Voltar
Baixar áudio
Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A exigência inclui tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas no fim do ano.
A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, considerando apostas de quota fixa, modalidade que engloba plataformas digitais e algumas loterias.
Segundo a Receita Federal, os rendimentos com apostas são considerados ganhos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Para isso, o sistema contará com campos específicos: os ganhos deverão ser declarados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas devem constar na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre os valores recebidos e os gastos com apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com alíquota de 15%.
A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades da declaração deste ano, que também contará com ampliação da declaração pré-preenchida, pagamento de restituições em quatro lotes e possibilidade de restituição automática para pequenos contribuintes.
O prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento será liberado a partir de 20 de março, com transmissão disponível a partir do dia 23, às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.
Copiar o textoEnvio da declaração vai até 29 de maio e expectativa é receber cerca de 44 milhões de documentos
Baixar áudio
A Receita Federal do Brasil apresentou, nesta segunda-feira (16), as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio.
O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir desta sexta-feira (20). Já a transmissão das informações só poderá ser feita a partir do início do prazo oficial de entrega.
A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. A orientação é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência para evitar erros ou atrasos.
Entre as novidades, está a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o início do prazo. O sistema passará a incluir novos dados, como informações do eSocial de empregados domésticos, dados do imposto retido sobre renda variável e recibos médicos digitais do sistema Receita Saúde.
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
A Receita informou que pretende agilizar o pagamento das restituições em 2026. A previsão é que 80% dos contribuintes com direito ao valor recebam até 30 de junho.
Os pagamentos serão feitos em quatro lotes:
Terão prioridade no recebimento idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja principal renda seja do magistério e aqueles que utilizarem declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
Copiar o texto
Baixar áudioEm 2026, entrou em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda. O novo formato beneficia integralmente quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de prever uma desoneração gradual para quem recebe até R$ 7.350. Essa medida, porém, acarreta perda de arrecadação por parte dos municípios.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que o governo até anunciou ações de compensação com o objetivo de garantir um retorno efetivo dos valores aos cofres das prefeituras, mas não há garantia de que isso será cumprido. Diante disso, ele considera que existe a possibilidade de a execução de serviços básicos destinados à população ficar comprometida.
“De maneira geral, vai impactar em todos os serviços que o município presta, como nas áreas de saúde e educação. Alguns já prestam segurança pública através de suas guardas civis municipais. Então, isso, com certeza, vai fazer falta para os municípios, o que muito provavelmente pode preceder de bloqueios orçamentários nos municípios”, afirma.
VEJA MAIS:
De acordo com o governo federal, com o intuito de reduzir a queda na arrecadação, foi restabelecida em 2026 a cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre os valores que excederem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — recebidos de cada empresa.
O especialista em orçamento Dalmo Palmeira destaca que os cálculos não são claros e, portanto, deixam uma lacuna de entendimento sobre os efeitos da compensação.
Ele também afirma que a legislação estabelece que, caso a reparação não seja cumprida, a União assume essa responsabilidade. No entanto, não há especificação sobre a origem dos recursos que seriam utilizados para essa compensação. Diante disso, Palmeira entende que até mesmo o pagamento do funcionalismo público pode ser afetado.
“Isso aí envolve saúde, educação, infraestrutura, mas, inclusive, outras áreas também podem ser atingidas. A depender da estrutura do financiamento do orçamento de cada município, pode, inclusive, afetar a dificuldade para o pagamento da folha de pessoal por conta dessa redução da receita”, pontua.
Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja realizada, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais.
Do total estimado de perdas, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto aproximadamente R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Copiar o texto
Baixar áudioA possível perda de arrecadação por parte dos municípios brasileiros ocasionada pela nova faixa de isenção do Imposto de Renda será sentida, principalmente, pelos entes de menor porte. A projeção consta em estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo o levantamento, caso as medidas compensatórias anunciadas pelo governo não produzam os efeitos esperados, cerca de 1,7 mil cidades perderão recursos financeiros. Dessas, aproximadamente 1,2 mil têm população inferior a 50 mil habitantes.
O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que essa relação está ligada ao fato de os municípios menores serem mais dependentes dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), composto em parte pelo que a União arrecada com o Imposto de Renda.
“Normalmente, a arrecadação de tributos municipais é menor, em alguns casos, do que o próprio FPM que é recebido. Se o FPM cair, isso vai gerar um impacto bastante grande nesses municípios, especialmente nos menores, que são mais dependentes. Então, existe realmente esse risco, apesar da garantia que tem na Lei 15.270 para que haja a compensação dessas perdas”, pontua.
“Temos que ter atenção em relação a esse ponto, especialmente nos municípios menores, para saber qual é o impacto, porque isso é caso a caso. Cada município vai ter um impacto diferenciado, a depender de qual grau de dependência que tem do FPM e também em relação aos seus próprios impostos locais”, complementa.
