Microempresas

08/08/2025 04:00h

Contribuintes do Simples Nacional e MEIs terão mais flexibilidade no parcelamento de débito

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A Receita Federal anunciou uma atualização significativa no sistema de parcelamento ordinário de débitos: agora, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem escolher livremente o número de parcelas no momento da adesão ao parcelamento, desde que respeitem o limite máximo de 60 prestações. 

Com a nova funcionalidade, os empreendedores ganham mais flexibilidade, podendo definir a quantidade de parcelas conforme a própria realidade financeira. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$50,00 para os MEIs. 

O novo modelo já está disponível para uso tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A proposta busca facilitar a regularização fiscal de micro e pequenos empreendedores, ao permitir maior previsibilidade no fluxo de caixa, adequação ao perfil de pagamento de cada contribuinte e mais facilidade para manter as obrigações fiscais em dia. 

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30/07/2025 03:00h

Nova regra da Receita Federal elimina prazo de 60 dias e busca agilizar emissão de notas e integração com sistemas fiscais

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A Receita Federal passou a exigir que todas as empresas — exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) — definam o regime tributário no momento exato da abertura do CNPJ. A medida vale para microempresas, empresas de pequeno porte, além de médias e grandes companhias.

Com a publicação da Nota Técnica nº 181/2025, os novos empreendimentos devem escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real já no ato de formalização.

Antes da mudança, os empresários tinham até 60 dias após a abertura para tomar essa decisão. Agora, a escolha passa a ser obrigatória desde o início, o que torna o processo mais ágil e totalmente integrado ao Sistema de Registro e Legalização de Empresas (SRLE).

Segundo a Receita, a nova regra tem como objetivo acelerar a emissão de notas fiscais e evitar retrabalho nos sistemas tributários. No caso do Simples Nacional, por exemplo, o empresário poderá emitir notas imediatamente após o registro da empresa.

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18/07/2025 04:25h

Chamada nacional destina R$ 6,5 milhões para iniciativas em tecnologias como inteligência artificial, IoT e robôs autônomos. Projetos contemplam seis estados e prometem impulsionar a produtividade de MPMEs industriais

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O avanço da Indústria 4.0 está ganhando novos contornos no Brasil com o resultado da 2ª edição da chamada B+P Smart Factory – FINEP/2025, iniciativa conjunta do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), dentro do programa Brasil Mais Produtivo. Ao todo, 12 projetos foram selecionados e receberão R$ 6,5 milhões para desenvolver soluções tecnológicas voltadas à digitalização e automação de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) industriais brasileiras.

“Temos hoje grandes indústrias, têm fornecedores, tecnologias 4.0 para melhorar sua produtividade, sua eficiência, mas não é a realidade para as pequenas e médias indústrias. O Smart Factory vem no sentido de desenvolver negócios, empresas, soluções que vão poder fornecer e oferecer essas tecnologias para que essas micro, pequenas e médias indústrias também possam entrar nesse mundo da indústria 4.0, gerando mais produtividade, eficiência e sustentabilidade para os seus negócios”, explica o superintendente de Inovação e Tecnologia do SENAI, Roberto de Medeiros Junior.

As iniciativas contempladas vêm de seis estados, que integram a Plataforma Inovação para a Indústria e refletem a diversidade e o potencial inovador do país. Veja como ficou a distribuição dos projetos:

  • Ceará – 5 projetos
  • São Paulo – 2 projetos
  • Rio de Janeiro – 2 projetos
  • Bahia – 1 projeto
  • Paraíba – 1 projeto
  • Goiás – 1 projeto

Indústria 4.0: Como funcionam os projetos

Cada projeto selecionado precisa instalar, testar e avaliar suas soluções tecnológicas em pelo menos 12 MPMEs industriais. Algumas das iniciativas, no entanto, propuseram aplicações em escala maior, o que pode elevar o impacto da chamada para até 405 empresas atendidas diretamente em todo o país.

