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Baixar áudioA sexta-feira, 30 de outubro, tem previsão de instabilidade sem trégua em São Paulo: o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) não aponta mudança significativa no padrão do tempo entre a manhã, a tarde e a noite, com nebulosidade elevada e chance de chuva nos três períodos. O cenário é típico de primavera, com ar bastante úmido sobre a cidade e tendência de máxima em elevação em relação ao dia anterior.
Para esta manhã, a previsão indica céu com muitas nuvens e possibilidade de chuva isolada. Para esta tarde, o Inmet mantém a mesma tendência, com nebulosidade elevada e chuva isolada. À noite, o tempo deve seguir com muitas nuvens e novas chances de chuva isolada. As temperaturas previstas ficam entre a mínima de 16°C e a máxima de 23°C.
A umidade relativa do ar permanece alta durante todo o período. A previsão indicava índice máximo de 100% na madrugada, e a mínima prevista, esperada para a tarde, é de 90% — valores que favorecem a sensação de abafamento e a formação de nuvens baixas. Os ventos devem se manter fracos, com direção predominante entre sudeste e sul.
Quanto à tendência das temperaturas, o Inmet indica máxima em elevação e mínima estável em relação ao dia anterior. O sol nasceu às 05h23 e se põe às 18h19, mas, com o céu carregado, a luminosidade tende a ficar reduzida em boa parte do dia.
Para os próximos dias, a instabilidade continua. O sábado (31) deve ter muitas nuvens com pancadas de chuva, mínima de 17°C e máxima de 21°C. No domingo (1º), a previsão é de muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas, com mínima de 18°C e máxima de 24°C. Já a segunda-feira (2) segue com pancadas de chuva e trovoadas isoladas, mínima de 18°C e máxima de 29°C, a mais alta do horizonte de previsão.
As observações meteorológicas do INMET são essenciais para previsões em tempo real, estatísticas climáticas e cooperação internacional. Esses dados precisos ajudam a estudar o clima passado e a produzir Normais Climatológicas conforme a Organização Meteorológica Mundial (OMM).
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Baixar áudioCom céu nublado, ou seja, totalmente encoberto, a quinta-feira (29) em São Paulo tem a máxima mais baixa de todo o horizonte de quatro dias do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em um dia marcado pela estreita variação entre os extremos de temperatura. A tendência apontada é de declínio para a máxima e de estabilidade para a mínima, enquanto o cenário de instabilidade, com pancadas de chuva e trovoadas isoladas, deve se manter até o fim de semana.
A previsão para a manhã indicava muitas nuvens, com pancadas de chuva e trovoadas isoladas. Para a tarde, o prognóstico apontava céu nublado, também com pancadas de chuva e trovoadas isoladas. Para esta noite, a previsão indica a manutenção do mesmo cenário, com o céu encoberto e possibilidade de novas pancadas acompanhadas de trovoadas pontuais. As temperaturas previstas ficam entre a mínima de 16°C e a máxima de 18°C.
A previsão indicava umidade relativa do ar elevada durante todo o período, com índice máximo de 100% na madrugada, enquanto o valor mínimo previsto, de 85%, estava associado ao período da tarde.
A previsão indicava ainda ventos fracos, com direção predominante entre sudoeste e sul. O sol nasceu às 05h24 e se pôs às 18h18, em um dia típico de primavera, estação marcada pela alternância entre períodos de instabilidade e aquecimento.
Para os próximos dias, o Inmet mantém o cenário de instabilidade na cidade. A sexta-feira (30) terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas, mínima de 16°C e máxima de 23°C. No sábado (31), a expectativa é de muitas nuvens com pancadas de chuva isoladas, entre 17°C e 21°C. Já no domingo (1º), a previsão volta a indicar muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas, com mínima de 18°C e máxima de 24°C.
As observações meteorológicas do INMET são essenciais para previsões em tempo real, estatísticas climáticas e cooperação internacional. Esses dados precisos ajudam a estudar o clima passado e a produzir Normais Climatológicas conforme a Organização Meteorológica Mundial (OMM).
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Baixar áudioO município de São Paulo receberá cerca de R$ 14,8 milhões do FPM nesta rodada de pagamentos. O montante corresponde ao total destinado à capital paulista no terceiro decêndio de outubro de 2026.
