VoltarMedida é vista como correção de distorções tributárias e incentivo aos pequenos negócios
Baixar áudioO setor produtivo defende que a atualização dos limites de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, seja estendida às demais faixas de enquadramento do Simples Nacional. Segundo representantes empresariais, a medida pode reduzir a informalidade e evitar o desenquadramento de empresas por efeitos da inflação.
César Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) e pré-candidato a deputado federal pelo PSD de São Paulo, alertou para os impactos da defasagem do regime simplificado somada às novas regras da Reforma Tributária, que podem comprometer a atividade médica. “É fundamental que a reforma tributária não aumente a carga tributária da assistência médica privada, nem reduza a competitividade de consultórios e clínicas de pequeno e médio porte. A preocupação é que a combinação entre IBS, CBS, créditos tributários e futuras mudanças no Simples favoreçam grandes grupos empresariais em detrimento dos prestadores independentes”, pontou o médico.
Valmir Rodrigues, presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), afirmou que a proposta pode corrigir uma distorção tributária ao permitir o reenquadramento de empresas que deixaram o regime sem aumento real de faturamento.
“Corrigir os limites do Simples Nacional é corrigir uma injustiça, pois as empresas estão pagando impostos sobre índice inflacionário, o que não é correto, tornando as empresas menos competitivas no mercado. Por isso que, essa atualização, é fundamental para a sustentabilidade e crescimento das empresas do Simples Nacional”, afirmou o executivo.
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados discute o tema com representantes do governo, especialistas e entidades do setor produtivo. O texto original prevê o aumento do limite de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil e autoriza a contratação de até dois empregados.
Entidades empresariais defendem uma elevação maior do teto do MEI, para cerca de R$ 144,9 mil anuais. Também propõem a atualização dos limites para microempresas, para aproximadamente R$ 869,4 mil, e para empresas de pequeno porte, para R$ 8,69 milhões. O relator da proposta, deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC), sinalizou que pretende atender às reivindicações.
A deputada federal Greyce Elias, que participa das negociações, destaca que os MEIs representam mais de 60% dos negócios formais do país e que os limites de faturamento não são atualizados há oito anos.
“Essa reivindicação é feita há muitos anos e agora, com essa grande movimentação da reforma tributária, é um momento oportuno para fazermos o enfrentamento e aumentarmos o limite. E também é a oportunidade de ter mais colaboradores, para dar segurança jurídica e oportunidade para quem quer empreender”, disse a parlamentar.
O projeto tramita em caráter de urgência, o que significa que pode ser votado em plenário a qualquer momento. O presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida é uma das prioridades neste momento.
Na avaliação de entidades empresariais, a falta de atualização da tabela do Simples Nacional empurra empresas para a informalidade. Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), destaca que o modelo atual impede a permanência no regime de companhias que ainda não possuem faturamento condizente com o novo modelo tributário que passam a integrar.
“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, afirma.
Criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal regime tributário para pequenos negócios no país.
Os limites de faturamento, em vigor desde 2018, são:
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Baixar áudioO retorno do voto de qualidade não é o único nó a ser desatado entre governo e Congresso na medida provisória do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a MP 1160/2023. O texto prevê ainda que poderão ser objeto do Carf apenas questões que envolvam quantias superiores a mil salários mínimos. Antes da mudança, o limite era de 60 salários. Com a alteração, o conselho apreciará apenas processos acima de R$ 1,3 milhão, muito além do limite anterior de R$ 78,1 mil.
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Autora de três emendas à MP do Carf, a deputada federal Greyce Elias (AVANTE-MG) ressalta que a medida prejudica o pequeno e o médio empresário, pois retira o direito à discussão no nível administrativo.
“Quando a gente tem o direito garantido para que todos possam ter uma discussão a nível recursal, administrativo, temos a possibilidade de tentar solucionar as questões tributárias de forma mais célere e também menos onerosa. O Poder Judiciário no Brasil, hoje, além de obrigar o contribuinte a ter acesso a um advogado a entrar na Justiça, a pagar todas as taxas, ainda temos o problema de não saber quando ele vai ser julgado”, aponta.