As soluções envolvem o uso de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0, como:

  • Internet das Coisas (IoT): sensores e dispositivos conectados que coletam e trocam dados em tempo real para otimizar processos e prever falhas;
  • Inteligência Artificial (IA): sistemas capazes de aprender com dados e tomar decisões autônomas, aumentando a eficiência e reduzindo erros;
  • Cibersegurança: proteção digital de sistemas industriais contra ataques e falhas que possam comprometer a operação;
  • Robôs autônomos: máquinas com capacidade de operar sem intervenção humana direta, realizando tarefas repetitivas com precisão.

Indústria 4.0: Projeto selecionado

Entre os projetos selecionados no B+P Smart Factory – FINEP/2025, está o “Insight 4.0”, desenvolvido pela empresa cearense LiteMe em parceria com o Instituto SENAI de Inovação. O objetivo é integrar dados de produção com o consumo de utilidades, como energia, água e gás, para gerar indicadores inteligentes de desempenho industrial e aumentar a competitividade no cenário nacional. 

“Quando a gente leva os dados para o cliente, ele diz: mas eu estou gastando mais, por quê? Na verdade, ele está produzindo mais também. Então, a gente percebeu que o cliente precisa ver em relação ao que ele produz e quanto ele consome. Ele precisa saber se está gastando mais ou menos, mas correlacionado com outras informações. E daí surgiu o projeto”, explica o CEO da LiteMe e líder do projeto “Insight 4.0”, Eloi Rocha Neto.

A LiteMe já possui experiência no monitoramento e gestão de utilidades industriais, com dashboards e sensores próprios. Mas, segundo Eloi, faltava justamente essa camada de inteligência que relacionasse os dados de consumo aos indicadores de produtividade. “A principal inspiração é ajudar a indústria a entender, a correlacionar a informação, gerar informação útil, KPIs, para que tome decisões corretas”, afirma.

Para o CEO, iniciativas como a B+P Smart Factory são fundamentais para garantir que as soluções de inovação não fiquem só no papel. “É um programa excelente. Muitas vezes, quem está desenvolvendo a solução, a tecnologia, faz algo sem estar conectado, o que ele acha que é importante. Mas na hora que você está junto do SENAI, que conhece as dores dos clientes, das indústrias, e já viabiliza e potencializa a implantação dentro de um escopo de um projeto desse, em um conjunto considerável de indústrias, faz com que a gente faça a coisa certa e do jeito certo”, avalia. 

Indústria 4.0: impactos regionais e nacionais

O objetivo do B+P Smart Factory é aumentar a produtividade, a competitividade e a sustentabilidade de MPMEs, que representam a maior parte das indústrias no Brasil, mas ainda enfrentam desafios para acessar tecnologias de ponta. 

Além da capacitação tecnológica, a parceria SENAI e Finep promove a validação prática das inovações, criando um ciclo virtuoso de inovação aberta entre institutos de ciência e tecnologia, empresas desenvolvedoras e o setor produtivo. 

Dados recentes da CNI apontam que mais de 90% das indústrias brasileiras de pequeno e médio porte ainda estão nos estágios iniciais de digitalização, o que reforça a importância de políticas públicas e chamadas como a B+P Smart Factory.

“O que se espera é que nós tenhamos uma indústria nacional, seja micro, pequena ou média, mais competitiva tanto em âmbito nacional quanto em âmbito internacional também. Como nós estamos desenvolvendo essas empresas de tecnologia 4.0 que vão poder fazer e desenvolver para a indústria local, elas também vão poder exportar essas tecnologias. Logo, nós estamos pensando entrar mais forte na cadeia de valor tanto de produção quanto de inovação no mundo”, declara Medeiros.

Próximos passos

As soluções selecionadas na chamada deverão ser implementadas ao longo de 2025. A expectativa é que os resultados sirvam como modelo replicável para outros setores e regiões, contribuindo com o fortalecimento de uma cultura de inovação contínua no setor industrial brasileiro.

