CFEM

17/03/2026 04:20h

Recursos arrecadados em fevereiro pela compensação da mineração são repassados pela Agência Nacional de Mineração ao longo de março

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 464 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em fevereiro e repassada ao longo do mês de março.

Do total, cerca de R$ 93 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficaram com aproximadamente R$ 371 milhões.

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 45 milhões. Em seguida aparece o Pará, com cerca de R$ 33 milhões, e a Bahia, com R$ 2,4 milhões.

A agência também reforça que os entes beneficiados devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. Pelo menos 20% do valor recebido precisa ser aplicado em ações voltadas para:

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada município

Municípios que mais receberam CFEM

Confira os 20 municípios produtores que registraram os maiores repasses:

  1. Canaã dos Carajás (PA): R$ 51.306.178,29
  2. Parauapebas (PA): R$ 43.477.817,28
  3. Congonhas (MG): R$ 22.821.007,00
  4. Mariana (MG): R$ 19.086.878,79 
  5. Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 18.454.570,29 
  6. Marabá (PA): R$ 18.403.901,46
  7. Nova Lima (MG): R$ 15.447.259,22 
  8. Paracatu (MG): R$ 12.300.762,91 
  9. Itabirito (MG): R$ 12.088.619,75 
  10. Itabira (MG): R$ 12.040.759,96 
  11. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 11.684.897,25 
  12. Ouro Preto (MG): R$ 10.183.942,69 
  13. Santa Bárbara (MG): R$ 7.501.008,17
  14. Barão de Cocais (MG): R$ 6.405.834,56
  15. Curionópolis (PA): R$ 5.671.851,05 
  16. Belo Vale (MG): R$ 5.587.066,68 
  17. Itatiaiuçu (MG): R$ 4.897.596,93 
  18. Sabará (MG): R$ 4.036.511,34 
  19. Paragominas (PA): R$ 3.667.508,67
  20. Brumadinho (MG): R$ 3.395.217,40 

O que é a CFEM

Estabelecida pela Constituição de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

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15/03/2026 04:05h

A declaração é uma obrigação acessória de caráter obrigatório que apresenta os dados econômico-fiscais utilizados na apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral

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Mineradores e titulares de direitos minerários devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM), que se encerra no dia 26 de março, por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).

A DIEF-CFEM é uma obrigação acessória de caráter obrigatório que apresenta os dados econômico-fiscais utilizados na apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). O documento substitui a antiga Ficha de Registro de Apuração e reúne as informações necessárias para o cálculo dos royalties da atividade mineral.

De acordo com a Resolução ANM nº 156/2024, a declaração deve ser enviada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Caso essa data coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Excepcionalmente, para os períodos de janeiro a outubro de 2025, o prazo de envio foi estendido até 31 de dezembro de 2025.

Prazos por referência

  • Referência janeiro: entrega até 26 de março
  • Referência fevereiro: entrega até 26 de abril

Quem deve declarar

A obrigação alcança os titulares de direitos minerários que desenvolvem atividades de mineração nos seguintes regimes:

  • Concessão de lavra (Portaria de Lavra)
  • Licenciamento (Registro de Licença)
  • Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
  • Guia de Utilização autorizada

Também estão sujeitos à declaração arrendatários, primeiros adquirentes de PLG e arrematantes em hasta pública. O envio da DIEF-CFEM deve ocorrer mensalmente, inclusive quando não houver movimentação no período, situação em que a declaração deverá ser apresentada como “sem movimentação”.

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Nos casos de títulos minerários vencidos que ainda possuam estoque de minério lavrado, a obrigação de declarar permanece mensalmente até que o estoque seja totalmente esgotado.

Penalidades e fiscalização

A não apresentação ou envio fora do prazo da DIEF-CFEM caracteriza infração administrativa e pode resultar em multa aplicada para cada processo minerário.

Além disso, a declaração enviada é considerada confissão de dívida e constitui instrumento válido para a cobrança de créditos relacionados à CFEM.

As informações declaradas podem ser verificadas a qualquer momento pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e serão confrontadas com dados fiscais, contábeis e com o conteúdo digital das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Desde 1º de julho de 2024, tornou-se obrigatório autorizar o acesso da ANM às NF-e mediante a inclusão do CNPJ 29.406.625/0001-30 na tag “autXML” do arquivo XML das notas fiscais.

