ordem: Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução.
Até R$ 2.428,80 | Isento | –
Além da tabela mensal, a Receita Federal também deve aplicar a isenção e redução no cálculo anual do imposto:
isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
Conforme o Ministério da Fazenda, o redutor anual é limitado ao imposto apurado. Nesse caso, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Pela tabela anual de isenção e redução do IRPF, considerando a declaração de 2027 e ano-calendário 2026, quem possui rendimentos anuais até R$ 60 mil, terá redução do imposto até R$ 2.694,15, zerando o imposto. Já para quem ganha de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano a redução não é fixa e deve seguir a fórmula R$ 8.429,73 − (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200.
Aqueles com rendimentos anuais a partir de R$ 88.200,01 não terão redução.
Confira a tabela anual do Imposto de Renda em 2026
Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução
O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, foi criado para compensar a perda de arrecadação.
A medida prevê a regra para aqueles com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). A alíquota será progressiva de até 10%.
Já para aqueles com renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, será apicada a alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
O cálculo do IRPFM é integrado por salários, lucros e dividendos, além dos rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Também há elementos que ficam de fora do cálculo. Veja quais:
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte, que passa a funcionar da seguinte maneira:
10% de imposto retido sobre dividendos;
apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
Em 2026, seguem inalteradas as principais deduções, sendo:
dependentes: R$ 189,59 por mês;
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
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Baixar áudioA partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A nova legislação também reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, medida apresentada pelo governo como forma de corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF.
Para compensar a perda de arrecadação, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros e dividendos, encerrando quase três décadas de isenção. Desde 1996, os valores pagos pelas empresas a sócios e acionistas estavam livres de Imposto de Renda na pessoa física, sob o argumento de que o lucro já havia sido tributado na esfera empresarial. Com a nova norma, essa lógica passa a ser parcialmente revista.
A partir do próximo ano, lucros e dividendos voltam a ser tributados por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota será de 10% sobre os valores distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. No caso de beneficiários domiciliados no exterior, a alíquota de 10% incidirá sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.
Há, ainda, regras de transição. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que tenham sido formalmente aprovados até essa data, mesmo que a distribuição ocorra posteriormente. O objetivo é evitar a tributação retroativa de resultados acumulados sob o regime anterior.
Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP, reconhecem que a medida corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas alertam para riscos à atividade econômica. Segundo as instituições, o retorno da tributação sobre dividendos pode gerar insegurança jurídica, estimular a evasão fiscal e aumentar a litigiosidade, além de comprometer investimentos e empregos.
As entidades afirmam que, hoje, as empresas já arcam com uma carga de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. A tributação adicional sobre dividendos, segundo o manifesto divulgado, “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e coloca em risco especialmente micro, pequenas e médias empresas — responsáveis por boa parte da geração de empregos e inovação no país.
“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios”, reforça o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman.
Especialistas também apontam possíveis impactos negativos sobre os investimentos produtivos, com redução da atratividade do Brasil no cenário internacional e criação de novos obstáculos ao crescimento econômico.
Na avaliação do advogado tributarista Matheus Almeida, a nova tributação tende a afetar diretamente a formação de poupança e o reinvestimento por parte da classe empreendedora, que já convive com elevada carga tributária.
“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, vão afetar a poupança e o reinvestimento, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando. Quem empreende, por si só, já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua.
Segundo ele, empresas capazes de distribuir mais de R$ 600 mil em dividendos por ano geralmente possuem faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, mantêm dezenas de funcionários e já suportam uma pesada cadeia de tributos na pessoa jurídica. “Sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.
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Baixar áudioO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que dispositivos da Reforma Tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos dessas empresas — entre elas, pequenos escritórios de advocacia — e evitar a criação de uma nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.
A contestação tem como alvo a Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, após quase 30 anos de isenção. Embora a norma tenha como foco a tributação de altas rendas, a OAB afirma que a legislação vem sendo interpretada como aplicável também a micro e pequenas empresas, o que viola o regime jurídico do Simples Nacional e desrespeita garantias constitucionais.