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04/07/2025 01:30h

Pequenos negócios foram responsáveis por quase 80% dos pedidos de recuperação judicial em abril, aponta Serasa Experian

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Micro e pequenas empresas foram responsáveis por 132 dos 167 pedidos de recuperação judicial em abril, segundo o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian. Camila Abdelmalack, economista da Serasa Experian, esclarece que o aumento nos pedidos de recuperação judicial expõe as dificuldades vividas por empreendedores. 

“O número de pedidos de recuperação judicial reforça o cenário de pressão sobre os negócios, especialmente entre pequenos empreendedores. Com acesso limitado ao crédito, muitos acabam recorrendo a financiamentos caros, de curto prazo, que consomem parcela significativa da receita e comprometem a capacidade operacional da empresa. Quando uma organização direciona grande parte de seu caixa para dívidas mal estruturadas, perde a capacidade de reagir diante de condições econômicas adversas. É justamente nesse contexto que a recuperação judicial surge como um último recurso”, explica. 

Apesar da queda em relação ao mês de março, quando foram feitos 187 pedidos de recuperação judicial, os dados de abril revelam um número ainda elevado, em comparação com os 152 pedidos registrados em maio de 2024. O gráfico abaixo mostra o número de pedidos de recuperação nos últimos 12 meses:

As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos com 132 pedidos, o equivalente a 79% do total, seguidas pelas médias e as grandes empresas, com 18 e 17 solicitações, respectivamente.

Confira a distribuição por porte

Porte

abril/24

mar/25

abril/25

Micro e Pequena Empresa

144

140

132

Média Empresa

30

31

18

Grande Empresa

10

16

17

O setor mais impactado foi o segmento Primário, como a agricultura, pecuária, extrativismo e pesca, com 64 solicitações. Ainda segundo os dados do indicador, os outros setores impactados foram Serviços, Comércio e Indústria

Setores 

Setores

abril/24

mar/25

abril/25

Serviços

75

58

44

Comércio

54

32

33

Indústria

20

16

26

Primário

35

81

64

Abril também teve o maior número de pedidos de falência em 2025 até agora, com 61 registros. A maioria partiu das micro e pequenas empresas, com 37 requerimentos, seguidas pelas médias, com 14, e grandes, com 10. Na análise por setor, o segmento primário não apareceu neste mês. 

Setores

abril/25

Serviços

21

Comércio

15

Indústria

25

Primário

0

Com base nos levantamentos da Serasa Experian, micro e pequenas empresas enfrentam um cenário de vulnerabilidade diante do ambiente econômico.  

O que é a recuperação judicial

Pedir recuperação judicial é uma medida que pode ser adotada por empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas ainda têm condições de se manterem ativas. Trata-se de um processo previsto no Brasil na Lei 11.101/2005 e que permite às empresas negociarem suas dívidas com credores sob supervisão da Justiça.

O objetivo da recuperação judicial é evitar a falência, preservar empregos e manter as atividades da empresa. Durante o período de recuperação, ficam suspensas as cobranças judiciais e a empresa apresenta um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Mais informações você encontra no Serasa Experian
 

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13/03/2025 16:00h

Em posse da nova diretoria da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e da presidência da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), lideranças apontam segurança jurídica, modernização no ambiente de negócios e valorização do empreendedorismo como prioridades.

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Segurança jurídica, modernização no ambiente de negócios e valorização do empreendedorismo. Estes são alguns dos objetivos principais das novas diretorias que tomaram posse esta semana na União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). Já na presidência da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), no Congresso, foram reconduzidos o senador Efraim Filho (União/PB) e o deputado Domingos Sávio (PL/MG), respectivamente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

Maior organização multissetorial do país, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reúne empresários de todos os setores da economia e esteve representada pelo presidente Alfredo Cotait, que destacou a importância da FCS para o setor.

“Como nossas áreas são comércio e serviços, sabemos da importância da Frente Parlamentar para que eles sejam os nossos representantes no Congresso para que a gente possa discutir e debater os temas do nosso interesse.” 

Pelos próximos dois anos, quem estará à frente da Unecs é Leonardo Miguel Severine, presidente também da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad).

