VoltarANP repassa R$ 522,5 milhões a três estados; já cidades recebem R$ 677,1 milhões
Baixar áudioNa última terça-feira (27), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, para os contratos de partilha de produção. No repasse, 546 municípios foram beneficiados com R$ 677,1 milhões ao todo.
Além dos municípios beneficiados, três estados partilharam cerca de R$ 522,5 milhões.
Segundo a agência, com o repasse, foram encerrados os repasses aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção quanto de concessão e cessão onerosa, relacionados à produção de novembro de 2025. O montante total de royalties desse período foi de R$ 4,38 bilhões.
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Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser acessados na página “Royalties”. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas em breve na mesma página.
A distribuição dos royalties aos beneficiários considera critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.
São considerados, ainda, os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998 – que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.
O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. Conforme a agência, não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.
Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
Copiar o textoAlém dos municípios beneficiados, 10 estados partilharam cerca de R$ 650 milhões
Baixar áudioApós a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, nos contratos de concessão e de cessão onerosa, 978 municípios receberam mais de R$ 782 milhões. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Além dos municípios beneficiados, 10 estados partilharam cerca de R$ 650 milhões. Segundo a agência, também foram destinadas parcelas de royalties à União e ao Fundo Especial, conforme previsto na legislação vigente.
Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser consultados na página "Royalties". As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas nos próximos dias na mesma página.
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Em relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de novembro do ano passado, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários assim que todas as etapas operacionais forem finalizadas.
A distribuição dos royalties aos beneficiários observa critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.
Também são considerados os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998, que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.
O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. A agência informa que não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.
Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
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Baixar áudioA relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de todo o país.
O principal avanço da lei é a definição expressa dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco e a garantia de decisão em prazo razoável. O Código também estabelece deveres, entre eles o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.
Segundo o advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explica.
A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.
Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, pontua.
Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.
Já o “devedor contumaz” é definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, essa definição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser estabelecidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.
A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além de poder ter declarada a inaptidão no cadastro de contribuintes. Também será aplicado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções na concorrência.
Por fim, o Código cria programas voltados ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar os contribuintes e a Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.
Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte.
“A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, conclui.
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Copiar o textoValor corresponde a royalties da mineração arrecadados em novembro e distribuídos em dezembro
Baixar áudioMais de R$ 564 milhões foram repassados, nesta semana, a estados e municípios brasileiros produtores de minérios. O montante refere-se à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em novembro e distribuída em dezembro.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com o órgão, do total repassado, cerca de R$ 113 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto aproximadamente R$ 451 milhões ficaram com os municípios.
Entre os estados que receberam os maiores valores estão Minas Gerais, com R$ 49 milhões, e o Pará, com R$ 45,9 milhões.
Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses:
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que uma parcela significativa dos recursos arrecadados com a CFEM é destinada aos municípios, uma vez que são esses entes que enfrentam diretamente os impactos da atividade mineradora. Segundo ele, os repasses desempenham papel fundamental no planejamento e na execução de políticas públicas locais.
“Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo — ou seja, o minério tem prazo para acabar —, o recebimento da CFEM possibilita aos municípios planejar, fomentar e executar estratégias de diversificação econômica, buscando a sustentabilidade socioeconômica para além da mineração”, destaca Sion.
A ANM informa que ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
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De maneira geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente no âmbito da educação básica em tempo integral.
Conforme estabelece a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte forma:
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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Baixar áudioCerca de 5 mil municípios brasileiros já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, segundo dados da Receita Federal. A adesão municipal representa apenas a primeira etapa do processo. Na sequência, cada prefeitura precisa ativar o convênio com o governo federal para integrar o Sistema de NFS-e.
Segundo a Receita Federal, a ampliação da plataforma — que já alcança quase a totalidade dos municípios do país — representa um avanço estratégico para a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. A reforma prevê maior padronização dos documentos fiscais e integração entre União, estados e municípios.
Algumas unidades da federação já alcançaram 100% de municípios conveniados à plataforma nacional. É o caso dos estados de Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás.
A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios melhorar a gestão tributária e o controle fiscal. Para os contribuintes, o sistema facilita o cumprimento das obrigações acessórias, como emitir notas, manter cadastro atualizado, prestar informações ao fisco, entre outras. Segundo a Receita Federal, esses benefícios têm sido determinantes para o avanço das adesões.
