Produtor Rural

FPA cobra ajustes na MP para agilizar acesso e destravar repactuações de produtores

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou, nesta segunda-feira (14), uma carta aberta cobrando ajustes na implementação da Medida Provisória 1.376/2026, que criou o mecanismo de renegociação das dívidas dos produtores rurais. A bancada alega ter recebido relatos de que a renegociação ainda não chega aos produtores na velocidade e na escala necessárias, especialmente entre pequenos produtores e aqueles em maior vulnerabilidade financeira.

Segundo a bancada, entre os principais entraves estão a exigência de laudos agronômicos para comprovar perdas passadas, os custos adicionais que isso gera, a revisão de garantias, a cobrança de entrada de produtores que já não têm capacidade financeira para pagá-la, e restrições que podem comprometer o próprio acesso ao crédito para a safra seguinte. A frente também pede que sejam preservadas as características específicas dos Fundos Constitucionais, para evitar que regras incompatíveis com esses instrumentos prejudiquem produtores de regiões que mais dependem deles.

Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado uma resolução flexibilizando o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento — as instituições são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados em depósitos à vista ao Crédito Rural, mas antes só podiam usá-los para renegociar operações da mesma origem. A mudança ampliou o número de dívidas que cada banco pode renegociar, com exceção daquelas vinculadas a fundos constitucionais.

Apesar desse ajuste, a FPA avalia que a implementação segue lenta. Na carta, a bancada afirma que o Congresso precisa exercer plenamente seu papel de acompanhar a execução da política pública, identificar obstáculos e aperfeiçoar o texto para que a solução aprovada produza resultados concretos no campo. O objetivo da frente é que o relatório, sob responsabilidade do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo na Câmara, apresente os ajustes apontados como necessários.

Entre as medidas sugeridas pela FPA para o parecer estão:

  • simplificar e dar segurança jurídica à comprovação de perdas; 
  • permitir laudos coletivos para pequenos produtores, quando tecnicamente cabíveis; 
  • dispensar novo laudo em operações já renegociadas que permaneçam com saldo estressado; 
  • flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando houver comprovação de incapacidade de pagamento; 
  • preservar as regras próprias dos Fundos Constitucionais; 
  • evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação; e 
  • garantir que a adesão ao mecanismo não comprometa o acesso a crédito para a próxima safra.

Para a entidade, a criação do mecanismo de renegociação foi um passo importante, mas não encerra a responsabilidade institucional sobre o tema. A bancada afirma que seguirá atuando para corrigir os gargalos identificados e cobrar efetividade, para que os instrumentos já aprovados pelo Congresso realmente cheguem ao produtor rural com urgência.

Prazos

Editada em 15 de julho, a MP tinha validade inicial até 12 de setembro, mas teve seu prazo prorrogado por mais 60 dias — como medida provisória, ela tem força de lei desde a publicação, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar definitiva. Com a prorrogação, o novo prazo-limite para essa votação passa a ser 11 de novembro. A expectativa é que a matéria seja votada na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data definida.

Condições

A MP 1.376/2026, publicada em julho, junto com a Resolução CMN 5.330/2026, autorizou a reestruturação de dívidas bancárias de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025. Podem ser renegociadas operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano e que estejam adimplentes, além de operações desse tipo contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes desde janeiro de 2024, e operações de investimento vencidas ou com vencimento entre 2024 e 2026, também inadimplentes desde então.

As condições de pagamento variam conforme o nível de perda do produtor: quem teve perdas moderadas — redução de ao menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras — pode parcelar a dívida em até oito anos; já perdas severas, com queda de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, dão direito a prazo de até dez anos. Em ambos os casos, há dois anos de carência para o principal, com pagamento apenas dos juros nesse período. 

As taxas variam de 5% a 6% ao ano para operações do Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores. A norma dispensa decreto municipal de calamidade pública, mas exige comprovação das perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Ficam de fora dívidas com revendas, tradings, agroindústrias e débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026.