Dalmo, porém, destaca que, mesmo diante desse cenário, a nova faixa de isenção também pode causar algum efeito positivo para as finanças municipais.
“Isso vai fazer com que as pessoas tenham mais dinheiro na mão e vai fazer com que a economia local possa girar mais. Então, nesse aspecto, pode ser que haja uma melhoria na economia local e, logicamente, pode inclusive gerar mais tributos municipais, já que em cada um desses municípios vai haver pessoas com mais recursos nas mãos para poder estar utilizando e melhorando o consumo e, logicamente, melhorando também a atividade comercial nos municípios”, considera.
VEJA MAIS:
Ainda de acordo com o estudo da CNM, a perda de receita será generalizada entre municípios de todos os portes populacionais e também entre as Unidades da Federação.
O estudo mostra que, sem compensação, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais. Desse total, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos FPM.
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350.
Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se uma alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa.
Copiar o texto
Baixar áudioDe janeiro a março de 2026, os municípios brasileiros partilharam mais de R$ 41 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor representa um aumento de aproximadamente 5% em comparação com o mesmo período de 2025, quando o montante foi de cerca de R$ 39 bilhões.
Contudo, nos repasses referentes aos dois últimos decêndios deste ano, os valores foram inferiores aos registrados no mesmo período do ano anterior. Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, essa tendência pode estar relacionada aos efeitos da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, já que parte do FPM é composta pelos recursos arrecadados pela União com esse tributo.
“Isso impacta, claro, diretamente os municípios. O que o governo espera é que, com a criação da alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, esses valores possam ser compensados, resultando em um equilíbrio. Contudo, temos observado que, nos últimos decêndios do FPM, houve queda — inclusive no mais recente, que registrou redução significativa de cerca de 11% em relação ao ano passado —, muito provavelmente já como reflexo da diminuição na arrecadação”, avalia.
Fonte: Tesouro Nacional
Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se uma alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota incide sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.
Lima, no entanto, afirma que, mesmo com essa previsão, ainda não há garantias de que a medida compensará integralmente as perdas municipais.
“Não existe, na legislação atual, um mecanismo que obrigue a União a fazer uma complementação direta ao FPM para cobrir perdas decorrentes de mudanças em alíquotas ou faixas de isenção. Também não há comprovação de que a tributação adicional de 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais será suficiente, especialmente considerando a possibilidade de planejamento tributário para reduzir essa incidência”, afirma.
Um estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que, caso as medidas compensatórias anunciadas não produzam os resultados esperados, o impacto nos cofres das prefeituras pode chegar a R$ 9,5 bilhões por ano.
VEJA MAIS:
De acordo com o levantamento, a medida produzirá dois efeitos distintos nas finanças municipais. O primeiro diz respeito aos recursos repassados por meio do FPM, cujo prejuízo pode alcançar R$ 4,6 bilhões. O segundo está relacionado à arrecadação própria das prefeituras proveniente do Imposto de Renda retido na fonte, com perdas projetadas de pelo menos R$ 4,9 bilhões.
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350.
Copiar o texto
Baixar áudioA Receita Federal vai divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que a entrega comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês.
Um dos pontos que mais geram dúvidas é a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, já alivia o bolso de parte dos trabalhadores, mas não terá impacto na declaração deste ano, que considera os rendimentos obtidos em 2025. O efeito real aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Com base nas regras do ano anterior, devem declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025:
Para preencher a declaração, é necessário reunir alguns documentos essenciais. Em relação à identificação do contribuinte, será preciso apresentar RG ou CNH com CPF, comprovante de endereço, CPF do cônjuge e dependentes, PIS/NIT/INSS, título de eleitor e recibo da declaração anterior.
Já quanto à demonstração de renda, serão necessários os seguintes documentos: informes de salários, aposentadorias, aluguéis, previdência privada, extratos bancários e investimentos.
VEJA MAIS:
No caso de investimentos e deduções, será preciso reunir notas de corretagem, DARFs pagos, pagamentos de planos de saúde e fundos de pensão.
Vale destacar que, de acordo com o padrão dos últimos anos, as restituições devem começar a ser pagas em 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda atende contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e estabelece uma redução gradual do imposto para aqueles que recebem até R$ 7.350. No entanto, ainda não há definição clara sobre como a medida será aplicada sem afetar o equilíbrio fiscal dos municípios.
De acordo com o governo federal, para compensar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota se aplica aos dividendos pagos ou transferidos, independentemente do montante.
Apesar disso, ainda não há uma certeza de que esses cálculos promovam uma compensação integral, deixando os municípios em sinal de alerta. Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja efetiva, a medida poderá retirar R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais.
