O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na quarta-feira (24), a distribuição de R$ 12,9 bilhões do lucro obtido em 2024 para trabalhadores com contas vinculadas ao fundo. O valor representa 95% do resultado líquido do FGTS no ano passado, que foi de R$ 13,6 bilhões.
Com o repasse, a rentabilidade total do FGTS em 2024 será de 6,05%, considerando a distribuição dos lucros, os juros fixos de 3% ao ano e a Taxa Referencial (TR). O percentual supera a inflação oficial do período, que ficou em 4,83% (IPCA), garantindo um ganho real aos trabalhadores.
Terão direito à participação no lucro os trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2024. O valor será depositado de forma proporcional ao saldo de cada conta, tanto ativa quanto inativa.
A estimativa é de que 134 milhões de pessoas sejam beneficiadas, alcançando cerca de 235 milhões de contas. Para saber o valor aproximado que será creditado, é possível multiplicar o saldo da conta por 0,02043 (ou 2,043%). Um trabalhador com R$ 1.000 de saldo, por exemplo, receberá cerca de R$ 20,43.
A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, tem até 31 de agosto para realizar os depósitos. Os valores serão automaticamente creditados nas contas vinculadas ao fundo. Mesmo com o crédito, os recursos seguem com as mesmas regras de saque já previstas por lei, como nas modalidades de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou adesão ao saque-aniversário.
O lucro de R$ 13,6 bilhões em 2024 foi menor do que o registrado em 2023, quando o FGTS lucrou R$ 22 bilhões e distribuiu R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores. Ainda assim, o desempenho do fundo continua positivo, com aumento no volume de depósitos e ativos.
Em 2024, o FGTS arrecadou R$ 192 bilhões em contribuições das empresas, enquanto os saques totalizaram R$ 163,3 bilhões. O patrimônio total do fundo chegou a R$ 770,4 bilhões, dos quais R$ 552,2 bilhões estão aplicados em crédito habitacional e infraestrutura.
A medida também atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que os rendimentos do FGTS não podem ser inferiores à inflação. Com a rentabilidade de 6,05%, o fundo garante correção real aos saldos dos trabalhadores em 2024.
A distribuição dos lucros do FGTS ocorre desde 2017, com base em regras definidas pelo Conselho Curador. O percentual distribuído pode variar, mas sempre depende do desempenho financeiro do fundo e de diretrizes técnicas e legais.
Os trabalhadores brasileiros nascidos em junho podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta segunda-feira (2). Os nascidos em junho e optantes pela modalidade têm até 29 de agosto de 2025 para fazer o saque.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador saque parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que faz aniversário. É possível optar por ele no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o saque pode ser feito em até 60 dias.
Caso seja demitido e seja optante pela modalidade, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta – como ocorre tradicionalmente, no caso, o saque-rescisão.
As liberações do saque-aniversário são efetuadas conforme o mês de nascimento do trabalhador e há um período para realizar o saque. Por exemplo, os nascidos em abril tem até dia 30 de junho de 2025 para realizar o saque.
Confira:
A adesão não é obrigatória e deve ser feita por meio do site ou do aplicativo do FGTS. Caso solicite a adesão à modalidade no mês de aniversário, o valor será creditado em até cinco dias úteis, conforme a Caixa.
Em relação ao valor do saque, o montante é calculado com base no saldo da sua conta do FGTS e em uma tabela de percentuais e parcelas adicionais fixas. O valor é determinado pela faixa de saldo em que o trabalhador se encontra e pode variar de 50% a 5% do saldo, com valores fixos adicionais.
Com informações da Agência Estado
O saldo de R$ 12 bi é destinado a trabalhadores demitidos optantes pela modalidade
Os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,2 milhões de trabalhadores optantes pelo saque-aniversário começam a ser realizados a partir desta quinta-feira (6). O governo anunciou que a Medida Provisória (MP) nº 1.290 beneficia os colaboradores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão. O montante será de R$ 12 bilhões injetados na economia.
Os pagamentos desta primeira etapa correspondem até o limite de R$ 3 mil por pessoa e devem atingir 93% dos beneficiados. Receberão os valores nesta quinta-feira, dia 6 de março, os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa.