Na regulação que trouxe a alteração da alçada, existe ainda a previsão de que o fisco pode judicializar a disputa, quando sair derrotado das esferas administrativas, como explica o advogado e sócio do escritório Carvalho & Cavalheiro, Sérgio Cavalheiro.
“Quando o fisco perdia no Carf, não poderia ir para o Judiciário questionar a decisão e a interpretação legal dada pelo Carf. Agora não, com essa mudança normativa, existe a possibilidade de ida do fisco ao judiciário para questionar a decisão em sede administrativa. Talvez se reduza um pouco o volume de casos de disputas administrativas, mas, por outro lado, a gente pode estar trazendo um aumento de litigiosidade no Judiciário”, explica.
Para o advogado, além do aumento da litigiosidade no Poder Judiciário, a medida pode afetar negativamente os contribuintes.
“Em casos de valores menores, se o fisco resolver litigar, obviamente, isso traz novos custos aos contribuintes. Eles vão ter que enfrentar a disputa judicial, pagar advogados etc. Em valores de causa menores, isso pode trazer um efeito econômico financeiro importante”, diz.
Vale ressaltar que, em setembro de 2022, a comissão de juristas criada pelo Senado Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o trabalho de modernização dos processos administrativo e tributário, mediante a apresentação de dez projetos de lei.
As propostas estão tramitando pelo Senado e tem como objetivo realizar melhorias no contencioso administrativo de forma não unilateral em todo o território nacional. O texto visa garantir o direito constitucional da duração razoável do processo, evitando, inclusive, a judicialização das questões tributárias.
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Baixar áudioO Brasil ocupa o 7º lugar no ranking mundial de empreendedorismo feminino. Os dados são do Instituto Rede Mulher Empreendedora, que aponta também um número superlativo em relação às mulheres gestoras do próprio negócio no Brasil: são 30 milhões de empresárias brasileiras. A busca de independência financeira e crescimento profissional são alguns dos motivos para essa arrancada no mercado, segundo estudo recente da Rede Mulher Empreendedora.
A pesquisa também destaca os desafios a serem enfrentados no empreendedorismo feminino, como o baixo faturamento, a informalidade e a falta de conhecimento em tecnologias para alavancar os negócios, como ferramentas de redes sociais. O faturamento mensal ainda é uma das maiores barreiras. De acordo com os índices da Rede Mulher Empreendedora, 63% das brasileiras que empreendem ganham até R$ 2.500 por mês. Por outro lado, 50% dos homens conseguem ganhar mais do que esse valor, ultrapassando a marca dos R$ 10 mil, enquanto apenas 38% do sexo feminino atingem esse valor.
Em relação à informalidade, o levantamento mostrou que o percentual de mulheres que não possuem CNPJ varia nos estados. Na região Sudeste, elas são 41%; no Sul, 43%; na região Centro-Oeste, 49%; no Nordeste, 63%; e na região Norte, 75%.
Já uma outra pesquisa do Sebrae, intitulada, “Empreendedorismo Feminino no Brasil em 2021”, realizada com base nas informações disponibilizadas nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE, o número médio de mulheres donas do próprio negócio é de 34%. Os maiores índices foram registrados no estado do Rio de Janeiro, com 38%. Em seguida vêm Sergipe e o Distrito Federal, com 37% e, na sequência Piauí, Ceará, Mato Grosso do Sul e São Paulo com 36%.
Para a farmacêutica Marina Ulhôa, apesar das dificuldades, o empreendedorismo feminino tem evoluído. Proprietária do salão Fusilli, um espaço dedicado ao corte, à saúde e à transição capilar, ela destaca a importância da busca das mulheres por independência.
"Essa evolução é um sinal de que nós, mulheres, finalmente estamos acreditando mais em nós mesmas como pessoas independentes e autônomas. Em geral, nossas formas de agir e pensar são diversas das dos homens, logo, diversidade é sempre bem-vinda. Não é competição, é parceria. O que a gente quer é igualdade salarial, é jornada de trabalho que nos permita ter o autocuidado. O que a gente busca é essa igualdade. Ser MEI é como plantar uma semente, se plantar direitinho, ela cresce. Acho que sobre cuidar, nós mulheres estamos muito à frente da maior parte dos homens”, afirma.