Atualização

Antes mesmo da cobrança da FPA, o CMN já havia tentado destravar parte dos entraves na renegociação das dívidas rurais. Em reunião extraordinária no início de setembro, o colegiado aprovou uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento para produtores, pecuaristas e cooperativas que atendiam aos critérios da Resolução CMN 5.330/2026, mas ficaram de fora por problemas operacionais ou por não conseguirem formalizar a operação dentro do prazo estabelecido.

O CMN também passou a autorizar bancos e cooperativas a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não cobertas pela resolução original, ou nos casos em que os recursos destinados a ela já tenham se esgotado — sempre sujeitas a nova análise de crédito e reclassificação de risco pela instituição financeira. O prazo para contratar essa recomposição também vai até 12 de novembro.

O Conselho ainda aprovou tratamento específico para operações vinculadas aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com classificação de risco mais favorável para determinadas renegociações dentro do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural — um dos pontos que a FPA, na carta enviada dias depois, pede que seja preservado sem que novas exigências operacionais comprometam esses instrumentos.

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09/09/2026 00:01h

Projeto cria o Fundo Catástrofe, fixa prazos para indenização, proíbe contingenciamento de recursos da política e dá prioridade a produtores segurados em operações de crédito

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Apesar de ganharem mais espaço no debate público, o fim da escala 6x1 e da “taxa das blusinhas” não foram as únicas discussões relevantes no Congresso Nacional na última semana de esforço concentrado antes da eleição. Na quinta-feira passada (3), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.951/2024, que cria um novo marco para o Seguro Rural no Brasil

A tramitação foi acelerada nesta semana para que as modificações passem a valer neste ano agrícola. Em Mato Grosso, principal estado produtor de grãos, por exemplo, o plantio da safra de verão de soja começa em meados de setembro e o produtor precisa contratar a apólice antes do plantio para ter direito à cobertura. Sem a aprovação nesta janela, a nova legislação só valeria a partir da safrinha de 2027.

De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto retornou à casa em maio deste ano após mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. A votação nesta reta final do esforço concentrado contou com relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do texto aprovado na Câmara. Com a aprovação, o projeto segue agora para sanção presidencial.

Novidades

Entre as principais mudanças, o projeto aperfeiçoa o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), reduz taxas de juros e amplia a prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. O texto também passa a permitir que o contrato de seguro rural componha as garantias de operações de crédito, com cláusulas específicas como cessão fiduciária e definição da instituição financeira como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro.

Outro eixo central da proposta é a operacionalização do chamado Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010 mas nunca implementado por falta de regulamentação e de aportes contínuos. O texto autoriza que seguradoras, resseguradoras, cooperativas e empresas do agronegócio participem como cotistas do fundo, que poderá ser composto por ações de estatais, imóveis e outros ativos da União, além de instrumentos como resseguro e Letras de Risco de Seguros.

O projeto também fixa prazos para o processo de indenização: até 15 dias para o processamento do pedido, quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, e até 30 dias para o pagamento, contados da entrega dos documentos ou da vistoria. Além disso, proíbe o contingenciamento de despesas ligadas à subvenção do seguro rural e torna obrigatória a execução orçamentária dessas verbas, ainda que restrita ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual.

Das mudanças feitas pela Câmara, o Senado manteve o detalhamento das cláusulas que permitem usar o seguro como garantia em empréstimos rurais, mas retirou o dispositivo que autorizava remanejar sobras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro. O relator também incluiu a exigência de que as despesas com subvenção sejam condicionadas a medidas de compensação orçamentária, com compromisso do governo de enviar Medida Provisória ou projeto de lei específico para regulamentar o tema.

Panorama

A aprovação ocorre em um cenário de baixa adesão ao seguro rural no país: dados  do Ministério da Agricultura apontam para 3,2 milhões de hectares assegurados em 2025, 3,3% da área plantada, uma queda de 55% em relação a 2024, e o pior desempenho nos últimos 10 anos.

A falta de recursos empenhados é vista como a principal causa da baixa adesão. De R$ 1,15 bilhão em 2021, ano do maior montante destinado e executado à subvenção, os valores caíram para R$ 565,3 milhões no ano passado, menor nível desde 2019, segundo o Atlas do Seguro Rural, plataforma do Ministério da Agricultura.