Acesso ao sistema

A transmissão da declaração deve ser realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico da PGRM. Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

Clique aqui para acessar o sistema DIEF-CFEM 

Clique aqui para consultar manuais e guias na PGRM

A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

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10/03/2026 04:25h

Decisão reconhece que taxa estadual de fiscalização integra custos operacionais e não pode ser deduzida dos royalties da mineração

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A Justiça Federal em Minas Gerais validou o entendimento da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a metodologia de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como royalties da mineração. 

A decisão revogou uma liminar que havia permitido a uma mineradora excluir da base de cálculo da CFEM valores pagos a título de taxa estadual de fiscalização da atividade mineral.

A controvérsia originou-se a partir de um mandado de segurança apresentado por uma empresa de mineração estabelecida em Minas Gerais. No processo, a mineradora pedia que os valores recolhidos como Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) fossem retirados da base de cálculo da CFEM. 

A argumentação da companhia era de que a taxa estadual teria o mesmo fato gerador da compensação, uma vez que ambos estariam relacionados à comercialização do minério.

Em um primeiro momento, o pedido foi acolhido em decisão liminar. Contudo, a ANM, representada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou recurso. 

A autarquia sustentou que não há possibilidade de compensação entre a CFEM — considerada receita patrimonial da União decorrente da exploração econômica de recursos minerais — e uma taxa estadual vinculada ao exercício do poder de polícia sobre a atividade minerária.

Ao analisar o recurso, o juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte revogou a liminar anteriormente concedida e reconheceu que a TFRM não pode ser abatida da base de cálculo da CFEM. 

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Na decisão, foi destacado que a taxa estadual remunera a atividade de fiscalização realizada pelo Estado e, por isso, deve ser tratada como parte dos custos operacionais da empresa, não sendo caracterizada como tributo incidente sobre a comercialização do minério.

O que prevê a legislação que trata da CFEM

Pelo que prevês a legislação que trata da CFEM (Lei nº 8.001/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.540/2017), a compensação é calculada com base na receita bruta obtida com a venda do produto mineral. A norma autoriza apenas a dedução de tributos que incidam diretamente sobre a comercialização.

Nesse sentido, a decisão judicial reforça a interpretação adotada pela ANM no exercício de suas atribuições de regulamentação e fiscalização da CFEM, contribuindo para a segurança jurídica quanto aos critérios de apuração da compensação financeira devida pelas empresas do setor mineral.

Importância da CFEM para o setor mineral 

Os recursos provenientes da CFEM são distribuídos entre União, estados e municípios e contribuem para o financiamento de políticas públicas, especialmente em localidades impactadas pela atividade minerária.

A defesa da autarquia foi conduzida pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração (PFE-ANM) e pela Equipe de Cobrança Judicial da 6ª Região, unidades vinculadas à Procuradoria-Geral Federal da AGU. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 1018493-79.2022.4.06.3800/MG.
 

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05/03/2026 04:15h

Estudo da Agenda Pública analisou 79 cidades com forte dependência da CFEM; cinco piores resultados estão no Pará

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Um levantamento elaborado pela organização Agenda Pública analisou as condições de vida de moradores de 79 municípios brasileiros que possuem instalações minerárias.

A avaliação contemplou cidades que tiveram, em ao menos um ano entre 2018 e 2024, no mínimo 5% da receita total proveniente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 

A seleção concentrou-se principalmente nos estados de Minas Gerais (35 municípios) e Pará (13). Entre as regiões, o Sudeste se destacou, com 36 cidades, seguido pelo Norte, com 19.

Foram avaliados critérios relacionados à saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico e finanças públicas.

De acordo com o estudo, os cinco municípios com pior desempenho estão situados no Pará. A lista é composta por Santa Maria das Barreiras (PA), Itaituba (PA), Água Azul do Norte (PA), Ipixuna do Pará (PA) e Cumaru do Norte (PA) — todos classificados com baixa condição de vida oferecida à população.

O levantamento também revelou que, apesar da arrecadação mineral significativa, essas cidades enfrentam dificuldades persistentes na oferta de serviços públicos e na garantia de condições ambientais adequadas.

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Já entre os municípios com desempenho médio estão São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Treviso (SC), Brumadinho (MG), Nazareno (MG) e Itabirito (MG). 