Na distribuição estadual deste decêndio, São Paulo aparece na 1ª posição entre os 645 municípios de São Paulo, com o maior valor repassado no estado nesta rodada.
Considerando todos os repasses creditados em outubro até a data deste crédito, o município soma aproximadamente R$ 38,1 milhões em recursos do fundo. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total chega a cerca de R$ 640 milhões.
Na comparação anual, o acumulado de janeiro a 30 de outubro de 2026 é de aproximadamente R$ 515 milhões, ante cerca de R$ 470 milhões no mesmo período de 2025, o que representa variação de 9,61%.
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão segue coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada cidade. Os valores são entregues em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — esta é a terceira e última transferência de outubro.
Quando a data prevista para o crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior.
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Baixar áudioO estado de São Paulo registrou quatro casos confirmados de hantavirose e uma morte pela doença até setembro de 2026. O alerta foi divulgado nesta segunda-feira (26) pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), que reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. Desde 2007, o estado contabiliza 199 casos e 101 óbitos, com letalidade de aproximadamente 51% no período.
A hantavirose é uma doença infecciosa grave, transmitida principalmente pela inalação de partículas de urina, fezes e saliva de roedores silvestres infectados. Os sintomas iniciais podem incluir febre, dores no corpo, dor de cabeça, náuseas e vômitos. A doença pode evoluir rapidamente para quadros respiratórios graves.
Por conta da rápida evolução da doença, a secretaria de saúde do estado reforçou, em nota, que é importante a identificação precoce dos casos suspeitos e começar a investigação epidemiológica de forma imediata.
Segundo a instituição, no Brasil, a doença geralmente se manifesta como Síndrome Cardiopulmonar por Hantavírus (SCPH), que pode provocar comprometimento respiratório e cardíaco e evoluir para quadros graves.
Para prevenir a infecção, o Ministério da Saúde recomenda evitar o contato com roedores e suas secreções, manter ambientes limpos e ventilados e armazenar alimentos em recipientes fechados. Locais fechados que possam estar contaminados devem ser ventilados e higienizados adequadamente antes da entrada e da limpeza.
Ao apresentar sintomas após possível exposição a ambientes com presença de roedores silvestres, a orientação é procurar atendimento médico e informar sobre o contato.
O período que os primeiros sintomas começam a aparecer a partir da infecção, é, em média, de 1 a 5 semanas, com variação de 3 a 60 dias.
O diagnóstico precoce é fundamental para o início rápido do atendimento, já que não há tratamento antiviral específico para a hantavirose.
Hoje, os exames laboratoriais para diagnóstico específico da hantavirose são realizados em laboratórios de referência e disponibilizados na rede pública. O diagnóstico é feito sorologia, com disponibilização de kits pelo Ministério da Saúde.
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Baixar áudioA capital paulista recebeu cerca de R$ 6,9 milhões referentes ao segundo decêndio de outubro de 2026. O montante é transferido pela União aos cofres municipais e compõe as receitas correntes da administração local.
No repasse deste decêndio, São Paulo ficou na 1ª posição entre os 645 municípios do estado. A classificação considera apenas o valor transferido a cada cidade paulista no mesmo período.
Em outubro, o município já soma cerca de R$ 23,3 milhões em transferências do fundo até o dia 20. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total repassado alcança cerca de R$ 640 milhões.
Entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2026, o acumulado do ano chegou a cerca de R$ 500 milhões, ante cerca de R$ 455 milhões no mesmo período de 2025. A variação entre os dois intervalos é de 9,85%.
Os recursos do FPM têm origem na arrecadação federal do Imposto de Renda, o IR, e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Os coeficientes de distribuição são definidos pelo Tribunal de Contas da União, o TCU, com base na população de cada município, e os créditos são feitos em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o segundo repasse de outubro.
Quando a data prevista para o crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior.
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Baixar áudioAs temperaturas em São Paulo nesta quinta-feira (22) têm tendência de estabilidade nos valores máximos e de elevação nas mínimas, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O principal destaque do dia, porém, é a instabilidade, com nebulosidade elevada e possibilidade de chuva em qualquer período.
Para esta manhã, a previsão indica céu com muitas nuvens e pancadas de chuva isoladas. Para a tarde, o Inmet prevê a mesma nebulosidade elevada, agora com pancadas de chuva e trovoadas isoladas. À noite, o quadro deve se manter, também com muitas nuvens, pancadas de chuva e trovoadas isoladas.