Uma das embaixadoras da causa feminina no estado de Minas Gerais, a deputada Greyce Elias (Avante-MG) explica que o Congresso Nacional, juntamente com o governo federal, em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, trabalham em pautas transversais para impulsionar as mulheres no mercado como donas do próprio negócio. Na opinião da parlamentar, o incentivo ao empreendedorismo feminino é uma forma de combater a violência contra a mulher.
“Quando a gente fala do enfrentamento da violência contra a mulher, sabemos que uma das formas de fazer com que o Brasil saia deste índice terrível, que é o quinto país que mais tem violência contra mulher, é investindo em empreendedorismo feminino”, defende a parlamentar. “Temos hoje, de forma ativa disponível para as brasileiras, mais de doze cursos gratuitos por EAD em diversas áreas de capacitação, de empreendedorismo, de gestão financeira, a questões específicas, como abrir seu próprio negócio, como empreender pela internet”.
Ainda de acordo com dados da Rede Mulher Empreendedora, o desemprego e a falta de renda durante a pandemia impulsionaram 26% das mulheres a dar o pontapé inicial no seu negócio. A pesquisa aponta, ainda, que 77% delas avaliam que são totalmente ou parcialmente independentes financeiramente.
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Baixar áudioDados do Ministério do Trabalho e Previdência, referentes à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), mostram que 8.472.949 estabelecimentos fizeram a declaração em 2021. O número representa um aumento de 3,37% em relação a 2020.
De acordo com a pasta, o estoque de emprego formal identificado no Brasil no fim de 2021 foi de 48.728.871 vínculos empregatícios ativos. Do total, 82,6% são vínculos celetistas e 17,4% estatutários. A expansão, na comparação com ano de 2020, foi de 2.492.695 vínculos, ou seja, um salto de 5,39% em relação ao ano anterior.
O especialista em finanças. Marcos Melo. explica que o estoque de empregos significa a quantidade de pessoas com carteira assinada, empregada tanto no setor público quanto no privado. Como isso, ele entende que o quadro é positivo e está dentro de uma tendência de aumento de empregos no Brasil que vem desde o início de 2021.
“Essa é uma boa notícia, mas há a necessidade de se aumentar a quantidade de empregos no Brasil. O aumento da empregabilidade deve ser visto não apenas com relação à quantidade de novos postos de trabalho gerados, mas também com relação à qualidade dos empregos. Isso vai promover aumento de renda e aumento de crescimento econômico”, destaca.
A questão da empregabilidade também repercutiu entre parlamentares no Congresso Nacional. Segundo a deputada federal Greyce Elias (AVANTE-MG), a criação de postos de trabalho está “conectada à estabilidade no país e segurança para se fazer negócios. Não há empregos sem empresas e não há empregos sem segurança jurídica, melhoria do ambiente de negócios, controle da inflação e responsabilidade fiscal”, pontua.
“Em suma, o país deve reduzir os encargos para empresários, melhorar marcos regulatórios, conceder à iniciativa privada empreendimentos estatais, eliminar registros desnecessários e proceder com reformas estruturais”, complementa a parlamentar.
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Os jovens de até 29 anos de idade corresponderam a 27,3% do estoque de vínculos ativos no ano. A maioria dos vínculos foi de trabalhadores com ensino médio completo (51,5%). As mulheres responderam por 44,2% dos vínculos, enquanto os homens por 55,8%. Mesmo com a diferença, o número de vínculos de mulheres aumentou mais do que o de homens (6,88% e 4,24%, respectivamente).
A elevação foi registrada em todas as regiões do país, com destaque para o Nordeste, que teve salto de 7,92%; e Norte, com 6,30%. Entre os estados, os melhores desempenhos relativos do estoque estão o Tocantins, com 10,92%; e Amazonas, com 10,40%.