Para este ano, o orçamento disponibilizado para o programa foi de R$ 1,01 bilhão. Bem abaixo dos R$ 4 bilhões apontados por entidades do setor agropecuário como necessários.

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29/08/2026 04:10h

Medida Provisória e resolução do CMN contemplam produtores com perdas provocadas por eventos climáticos ou queda nos preços de comercialização

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Em julho deste ano, os produtores rurais passaram a contar com novas alternativas para renegociar dívidas. A publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026 e da Resolução CMN nº 5.330/2026 autorizou a reestruturação de débitos bancários de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025

De acordo com as normas, podem ser incluídas na renegociação:

  • operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e estejam adimplentes
  • operações de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e tenham permanecido nessa condição até 31 de maio de 2026
  • operações de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, contratadas até 31 de dezembro de 2025, que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuem nessa situação em 31 de maio de 2026

Ficam de fora da medida as dívidas com revendas, tradings e agroindústrias, além dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União

Condições de pagamento

As condições de pagamento variam de acordo com o nível de perda registrado pelo produtor. 

  • Perdas moderadas: quando ocorrerem em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta, o prazo de pagamento pode chegar a oito anos
  • Perdas severas: quando atingirem três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta, o prazo pode chegar a dez anos

Nos dois casos, há dois anos de carência para o pagamento do principal, com quitação anual dos juros. As taxas de juros equalizadas variam conforme o enquadramento do produtor: de 5% a 6% ao ano para o Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores

A norma também dispensa a apresentação de decreto municipal de calamidade pública ou situação de emergência para o acesso às condições de renegociação. 

Por outro lado, o produtor precisa comprovar as perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. O documento deve atestar os prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou a redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados. 

O prazo para contratação das operações termina em 12 de novembro de 2026

Flexibilização para bancos

Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução (n° 5.334/2026) que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos rurais contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

Pelas regras, as instituições financeiras são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista — como o dinheiro mantido em contas correntes, por exemplo, — ao crédito rural

No entanto, antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser utilizados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Dessa forma, a regra restringia o número de dívidas que cada instituição financeira poderia renegociar

Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais

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26/08/2026 04:25h

CMN autoriza uso de recursos obrigatórios em operações contratadas com outras fontes

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Os produtores rurais terão mais opções para renegociar dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução (n° 5.334/2026) que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos rurais contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

Pelas regras, as instituições financeiras são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista — como o dinheiro mantido em contas correntes, por exemplo, — ao crédito rural

No entanto, antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser utilizados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos.  Dessa forma, a regra restringia o número de dívidas que cada instituição financeira poderia renegociar

Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais

A flexibilização contribui para a implementação da Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho, que criou mecanismos para a renegociação de dívidas rurais. Porém, na prática, as regras anteriores dificultavam a operacionalização das renegociações pelas instituições financeiras. A resolução do CMN busca, portanto, ampliar as possibilidades de uso dos recursos e destravar o processo. 

Limite

O CMN ampliou a liberdade dos bancos para utilizar recursos obrigatórios na renegociação de dívidas rurais, mas estabeleceu um limite para evitar que o dinheiro destinado ao setor seja concentrado no refinanciamento de débitos antigos

Os agentes financeiros poderão comprometer até 40% da exigibilidade do ano-safra com essas operações, preservando a maior parte dos recursos para novos financiamentos rurais

Segundo o CMN, as taxas de juros das operações de renegociação ficarão entre 5% e 12% ao ano, de acordo com a situação e o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. 

Mais instituições

A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras aptas a participar da renegociação de dívidas rurais. 

Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. Esse mecanismo permite ao governo compensar os bancos pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações

Com a nova regra, instituições que não receberam limites de equalização nessa distribuição também poderão participar das renegociações por meio dos recursos obrigatórios.

A mudança também beneficia bancos que receberam um limite de equalização inferior à demanda de seus clientes. Essas instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores disponíveis para as renegociações

Na prática, a medida amplia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que precisam reorganizar suas dívidas, ao mesmo tempo em que preserva parte dos recursos destinados ao financiamento de novas operações de crédito rural.