A umidade relativa do ar tem grande amplitude ao longo do dia: a previsão indicava índice máximo de 100% na madrugada, enquanto para a tarde o valor mínimo previsto é de 50%. O vento deve soprar de fraco a moderado, com rajadas, na direção sudeste-sul.
O sol nasceu às 05h29 e se põe às 18h15, em mais um dia de primavera na cidade. Com previsão de trovoadas isoladas, recomenda-se atenção a rajadas de vento e a áreas sujeitas a acúmulo de água.
Para os próximos dias, a previsão do Inmet mantém o tempo instável em São Paulo. A sexta-feira (23) deve ficar encoberta, com chuva isolada, mínima de 17°C e máxima de 24°C. O sábado (24) deve ter céu com muitas nuvens, pancadas de chuva e trovoadas isoladas, entre 17°C e 23°C. No domingo (25), a condição se repete, mas com queda nas temperaturas: mínima de 12°C e máxima de 21°C.
As observações meteorológicas do INMET são essenciais para previsões em tempo real, estatísticas climáticas e cooperação internacional. Esses dados precisos ajudam a estudar o clima passado e a produzir Normais Climatológicas conforme a Organização Meteorológica Mundial (OMM).
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Baixar áudioSeis anos depois de aprovada, a lei que restringe o fornecimento de produtos plásticos descartáveis de uso único em São Paulo (SP) continua sem o decreto necessário para regulamentar sua aplicação. A cidade é a maior do Brasil e da América do Sul, considerado o maior polo tecnológico e de inovação da região.
Diante da demora, a Oceana, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Instituto de Direito Coletivo (IDC) recorreram à Justiça contra a prefeitura. As entidades protocolaram, em 11 de agosto, um mandado de injunção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para cobrar a regulamentação da Lei Municipal nº 17.261/2020.
Sancionada em janeiro de 2020 e em vigor desde 1º de janeiro de 2021, a norma proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões feitos de plástico descartável a clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A regra também alcança eventos culturais e esportivos realizados na capital paulista.
A ausência do decreto, segundo as organizações, dificulta a aplicação da lei porque ainda não estão definidos todos os procedimentos necessários para a fiscalização e a operacionalização das regras. A ação apresentada ao TJSP argumenta que a prefeitura permanece omissa e que a demora compromete a efetividade da norma.
Para Lara Iwanicki, diretora de estratégia e advocacy da Oceana, a falta de regulamentação mantém a legislação sem produzir os efeitos esperados na redução de plásticos descartáveis e no enfrentamento da poluição que causam.
“A ausência do decreto beneficia os interesses de um setor específico, que é justamente o setor que produz esses produtos que são objeto do escopo da lei. Ela não pegou porque não tem um decreto que a regulamente, e existe claramente uma omissão da prefeitura, que não cumpriu o seu papel. Se a gente tiver uma regulamentação que torne efetiva essa legislação, isso também acaba sendo um exemplo para outros municípios, outros estados, um precedente positivo”, destaca a diretora.
Segundo Lara, a judicialização ocorreu depois de tentativas anteriores de negociação com o poder público.
“A judicialização não foi a nossa primeira opção. A gente vinha já cobrando a prefeitura, tentando buscar uma solução mais institucional desde 2021. Então, em 2022, a Oceana juntamente com mais uma série de organizações, enviou cartas para a prefeitura reforçando a importância da lei e pedindo que ela fosse regulamentada. E não tivemos resposta”, complementa Lara Iwanicki.
A demora se estende desde antes da ação judicial. Em janeiro de 2022, 18 organizações socioambientais enviaram uma carta ao prefeito Ricardo Nunes — que segue no cargo — cobrando medidas para colocar a Lei 17.261/2020 em prática. No ano seguinte, a própria prefeitura criou um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de decreto, incluindo critérios de aplicação e mecanismos de fiscalização. Mesmo assim, a regulamentação não foi publicada.
A coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Marina Paullelli, afirma que o decreto deverá estabelecer os procedimentos necessários para que a lei possa ser fiscalizada.
“O decreto deve indicar qual vai ser o órgão responsável por fiscalizar o tema, quais serão os materiais substitutos do plástico de uso único e os respectivos critérios, mecanismos de controle social e de acompanhamento, dentre outros pontos. Caso o Tribunal de Justiça de São Paulo decida favoravelmente à ação, o efeito pode ser bastante forte e positivo: a Justiça pode determinar um prazo certo e delimitado para que a prefeitura publique o decreto que falta, por exemplo”, explica Marina.