Os dados mostram, ainda, que, todos os setores tiveram variação positiva, com destaque para a construção civil, que registrou a maior variação relativa, com 9,55%. Na sequência aparece a indústria, com 5,82%. O setor de serviços contou com o maior estoque do ano, com 27.414.659 vínculos, percentual 5,07% maior que em 2020. O comércio teve 9.454.656 vínculos, ou seja, 5,15% de variação positiva.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi criada pelo Decreto nº 76.900, de 2 de dezembro de 1975. Trata-se de um registro administrativo, de periodicidade anual, instituído com o objetivo de suprir as necessidades de controle, de estatísticas e de informações às entidades governamentais da área social.
É compreendido como um instrumento imprescindível para o cumprimento das normas legais, assim como para o acompanhamento e caracterização do mercado de trabalho formal no Brasil.
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Baixar áudioO governo federal promulgou, nesta quinta-feira (2), a medida provisória que mantém o valor do salário mínimo em R$ 1.212 ao longo de 2022. Esse piso salarial leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de janeiro a novembro de 2021, e a projeção de inflação de dezembro de 2021, por parte do Ministério da Economia.
O especialista em finanças Marcos Melo, explica que o salário mínimo de R$ 1.212 já estava em vigor desde 1° de janeiro de 2022. Segundo ele, o que aconteceu foi a formalização desse valor ao longo deste ano. Apesar de considerar que a quantia não é adequada para a realidade atual do Brasil, ele ressalta que qualquer aumento pode provocar desequilíbrios na economia.
“Quem recebe sua renda atrelada ao salário mínimo sempre tem a vontade de receber um valor maior. Então, seria adequado que o salário mínimo fosse maior. No entanto, quanto maior for o salário mínimo, maior vai ser o gasto do governo, o que acaba gerando inflação, e outros desequilíbrios na economia, que afetam muito mais negativamente, justamente aqueles que têm sua renda atrelada ao salário mínimo”, pontua.
Informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelam que o salário mínimo serve de referência para 56,7 milhões de pessoas no Brasil. Desse total, 24,2 milhões são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta foi aprovada pelo Senado no último dia 26 de maio. Vale destacar que a correção de 10,18% não repõe as perdas acumuladas.
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A medida provisória já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados. Segundo a relatora da proposta na Casa, Greyce Elias (Avante-MG), a ideia é garantir segurança jurídica para trabalhadores, empregadores, aposentados e pensionistas que dependem desse recurso.
“Considerando a importância social da fixação do valor do salário mínimo nacional, entendemos que está adequadamente demonstrada a caracterização do atendimento aos pressupostos constitucionais. O objetivo da medida provisória é promover a correção monetária do valor do salário mínimo para preservar-lhe o poder aquisitivo, tendo como parâmetro a inflação medida pelo INPC, a fim de cumprir mandamento constitucional”, destaca.
De acordo com o Ministério da Economia, cada real a mais no piso salarial representa uma despesa de quase R$ 365 milhões aos cofres públicos.
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Baixar áudioO Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ajudou a preservar 1.194.557 empregos em Minas Gerais no biênio 2021/2022. A iniciativa permitiu que empresas e funcionários mineiros firmassem mais de 2,2 milhões de acordos para redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos de trabalho durante o período crítico da pandemia da Covid-19. Os dados são do Ministério da Economia.
Por meio do programa, os trabalhadores receberam o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Com o fim do benefício, instituído por meio de medida provisória (MP) para combater os efeitos da crise gerada pela pandemia, o Executivo resolveu editar nova MP. A MP 1109/22 prevê a volta do BEm de forma permanente, mas apenas para estado de calamidade pública nos níveis nacional, estadual e municipal, reconhecido pelo Governo Federal.
A MP prevê que as empresas poderão adotar outras medidas trabalhistas alternativas em situações de calamidade pública, como aderir ao regime de teletrabalho, instituir férias coletivas, antecipar férias individuais e feriados, banco de horas e suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Paulo Sérgio Farripas, especialista em direito do trabalho e advogado do escritório Moreira Martins, explica que a MP quer converter em lei as medidas alternativas que foram utilizadas durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, não seriam necessárias novas medidas provisórias, no futuro, em situações calamitosas.
