Uma resolução publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de agosto estabelece novas regras para a jornada escolar em tempo integral — com carga mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais — e determina diretrizes obrigatórias para instituições públicas e privadas de ensino em todo o país.
As redes de ensino terão 180 dias, contados a partir da data de publicação, para se adequar às novas exigências. O prazo se estende até o início de 2026.
Entre os principais pontos da resolução, estão:
As diretrizes dialogam diretamente com o Programa Escola em Tempo Integral (ETI), criado pelo Governo Federal em 2023. A iniciativa tem como objetivo ampliar o número de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, promovendo maior equidade no acesso ao ensino e melhor aproveitamento pedagógico.
A nova resolução representa um avanço na consolidação de uma política nacional de educação integral, com foco no desenvolvimento pleno dos estudantes e na redução das desigualdades educacionais.
Mais de 300 estados e municípios brasileiros correm o risco de ficar sem os recursos da complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2026. A exclusão temporária foi motivada por pendências no envio de dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2024. A lista preliminar dos entes inabilitados foi divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A complementação-VAAT é um dos mecanismos de redistribuição de recursos educacionais no país. Ela garante que a União complemente o investimento por aluno em redes de ensino com menor capacidade de financiamento. Para isso, os entes federativos devem manter as informações atualizadas nos sistemas oficiais.
Segundo o FNDE, foram identificados 322 entes federativos com pendências na transmissão de dados exigidos pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Apenas dois estados não tiveram nenhum caso municipal, além do Distrito Federal: Mato Grosso e Acre. As irregularidades envolvem principalmente o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O assessor de Orçamento Público do Senado, Dalmo Palmeira, alerta que a perda da complementação-VAAT pode comprometer diretamente a qualidade do ensino nas redes municipais, especialmente nas mais pobres. “Uma das destinações do Fundeb é exatamente complementar também o piso de magistério de estados e municípios. Então, se por acaso o município não regularizar essas informações, vai haver essa queda no recurso disponível e logicamente na qualidade. O déficit da compra de material escolar, a falta de investimento e, eventualmente, até a construção de novas escolas também podem ser prejudicadas, a depender de qual é a realidade de cada município”, explica o especialista, que também é mestre e doutorando em Políticas Públicas.
O assessor lembra que os dados exigidos já fazem parte da rotina das administrações e que há suporte técnico disponível. “Não é um procedimento desconhecido, há alguns anos que já vem sendo praticado. Pode ser que tenha havido troca de equipe, pode ser que a equipe nova não guardou todo o conhecimento das equipes antigas e, talvez, por isso, pode ter alguma dificuldade. Mas, nesses sites tem como recuperar essa informação e fazer essa entrega de informação”, complementa.
Para regularizar, os gestores locais devem:
O prazo para regularização vai até 31 de agosto de 2025. A situação de cada ente será reavaliada e apenas os que estiverem com as informações em dia poderão receber a complementação da União para o exercício de 2026.
O FNDE destaca que estar fora da lista de pendências não garante automaticamente o recebimento do VAAT; a habilitação é apenas o primeiro passo. A liberação dos recursos dependerá ainda da verificação dos demais critérios técnicos previstos em lei.
Para o exercício de 2025, o valor estimado da complementação-VAAT é de R$ 24,3 bilhões. A exclusão desse recurso pode comprometer significativamente o orçamento da educação em redes municipais e estaduais que dependem da complementação federal para garantir investimentos mínimos por aluno.
O FNDE alerta que a exigência de envio regular dos dados contábeis e fiscais já está prevista na Constituição e em normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal. A lista completa dos entes inabilitados está disponível no portal do FNDE, na seção dedicada ao Fundeb.
A CAIXA paga nesta segunda-feira (4) para os estudantes nascidos nos meses de novembro e dezembro, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.
O estudante pode fazer transferências, pagar contas e PIX, direto no aplicativo do celular.
Além disso, o aluno pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública.
Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/pe-de-meia.
A CAIXA paga nesta sexta-feira (1) para os estudantes nascidos nos meses de setembro e outubro, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.
O estudante pode fazer transferências, pagar contas e PIX, direto no aplicativo do celular.
Além disso, o aluno pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública.
Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/pe-de-meia.
FNDE aponta mais de 135 mil contratos aptos à renegociação, com dívida acumulada de R$ 4 bilhões
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) registra, em 2025, 61,5% de contratos com atraso de pagamento. A inadimplência reflete uma dívida acumulada de R$ 116 bilhões. Os dados foram apresentados durante o 17º Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular.
Diante desse cenário, com o intuito de auxiliar os estudantes que enfrentam dificuldades financeiras, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou em 25 de julho de 2025, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 64/2025. A norma estabelece as condições para a renegociação de dívidas do Fies.
O programa tem como objetivo viabilizar o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda. Para isso, os participantes devem arcar com ao menos 30% do valor do curso aplicado, com o restante a ser quitado após o fim da graduação.
Os beneficiários com contratos do Fies formalizados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há mais de 90 dias na data de 31 de julho de 2025 estão aptos para renegociar as dívidas.
Segundo o FNDE, são mais de 135,7 mil contratos na fase de pagamento que podem ser negociados, com um valor total de aproximadamente R$ 4 bilhões. Os estados de Minas Gerais (16.289), São Paulo (14.481), Bahia (14.323), Ceará (12.596) e Pernambuco (8.524) apresentam os maiores índices de inadimplência.