A definição dessas regras também seria relevante para a atuação da sociedade civil, segundo Tatiana Bastos, presidente do IDC.
“Sem isso, é muito difícil para a sociedade civil conseguir fazer o seu papel. Saber o que cobrar, de quem cobrar, como cobrar. Sem esses parâmetros, a gente não tem como demonstrar, inclusive, o descumprimento. Isso certamente esvazia a nossa capacidade de controle social e, na prática, essa lei vira letra morta. Falta uma estrutura operacional para conseguirmos exigir o cumprimento e a mudança da atual situação de uso de plásticos na cidade de São Paulo”, afirma.
Tatiana também aponta dificuldades para consumidores e comerciantes diante da ausência de regulamentação.
“Uma lei sem regulamentação, sem formas de concretizar, não protege ninguém de fato. Os comerciantes continuam fornecendo plásticos de uso único sem qualquer risco real de punição, de autuação. O cidadão não tem como exigir o cumprimento da lei por falta de parâmetros, por falta de conhecimento, de identificação do órgão fiscalizador. A lei efetivamente existe no papel, mas a gente não consegue produzir o efeito pelo qual ela foi criada”, enfatiza Tatiana.
Para Marina, uma eventual decisão favorável do TJSP poderia produzir efeitos além da capital paulista.
“Esse impacto pode, inclusive, ir além do nível municipal. No âmbito local, uma decisão positiva pode estimular outros municípios a avançarem com regulamentações semelhantes, demonstrando que leis socioambientais aprovadas pelos legislativos locais precisam ser efetivamente implementadas e não podem permanecer sem eficácia por falta de regulamentação. Para o âmbito nacional, uma decisão nesse sentido também poderia estimular a atuação de outros atores e fortalecer iniciativas voltadas à regulamentação da matéria em nível federal”, acrescenta.
A discussão sobre a regulamentação ocorre depois de o próprio TJSP confirmar a validade da Lei 17.261/2020. Em fevereiro de 2020, poucas semanas após a promulgação da norma, o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a prefeitura.
A entidade questionava, entre outros pontos, a competência do município para legislar sobre a questão ambiental e alegava a ausência de estudo prévio de impacto ambiental. Em setembro de 2020, o Órgão Especial do TJSP julgou a ação improcedente e considerou constitucional a lei.
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Na avaliação do tribunal, os municípios podem adotar medidas de proteção ambiental dentro de sua competência, inclusive quando a questão também possui repercussão nacional ou global. A decisão reconheceu que a Lei 17.261/2020 trata de matéria de interesse local e de proteção ambiental.
Durante o processo, a Prefeitura também defendeu a constitucionalidade da norma e a relacionou à proteção do meio ambiente e da saúde, segundo a argumentação apresentada pelas organizações no mandado de injunção.
Com a constitucionalidade da lei confirmada pelo TJSP, o debate agora se concentra na ausência das regras necessárias para sua aplicação.
"A prefeitura defendeu com unhas e dentes a importância da lei, a competência da própria prefeitura para legislar sobre o tema, que foi um dos pontos que o SindiPlast levantou. Então, é uma contradição e é também uma omissão", considera Lara Iwanicki.
A cobrança pela regulamentação ocorre em um contexto de crescimento exponencial da produção e da poluição por plástico no país. Segundo dados divulgados pela Oceana, aproximadamente 1,3 milhão de toneladas de resíduos plásticos descartados no Brasil chegam aos oceanos todos os anos. O país aparece como o oitavo maior poluidor plástico do mundo e como o maior produtor de plástico da América Latina.
Levantamento citado pela organização aponta uma produção de 6,67 milhões de toneladas de transformados plásticos a partir de resina virgem e indica que 44% desse volume corresponde a aplicações de uso único. A estimativa equivale a cerca de 500 bilhões de itens descartáveis produzidos por ano, o que corresponde a mais de 15 mil por segundo.
Segundo a Oceana, muitos desses produtos não apresentam viabilidade econômica para reutilização ou reciclagem. Com isso, parte significativa acaba como rejeito ou chega ao ambiente, enquanto os custos relacionados à gestão e destinação desses resíduos recaem principalmente sobre municípios e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, e não sobre os fabricantes.