Segundo a pesquisa, essas cidades apresentaram resultados superiores à média nacional. No entanto, nenhuma delas alcançou pontuação suficiente para ser classificada com alta ou muito alta condição de vida.

O índice final é calculado com base na média das oito dimensões. A nota varia de 0 a 1: quanto mais próxima de 0, pior a qualidade de vida; quanto mais próxima de 1, melhor o desempenho. As cidades são classificadas em cinco faixas, que vão de muito baixa a muito alta condição de vida.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi prevista na Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica de recursos minerais em seus territórios. Sua regulamentação atual está estabelecida pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017.

De acordo com a legislação, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.

Aplicação dos recursos da CFEM

Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo menos 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

Os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal.

Entretanto, os recursos podem ser aplicados na educação, inclusive no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
 

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28/02/2026 04:00h

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil

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Entre os dias 25 e 26 de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 108 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.

Do total repassado, R$ 90,4 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutovias e estruturas operacionais. Outros cerca de R$ 18 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil. Em seguida aparecem Unaí (MG), com R$ 520 mil, e Água Azul do Norte (PA), com R$ 443 mil.

Entre os estados, Mato Grosso recebeu aproximadamente R$ 52 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com cerca de R$ 26 mil.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de janeiro de 2026, conforme previsto na legislação.

Municípios diretamente afetados

Dos R$ 90,4 milhões destinados aos entes locais afetados, a maior parcela beneficiou localidades cortadas por ferrovias utilizadas no transporte de substâncias minerais. Esse grupo recebeu 51,27% do montante.

Na sequência estão os municípios impactados por estruturas de mineração, como barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento, que partilharam mais de 42% dos recursos — aproximadamente R$ 38 milhões.

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De acordo com a ANM, as cidades afetadas por operações portuárias receberam 7,13% do total, o equivalente a cerca de R$ 6,4 milhões. Já os municípios atravessados por dutovias ficaram com 0,21%, o que corresponde a mais de R$ 186 mil.

Entre os municípios diretamente afetados, o maior repasse foi para Açailândia (MA), com cerca de R$ 3,9 milhões. Em seguida aparecem São Luís (MA), com aproximadamente R$ 3 milhões, e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2,5 milhões.

O minério de ferro respondeu por aproximadamente 78% do valor total destinado aos municípios afetados, somando mais de R$ 70 milhões. O desempenho reflete o peso dessa substância no setor mineral brasileiro.

Inclusão dos municípios vizinhos

A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM está prevista na Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.
De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.

Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI. A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da opção “vizinhos”, localizada no canto superior direito da plataforma.
 

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22/02/2026 04:00h

Proposta foi reconhecida na décima edição do Prêmio ANTAQ, na categoria Artigos Técnico-Científicos

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Um novo modelo de distribuição dos royalties da mineração pode beneficiar municípios que possuem portos com melhor desempenho ambiental. A proposta busca aperfeiçoar os critérios de repartição dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

A iniciativa foi contemplada na 10ª edição do Prêmio ANTAQ, na categoria Artigos Técnico-Científicos. Promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o prêmio reconhece estudos voltados ao tema “Soluções para a Mudança do Clima”.

O modelo foi idealizado pelo pesquisador e superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM), Alexandre de Cássio Rodrigues. Segundo ele, a proposta estabelece um formato que promove uma divisão mais eficiente dos recursos, considerando os impactos efetivamente gerados pela atividade minerária.

“Esse processo abrirá oportunidade para discutir os atuais critérios de cálculo da CFEM destinados aos entes impactados pela presença de ferrovias, dutovias, estruturas e portos, à luz de evidências empíricas, impactos econômicos e efeitos distributivos observados desde a implementação da norma”, afirma.

“Nesse contexto, o trabalho apresentado contribui para qualificar e ampliar o debate, oferecendo subsídios que podem apoiar eventuais ajustes regulatórios, com maior coerência, transparência e justiça na repartição dos royalties da mineração”, complementa o superintendente.

Intitulado “Um Novo Modelo de Distribuição dos Royalties da Mineração para Municípios Portuários”, o estudo foi desenvolvido durante o pós-doutorado de Rodrigues na Universidade Federal de Viçosa (UFV), sob orientação do professor Luiz Antônio Abrantes, com a participação dos pesquisadores Gualberto Lima, mestrando, e Alan Alcon, doutorando.