Do total estimado de perdas, ao menos R$ 4,9 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do IRRF, enquanto R$ 4,6 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O especialista em orçamento Dalmo Palmeira explica que o modelo de compensação foi apresentado, só que deixou algumas lacunas que promovem incertezas. Segundo ele, caso não haja cumprimento da reparação, alguns serviços públicos podem ficar comprometidos.
“Se vai afetar as finanças municipais, então, vai haver, eventualmente, investimentos que serão reduzidos nas contas dos municípios, porque eles terão menos recurso em caixa e terão, por conta da legislação orçamentária, que se adequar em relação à despesa, reduzindo a sua despesa e, muito possivelmente, isso deve afetar os seus investimentos”, destaca.
Contudo, Palmeira entende que, apesar desse risco, a nova faixa de isenção também apresenta pontos positivos. “Quem vai ser beneficiado por essa desoneração são as pessoas mais pobres. Essas pessoas que têm um nível de renda mais baixo estão também localizadas nos municípios menores. Então, as pessoas que já pagam algum imposto de renda, terão isenção total até R$ 5 mil, e isso vai fazer com que as pessoas tenham mais dinheiro na mão e vai fazer com que a economia local possa girar mais”, considera.
Copiar o texto
Baixar áudioO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e estabelece novas regras para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A medida detalha como empresas e pessoas físicas podem deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos em todo o país.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), o texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em casos de empresas tributadas pelo lucro real, o limite de dedução será de 2% do Imposto de Renda até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.
Ainda segundo o texto, os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais ou para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.
O decreto cria, ainda, regras de análise, prestação de contas e fiscalização — o que ficará a cargo da Receita Federal —, e revoga a norma anterior sobre o tema.
Com informações do governo federal e do Portal da Reforma Tributária.
Copiar o texto
Baixar áudioO comprovante de rendimentos de 2025 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está disponível para consulta online pelos aposentados, pensionistas e demais beneficiários. O documento é necessário para a realização da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026.
O acesso ao extrato não requer comparecimento a uma agência da Previdência Social e pode ser feito digitalmente pelo portal Meu INSS. O documento também pode ser obtido nas instituições bancárias onde é realizado o pagamento do benefício.
O informe de rendimentos do INSS detalha todos os valores recebidos pelo segurado ao longo do último ano, incluindo eventuais descontos e o 13º salário —, e serve como base oficial para o ajuste anual junto à Receita Federal.
Com informações da Ascom INSS.
Copiar o texto
Baixar áudioMicro e pequenos empresários que optaram pelo regime de Lucro Presumido podem passar a pagar imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano — mesmo sem terem obtido ou retirado lucro nesse valor — caso não consigam comprovar despesas com documentos aceitos pela Receita Federal.
No Lucro Presumido, a Receita presume uma margem de lucro padrão — geralmente entre 8% e 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa. Ou seja, o imposto não é calculado sobre o lucro real do negócio, mas sobre um percentual estimado pelo Fisco.
Por isso, muitos empresários e gestores nesse regime não tinham o hábito de registrar detalhadamente todas as despesas e guardar notas fiscais do negócio, já que a tributação incide sobre o faturamento e não depende dos gastos efetivos.
O cenário muda com a tributação sobre dividendos. Para que uma despesa seja aceita pela Receita Federal, é necessário comprová-la com documentos legais, como notas fiscais, contratos, recibos válidos, guias e comprovantes de pagamento, devidamente escriturados pela contabilidade. O que não estiver documentado tende a ser tratado como “lucro”.
Na prática, isso pode gerar um lucro contábil maior do que o lucro real e obrigar a empresa a registrar a distribuição desse resultado aos sócios na forma de dividendos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física passam a ter Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, afirma que a Receita pode exigir o imposto mesmo quando não houver um pagamento formal ao sócio. Segundo ele, isso pode ocorrer quando o Fisco entender que a empresa arcou com despesas que não são do negócio, mas sim despesas pessoais dos sócios.
“Nesse caso, mesmo sem haver entrega de valores da pessoa jurídica à pessoa física, o Fisco pode pretender exigir o imposto, com multa e juros, que podem ser agravadas pela constatação de conduta fraudulenta, ou mesmo majoradas, em casos de reincidência”, explica.
Segundo Carvalho, a partir de 2026, empresas de todos os regimes — e não apenas do Lucro Presumido — precisam redobrar a atenção para evitar a chamada “confusão patrimonial e financeira" entre a pessoa jurídica e seus sócios. O tributarista recomenda controle minucioso para impedir que gastos de interesse exclusivo dos sócios, sem relação com a atividade empresarial, sejam pagos pela empresa.