Segundo a entidade, os optantes do Simples já recolhem seus tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que esgota a base econômica dos lucros distribuídos. Assim, a incidência adicional de Imposto de Renda sobre esses valores configura dupla tributação.
O texto também aponta violação a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Diante da iminente entrada em vigor das novas regras, prevista para janeiro de 2026, a OAB pede a concessão de medida cautelar. Para a entidade, a falta de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica e pode resultar em autuações fiscais, inscrições em dívida ativa, bloqueio de contas e outras sanções capazes de comprometer o funcionamento de pequenos negócios jurídicos e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões mais vulneráveis.
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Baixar áudioJá aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais aguarda sanção do presidente da República. A proposta também reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350.
Como forma de compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta, estabelecida no PL 1.087/2025, aumenta a taxação do que o governo considera como altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais.
Nesse caso, a matéria prevê uma progressão, que parte de 0% e chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5%, que corresponde a R$ 45 mil.
Na avaliação do advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, essa tributação afetará a formação de poupança e o reinvestimento da classe empreendedora que, segundo ele, já tem o desafio de se manter em dia com as tributações sobre o empreendimento.
“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, sem sombra de dúvida, vão afetar a poupança e o reinvestimento sim, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando, porque quem empreende naturalmente, por si só já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua.
“Nós precisamos ter esse olhar e essa consciência de que esse empresário já fez a sua contribuição. Porque, para ele distribuir acima de R$ 600 mil de dividendos por ano, é uma empresa que fatura R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, que tem 10, 15, 20, 30 funcionários, que tem uma cadeia de impostos na pessoa jurídica já muito alta. Então, sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.
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Pelo que prevê a proposta, em regra, serão considerados todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
Em relação à base de cálculo ampla, o projeto permite deduzir os seguintes rendimentos específicos, conforme informações do Senado Federal:
Mesmo que a medida prometa um alívio para a faixa da população que ganha até R$ 5 mil, essa alteração provoca certa preocupação acerca dos efeitos na arrecadação pública e o risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo. Nesse caso, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene, chama atenção para os impactos fiscais da medida.
“O projeto implica em uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação”, pontua. Segundo Ruzene, mesmo com a medida compensatória anunciada, é possível que a mudança promova um risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo.
“Porém, diante do proposto escalonamento da cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte dessa receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. Portanto, a compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode ocorrer um pequeno desequilíbrio na arrecadação”, considera.
A proposta altera as Leis do Imposto sobre a Renda (Lei 9.250, de 1995 e Lei 9.249, de 1995) para criar um redutor, a partir de janeiro de 2026. Atualmente, a isenção do Imposto de Renda alcança somente aqueles que ganham até R$ 3.076. No total, a matéria trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), o que corresponde a cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
A partir de 2027, a ideia é que seja concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000. Aqueles com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 vão contar com uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.
Com a perda de arrecadação, estados, Distrito Federal e municípios deverão ser compensados das reduções com o aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação. Porém, em meio aos debates sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tem questionado sobre como essa compensação será efetivada.
A entidade considera que um dos principais problemas é a de natureza operacional. O PL não esclarece os mecanismos de compensação, limitando-se a apresentar somente uma previsão vaga sobre como essa compensação será feita.
Como os municípios são responsáveis pela arrecadação do Imposto de Renda sobre os salários de seus servidores, esses entes terão uma perda de R$ 5,1 bilhões na referida receita, de acordo com estimativas da CNM.
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Baixar áudioA Confederação Nacional de Municípios (CNM) criticou a falta de responsabilidade fiscal e de cooperação federativa na aprovação do Projeto de Lei 1.087/2025, que altera as regras de tributação do Imposto de Renda sem prever compensação financeira aos entes locais.
Estimativas da CNM apontam que, sem a compensação, os municípios sofrerão perdas anuais de R$ 5,1 bilhões, valor correspondente à arrecadação do Imposto de Renda sobre os salários dos servidores municipais.