Aqueles que não possuem conta cadastrada, terão os recursos liberados nos dias 7 e 10 de março, segundo o mês de nascimento da pessoa – sendo de maio a agosto, no dia 7 e de setembro a dezembro no dia 10.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já os outros 2 milhões, que não possuem cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A segunda parcela prevista na MP será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho, em que R$ 6 bilhões serão liberados como saldo remanescente para trabalhadores que tem valores superiores a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento será realizada 110 dias após a publicação da MP.
Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que deve continuar retido.
Trabalhadores poderão acessar os valores a partir de 6 de março
Na última sexta-feira (28), o Governo Federal anunciou que será publicada uma Medida Provisória (MP) que vai liberar R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores. A medida beneficia os colaboradores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão.
A novidade foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (26).
A previsão é de que os pagamentos comecem na próxima quinta-feira, 6 de março, para os trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para os que não possuem conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, segundo o mês de nascimento da pessoa. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Segundo o governo, os débitos serão liberados em duas parcelas. Confira:
A modalidade foi instituída pelo governo anterior e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão à modalidade é opcional, mas ao optar por ela o trabalhador perde o direito de acessar o saldo do FGTS em caso de demissão e recebe apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, ele pode usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.
Dessa forma, após a publicação da MP, aqueles optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que deve continuar retido. Segundo o governo, a medida visa facilitar o acesso aos recursos para os colaboradores que foram prejudicados pela retenção do saldo, de forma a oferecer uma solução para quem precisa do dinheiro em caso de demissão.
Benefícios são garantidos ao trabalhador de acordo com a Lei do FGTS e a Constituição Federal
O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.
O governo federal reforça que “a tese de ‘transformação da multa em imposto’ é completamente infundada”, uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.
Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma “sobreposição de benefícios”.
Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente.
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O projeto de lei que isenta empresas de pagararem o FGTS e o INSS de aposentados contratados (PL 3.670/2023) foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O texto, que seguiu para análise no plenário da Casa, estabelece que as empresas só poderão se beneficiar da medida se aumentarem o número total de funcionários, limitando o benefício a 5% do total de empregados com base na folha de pagamento do ano anterior à contratação.
A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), destacou que o objetivo é incentivar a contratação de aposentados, oferecendo incentivos fiscais às empresas que aderirem.
Para o advogado trabalhista Thiago Bernardo Corrêa, a medida pode gerar um complemento de renda para os trabalhadores, mas retira direitos básicos.
“Se por um lado [a proposta] incentiva as empresas a contratarem mais funcionários com idade avançada, no fim de carreira e que já estão aposentados, e ajuda também a compor renda — porque essas pessoas geralmente recebem uma aposentadoria que não condiz ainda com o custo de vida atual —, por outro lado, prejudica o trabalhador, retirando um dos direitos básicos que é o fundo de garantia, porque o fundo de garantia por tempo de serviço, o próprio nome já assegura a esses funcionários, a qualquer funcionário na verdade, aquela segurança quando ele é dispensado, por exemplo”, considera.
Com relação à isenção da contribuição previdenciária, Thiago Bernardo Corrêa disse que é fundamental avaliar os efeitos a longo prazo para equilibrar os benefícios fiscais com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
“Com relação ao INSS, por exemplo, já não tem muito efeito, porque o trabalhador que estiver na ativa e registrado, recolhendo as contribuições previdenciárias, só que como aposentado, se ele se machuca, por exemplo, e precisa receber um auxílio doença ou de acidente de trabalho, ele já não consegue receber esse benefício, porque esses benefícios previdenciários não podem acumular com o benefício da aposentadoria”, destaca.
A proposta enfrentou resistência durante a votação, com pedidos para que a Comissão aguardasse o cálculo da Receita Federal sobre o impacto do projeto, especialmente na Previdência. Mesmo assim, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), decidiu seguir com a votação, que foi aprovada de forma simbólica.
A Caixa Econômica Federal vai distribuir 65% do lucro do FGTS em 2023 entre os trabalhadores formalizados. No ano passado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço obteve um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões, quase o dobro do ano anterior, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com isso, cerca de R$ 15,2 bilhões serão repassados para os mais de 130 milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS, de acordo com o saldo em conta em 31 de dezembro de 2023. O anúncio foi feito em reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta quinta-feira (8).
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deverá ter uma correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais a TR, for menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma compensação para alcançar o IPCA.
O secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Augusto Simões, disse que o conselho levou em consideração a decisão do STF e outras premissas para determinar o valor a ser repassado aos trabalhadores.