“Para evitar autuações, todos os gastos — seu motivo, sua negociação, sua contratação, seu pagamento, etc. — deverão ser documentados e arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, a fim de comprovar, em caso de questionamentos fiscais, sua a pertinência com as atividades e os interesses da empresa que efetuou o pagamento”, orienta.
O especialista também recomenda que empresas que ainda não operam com controles contábeis e financeiros rigorosos regularizem suas práticas. Segundo ele, com a tributação de dividendos, o que antes não era fiscalizado com tanta intensidade tende a se tornar foco de atenção do Fisco.
VEJA MAIS:
Copiar o texto
Baixar áudioSem a adoção de medidas compensatórias, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) pode provocar uma perda bilionária na arrecadação dos municípios. É o que aponta estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De acordo com o levantamento, a medida produzirá dois tipos de impacto nas finanças municipais.
O primeiro refere-se à arrecadação própria das prefeituras proveniente do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a seus servidores. Com a ampliação da faixa de isenção, mais ocupações do funcionalismo municipal deixarão de contribuir com o tributo, reduzindo essa receita.
VEJA MAIS
O segundo impacto está relacionado aos recursos repassados por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja composição inclui parcela da arrecadação federal do Imposto de Renda. Com a diminuição da base arrecadatória, os repasses ao fundo também tendem a ser reduzidos.
O estudo estima que a medida poderá retirar R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais. Do total estimado de perdas, ao menos R$ 4,9 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do IRRF, enquanto R$ 4,6 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do FPM.
| UF | Perda anual por FPM | Perda anual por arrecadação própria | Perda antes da compensação |
|---|---|---|---|
| AC | 24.928.825 | 24.148.080 | 49.076.905 |
| AL | 105.104.960 | 76.555.669 | 181.660.629 |
| AM | 83.992.899 | 76.528.519 | 160.521.418 |
| AP | 18.373.385 | 8.964.457 | 27.337.843 |
| BA | 423.397.732 | 311.136.225 | 734.533.956 |
| CE | 229.644.381 | 188.627.867 | 418.272.248 |
| DF | 8.001.104 | 11.880 | 8.012.984 |
| ES | 82.216.609 | 106.022.454 | 188.239.063 |
| GO | 170.240.674 | 153.519.632 | 323.760.306 |
| MA | 193.441.103 | 202.854.395 | 396.295.498 |
| MG | 607.218.334 | 543.703.764 | 1.150.922.098 |
| MS | 67.118.254 | 118.238.898 | 185.357.151 |
| MT | 83.387.956 | 112.420.416 | 195.808.373 |
| PA | 163.030.834 | 197.812.005 | 360.842.839 |
| PB | 151.643.569 | 105.590.818 | 257.234.387 |
| PE | 229.414.967 | 180.590.899 | 410.005.866 |
| PI | 123.020.769 | 59.512.836 | 182.533.606 |
| PR | 314.887.454 | 353.816.072 | 668.703.525 |
| RJ | 136.505.104 | 343.445.804 | 479.950.908 |
| RN | 114.489.857 | 75.474.764 | 189.964.621 |
| RO | 39.476.732 | 49.096.842 | 88.573.574 |
| RR | 23.408.972 | 18.746.596 | 42.155.568 |
| RS | 310.539.045 | 295.989.051 | 606.528.097 |
| SC | 181.168.051 | 249.895.086 | 431.063.137 |
| SE | 70.920.801 | 44.381.458 | 115.302.259 |
| SP | 614.588.025 | 964.537.594 | 1.579.125.619 |
| TO | 62.478.654 | 49.515.387 | 111.994.041 |
| BR | 4.632.639.050 | 4.911.137.469 | 9.543.776.519 |
A nova faixa de isenção do IR, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350. Contudo, ainda não há definição clara sobre como a medida será implementada sem comprometer o equilíbrio fiscal dos municípios.
Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação foi retomada, em 2026, a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota incide sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.
Entretanto, o especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que ainda não há garantias de que essa alternativa compensará integralmente as perdas municipais.
“Não existe na legislação atual um mecanismo que obrigue a União a fazer uma complementação direta no FPM para cobrir perdas decorrentes de mudanças em alíquotas ou faixas de isenção. Também não há comprovação de que a tributação adicional de 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais será suficiente, especialmente considerando a possibilidade de planejamento tributário para reduzir essa incidência”, considera.
Ainda de acordo com o estudo, apesar de medida não apresentar neutralidade nas estimativas divulgadas (uma perda de R$ 25,4 bilhões contra uma compensação de R$ 34,1 bilhões), os entes locais vão continuar a perder recursos.
Além disso, para a CNM, essa perda é generalizada entre todos os portes populacionais e Unidades Federadas. A estimativa é de que mais de 1,7 mil municípios vão perder recursos financeiros. Desse total, mais de 1,2 mil contam com população inferior a 50 mil habitantes.
Copiar o texto