A exposição ao plástico também é objeto de estudos na área de saúde. Microplásticos já foram identificados em diferentes tecidos e órgãos humanos, e pesquisas também registram sua presença em alimentos e água.
Revisões científicas recentes apontam associações entre a exposição a microplásticos e alterações inflamatórias, respiratórias, reprodutivas e endócrinas, mas ressaltam que ainda existem lacunas importantes sobre os efeitos de longo prazo e sobre relações causais entre a exposição e doenças específicas.
Em São Paulo, a Lei 17.261/2020 prevê a restrição de produtos descartáveis como parte da resposta a esse problema. A Oceana estima que, se regulamentada, a norma poderá evitar o descarte de cerca de 7 bilhões de itens por ano na capital. A própria organização ressalta que essa estimativa considera o consumo per capita do município e não inclui a população da região metropolitana nem o fluxo de turistas.
Enquanto o decreto não é publicado, Oceana, Idec e IDC pedem ao TJSP que reconheça a omissão da prefeitura e estabeleça um prazo para que o município regulamente a lei.
Copiar o textoCafé arábica e robusta registram alta, enquanto milho apresenta queda de 2,61%
Baixar áudioO preço do café arábica abre esta quarta-feira (14) em alta de 1,01%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.547,22 na cidade de São Paulo.
O café robusta teve valorização de 1,03%, sendo comercializado a R$ 971,18.
INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ
| Data | Valor R$ | Var./Dia | Var./Mês | Valor US$ |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2026 | 1.547,28 | 1,01% | -1,88% | 308,10 |
| 09/10/2026 | 1.531,88 | -0,85% | -2,85% | 307,30 |
| 08/10/2026 | 1.544,99 | -1,38% | -2,02% | 307,58 |
| 07/10/2026 | 1.566,59 | -0,15% | -0,65% | 312,69 |
| 06/10/2026 | 1.568,95 | 0,02% | -0,50% | 315,05 |
INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ
| Data | Valor R$ | Var./Dia | Var./Mês | Valor US$ |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2026 | 971,18 | 1,03% | -1,45% | 193,38 |
| 09/10/2026 | 961,31 | 0,57% | -2,45% | 192,84 |
| 08/10/2026 | 955,89 | -1,46% | -3,00% | 190,30 |
| 07/10/2026 | 970,02 | -0,71% | -1,57% | 193,62 |
| 06/10/2026 | 976,94 | 1,13% | -0,87% | 196,17 |
O preço do açúcar cristal apresenta valorização de 0,50% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 123,78.
INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ - SÃO PAULO
| Data | Valor R$* | Var./Dia | Var./Mês | Valor US$* |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2026 | 123,78 | 0,50% | 2,20% | 24,65 |
| 09/10/2026 | 123,16 | 0,46% | 1,68% | 24,71 |
| 08/10/2026 | 122,60 | 0,02% | 1,22% | 24,41 |
| 07/10/2026 | 122,58 | 0,00% | 1,21% | 24,47 |
| 06/10/2026 | 122,58 | -0,16% | 1,21% | 24,62 |
Em Santos (SP), houve aumento de 4,15%, e a mercadoria é negociada a R$ 138,51 na média de preços sem impostos.
Indicador Açúcar Cristal - Santos (FOB)
| Data | Valor R$* | Var./Dia | Var./Mês | Valor US$* |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2026 | 138,51 | 4,15% | 10,26% | 27,65 |
| 09/10/2026 | 132,99 | -0,20% | 5,87% | 26,66 |
| 08/10/2026 | 133,25 | -2,38% | 6,07% | 26,59 |
| 07/10/2026 | 136,50 | 1,10% | 8,66% | 27,34 |
| 06/10/2026 | 135,02 | -0,54% | 7,48% | 27,17 |
A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 65,59 após desvalorização de 2,61%.
| Data | Valor R$* | Var./Dia | Var./Mês | Valor US$* |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2026 | 65,59 | -2,61% | -4,49% | 13,06 |
| 09/10/2026 | 67,35 | 0,25% | -1,92% | 13,51 |
| 08/10/2026 | 67,18 | -0,09% | -2,17% | 13,37 |
| 07/10/2026 | 67,24 | 0,01% | -2,08% | 13,42 |
| 06/10/2026 | 67,23 | -0,04% | -2,10% | 13,50 |
Os dados são do Cepea.