Como parte das adequações necessárias para a operacionalização da Reforma Tributária sobre o Consumo, foi divulgado no último dia 10 de dezembro o novo layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), aplicável tanto a empresas quanto a municípios.
As especificações técnicas e demais detalhes estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
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Baixar áudioEstados, municípios e a União poderão pegar até US$ 3,5 bilhões em empréstimos no exterior para financiar 26 programas e projetos com garantia do governo federal. Na última quinta-feira (11), a Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, aprovou a fase de preparação dessas iniciativas, permitindo que cada proposta avance para o detalhamento técnico junto aos bancos financiadores antes da contratação do empréstimo.
Do total aprovado, 23 projetos são de estados e municípios e três da administração federal, com foco em áreas estratégicas como infraestrutura urbana e desenvolvimento social.
A demanda dos entes subnacionais superou a capacidade disponível: enquanto os pedidos somavam cerca de US$ 1,7 bilhão, o limite geral disponível para garantias da União era de US$ 950 milhões.
Além desse limite, a Cofiex também autorizou pedidos enquadrados em sublimites específicos, voltados a projetos fiscais, ambientais e climáticos, parcerias público-privadas (PPP) e reestruturação de dívidas, que não competem diretamente com o limite geral.
Entre os pleitos de entes subnacionais aprovados, há projetos distribuídos por quatro das cinco regiões do país, reforçando a estratégia de ampliar a regionalização do financiamento externo. Na Região Sul, foi aprovado o projeto apresentado pelo município de Camboriú, em Santa Catarina. No Centro-Oeste, destacaram-se iniciativas em Mato Grosso do Sul, nos municípios de Corumbá e Três Lagoas.
No Sudeste, foram aprovados quatro projetos no estado de São Paulo: dois estaduais (um deles parcialmente aprovado) e dois da capital. Já na Região Norte, cinco projetos receberam sinal verde, incluindo dois em Belém, no Pará. Os outros três foram apresentados pelos estados de Roraima, Amapá e Acre, todos de caráter fiscal.
No Nordeste, os municípios de Crato e Barbalha, no Ceará, tiveram projetos aprovados. Pernambuco obteve autorização para um pleito estadual e outro para o município de Jaboatão dos Guararapes. A Bahia também garantiu dois projetos: um em Salvador e outro em Alagoinhas. O Piauí teve um pleito estadual aprovado, enquanto o Maranhão contou com a aprovação de um projeto apresentado pelo município de Açailândia. Em Natal, no Rio Grande do Norte, um pleito de natureza fiscal foi aprovado parcialmente.
No âmbito federal, foram aprovadas propostas do Ministério das Cidades e do Ministério das Comunicações. O Programa de Apoio Financeiro Setorial – Estruturação da Mobilidade Urbana Sustentável no Brasil (P-MUS), do Ministério das Cidades, é financiado pelo banco alemão KfW. O foco é fortalecer a capacidade do governo federal em planejar, coordenar e promover políticas de mobilidade urbana eficiente, segura, acessível e ambientalmente sustentável, com perspectiva de gênero e antirracista.
Já o Programa de Financiamento da Modernização da Infraestrutura de Televisão Aberta Brasileira para Inclusão Digital, do Ministério das Comunicações, será financiado conjuntamente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). O objetivo é ampliar a inclusão digital por meio do apoio à adoção do novo padrão TV 3.0 no país.
Pelo limite destinado às empresas públicas federais, também foi aprovado o Programa PRÓ-BIOMAS - Programa BID-BNDES de Acesso ao Crédito e Fortalecimento das MPMEs nos Biomas Estratégicos do Brasil, executado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Entre os bancos financiadores envolvidos nas operações aprovadas, estão o BIRD, o BID, o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), o KfW e o Banco Europeu de Investimento (BEI).
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Copiar o textoMudanças afetam emissão de notas fiscais, declarações e processos de arrecadação em todo o país
Baixar áudioO Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O IBS substituirá dois tributos antigos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS substituirá a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.
Com a proximidade da implantação do novo sistema tributário, estados e municípios precisam se preparar para as mudanças que impactarão diretamente a arrecadação. Para orientar contribuintes e administrações públicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando obrigações, prazos e procedimentos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; ela servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.
A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência — terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.
Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais — e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS — terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
As regras para o envio de informações por plataformas digitais — relativas a operações e importações intermediadas por esses serviços — também terão leiautes e datas de vigência definidos em ato técnico conjunto entre CGIBS e RFB.
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025.
Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, em formulário eletrônico disponível no SISEN, e deverão ser apresentados individualmente para cada benefício usufruído.