“Os efeitos de tais medidas já são de nosso conhecimento. Sendo que, nos casos futuros, poderemos utilizar esse know-how para efetivarmos de maneira mais organizada os regramentos com vistas a suavizar impactos econômicos e sociais”, avalia.
A deputada federal Greyce Elias (Avante-MG) diz que a criação de uma regra permanente para atender aos casos de calamidade pública é muito importante. “Uma regra permanente é mais eficaz. Evita improviso dos governos e dá segurança jurídica aos empreendedores”, acredita.
A parlamentar também diz que a instituição das medidas alternativas de modo definitivo vai permitir que elas sejam mais eficazes. “Quando a situação de calamidade atingir uma região específica, medidas trabalhistas podem ser adotadas apenas para aquela região. O pagamento do BEm, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho podem ser mais eficazes, pois serão focalizadas naquela região que está sofrendo a calamidade”, completa.
Segundo o advogado, as medidas propostas pelo Executivo são positivas no sentido de preservar emprego e renda. Ele recomenda que, em casos de calamidade pública, os empregadores adotem as disposições de “maneira estratégica”.
“A título de exemplo, [em] uma empresa de prestação de serviços que não tenha como instituir o teletrabalho, o empregador poderá antecipar a concessão de férias coletivas no primeiro momento e, caso a situação de calamidade pública não tenha terminado ao fim das férias, poderá suspender os contratos de trabalho de seus colaboradores e se valer do benefício emergencial para o empregado”, explica.
Histórico
O BEm foi adotado pelo Executivo durante a pandemia com o objetivo de preservar os postos de trabalho ameaçados pela crise econômica. Segundo o governo, o programa ajudou a manter 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021. O empregador vai poder acordar a suspensão do contrato de trabalho por setor, departamento, de forma parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
A deputada Greyce Elias pontua que, além de garantir a renda dos trabalhadores, o pagamento do BEm vai ajudar a movimentar a economia do local que se encontrar em estado de calamidade. “A população terá em mãos um dinheiro que poderá utilizar para consumir em suas regiões. Nós vimos isso com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O consumo das famílias foi sustentado e a economia local teve condições mínimas de ser mantida”, lembra.
Em relação ao teletrabalho, a MP diz que a responsabilidade pelo gasto com equipamentos e reembolso de despesas que os funcionários tiverem deve constar em contrato firmado com a empresa. Se optar por férias coletivas, o empregador tem que comunicá-las aos trabalhadores com antecedência mínima de 48 horas. Assim como o BEm, a medida poderá se estender a setores específicos ou a toda a empresa.
O benefício emergencial, o teletrabalho, a antecipação de férias e a suspensão do recolhimento do FGTS poderão durar até 90 dias, período este que é prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública. A MP ressalta que os depósitos do FGTS serão retomados após o fim do prazo, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
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MP 1108
Outra MP editada pelo governo modifica o conceito de teletrabalho que, no artigo 75-B da CLT, era definido como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador”. Já a MP relativiza essa preponderância e traz a possibilidade do trabalho híbrido (presencial e remoto) mesmo que ele seja regido pelas mesmas regras do teletrabalho, explica Paulo Sérgio Farripas.
Segundo a medida provisória, o comparecimento, ainda que de modo habitual, à empresa para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
“O teletrabalho foi posto à prova durante a pandemia, quando as medidas de segurança contra a Covid-19 impossibilitaram o trabalho presencial. Isso obrigou os empregadores a se adequarem a essa modalidade de prestação de serviços e deu certo para alguns tipos de atividades e funções. Passado esse período, entendo que o teletrabalho será mais utilizado pelos empregadores e a possibilidade do trabalho híbrido funcionará como um incentivo a mais para o fortalecimento da cultura do teletrabalho”, avalia.
Segundo a medida provisória, o auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Tramitação
Cabe ao Congresso Nacional, agora, decidir se as MPs 1108 e 1109/22 editadas pelo Governo Federal no fim de março vão se tornar leis permanentes. As MPs têm força de lei até 26 de maio, prazo prorrogável automaticamente por 60 dias caso a votação na Câmara e no Senado não seja concluída. Se não for votada em até 45 dias após a data de publicação, as medidas entram em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que estiver.
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