"A premissa da proposta é que deve-se cumprir a decisão do Supremo em remunerar as contas dos trabalhadores e das trabalhadoras ao menos pelo IPCA, ou seja, como piso. O segundo referencial é propor um aumento real superior à média dos exercícios anteriores, considerando, neste caso aqui, o valor extraordinário de 2023. Uma outra premissa é o reforço permanente no PL (patrimônio líquido) para que o Fundo de Garantia possa contar com recursos que garantam o IPCA nos anos em que ele for superior aos resultados. E, somado a isso, estímulo às aplicações com remunerações mais elevadas para assegurar a sustentabilidade do fundo, imaginando que, daqui para frente, o aumento progressivo do PL pode gerar uma maior disponibilidade para aplicações."
O economista Newton Marques, membro do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), explica que o lucro do FGTS é proveniente do retorno de aplicações.
“Aplicações em títulos públicos, operações de crédito da habitação, saneamento básico, mobilidade urbana, tudo [feito] por meio da Caixa Econômica. É importante saber que a correção do FGTS é de 3% ao ano, mais a TR, que fica próximo do retorno da poupança do ano passado.”
O presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (SINDECON-SP), Carlos Eduardo Oliveira Junior, destaca três fatores para o rendimento recorde em 2023.
“Primeiro, empréstimos habitacionais, onde os juros pagos pelos mutuários retornam como receita. Você empresta esse recurso para a pessoa adquirir a sua residência e isso cobra os juros. Em cima disso, sem dúvida alguma, retorna como receita. E também podemos destacar que houve uma inadimplência menor com relação a esses financiamentos.”
“Também houve investimento em infraestrutura, que gera retornos por meio de contratos de concessão e parceria público-privada, ou seja, são investimentos que retornam para a sociedade e, como eles captam recursos por meio de fundos de garantia, eles retornam de novo como ganho, principalmente para o FGTS. E aplicações financeiras, mesmo sendo uma aplicação conservadora, o fundo é investido em títulos públicos e outros ativos financeiros que rendem juros e dividendos”, complementa.
Apesar da distribuição dos lucros, o trabalhador não pode sacar os valores do FGTS, a não ser nos casos previstos em lei.
“Você não pode ir lá e falar: ‘eu quero sacar o meu lucro’. No entanto, esse lucro é creditado nas contas de fundo de garantia e eles podem ser acessados conforme as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel para amortizar parcelas do financiamento”, explica o economista Carlos Eduardo.
As regras para sacar o FGTS são:
Para conferir o saldo, basta baixar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS e cadastrar uma senha vinculada ao CPF.
Quem não puder fazer a consulta pela internet, pode ir até uma agência da Caixa e pedir o extrato no balcão de atendimento.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá que ser corrigido, ao menos, pela inflação, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (12).
Pela decisão, as contas do FGTS não poderão ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR) – taxa com valor próximo de zero –, como é feito atualmente. O STF decidiu que as contas deverão garantir correção real seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que é o principal indicador da inflação no país.
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Pela nova regra, a TR se mantém com mais 3% ao ano e o saldo do FGTS deverá ser corrigido, pelo menos, pela inflação, seguindo o IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
Além disso, a nova forma de correção não será aplicada a valores retroativos. Ou seja, vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo.
A nova correção deve começar a valer após a publicação da ata de julgamento – o que deve ocorrer nos próximos dias, segundo a a assessoria de imprensa do STF.
A conselheira do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Ana Cláudia Arruda, expõe que a correção do FGTS pelo IPCA é uma demanda antiga dos trabalhadores brasileiros. “O FGTS sempre foi a pior remuneração do mercado financeiro, ficando, inclusive, abaixo da poupança”, afirma.
Para ela, a nova regra é benéfica para os trabalhadores, ao passo que esse público teve perdas significativas ao longo dos últimos anos sem a correção pela inflação.
“Essa decisão do Supremo Tribunal vem no sentido de minimizar as perdas financeiras que os trabalhadores deviam ter e que são perdas históricas por conta da inflação e das hiperinflações elevadas da economia brasileira ao longo das últimas décadas”, destaca Ana Cláudia Arruda.
Em declaração por escrito, o advogado-geral da União, Ministro Jorge Messias, avalia que a decisão beneficia diversos setores.
“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, menciona o ministro.
O FGTS é recolhido diretamente do salário dos trabalhadores que têm carteira assinada. A nova regra oportuniza o uso do saque para movimentar a economia, como explica Ana Cláudia Arruda.