Segundo ele, sua gestão será marcada pelo “fortalecimento do pequeno empresário, que representa a base de nossa economia e a essência de nossa capilaridade, chegando a todos os brasileiros”. 

O gestor também falou sobre a importância da união para o fortalecimento do setor.  

“Não há como se pensar, investir, empregar, sem falar em condições mínimas de segurança jurídica, modernização no ambiente de negócios, valorização do empreendedorismo e da livre iniciativa e, principalmente, de segurança pública, temas que afetam diariamente nossos associados”.

União entre FCS e Unecs

Com mais de 2.300 Associações Comerciais e Empresariais e 2 milhões de empresas em todo o território nacional, a CACB é um coletivo empresarial que trabalha para o desenvolvimento econômico do país. Para o presidente Alfredo Cotait, é a união que fortalece o sistema. 

 “Como não somos sindicalizados, não recebemos dinheiro do governo; nós temos que ter nossa sustentabilidade com nossas próprias forças, com nossa própria criatividade. Isso nos dá uma condição de independência, que acaba nos unindo.” 

O trabalho de mais de uma década entre a FCS e a Unecs permite a aprovação de projetos que viabilizem o desenvolvimento do setor de comércio e serviços. Exemplo disso são as reformas trabalhista e tributária, o decreto que posiciona os supermercados como atividade essencial e a lei da terceirização.

 

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17/12/2024 04:00h

Os financiamentos ofertados pelo Banco da Amazônia atendem pequenos empreendedores do campo e das cidades, com condições específicas para cada categoria

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Com a percepção de que os pequenos negócios têm potencial para movimentar a economia, o Banco da Amazônia (BASA) disponibiliza financiamentos específicos para essas categorias, desde aqueles que atuam na cidade até os que trabalham no campo.

Por meio da linha de microcrédito, a instituição financeira oferta, por exemplo, o programa BASA Acredita Rural, que conta com taxas atrativas, de até dois anos para pagamento e limite de crédito de até R$ 15 mil.

Esse modelo é destinado à concessão de financiamento para investimento e custeio das atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. O produto é oferecido aos agricultores familiares do PRONAF B, na região amazônica.

Segundo o gerente executivo de microcrédito do Banco da Amazônia, Esmar Prado, para ter acesso a esse tipo de financiamento, o trabalhador só precisa apresentar documentos básicos. “RG, CPF, comprovante de endereço e documentos específicos da propriedade, como Cadastro de Agricultor Familiar, Declaração de Aptidão ao PRONAF e Cadastro Ambiental Rural”, explica. 

Desde o início do programa BASA Acredita, já foram aplicados cerca de R$ 1,8 bilhão, beneficiando 44,7 mil agricultores familiares e mais de 630 mil empreendedores da zona urbana.

“Cerca de 70% dos empreendedores atendidos pelo programa conseguiram aumentar sua renda familiar e a do negócio atendido, retirando-se, em muitos casos, da condição de pobreza extrema. Além disso, dois terços desses clientes são mulheres, chefes de família, que acabam realizando o sonho de proporcionar uma vida melhor para a família, para os filhos e para si próprias”, destaca o gerente executivo.

Diante disso, o BASA também atua com uma linha de crédito que fortalece os negócios desenvolvidos por mulheres da Amazônia e região. As condições são disponibilizadas para agricultoras familiares, microempreendedoras urbanas, empreendedoras do setor de comércio e serviços e artistas que propagam a cultura regional.

BASA Acredita Urbano

Em relação ao programa BASA Acredita Urbano, o banco disponibiliza um financiamento direcionado a grupos de empreendedores ou indivíduos com renda anual bruta de até R$ 360 mil.

Atividades financiadas pelo BASA Acredita Urbano:

  • Comércio: armarinhos, mercearias, sorveterias, fruteiras e outras;
  • Serviços: barbearias, salões de beleza, costureiras, consertos de sapatos, oficinas diversas e outras atividades;
  • Produção: confecções, padarias, artesanatos, marcenarias e outras.