Alexandre destaca que, para que a proposta avance na esfera pública e regulatória, é essencial a consolidação técnica do debate no âmbito institucional da ANM. Isso se torna especialmente relevante porque, em 2026, está prevista a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANM nº 143/2023, que estabelece as regras de distribuição da CFEM aos municípios afetados pela atividade minerária.

Necessidade de rever a distribuição da CFEM

Atualmente, a CFEM é distribuída entre União, estados e municípios. Conforme a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a repartição ocorre da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.

Segundo a ANM, ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

Além disso, os valores não podem ser empregados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

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De acordo com o estudo, o modelo atualmente em vigor não diferencia portos com desempenhos ambientais distintos. Assim, localidades com diferentes níveis de cuidado ambiental recebem tratamento igual na distribuição dos recursos. Na avaliação dos pesquisadores, os critérios vigentes geram distorções e não incentivam práticas mais sustentáveis.

Diante desse cenário, o artigo propõe incorporar o desempenho ambiental dos portos como critério na distribuição da CFEM. Dessa forma, municípios cujos portos adotem práticas ambientais mais eficientes poderiam receber uma parcela maior dos recursos, enquanto aqueles associados a operações mais poluentes receberiam uma parcela menor.

O objetivo é estimular melhorias operacionais e investimentos em controle e mitigação de impactos ambientais. Ao mesmo tempo, a proposta busca alinhar a política de distribuição da CFEM às agendas globais de enfrentamento às mudanças climáticas, promovendo maior equidade na repartição dos royalties.

O que é a CFEM

A CFEM foi instituída pela Constituição de 1988 como uma contraprestação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica de recursos minerais em seus territórios.

Prêmio ANTAQ 

O Prêmio ANTAQ foi criado há dez anos e, ao longo desse período, consolidou-se como uma das principais premiações do Brasil dedicadas a reconhecer iniciativas de pesquisa, inovação e boas práticas no setor aquaviário. A premiação dá destaque a estudos que fortalecem o avanço da regulação, das políticas públicas e da sustentabilidade no país.
 

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17/02/2026 04:15h

De todo o valor, quase R$ 110 milhões serão destinados aos cofres dos estados e do Distrito Federal. Já cerca de R$ 437 milhões vão para os municípios.

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Mais de R$ 546 milhões de reais foram destinados a estados e municípios produtores minerais, por meio de transferência da Agência Nacional de Mineração (ANM). O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de janeiro e repassada ao longo do mês de fevereiro.

De todo o valor, quase R$ 110 milhões serão destinados aos cofres dos estados e do Distrito Federal. Já cerca de R$ 437 milhões vão para os municípios. 

De acordo com a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais, com um total de aproximadamente R$ 46 milhões, e Pará, também com uma quantia em torno de R$ 46 milhões. 

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Na avaliação do consultor de Orçamento Cesar Lima, esses recursos são essenciais para melhorar a qualidade de vida da população que vive em áreas dos municípios produtores minerários. 

“São recursos que certamente poderão ser usados para alguma melhoria, algum custeio. Como são recursos livres, não há uma amarração para esses recursos, mas com certeza serão usados com sabedoria para a melhoria da qualidade de vida da população desses municípios”, avalia. 

 

 

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão Canaã dos Carajás (PA), com R$ 72.251.496,11; Parauapebas (PA), com R$ 55.450.294,48; Marabá (PA), com R$ 31.194.932,29; e Conceição do Mato Dentro (MG), com R$ 23.217.351,48.

CFEM: confira a lista dos 20 municípios produtores que recebem os maiores valores:

  1. CANAÃ DOS CARAJÁS (PA): R$ 72.251.496,11 
  2. PARAUAPEBAS (PA): R$ 55.450.294,48 
  3. MARABÁ (PA): R$ 31.194.932,29 
  4. CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO (MG): R$ 23.217.351,48 
  5. NOVA LIMA (MG): R$ 20.494.847,55 
  6. CONGONHAS (MG): R$ 19.113.153,27 
  7. ITABIRA (MG): R$ 16.329.258,24 
  8. SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO (MG): R$ 14.369.706,82 
  9. ITABIRITO (MG): R$ 11.361.180,21 
  10. MARIANA (MG): R$ 10.563.105,24 
  11. SANTA BÁRBARA (MG): R$ 7.871.679,73 
  12. CURIONÓPOLIS (PA): R$ 7.429.679,89 
  13. BARÃO DE COCAIS (MG): R$ 7.382.815,89 
  14. PARACATU (MG): R$ 7.156.715,76 
  15. BELO VALE (MG): R$ 6.266.616,72 
  16. SABARÁ (MG): R$ 6.173.434,57 
  17. ITATIAIUÇU (MG): R$ 5.981.643,04 
  18. ALTO HORIZONTE (GO): R$ 4.779.489,40 
  19. ITAITUBA (PA): R$ 4.691.890,18 
  20. JACOBINA (BA): R$ 4.298.359,80

Conforme informações da ANM, entes que recebem CFEM devem publicar anualmente como usaram o dinheiro. Pelo menos 20% dos recursos devem financiar as seguintes atividades:

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 
 

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28/01/2026 04:20h

Do valor total, cerca de R$113 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$451 milhões serão partilhados aos municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 564 milhões (R$ 564.129.554,48) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. O montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de dezembro de 2025 e distribuída em janeiro.

Do valor total, R$113 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$451 milhões serão partilhados entre os municípios.  

CFEM: maiores valores 

Os dados da ANM apontam que os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 55.752.287,81), Pará (R$ 42.196.948,15). Já Goiás recebeu o terceiro maior valor (R$ 3.180.479,62).

Os três municípios produtores que mais receberam recursos estão localizados no Pará: Canaã dos Carajás (PA), Parauapebas (PA) e Marabá (PA),.

Municípios que mais receberam CFEM

Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses: 

  • Canaã dos Carajás (PA): R$ 65.475.603,28
  • Parauapebas (PA): R$ 57.857.634,29
  • Marabá (PA): R$ 24.170.819,52
  • Mariana (MG): R$ 21.456.848,85
  • Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 21.253.918,54
  • Congonhas (MG): R$ 19.712.374,27
  • Ouro Preto (MG): R$ 19.566.225,45
  • Nova Lima (MG): R$ 19.459.657,12
  • Itabira (MG): R$ 18.045.673,18
  • Sao Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 14.155.971,42

Aplicação dos recursos da CFEM

Conforme a ANM, ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

Além disso, os valores não podem ser empregados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Critérios de distribuição

Pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM deve ser realizada da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias, ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral. 

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 
 

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27/01/2026 04:15h

Montante é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em dezembro de 2025 e repassada em janeiro; municípios afetados ficaram com mais de R$ 94,3 milhões

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Estados e municípios brasileiros limítrofes (vizinhos) e afetados pelo setor mineral partilharam mais de R$ 112 milhões, distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), beneficiando mais de 1,7 mil municípios. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, arrecadada em dezembro de 2025 e repassada em janeiro. 

Em nota, a ANM informou que os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de dezembro de 2025, conforme previsto na legislação.

Dados do painel da ANM de gestão da distribuição da CFEM, atualizados em 26 de janeiro, apontam que os municípios afetados pelo setor mineral, que incluem áreas com ferrovias, portos e barragens, partilharam mais de R$ 94,3 milhões.  

Já cerca de R$ 18,5 milhões foram destinados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal. 

Segundo a ANM, a CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para reduzir os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, em especial, em regiões influenciadas pela atividade.

Clique aqui para acessar o valor por mês, estado, município e substância, assim como para conferir o valor específico dos municípios vizinhos.  

Municípios que receberam os maiores valores

Em relação aos municípios afetados, o maior valor da CFEM repassado aos entes foi destinado a Marabá (PA) e São Luís (MA) – cada cidade recebeu cerca de R$ 2,4 milhões. Em segundo lugar aparece o município maranhense de Açailândia (MA), com R$ 2,2 milhões. Já a cidade de Alto Alegre do Pindaré (MA) recebeu o terceiro maior repasse, totalizando quase R$ 1,7 milhões.

Entre os estados, Minas Gerais conta com a maior quantia: R$ 32 milhões. Já o Maranhão recebeu o segundo maior valor, sendo R$ 23,1 milhões. 