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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Baixar áudioA Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, desde sexta-feira (9), a Operação Nossa Senhora Aparecida 2026, com reforço da fiscalização nas rodovias federais de todo o país. A ação tem atenção especial aos corredores rodoviários de São Paulo e do Pará, devido ao aumento do fluxo de fiéis que se deslocam para o Santuário Nacional de Aparecida e para as celebrações do Círio de Nazaré.
Na primeira quinzena de outubro, a BR-116, conhecida como Rodovia Presidente Dutra, registra um aumento no fluxo de peregrinos em direção à Basílica de Aparecida, no interior paulista. A presença de pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos exige atenção redobrada dos usuários da via, especialmente nos trechos utilizados pelos romeiros. Em São Paulo, a operação começou em 2 de outubro e segue até o dia 13.
As equipes atuam na fiscalização de trânsito, no monitoramento das rodovias, na prevenção de acidentes, no combate à criminalidade e na orientação dos usuários.
No Pará, o foco é o Círio de Nazaré, considerado uma das maiores manifestações religiosas do mundo. A procissão principal, realizada no segundo domingo de outubro, reúne mais de dois milhões de pessoas. O deslocamento dos fiéis aumenta a circulação nas rodovias, inclusive com a realização de romarias a pé pelos acostamentos.
Para reforçar a segurança durante as celebrações, a PRF atua de forma integrada com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Guarda Municipal de Belém, a Guarda Civil Municipal de Ananindeua e a Guarda Civil de Marituba, entre outras instituições.
A PRF informa que reforçou o policiamento nos dois estados com policiais de diferentes regiões do país. As equipes concentram esforços no controle de velocidade e na fiscalização de condutas que aumentam o risco de acidentes, além de realizar ações de combate à criminalidade e atividades de educação para o trânsito.
Em São Paulo, uma das novidades da operação é o uso de drones para auxiliar na fiscalização e no monitoramento do trânsito. Os equipamentos ampliam a capacidade de observação das rodovias e dos pontos com maior concentração de pedestres e veículos. A operação também conta com o apoio de um helicóptero.
Outra medida é a distribuição de pulseiras de identificação para pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas que necessitam de atenção especial. A iniciativa busca facilitar a identificação e a localização desses peregrinos em caso de desencontro durante o trajeto.
Na Rodovia Presidente Dutra, a PRF também posiciona viaturas e motocicletas em pontos estratégicos e promove ações educativas e comandos de orientação. As atividades incluem informações sobre segurança e cuidados durante a caminhada, realizada, em grande parte, às margens da rodovia.
A PRF recomenda que os peregrinos que seguem a pé para Aparecida (SP) ou Belém (PA) adotem medidas preventivas durante o percurso:
Quem optar por fazer a peregrinação de bicicleta também deve adotar cuidados para reduzir o risco de acidentes:
O aumento da circulação de pedestres e ciclistas exige atenção redobrada dos motoristas e respeito às normas de trânsito. A PRF recomenda:
Em caso de emergência nas rodovias federais, a orientação é acionar a PRF pelo telefone 191.
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Baixar áudioHá 21 anos, Eliete Pereira dos Santos trabalha na triagem de materiais recicláveis na Coopere, em São Paulo. Aos 51 anos, ela acompanha um problema que, segundo afirma, persiste apesar de uma lei municipal que restringe o fornecimento de produtos plásticos descartáveis de uso único: materiais sem valor comercial continuam chegando às cooperativas.
“Para nós, está sendo meio complicado. Há muitos anos de briga em relação à coleta, porque vêm para nós uns materiais que não são recicláveis, é mais lixo. Inclusive na parte em que se fala em relação a plástico, na qual já foi lançada uma lei, mas que não se cumpre, porque não tem a fiscalização para se fazer cumprir”, destaca.
Sancionada em janeiro de 2020, a Lei Municipal nº 17.261 proíbe o fornecimento de itens como copos, pratos, talheres, mexedores de bebidas e varas para balões em estabelecimentos e eventos culturais e esportivos da capital paulista. No entanto, seis anos depois, ainda não foi publicado o decreto de regulamentação que detalharia a aplicação e a fiscalização da norma.