Nesse caso, a linha de microcrédito conta com uma Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do crédito concedido e juros de 2,74% ao mês.

Quanto ao investimento em grupo solidário ou individual, o limite varia de R$ 300 a R$ 6 mil na primeira operação. A condição é a mesma para capital de giro em grupo solidário ou individual. Nos dois casos, as operações subsequentes poderão ter incrementos progressivos de até R$ 21 mil.

Prado explica, ainda, que o Programa Basa Acredita funciona por meio de uma parceria entre o Banco da Amazônia e uma instituição especializada em microcrédito, denominada AmazonCred. O projeto, segundo ele, conta com profissionais treinados e capacitados para atender empreendedores populares em seus próprios negócios. 

“Prestam atendimento personalizado, realizando a solicitação de crédito, levantamento socioeconômico do negócio e d família do empreendedor, prestando também assessoria na gestão do negócio. Todo o processo de concessão do crédito acontece no próprio empreendimento do cliente, onde o cadastro e a proposta do crédito são encaminhados pelo assessor de microcrédito ao banco de forma virtual, pela plataforma digital do Basa Acredita. Assim, chegamos até aos clientes de comunidades longínquas”, pontua.  

AMABIO: BASA atua em programa que deve mobilizar 1 bi de euros em investimentos na Amazônia

BASA apresenta na COP29 iniciativas para fomentar atividades da agricultura familiar e do pequeno empreendedor

BASA disponibiliza crédito para empresas com projetos voltados à implementação de Energia Verde

Ainda dentro do pacote de microcrédito do Banco da Amazônia, a instituição financeira também oferta uma linha individual complementar para quem já é cliente do banco na modalidade de microcrédito em grupos solidários: o BASA Acredita FNO.

Para ter acesso a esse formato, o interessado precisa ter quitado em dia o crédito na modalidade de grupos solidários, que envolve de três a dez empreendedores, e o limite de crédito é de até R$ 6 mil.

Para atender à Lei 13.636, as operações de crédito do BASA Acredita FNO são realizadas 100% de forma digital, em parceria com a instituição que opera o microcrédito para o Banco da Amazônia.

Para quem já é cliente do Programa BASA Acredita, basta baixar o aplicativo “BASA Acredita” clicando aqui

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04/12/2024 11:00h

A CNM, por exemplo, se posicionou contrária às alterações sobre os pontos que ferem os princípios de destino, ou seja, o consumo, estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023

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A regulamentação da reforma tributária segue em debate entre parlamentares, governo e entidades ligadas aos mais variados setores da economia. Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) também se manifestou sobre o tema e entregou à equipe do senador Eduardo Braga (MDB-AM) - relator do texto no Senado – um ofício com o posicionamento da entidade sobre as mudanças nas regras de arrecadação de impostos sugeridas na proposta. 

A CNM sugeriu alguns ajustes no Projeto de Lei Complementar 68/2024 - uma das legislações que regulamentam a Reforma Tributária. A entidade se posicionou contrária às alterações sobre os pontos que ferem os princípios de destino, ou seja, o consumo, estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023. De acordo com a Confederação, a proposta concentra o consumo e afeta a distribuição do recurso aos municípios brasileiros.  

Por meio do ofício, a entidade alega que essa inobservância às regras pode causar “um forte impacto nos gestores municipais em relação aos avanços que a reforma tributária trará ao conjunto dos municípios, resultando em uma pressão contrária e um natural sentimento de que a reforma desconectou-se dos princípios do destino trazidos pela EC 132/23.” 

Nova isenção proposta pelo governo gera impacto de R$ 20 bilhões aos municípios, estima CNM

Segundo a confederação, o objetivo é melhorar a proposta de modo que a reforma preze pela “simplificação, harmonia e cooperação, bem como a manutenção da autonomia dos Entes Federados”.  A CNM defendeu, ainda, a instituição da Escola Nacional de Administração Fazendária. A ideia, segundo a entidade, é garantir a aplicação eficiente das normas tributárias, uniformizar a interpretação do novo modelo e aprimorar a fiscalização e a arrecadação.