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20/08/2026 04:30h

Estoque do principal título de financiamento privado do setor reúne 372 mil operações, segundo o Mapa

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O financiamento privado do agronegócio iniciou o ciclo produtivo com forte liquidez no mercado de capitais. Levantamento divulgado pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostra que o estoque de Cédula de Produto Rural (CPR) somou R$ 580,78 bilhões em julho de 2026, distribuídos em 372 mil títulos com valor médio de R$ 1,56 milhão. Apenas no primeiro mês da safra 2026/27 foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPRs.
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) registrou estoque de R$ 560,37 bilhões. Pelas normas do Manual de Crédito Rural (MCR), ao menos 60% desse volume (R$ 336,22 bilhões) deve ser reinvestido no setor, sendo R$ 151,30 bilhões obrigatoriamente alocados no crédito rural oficial.
O balanço do Mapa aponta ainda R$ 174,20 bilhões em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), R$ 30,21 bilhões em CDCAs e patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões nos Fundos de Investimento no Agronegócio (Fiagro), confirmando o peso do capital privado na atividade agropecuária nacional.
 

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05/08/2026 04:25h

Preenchimentos realizados de forma errada podem ser cancelados pelo Fisco

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Começa na próxima segunda-feira (10) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Para este ano, uma novidade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 chama a atenção: os proprietários pessoas físicas e empresas com área superior a 100 hectares devem realizar o envio de forma online.

Para fazer o envio, o contribuinte deve acessar o portal de Serviços da Receita Federal na plataforma Gov.br e clicar na opção “Minhas Declarações do ITR”. Só podem realizar o procedimento os usuários que possuem perfil Prata ou Ouro, concedido quando o declarante cadastra o reconhecimento facial no aplicativo de celular ou quando insere os dados bancários.

O programa tradicional, instalado no computador, continua disponível para produtores rurais pessoas físicas com área de até 100 hectares. O envio das declarações deve ser feito até o dia 30 de setembro.

Cuidados

Preenchimentos realizados de forma errada podem ser cancelados pelo Fisco. Isso significa que a Receita Federal vai considerar as declarações feitas em desconformidade com as regras como se não tivessem sido entregues, o que pode gerar multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com um mínimo de R$ 50.

André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados e doutor em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (UFG), orienta a reunir todos os dados e prestar contas o quanto antes. “Erros ou omissões podem levar à necessidade de retificação e, em situações mais graves, abertura de procedimento fiscal para revisão das informações que forem declaradas. Por isso é muito mais seguro investir um tempo na conferência da declaração antes da transmissão”, sugere.

Documentação

A documentação do ITR 2026 é dividida em dois grupos: identificação e posse da terra. Produtores rurais pessoas físicas devem apresentar seu CPF, RG e comprovante de residência atualizado, enquanto das companhias é exigido o cartão do CNPJ e o contrato social.

Referente ao imóvel, são necessários: 

Maria Fernanda Messagi, advogada-sócia do Pineda e Krahn e especialista em direito ambiental, dá dicas para uma declaração devidamente preenchida.

“Super importante que o contribuinte faça a conferência da área total, das áreas que se exclui do imposto – APP, reserva legal, servidão ambiental. Importante essa conferência e a correta utilização do valor da terra nua divulgado pelo município. O contribuinte precisa analisar onde que se encaixa essa área, se é uma área de preservação, se é uma área com uma aptidão boa, fazer esse cálculo e lançar isso no imposto”, esclarece.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora até antes da análise por parte da Receita Federal. O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Ou seja, impostos devidos com valor inferior a R$ 100 devem ser pagos em uma única vez.

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Portaria determina limites, juros e prazos para a quitação de até R$ 8 milhões em débitos agropecuários

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 5.330/2026, que regulamenta a renegociação das dívidas rurais. Com a publicação do ato, a Medida Provisória (MP) 1.376 de 2026, divulgada na semana passada, passa a ter efeitos para operacionalizar o acesso dos produtores às linhas de repactuação dos débitos.

