Os beneficiários estão aptos a solicitar a devolução desde o dia 11 de julho
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alvo de descontos indevidos realizados por entidades associativas, que aderirem ao acordo firmado pelo Governo Federal até segunda-feira (21), devem receber o ressarcimento dos valores na mesma semana, a partir de quinta-feira (24). Os beneficiários estão aptos a solicitar a devolução desde o dia 11 de julho.
Os segurados que já recorreram à Justiça, com ação judicial contra o INSS, também podem aderir ao acordo. Contudo, deverão desistir do processo, de forma a não serem duplamente beneficiados.
Além das adesões espontâneas, o INSS vai fazer contestação automática para beneficiários em situação de vulnerabilidade, como pessoas que tinham 80 anos de idade ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas.
A adesão é gratuita, dispensa o envio de documentos adicionais e pode ser efetivada por três vias:
Para solicitar a reparação dos valores no aplicativo Meu INSS, o interessado deve:
A partir da data em que o beneficiário contesta a cobrança, as entidades associativas têm até 15 dias para comprovar que o desconto foi feito legalmente.
Caso não haja justificativa, o valor descontado ilegalmente entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), será depositado automaticamente em parcela única na conta onde o segurado já recebe o benefício previdenciário, sem necessidade de ação judicial.
Segundo o governo, o pagamento ocorrerá em lotes de 100 mil pessoas, efetuados diariamente, por ordem de adesão.
Para viabilizar a operação, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025, que autoriza a liberação de crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões para o Ministério da Previdência Social.
Até o momento, aproximadamente 3,8 milhões de pessoas (97,4% dos pedidos abertos) contestaram o desconto indevido. Desses, pouco mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo.
Novas contestações serão aceitas até pelo menos 14 de novembro de 2025. O governo estuda a possibilidade de prorrogação.
Entre 2020 e 2025, aposentados e pensionistas do INSS foram alvo de descontos indevidos realizados por entidades associativas, referentes principalmente a mensalidades de clubes de serviço e contribuições não autorizadas. Em muitos casos, os segurados sequer tinham conhecimento das cobranças aplicadas diretamente sobre seus benefícios.
Após denúncias e auditorias internas, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal desencadearam investigações que resultaram na operação Sem Desconto. A iniciativa revelou irregularidades que atingiram cerca de 3,4 milhões de beneficiários e causaram prejuízos estimados em mais de R$ 2 bilhões.
Diante do cenário, o Governo Federal formalizou um plano de ressarcimento, fruto de acordo de conciliação assinado por diversas instituições — entre elas, o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB).
O pacto foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025, garantindo a devolução dos valores de forma administrativa e sem necessidade de ação judicial.
Mais de dois milhões de beneficiários do INSS estão aptos a serem ressarcidos dos descontos indevidos em suas contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira, 3 de julho, um acordo interinstitucional que garante o ressarcimento a mais de dois milhões de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios.
A proposta, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi firmada em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal e Conselho Federal da OAB (CFOAB).
O acordo prevê que os segurados do INSS que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 poderão receber de volta os valores, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto até a inclusão na folha de pagamento. Para isso, é necessário que o aposentado ou pensionista manifeste adesão ao pacto.
O advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, detalha como será feito o ressarcimento aos aposentados e pensionistas.
“Você vai receber automaticamente e administrativamente o valor devidamente corrigido. O valor que foi debitado, vai somar tudo, vai fazer a atualização pelo IPCA, pela inflação, e você vai receber automaticamente em sua conta”, explicou.
Com a homologação, o próximo passo será a definição do sistema de devolução dos valores e a divulgação do cronograma de pagamentos. O primeiro lote poderá ser pago já a partir de 24 de julho.
Washington Barbosa destacou que o beneficiário que decidir aderir ao pacto, não pode ter ação na Justiça para o mesmo fim, ou seja, a devolução dos descontos indevidos. Caso tenha, terá que encerrar o processo.
“Como eu havia falado, esse acordo diz que você tem que desistir das ações judiciais, tanto as que já foram ajuizadas, quanto as possíveis que você iria ingressar sobre esse tema. E, administrativamente, você vai receber esse valor. O valor do que foi debitado, devidamente atualizado pelo IPCA, o índice da inflação”, lembrou Barbosa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator do caso, reforçou em sua decisão a constitucionalidade da medida e destacou a importância da iniciativa para proteger, de forma rápida e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados.