Durante a tramitação do projeto, a entidade defendeu a Emenda 8, que previa o ressarcimento integral das perdas municipais, apuradas anualmente, com base no ano de 2025, e correção pelo IPCA. O texto, contudo, foi rejeitado no Senado.
A CNM reconhece os méritos do projeto, como a ampliação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, o desconto progressivo até R$ 7 mil e a tributação mínima para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, mas reforça que a compensação prevista cobre apenas a queda de arrecadação da União, não garantindo neutralidade entre os entes federados.
Para os municípios, o impacto ocorre por dois canais: a redução imediata do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estimada em R$ 4,6 bilhões, e a perda direta de arrecadação própria, de R$ 5,1 bilhões, referente ao IR retido na fonte dos servidores. A instituição da tributação mínima do IRPF compensaria apenas parcialmente essas perdas.
Diante da rejeição da emenda, o movimento municipalista deve reforçar a luta pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que amplia o FPM em 1,5% no mês de março. Segundo a CNM, a proposta pode devolver cerca de R$ 6,6 bilhões aos cofres municipais já no primeiro ano de vigência.
O Senado aprovou o projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz as alíquotas para salários até R$ 7.350. Para compensar as perdas da União, a proposta aumenta a tributação sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. O texto segue para a sanção presidencial e deve entrar em vigor em janeiro de 2026.
As informações são da Agência Senado e da Confederação Nacional de Municípios.
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Baixar áudioO Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (30) o PLN 1/2025, que estabelece a isenção permanente do Imposto de Renda da pessoa física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, obteve apoio de deputados e senadores e segue para sanção presidencial.
A medida altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao retirar o limite de cinco anos para benefícios tributários. Com a nova regra, o governo federal passa a contar com autorização definitiva para conceder isenções e reduções no IRPF.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apresentou um adendo de Plenário com alterações ao relatório original aprovado em junho pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O aditamento foi lido em sessão pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
Entre as mudanças, destaca-se a ampliação do prazo para envio de projetos de lei relacionados a créditos suplementares e especiais. Com a nova redação, o Poder Executivo poderá encaminhar essas propostas ao Congresso até 29 de novembro. Anteriormente, o prazo limite era 15 de outubro.
Segundo a senadora Dorinha, a iniciativa reforça a segurança jurídica dos contribuintes. “A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, afirmou.
A isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil está prevista no Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto aguarda agora análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Com informações da Agência Senado.
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Baixar áudioA suspeita de intoxicação por metanol em diferentes estados do país — substância encontrada em bebidas alcoólicas falsificadas — levou a Câmara dos Deputados a aprovar, na última quinta-feira (2), o regime de urgência para o projeto de lei que torna crime hediondo a falsificação de bebidas e a adulteração de alimentos. A decisão foi unânime e tomada em poucos segundos, em votação simbólica.
Com a urgência, a proposta passa a tramitar de forma mais rápida, pulando a etapa das comissões e seguindo diretamente para análise em plenário. O tema, considerado consensual entre os parlamentares, deve ter votação acelerada.
O projeto estava parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde 2007 e prevê o aumento das penas hoje aplicadas, que variam de quatro a oito anos de reclusão. Caso seja aprovado no novo formato, a punição passará para seis a 12 anos, além de a prática ser classificada como crime hediondo — o que endurece o cumprimento da pena e limita o acesso a benefícios como progressão de regime ou indulto.
Aprovado no plenário do Senado na semana passada, o segundo texto que regulamenta a reforma tributária recebeu mais de 500 emendas, das quais 65 foram acatadas, total ou parcialmente, pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga. Com as alterações, a Câmara terá que reavaliar o texto aprovado pelos senadores.
Na última semana, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1087/25, de autoria do Executivo, que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. O projeto, apoiado pelo governo Lula, também cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para os mais ricos e estabelece a cobrança de 10% na fonte sobre lucros e dividendos, medida que deve começar a valer em 2026, com o objetivo de ampliar a redistribuição de renda. Agora, a proposta será avaliada pelo Senado.