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito para esse público e as taxas de juros variam a cada caso:

Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas, com as seguintes condições:

  • até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros de 5% ao ano;
  • até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, com juros de 8% a.a.;
  • até R$ 8 milhões para os demais, com juros de 11% a.a.; e
  • prazo de pagamento de 10 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).

Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, que não constavam no texto da MP. Para esse grupo, os valores, os juros e os prazos variam conforme o porte da operação nos mesmos termos mencionados acima, mas um com teto de R$ 50 milhões.

Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes. A resolução estabelece que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural, com até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) utilizados nessa aquisição.

O texto esclarece que a contratação fica a cargo da instituição financeira, que assume o risco de crédito das operações e, por isso, pode ou não participar do programa. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.

Impacto

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas devem ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é estimado em R$ 4 bilhões.

O governo ainda tem que publicar como vai operacionalizar a equalização dos juros juntos aos bancos. Ou seja, pagar a diferença entre os juros praticados e os juros efetivos das renegociações.

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Produtores com débitos de até R$ 8 milhões terão acesso a linhas de crédito com juros entre de 5% a 12% ao ano

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Foi publicada na noite desta quarta-feira (15) a medida provisória 1.376 de 2026, do governo federal, que permite a renegociação de dívidas de produtores rurais. A ideia era discutida no Congresso Nacional, pelo Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, mas um acordo entre a presidência da Câmara dos Deputados, o Executivo e a bancada do agronegócio alterou o formato do socorro financeiro.

A matéria cria linhas de crédito destinadas a agricultores e pecuaristas de diferentes portes afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização de seus produtos. O pacote deve repactuar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda.

Condições

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito e as taxas de juros variam a cada caso:

  • até R$ 400 mil para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros entre 5% e 6% ao ano;
  • até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com juros entre 8% e 9% a.a.; e
  • até R$ 4 milhões para os demais, com juros entre 11% e 12% a.a.

Dívidas que excedem os valores estipulados, até o máximo de R$ 8 milhões, também podem ser renegociadas diretamente com as instituições financeiras. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e prazo de 8 anos para quitá-los.

O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR) – título que os bancos podem comprar para garantir os ganhos futuros da produção. Nesse caso, entretanto, os valores devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de CPRs anteriores.

Financiamento

A vedação ao uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste foi uma das alterações que a equipe econômica do governo fez em relação ao texto discutido no Congresso. No lugar, foi criado um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais que possibilita aos bancos oferecer condições mais vantajosas em caso de inadimplência, uma demanda do setor agropecuário.

O novo fundo deverá receber aporte de R$ 2 bilhões da União e ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras. Estados e municípios têm adesão facultativa.

Negociações e trâmites

O resgate financeiro para produtores rurais vem sendo discutido há quase três anos no Legislativo. O principal impasse entre governistas e parlamentares favoráveis à matéria era a abrangência de adesão às renegociações e o consequente custos das operações. Com a MP publicada, avaliada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) como ‘acordo possível’, o projeto de lei deve ser arquivado.

Por se tratar de medida provisória, os efeitos já estão valendo. No entanto, o Congresso Nacional agora tem até 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.

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09/07/2026 04:15h

Em análise preliminar, parlamentares avaliam texto aquém do esperado mas tentam viabilizar redação convergente

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A equipe técnica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) analisa a contraproposta feita pelo governo federal ao Projeto de Lei 5.122/23. A matéria cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais afetados por adversidades climáticas e impactos econômicos globais, financiado com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste.

No texto apresentado nesta terça-feira (7), o Ministério da Fazenda estuda publicar uma Medida Provisória que beneficia apenas produtores afetados exclusivamente por problemas climáticos. As operações seriam limitadas a R$ 8 milhões, com juros que variam de 6% a 12%, de acordo com o tamanho da produção, e prazos de até 8 anos, sendo 2 anos de carência. As únicas semelhanças com as demandas dos parlamentares são o período de abrangência dos débitos, entre 2019 e 2025, e a utilização de recursos dos fundos constitucionais. 