“É uma mudança, portanto, importante e que vai possibilitar aos trabalhadores brasileiros uma melhor remuneração desse recurso, possibilitando, portanto, um melhor acúmulo financeiro para momentos importantes nas suas vidas”, pontua.
Já o diretor administrativo da Line Bank BR, Helio Lima, ressalta que a decisão vai impactar os programas sociais do governo, que o governo utiliza os recursos do FGTS para a finalidade.
“Isso vai trazer uma maior despesa, então vai aumentar provavelmente a dívida pública e gerar um aumento da taxa de juros de financiamento imobiliário para as famílias com renda até R$ 2.000”, enfatiza. “A gente pode esperar nos próximos meses um aumento da taxa de financiamentos e no saneamento básico, pois isso acontece através do fundo da FGTS”, completa Helio Lima.
A CAIXA iniciou no último dia 8 de abril as contratações de financiamentos habitacionais com utilização do FGTS Futuro. A operação está disponível aos trabalhadores com renda de até R$ 2.640 mensais, para aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
Mas você sabe como funciona essa nova modalidade?
O FGTS Futuro poderá ser utilizado pelo titular da conta vinculada do FGTS, que deverá, no ato da contratação do financiamento imobiliário, autorizar a CAIXA a bloquear os valores dos depósitos futuros em sua conta até a quitação total do saldo devedor, por um prazo máximo de 120 meses.
Na prática, o trabalhador poderá ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel, além de precisar dispor de um valor menor para dar entrada no financiamento, como explica o diretor de Habitação da CAIXA, Rodrigo Wermelinger.
"Vamos ao exemplo de uma família que ganha R$ 2.000 por mês e quer comprar um imóvel de R$ 168 mil aqui no Distrito Federal, de um empreendimento financiado pela CAIXA. Por ser do Minha Casa, Minha Vida, essa família já tem um abatimento de R$ 43 mil no valor do seu imóvel, portanto, 168 menos 43, ela precisa ter R$ 125 mil reais para acessar esse imóvel. Ocorre que a CAIXA, pagando R$ 500 por mês, consegue emprestar para ela mais R$ 100 mil. Portanto, ela precisa ter R$ 25 mil para dar de entrada. Agora, com o FGTS Futuro, a gente acessando a conta do FGTS dela de R$ 100 a mais por mês, a gente consegue financiar R$ 10 mil a mais, reduzindo essa entrada de R$ 25 mil para R$ 15 mil. Ou seja, facilitando o acesso à casa própria, onde ela consegue comprar o imóvel de R$ 168 mil dando R$ 15 mil de entrada. Isso facilita muito o acesso ao financiamento e a conquista do sonho da casa própria."
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Caso o trabalhador perca o emprego e, portanto, não tenha mais o depósito mensal do FGTS, a CAIXA deixará de recolher o valor do FGTS Futuro e vai aguardar até seis meses para que a pessoa consiga um novo emprego e a conta do FGTS volte a receber aportes.
"A multa rescisória de 40% não é utilizada no financiamento – ela é exclusivamente do trabalhador. Caso o trabalhador fique por mais de 6 meses desempregado, a partir do 7º mês o valor proveniente do FGTS Futuro deixa de ser acessado na conta do FGTS e passa a ser cobrado junto com a prestação do financiamento.”
Rodrigo Wermelinger ainda lembra que o financiamento tem um prazo de 35 anos e que a CAIXA dispõe de diversas alternativas de renegociação para que o cliente recupere a sua capacidade de pagamento mensal.
Quem quiser saber quanto tem de saldo na conta do FGTS, basta acessar o aplicativo do benefício. Nele, também é possível autorizar a CAIXA a consultar os dados da conta e a simular, com base neles, o valor que ela pode disponibilizar de FGTS Futuro. Para baixar o aplicativo do FGTS é simples, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone. É de graça!
O valor máximo chega a 6.220 reais por conta vinculada.
Trabalhadores de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, têm até o dia vinte e um de junho para solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e fazer o pedido.
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Tem direito os trabalhadores que moram em bairros atingidos pelas fortes chuvas do início do ano, que possuam saldo e não tenham realizado saque do FGTS pelo motivo calamidade nos últimos doze meses. O valor máximo chega a 6.220 reais por conta vinculada.
Para outras informações, ligue 0800 726 0207 ou acesse: www.caixa.gov.br/fgts.