O repasse foi efetuado a mais de 5 mil municípios vizinhos. Entre os montantes aos entes municipais limítrofes, o maior valor foi destinado a Belo Horizonte (MG), que recebeu R$ 1,5 milhões. Já o município mineiro de Unaí (MG) contou com o segundo maior valor, sendo R$ 945 mil. Em terceiro no ranking aparece João Pinheiro (MG), com R$ 719 mil. 

O que são municípios limítrofes e afetados? 

Os municípios limítrofes são as localidades que fazem parte da divisa com as cidades produtoras minerárias, nesse caso, onde a produção mineral ocorre.

A Lei 14.514/2022 estabelece que esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Inclusive, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ser direcionada aos municípios limítrofes.

Conforme a ANM, os municípios afetados são aqueles que sofrem os impactos das atividades de mineração, como transporte ferroviário, dutoviário, portos e embarque e desembarque, estruturas de mineração e outras instalações. Essas cidades também têm direito a uma parte da CFEM. 

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.   

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22/01/2026 04:15h

Royalties da mineração registraram quase R$ 8 bilhões arrecadados, sendo o segundo maior valor da história; alta foi puxada pela diversificação mineral

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Os recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em 2025 beneficiaram 5.234 municípios brasileiros, o que representa 94% das cidades. Os repasses, conforme a Agência Nacional de Mineração (ANM), totalizaram R$ 7,91 bilhões, sendo o segundo maior valor da série histórica. Em relação a 2024, o desempenho foi de 6,3%. 

Dos quase R$ 8 bilhões arrecadados, a ANM repassou R$ 7,09 bilhões a estados, municípios e outros entes beneficiários. Desse total, R$ 1,17 bilhão foi destinado aos estados e R$ 5,92 bilhões foram para os municípios – incluindo produtores, afetados pela atividade mineral e limítrofes. 

Em nota, a ANM informou que o avanço da receita não está atrelado apenas ao minério de ferro, historicamente responsável pela maior parcela dos royalties. Apesar de ser a principal fonte de arrecadação, a sua participação caiu de 75% em 2024 para 69% em 2025.

O relatório de repasses da CFEM a estados e municípios em 2025 pode ser acessado aqui.

Conforme a Agência, a alta registrada pela CFEM em 2025 foi impulsionada pela diversificação mineral – com outras commodities ampliando a contribuição. Por exemplo, o cobre – que passou de 5,5% para 7,8%, e o ouro, de 4,8% para 7,5%. A alta foi puxada, ainda, por avanços na governança e fiscalização da ANM, conforme afirmou, em nota, o diretor-geral da Agência, Mauro Sousa.

“A arrecadação recorde da CFEM em 2025 é resultado direto do esforço institucional da ANM, da diversificação da atividade mineral e do uso inteligente de dados para garantir mais eficiência, transparência e justiça fiscal na distribuição dos royalties”, diz em um trecho da nota.

A Agência disponibiliza um painel em que é possível acessar o valor por mês, estado, município e substância, além do valor específico dos municípios vizinhos.

O valor recorde registrado em 2025 fica atrás apenas de 2021, quando os royalties somaram cerca de R$ 10,3 bilhões. Naquele ano, os montantes foram impulsionados pelo pico internacional dos preços das commodities minerais. 

Em 2025, o número de titulares arrecadadores cresceu 1,4% (de 7.974 para 8.086); os processos minerários com recolhimento aumentaram 1,6% (de 13.480 para 13.691) e os municípios produtores arrecadadores subiram 1,2% (de 2.806 para 2.841).

Regulamentação

A ANM reforçou, em nota, que o desempenho arrecadatório compõe um processo amplo que envolve o fortalecimento institucional da ANM, por exemplo, com uma parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A medida permitiu a implementação da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM) – ferramentas utilizadas integrar bases de dados, qualificar o monitoramento arrecadatório e aprimorar a governança fiscal da CFEM, segundo a Agência.

Em relação aos regulatórios, houve avanço em agendas estratégicas como Tomada de Subsídios nº 1/2025, que discute critérios de distribuição da CFEM aos municípios afetados, e a Consulta Pública nº 3/2025, que trata do preço corrente, valor de referência e inclusão de novas espécies minerais.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

A ANM frisou, em nota, que a legislação determina  que a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas ou salários do quadro permanente de pessoal. Além disso, a aplicação dos repasses deve integrar a prestação de contas anual pelos beneficiários.

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