De resto, a FPA defende condições, limites e prazos mais amplos, mantendo o conteúdo aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal. O valor do refinanciamento é de até R$ 10 milhões por produtor rural e de R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais, incluindo operações de crédito rural, empréstimos destinados à liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs). As perdas comprovadas devem ser de, ao menos, 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, causadas por eventos climáticos ou impactos econômicos, como conflitos geopolíticos internacionais, com juros entre 3,5% e 7,5%, também variando de acordo com o porte do produtor. O prazo de pagamento é de até 10 anos com carência de até três anos.

A proposta não chegou a desagradar a bancada, mas também não animou. “Nós entendemos que quem teve perdas climáticas precisa, de fato, ter o auxílio, falando especificamente do pessoal do Rio Grande do Sul, que é super emergencial, que a gente precisa solucionar. Mas o cerne do texto aprovado no Senado foi justamente o enquadramento daqueles que tiveram perda de renda devido aos problemas do endividamento rural. Então, nós vamos insistir com isso", afirmou Pedro Lupion, presidente da FPA.

Custo

Segundo a equipe econômica do Executivo, os termos apresentados demonstram custos bem menores em relação ao texto analisado no Legislativo. A Fazenda estima impacto aos cofres da União em cerca de R$ 15 bilhões em dez anos, contra R$ 140 bilhões em 13 anos do projeto discutido atualmente na Câmara dos Deputados.

Valor contestado pela FPA. O custo total da proposta defendida pela entidade seria de R$ 65 bilhões de reais no mesmo período de 13 anos, que afirma que o governo não considerou critérios incluídos no texto.

Essa estimativa foi apresentada ao presidente da casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que alinhou com o governo a apresentação de uma proposta alternativa. O objetivo agora é tentar um texto convergente que possa ser aprovado com consenso. Caso um acordo não seja possível, a intenção da bancada será seguir com o projeto na forma aprovada pelos senadores.

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26/06/2026 04:00h

Presidente da Câmara define relator mas não confirma se vai pautar a matéria na próxima semana, durante esforço concentrado

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Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pediram ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que coloque o projeto de Lei 5.122/23 em votação. A proposta cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais afetados por adversidades climáticas e impactos econômicos globais, financiado com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste.

Aprovada na Câmara no ano passado, a matéria foi modificada e admitida pelo Senado no início do mês. Devido às mudanças, os deputados devem analisar as novidades incluídas pelos senadores. A intenção da bancada é votar a proposta já na próxima semana, durante o esforço concentrado – período em que os parlamentares fazem mais sessões plenárias para agilizar a votação de matérias –.

Sem se comprometer com prazos, Motta confirmou o deputado Afonso Hamm (PP-RS) como o relator do texto, função que já havia exercido na primeira versão. O movimento já era esperado e segue um padrão recente da Casa em manter o mesmo deputado como relator de propostas que são reanalisadas.

Impacto fiscal

O grupo também levou cálculos que contestam as estimativas do governo federal quanto ao impacto fiscal do projeto. Enquanto o Ministério da Fazenda projeta gastos de cerca de R$ 140 bilhões em 13 anos, a FPA apresentou levantamento de que os custos, respeitadas as condições definidas no texto, seriam de até R$ 65 bilhões no período.

Fontes que participaram da conversa afirmaram à reportagem do portal Brasil 61 que o objetivo foi mostrar que “não se trata pauta bomba – termo usado para descrever projetos que aumentam os gastos estatais e inviabilizam o funcionamento da máquina pública. A expectativa é que Motta se reúna com representantes do governo nos próximos dias para tentar um acordo, tanto sobre o conteúdo quanto à data de votação.

Critérios

O PL 5.122/23 limita os financiamentos a R$ 10 milhões por produtor rural e a R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais. Para acessar o benefício, os solicitantes deverão comprovar perdas de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras desde 2019, em decorrência de eventos climáticos ou impactos econômicos, como conflitos geopolíticos internacionais.

A medida abrange operações de crédito rural, empréstimos destinados à liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O prazo de pagamento será de até 10 anos, com carência de três anos.

Os juros são diferenciados de acordo com o perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito.

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