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será obrigatório a partir de 2026 para todas as empresas
Reforma tributária: falta de preparo das empresas pode aumentar custos e afetar competitividade
Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão divulgados à medida que avançar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
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Baixar áudioA parcela da quota estadual e municipal do Salário-Educação, referente à arrecadação de outubro de 2025, foi creditada em 19 de novembro nas contas dos entes federados. O repasse soma R$ 1,67 bilhão e eleva para R$ 19,7 bilhões o total distribuído neste ano pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Segundo estimativa da Pasta, a arrecadação anual deve atingir R$ 35,5 bilhões.
O Salário-Educação integra as principais fontes complementares de financiamento da educação básica pública. A verba pode ser aplicada em ações e investimentos:
A contribuição do recurso corresponde ao recolhimento de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas vinculadas à previdência social. Do total arrecadado, 60% são destinados às cotas estaduais e municipais, 30% à União e 10% permanecem sob gestão do FNDE. Os valores chegam mensalmente às contas dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Desde 2024, a distribuição passou a seguir um critério único e equitativo, baseado exclusivamente no número de matrículas da educação básica pública. Dessa forma, cada aluno recebe o mesmo valor, independentemente da região do país.
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Copiar o textoOnze estados também foram beneficiados, com a partilha de um valor acima de R$ 739 milhões
Baixar áudioOs valores de royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de setembro para contratos de concessão e cessão onerosa foram distribuídos nesta segunda-feira (24) a estados e municípios brasileiros. Ao todo, as unidades federativas partilharam R$ 739.265.482,83. Já as prefeituras contaram com R$ 890.580.371,54.
De maneira geral, 967 municípios e 11 estados foram beneficiados com a verba. Do montante apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também há parcelas de royalties destinadas à União e ao Fundo Especial, levando em conta o que prevê a legislação.
Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Vale destacar que os dados relativos ao mês corrente estão em fase de consolidação e devem ser publicados em breve na mesma página.
De acordo com a ANP, quanto aos royalties dos contratos de partilha, referentes à produção de setembro deste ano, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários logo que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.
Para conferir os valores, basta clicar aqui e acessar o item “Tabelas contendo o valor mensal dos royalties distribuídos aos beneficiários”, ano referência 2025, na opção “Janeiro a Dezembro.” https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes/royalties
A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos municípios, estados e União. Os royalties são distribuídos aos entes beneficiários levando em conta os critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que preveem uma distribuição da parcela de 5% dos royalties. A partilha também observa o que determina a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998, que estabelecem uma distribuição da parcela acima de 5% dos royalties.
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A agência destaca, ainda, que, não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties, pelo que prevê a legislação aplicável. Os valores e datas dos depósitos, assim como os respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
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Baixar áudioO volume total de água não faturada em 2023, aproximadamente 5,8 bilhões de m³, equivale ao desperdício diário de 6.346 piscinas olímpicas de água tratada. É o que revela novo levantamento divulgado nesta segunda-feira (24), pelo Instituto Trata Brasil.
O estudo mostra que essa mesma proporção corresponde ao conteúdo de 21.153.224 caixas d’água domésticas, cada uma capaz de atender uma família de 5 pessoas durante um dia. Levando-se em conta apenas perdas com vazamentos, o volume perdido de mais de 3 bilhões de m³ abasteceriam cerca de 50 milhões de brasileiros no período de um ano.
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Em âmbito regional, o Norte e o Nordeste brasileiros contam com os maiores índices de perdas na distribuição, com taxas de 49,78% e 46,25%, respectivamente. A classificação total por região fica da seguinte forma:
A média brasileira chega a 40,31%. A Portaria 490/2021 prevê uma redução desse nível para 25%, o que promoveria uma economia de 1,9 bilhão de m³ de água, o equivalente ao consumo médio de mais de 30 milhões de brasileiros em um ano.
Em relação aos estados, Alagoas lidera entre os que mais perdem água na distribuição, com uma taxa de 69,86%. Na sequência aparece Roraima, com 62,51% e Acre, com 62,25%. Confira a lista completa por unidade da federação:
Quanto aos municípios, vale destacar que 13 entre os 100 mais populosos do Brasil atendem às metas de até 25% em perdas na distribuição e 216 L/ligação/dia em perdas por ligação. Entre eles estão Santos (SP), Duque de Caxias (RJ), Goiânia (GO), Maringá (PR) e Teresina (PI).
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