Em paralelo, outro projeto — o PL 1.952/2019 — que também amplia a faixa de isenção do IR, foi aprovado pelo Senado e está agora em análise na Câmara.
A expectativa desta semana também recai sobre um pacote com oito propostas voltadas à segurança pública. Com a urgência já aprovada, a tramitação dispensa análise em comissões e os textos devem ser votados diretamente no plenário.
As medidas buscam reforçar o combate ao crime organizado, prevendo desde a destinação de bens apreendidos do tráfico para fundos estaduais, até o fortalecimento da cooperação entre forças policiais e penas mais rígidas para crimes cometidos contra agentes de segurança.
O pacote surge como alternativa à PEC da Segurança, enviada pelo governo, mas parada desde abril de 2024.
Copiar o textoFNP alerta para impacto na arrecadação e propõe compensação via Pasep
Baixar áudioAs medidas de compensação previstas no Projeto de Lei 1087/25 - que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda e aumentou a tributação das altas rendas e dos dividendos - não seriam suficientes para equilibrar as contas de estados e municípios, especialmente em relação à folha de pagamento. O alerta foi feito pelo secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, que estima perdas de R$ 4,8 bilhões para as prefeituras.
A preocupação da FNP está na arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte dos servidores municipais e estaduais, receita que pertence integralmente aos governos locais e será reduzida com a ampliação da faixa de isenção. “Estamos preocupados principalmente com a folha de pagamento, não com a flutuação dos fundos”, afirmou Perre em uma publicação na página oficial da FNP .
A entidade informou que apresentará propostas de alteração no Senado caso o texto seja aprovado como está pela Câmara. O projeto aumenta a faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais e cria um adicional para rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil por ano. A proposta foi aprovada na última quarta-feira, 1º de outubro, pela Câmara dos Deputados.
A FNP havia apresentado uma emenda ao projeto do deputado Mersinho Lucena (PP-PB) para proteger as receitas de estados e municípios, considerando que o IR retido na fonte dos servidores não é repassado à União. Com a ampliação da isenção, parte dessa arrecadação deixaria de existir, comprometendo o financiamento de serviços públicos essenciais. Apesar do apelo, a emenda foi rejeitada.
O projeto define mecanismos para reduzir o impacto financeiro da medida sobre estados, Distrito Federal e municípios. Caso a arrecadação extra da União não seja suficiente para cobrir as perdas, os entes federativos poderão ter abatimento em suas contribuições ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Segundo Gilberto Perre, “a medida garante equilíbrio fiscal e justiça política, assegura a continuidade dos serviços essenciais e oferece segurança jurídica aos gestores, sem comprometer o mérito social do projeto original e fortalecendo o pacto federativo”.
Boletim informativo FNP sobre possíveis perdas decorrentes da aprovação do PL 1087/25
Copiar o textoProjeto prevê compensação com taxação de altas rendas e segue agora para análise no Senado
Baixar áudioA Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida isenta contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, amplia descontos para salários de até R$ 7.350 e cria nova cobrança para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, recebeu 493 votos favoráveis e nenhum contrário no plenário. O texto segue agora para análise do Senado.
Segundo estimativas do governo, mais de 26,6 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova faixa de isenção.
A medida representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos em 2026. Para equilibrar a arrecadação, o projeto cria uma nova taxação sobre os super-ricos:
De acordo com o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), a taxação das altas rendas deve gerar R$ 12,7 bilhões em recursos até 2027, valores que serão destinados a compensar parte da redução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.
Outra mudança importante está na distribuição de lucros e dividendos:
O projeto aprovado determina ainda que o governo federal apresente, no prazo de um ano, uma política de atualização da tabela do Imposto de Renda, para evitar defasagens futuras.
Agora, o texto segue para o Senado Federal, onde precisa ser aprovado antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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