A renegociação também é válida para aqueles que tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), desde que estejam dentro do regulamento estabelecido pelo fundo.
A solicitação pode ser realizada entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente junto à instituição financeira responsável pelo contrato, por meio dos canais de atendimento indicados por ela.
O estudante deve realizar o pagamento da primeira parcela no valor da nova negociação para formalizar o acordo. O saldo devedor pendente pode ser quitado em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 cada, exceto quando a dívida total for inferior a essa quantia. A adesão ainda garante desconto integral dos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
Vale ressaltar que a medida abrange somente o saldo devedor do financiamento, sem incluir valores de coparticipação com a instituição de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Os débitos relacionados a esses itens devem ser negociados diretamente com a respectiva faculdade.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, publicou os resultados das seleções nos subeixos de creches e pré-escolas e de ônibus escolares, no âmbito do Novo PAC Seleções da Educação.
Os entes contemplados na modalidade creches devem formalizar os projetos por meio da Plataforma TransfereGov em até 30 dias após a publicação das portarias, conforme orientações do FNDE. Já os municípios contemplados com ônibus aguardam normas complementares a serem emitidas pelo Fundo para prosseguir com a formalização.
Os investimentos totais chegam a R$ 2,3 bilhões, divididos para a construção de 505 unidades de educação infantil em 455 municípios e para aquisição de 1.000 ônibus escolares em 1.000 municípios em todas as regiões do país.
CONFIRA OS NÚMEROS POR ESTADO
UF | Unidades |
---|---|
AC | 3 |
AL | 12 |
AM | 28 |
AP | 8 |
BA | 40 |
CE | 30 |
DF | 3 |
ES | 8 |
GO | 28 |
MA | 30 |
MG | 41 |
MS | 3 |
MT | 12 |
PA | 40 |
PB | 12 |
PE | 35 |
PI | 13 |
PR | 33 |
RJ | 34 |
RN | 9 |
RO | 12 |
RR | 3 |
RS | 30 |
SC | 5 |
SE | 9 |
SP | 20 |
TO | 4 |
UF | Unidades |
---|---|
AC | 15 |
AL | 44 |
AM | 30 |
AP | 10 |
BA | 100 |
CE | 100 |
ES | 19 |
GO | 15 |
MA | 100 |
MG | 44 |
MS | 15 |
MT | 14 |
PA | 84 |
PB | 76 |
PE | 50 |
PI | 85 |
PR | 10 |
RJ | 15 |
RN | 61 |
RO | 10 |
RR | 10 |
RS | 23 |
SC | 16 |
SE | 23 |
SP | 15 |
TO | 16 |
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de acesso imediato aos anexos das portarias e providência da documentação dentro dos prazos. O objetivo é garantir o pleno acesso aos recursos e a correta execução dos projetos pelos gestores locais.
Confira a lista completa dos municípios aqui:
- Portaria nº 702/2025 – Creches e Pré-escolas de Educação Infantil
- Portaria nº 703/2025 – Ônibus para o Transporte Escolar
A CAIXA paga nesta quinta-feira (31), para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.
Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse: www.caixa.gov.br.
A CAIXA paga nesta quarta-feira (30) para os estudantes nascidos nos meses de maio e junho, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.
Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse: www.caixa.gov.br.
A CAIXA paga nesta terça-feira (29), para os estudantes nascidos nos meses de março e abril, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.
Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse: www.caixa.gov.br.
Estudantes concluintes e egressos de licenciatura devem se inscrever na primeira edição da PND
O prazo de inscrições para a primeira edição da Prova Nacional Docente (PND) foi ampliado e vai até quarta-feira (30). A participação deve ser confirmada por meio do Sistema PND, disponível no site do Inep. As solicitações de atendimento especializado e uso do nome social também podem ser feitas até quarta.
Podem participar estudantes concluintes de cursos de licenciatura inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2025, cujas inscrições foram realizadas pelas instituições de ensino, bem como egressos de licenciatura que desejam utilizar a nota da prova em concursos públicos em estados que adotarem a PND como critério de seleção.
A taxa de inscrição é de R$ 85,00, com isenção garantida para concluintes inscritos no Enade 2025. Também podem solicitar isenção candidatos cadastrados no CadÚnico ou aqueles que comprovarem doação de medula óssea, conforme previsto no edital. O pagamento da taxa deve ser feito até o dia 1° de agosto.
CRONOGRAMA
Etapa | Período/Data |
---|---|
Solicitação de isenção da taxa de inscrição | 30 de junho a 4 de julho |
Inscrição | 14 a 30 de julho |
Solicitação de atendimento especializado e nome social | 14 a 30 de julho |
Pagamento da taxa de inscrição | 14 de julho a 1º de agosto |
Aplicação da prova | 26 de outubro |
Gabarito preliminar e padrão de resposta | 28 de outubro |
Gabarito definitivo e padrão de resposta da questão discursiva | 11 de novembro |
Resultado final da prova | 10 de dezembro |
A PND está vinculada ao programa Mais Professores para o Brasil e será utilizada por redes públicas de ensino para apoiar processos de seleção e ingresso de docentes. A iniciativa é do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que buscam avaliar e certificar profissionais da educação para atuação na rede pública.