Micro e pequenos empresários

Além de representantes de municípios, entidades ligadas aos micro e pequenos empresários também atuam para proteger o setor, que é responsável por 30% do Produto Interno Bruto do país. 

Com receio dos efeitos que as alterações podem trazer para o Simples Nacional — impactando 95% das empresas inseridas nesse formato — 18 entidades ligadas ao pequeno negócio assinaram um manifesto que explica os principais pontos do texto que podem provocar prejuízos ao pequeno empresário. 

Ao todo, são 5 propostas ao texto que regulamenta a reforma tributária. Entre elas, o dilema que será imposto aos pequenos empresários: permanecer integralmente no Simples Nacional — mas repassar um crédito menor que o transferido pelas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade — ou adotar um sistema híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS. 

O manifesto considera que esse modelo geraria custos tributários mais elevados e a necessidade de cumprir mais obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.
 

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05/11/2024 04:03h

Regime simplifica as relações trabalhistas, reduz custos e burocracia. Projeto agora segue para análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e só então será votado em plenário. 

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Redução de impostos, menos burocracia e mais facilidade para a vida do micro e pequeno empreendedor. É nisso que consiste o Projeto de Lei Complementar 125/23, que institui o Simples Trabalhista. O projeto já foi aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e segue agora para análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. 

O projeto propõe, entre outros pontos, a redução de tributos, como do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança na legislação trabalhista traz também maior segurança jurídica para os empreendedores, como esclarece a advogada, mestre e doutora em Direito Empresarial, Estela Nunes.

“A ideia é simplificar e reduzir a carga tributária para as empresas que são optantes do Simples Nacional. Esse projeto também tem uma frente muito relevante na área trabalhista, que é uma série de normas que vêm inovar no direito do trabalho, trazendo facilidade de contratação para essa micro e pequenas empresas (MPEs) que são optantes do Simples.” 

Entre as melhorias nas relações trabalhistas previstas pelo PLP estão a facilidade na contratação e nas normas que regem a relação trabalhista. “A ideia, a proposta do projeto, é incentivar a criação de vínculos formais e facilitar a contratação pelo micro e pequeno empresário”, detalha a advogada.

Incentivos para o micro e pequeno

Os especialistas enxergam com otimismo a primeira fase de aprovação do projeto, que traz ainda facilitação do acesso ao crédito, com medidas para ampliar o acesso das MPEs, como a criação de linhas de financiamento com condições mais favoráveis e a possibilidade de garantia de recebíveis.

Outro ponto previsto no projeto é o fortalecimento da rede de apoio, já que a proposta prevê a ampliação de programas de capacitação e suporte a empreendedores, especialmente em áreas menos desenvolvidas.

“Há uma série de flexibilizações, de ampliação de participação de MPEs em compras públicas, através do aumento do limite de exclusividade, quando na participação de licitações; há também um incentivo ao ingresso dessas empresas no comércio exterior, no ambiente internacional, além da inclusão de novos tipos de pessoas jurídicas e de novas atividades”, detalha a advogada Estela Nunes.      

Impacto Esperado

A aprovação do Projeto de Lei Complementar 125/23 pode trazer efeitos positivos significativos para a economia brasileira. Especialistas acreditam que a atualização do estatuto pode gerar um ambiente mais favorável para o crescimento das MPEs, estimulando a criação de novos empregos e a formalização de negócios. Com menos burocracia e mais acesso a recursos, as empresas poderão investir mais em inovação e expansão.

O projeto agora vai passar por análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e só então segue para votação em plenário. 

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02/11/2024 20:00h

Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba como regularizar os negócios

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Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.

Como regularizar

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.

O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.

As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. 

O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.

Contestação

Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’. 

Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.

Saiba mais no link.