Na prática, a falta dessas regras também repercute no trabalho de quem atua na coleta e na triagem. Produtos que não têm mercado para a reciclagem precisam ser separados dos demais materiais, ocupam espaço e demandam mão de obra, mas acabam encaminhados como rejeitos, sem gerar retorno para as cooperativas. Ao contrário, acabam gerando custos para catadores e catadoras.
Eliete afirma que parte dos consumidores e estabelecimentos já mudou de comportamento, mas que a ausência de fiscalização permite a continuidade do fornecimento de descartáveis.
“Algumas pessoas que têm consciência se adequaram, mas outras, que sabem que não tem fiscalização e que não estão nem aí, continuam usando copinho, usando aquele mexedor, usando canudo, e isso retorna para a gente. Só que isso nos atrapalha, porque a gente não tem mercado para estar repassando isso, e acaba indo como rejeito, o que gera grande volume e atrapalha a nossa produção, tanto quanto a nossa renda", afirma.

Eliete Pereira dos Santos trabalha na triagem de materiais recicláveis na Coopere. Foto: Maíra Erlich
A experiência também é relatada por Valquíria Cândido, que trabalha como catadora desde 2008 e atualmente preside a Cooperativa de Trabalho e Coleta do Parque Cocaia (Cooperpac), em São Paulo. Para ela, a redução do fornecimento de descartáveis de uso único teria impacto direto na rotina dos trabalhadores da reciclagem.
"Se a lei estivesse funcionando de verdade e os estabelecimentos parassem de usar os descartáveis, facilitaria muito a vida dos catadores e catadoras, porque as pessoas utilizam e consomem plásticos de uso único e descartam desenfreadamente. Isso vem no meio dos recicláveis. Porém, não tem nenhum valor comercial e onera o trabalho dos catadores e catadoras, porque é um trabalho que não é remunerado”, pontua.

Valquíria Cândido, presidente da Cooperpac. Foto: Maíra Erlich
Além do tempo dedicado à triagem, Valquíria destaca que esses materiais representam um custo para quem trabalha com a reciclagem justamente por não terem valor comercial. Na avaliação dela, a fiscalização da lei poderia contribuir para reduzir a quantidade de resíduos sem aproveitamento econômico que chega às cooperativas.
“Diria que colocassem essa lei para funcionar, que tivesse fiscalização. Isso incentivaria as pessoas a pararem de usar os plásticos de uso único e gerar tanto resíduo que não tem valor para os catadores e ainda prejudica o meio ambiente”, considera.
O problema relatado pelas catadoras está no centro de uma ação judicial apresentada contra a prefeitura de São Paulo. Em 11 de agosto, a Oceana, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Instituto de Direito Coletivo (IDC) ingressaram com um Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para cobrar a regulamentação da lei.
As organizações argumentam que a demora impede a aplicação efetiva da norma e mantém na cadeia de resíduos produtos de baixa ou nenhuma reciclabilidade. Na avaliação de catadores e cooperativas, isso significa dedicar tempo, mão de obra e estrutura a materiais que não geram receita.
Para Lara Iwanicki, diretora de estratégia e advocacy da Oceana, a judicialização ocorreu depois de tentativas de diálogo que, segundo ela, não resultaram na regulamentação.
“A ausência da regulamentação é mais grave, porque o próprio município pediu e criou um grupo de trabalho para criar o decreto. O município se contradiz porque ele impede que, na prática, a lei tenha o impacto para a qual ela foi construída, e que a própria prefeitura defendeu. Chama muita atenção esse tipo de controvérsia, esse tipo de omissão vinda da prefeitura. Na nossa visão, isso é uma escolha política”, afirma Lara.
Na avaliação da Oceana, a redução da circulação desses produtos, por outro lado, poderia diminuir o volume de rejeitos recebido pelas cooperativas e liberar recursos e capacidade de trabalho para materiais com possibilidade de reaproveitamento e comercialização. A regulamentação também permitiria estabelecer critérios mais claros de fiscalização e responsabilização.
Em 2023, a prefeitura de São Paulo criou um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar o decreto de regulamentação da Lei 17.261/2020. O grupo deveria definir critérios de aplicação da norma e mecanismos de fiscalização.
A criação do GT ocorreu após pressão de 18 organizações socioambientais. Em janeiro de 2022, elas enviaram uma carta ao prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP) – que segue no cargo atualmente - cobrando providências para a implementação da legislação. A reportagem do Brasil 61 tentou contato com a prefeitura de São Paulo, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.