MEI 2024: não houve exclusão de atividades, esclarece Sebrae

Limite MEI: votação da ampliação do teto não é de interesse do governo, diz relator de PLP

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25/10/2024 14:00h

Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, da forma que estão propostas as novas regras, haverá prejuízos para a categoria

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A regulamentação da reforma tributária, que tramita no Congresso Nacional, promete transformar de forma significativa o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Entre os temas mais evidentes, destacam-se os impactos das novas regras para o Simples Nacional.

Um dos projetos que trata do assunto é o PLP 68/24, que visa substituir impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI pelo IBS e pela CBS. Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da forma que se propõe as novas regras, haverá prejuízos para a categoria. 

Para o vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, apesar dos avanços que o texto já teve a proposta ainda não é boa para o setor, pois permite uma perda expressiva de competitividade. 

“Na regulamentação, o crédito que foi permitido — a partir do trabalho da CACB — foi incorporado a partir do artigo 28, mas é restrito àquele valor recolhido pelo optante dentro do regime do Simples Nacional, ou seja, se a alíquota geral ficar em torno de 26,5%, nós teríamos um crédito entre 2%, 6%, 8%, 10%, para o optante do Simples Nacional”, considera.

Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

Em meio aos debates sobre a reforma tributária, a CACB afirma que reconhece a necessidade de atualização do sistema tributário nacional, mas entende que alterações do nível proposto exigem “riqueza de detalhes para evitar retrocessos e insegurança jurídica.”  

Fora do debate

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a discutir o PLP 68/24 no próximo dia 29 de outubro. Apesar de representar 27 Federações e mais de 2 milhões de empresas, a CACB não foi incluída nos debates, o que causou estranheza aos olhos do presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.

“É inadmissível que a entidade que formulou a Lei da Microempresa, trabalhou para incluir na constituição os artigos 146 e 179, que dão tratamento fiscal diferenciado aos pequenos, e encabeçou a criação do Simples não esteja no plano de trabalho da CCJ. As associações e federações que formam o sistema CACB capitanearam a construção e aprovação do Simples Nacional. Como o protagonista desse processo, que é o micro e pequeno empreendedor, é excluído dessa discussão?”, reclamou o presidente da CACB.

“A não inclusão da CACB, legítima representante dos micro e pequenos empreendedores e empresas, é uma constatação que desqualifica esta audiência pública, pois está fazendo governo com governo. Onde está a sociedade civil organizada?”, complementa Cotait Neto. 

A entidade se manifestou por meio de uma carta aberta, alegando ter o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal para propor ações de controle concentrado junto ao órgão, ao lado de associações sindicais como CNI, CNA e CNC. 

Questionamentos

De acordo com a CACB, os principais questionamentos quanto ao texto do PLP 68/24 estão nos seguintes pontos: 

  • A reforma tributária do IBS e da CBS deixa de tratar o Simples Nacional de maneira isonômica e traz prejuízos quando se compara o novo regime com o atual;
  • Impossibilidade de aplicação para o Simples Nacional das reduções de alíquotas da cesta básica, regimes diferenciados e outras isenções previstas na lei reguladora do IBS e da CBS;
  • A ausência de regra para a exclusão proporcional da receita desses bens ou serviços no regime do Simples Nacional, o que para a entidade, trará prejuízo ao empresário e expressiva diferença em relação ao modelo atual, que admite essa exclusão para o ICMS e ISS.
  • O novo sistema também extingue a possibilidade de transmissão de crédito integral para os contribuintes que adquirem produtos ou serviços de empresários do Simples Nacional, como atualmente é permitido nas contribuições do PIS e da COFINS. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos voltado para microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A lei é aplicável para micro e pequenas empresas e oferece benefícios tributários e não tributários. 

A adesão ao Simples Nacional é facultativa e pode ser pedida pelas empresas que fazem parte das seguintes categorias:

  • Empresa de Pequeno Porte: quando a receita anual bruta é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
  • Microempresas: quando o empreendimento recebe, por ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.
  • Microempreendedor Individual: quando o empresário fatura, anualmente, receita bruta de até R$ 81 mil.
  • MEI Caminhoneiro: nesta modalidade, é permitido o faturamento anual de até R$ 251,6 mil.
     
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