A Oceana, o Idec e o IDC sustentam que a ausência do decreto compromete a efetividade da lei e viola direitos constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à saúde pública e à defesa do consumidor.
A coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Marina Paullelli, considera que a ausência de critérios técnicos e de sanções para a aplicação da lei abre espaço para o que se conhece como greenwashing, ou “mentira verde”.
“Pode ser definido como a prática de empresas e governos que usam mensagens socioambientais enganosas para atrair pessoas preocupadas com o planeta, com o meio ambiente e com a sua saúde. É uma estratégia que disfarça a destruição socioambiental com promessas vazias de sustentabilidade e de adequação às normas e regras de proteção ambiental”, explica.
“Nesse sentido, a ausência de regulamentação da lei impede a verificação de adequação a critérios de fácil compreensão pelo consumidor sobre os parâmetros de proteção à sua saúde e de alternativas menos poluidoras e mais saudáveis no comércio. Nesse cenário, podem ser estimuladas falsas soluções ou soluções incompletas que criam a percepção de que o problema está sendo solucionado, quando na realidade podem agravá-lo”, complementa.
A Lei 17.261/2020 já passou por uma disputa judicial sobre sua validade. Em 5 de fevereiro de 2020, poucas semanas depois de sua promulgação, o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a prefeitura.
A entidade alegava que o município não teria competência para legislar sobre uma questão ambiental de interesse nacional e também questionava a ausência de estudo sobre o impacto ambiental da medida.
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O TJSP julgou a ação improcedente e reconheceu a constitucionalidade da Lei 17.261/2020, considerando a norma um instrumento de proteção ambiental e de saúde pública.
Durante o processo, a própria prefeitura de São Paulo defendeu a constitucionalidade da lei. O município argumentou que a norma contribuía para garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, e o direito à saúde, estabelecido no artigo 196.
O mandado de injunção apresentado agora pelas organizações também menciona esse posicionamento da prefeitura para questionar a demora na regulamentação.
“A omissão da prefeitura em regulamentar a lei, portanto, não pode ser dissociada desses direitos: quem afirmou perante o TJSP que ela existe para protegê-los não pode, ao mesmo tempo, negar a regulamentação que viabilizaria sua efetividade e exercício pela coletividade”, afirma um trecho do mandado de injunção.
Segundo as entidades, a demora na publicação do decreto entra em contradição com a posição defendida pelo município durante a ação que discutiu a constitucionalidade da lei. Para a presidente do IDC, Tatiana Bastos, a aprovação da legislação não encerra a responsabilidade do poder público.
“A aprovação de uma lei é só o primeiro passo de um compromisso público. O IDC entende que essa omissão prolongada revela algo que é estrutural e não só pontual. Uma política ambiental, e que também é de saúde pública, ficar anos represada — mesmo existindo instrumentos técnicos já discutidos, prontos, como a gente demonstrou na peça — sinaliza que o tema segue sendo tratado como algo secundário na agenda pública”, considera.
“Existe claramente uma falta de vontade política de dar sequência a uma pauta que exige enfrentamento real de interesses econômicos que estão extremamente organizados. Para nós, é isso que está acontecendo nessa ação”, enfatiza.
Dados divulgados pela Oceana mostram que a regulamentação da lei poderia evitar o descarte anual de aproximadamente sete bilhões de itens descartáveis. Ou seja, desde que a lei foi aprovada, em 2020, o volume de resíduos que poderia ter sido evitado cerca de 40 bilhões de itens de plástico de uso único. Entre os materiais que constam na lei estão copos, talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões.
Contudo, a organização considera que o número pode estar subestimado, já que o cálculo leva em conta apenas o consumo per capita no município, não incluindo a população da região metropolitana nem o fluxo de turistas que circulam pela capital.
Globalmente, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 15 milhões de toneladas de resíduos plásticos chegam ao oceano todos os anos. O volume equivale a dois caminhões de lixo por minuto. O Brasil, oitavo maior poluidor por plástico do mundo, despeja 1,3 milhão de toneladas de resíduos desse material no oceano a cada ano.
A cidade de São Paulo gera cerca de 18 mil toneladas de resíduos por dia. Considerada a média nacional de que 15% do lixo produzido é composto por plástico, são cerca de 2,7 mil toneladas de resíduos plásticos diariamente, ou quase 1 milhão de toneladas por ano.
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