O STF também acolheu o pedido da AGU para que os valores a serem pagos a título de ressarcimento sejam excluídos da meta fiscal dos anos de 2025 e 2026. A medida visa garantir segurança jurídica ao uso de créditos extraordinários destinados à execução do acordo e evitar entraves fiscais para o cumprimento do cronograma de pagamentos.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (19), a urgência para acelerar a análise do Projeto de Lei (PL 1846/25), que acaba com descontos aplicados na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinados a associações e sindicatos.
A Lei de Benefícios da Previdência Social em vigor prevê a possibilidade de desconto na folha do INSS para associações e sindicatos, desde que os segurados autorizem o desconto automático. A proposta, portanto, revoga a permissão.
A urgência aprovada pelos deputados garante que a proposta seja analisada direto do plenário da Câmara, sem necessidade de passar pela análise das comissões temáticas. Para virar lei, o texto deve ser aprovado por deputados e senadores.
Para o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM), revogar o dispositivo visa a proteção dos aposentados e pensionistas contra descontos indevidos. Uma investigação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal identificou recentemente que este tipo de fraude em aposentadorias e pensões do INSS somam cerca de R$ 6,3 bilhões.
Adiantamento vai injetar R$ 73,3 bilhões na economia e será pago a 34,2 milhões de pessoas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS já podem consultar os valores da primeira parcela do 13º salário, que será antecipada neste ano. A consulta está disponível pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
O pagamento de 50% da gratificação será feito junto com o benefício de abril, com calendário previsto entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela virá no mês seguinte, de 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o cronograma regular de pagamentos.
O adiantamento do 13º salário foi um pedido do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, ao governo federal. A antecipação foi viabilizada por meio de decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril.
Ao todo, R$ 73,3 bilhões serão pagos a 34,2 milhões de pessoas. Que segundo Lupi, trata-se de um valor que “retorna para a economia, então não há porque afirmar que é despesa, é investimento”, declarou.
O calendário de pagamentos leva em consideração o número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito verificador (aquele que aparece depois do traço). Os segurados que recebem até um salário-mínimo serão os primeiros a receber, entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os que ganham acima do piso nacional terão os valores creditados de 2 a 8 de maio.
Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita por telefone, na Central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para acessar as informações, é necessário informar o número do CPF e confirmar alguns dados cadastrais.
Janeiro, tradicional mês de férias, foi também o que atingiu recorde de passagens emitidas pelo programa Voa Brasil, desde que foi criado, em julho de 2024. Só no mês passado, segundo balanço do Ministério de Portos e Aeroportos, foram 5.308 passagens emitidas — o que representa um crescimento de 15% em relação a agosto, mês seguinte ao lançamento do programa.
Em seis meses, já foram 28.500 bilhetes emitidos para 77 cidades diferentes, seja decolando ou pousando nestes locais. Para o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, trata-se de um programa social, sem investimento público, que além de promover reencontros — entre os aposentados e seus familiares e amigos — ainda representa inclusão social.
“Já são mais de 30 mil aposentados que ingressaram no programa. Vamos continuar, cada vez mais, ampliando o Voa Brasil, por todo o país, ao longo de 2025, incluindo mais brasileiros na viação”, prevê o ministro.
O programa foi criado em julho do ano passado com o objetivo de incluir mais pessoas no transporte aéreo e estimular o turismo interno. Assim, oferece passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS, ocupando vagas ociosas nos voos, em parceria com as companhias aéreas.
Para participar deste, que é o primeiro programa de inclusão social da aviação brasileira, o aposentado não pode ter viajado de avião nos últimos 12 meses.
O cadastro deve ser feito pelo Gov.br. É preciso ter perfil ouro ou prata para acessar o sistema. Quem se enquadra nas regras tem direito a dois bilhetes aéreos por ano. Para se cadastrar, basta seguir os seguintes passos:
Acessar o site gov.br/voabrasil
A reserva é dinâmica e depende da disponibilidade de assentos vagos informada pelas empresas aéreas. O prazo para concluir a compra, após a reserva, é de 1 hora.
O Voa Brasil já chegou a 77 municípios brasileiros, entre capitais e cidades do interior. Entre os principais destinos, estão as cidades das regiões Sudeste (44%) e Nordeste (40,5%), entre elas.
Ministério de Portos e Aeroportos alerta que não cobra taxa de adesão, nem pede cadastro
Criminosos têm utilizado sites e perfis falsos nas redes sociais em nome do Programa Voa Brasil para roubar dados pessoais e cobrar uma suposta taxa de adesão. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) alerta: é golpe!
O link apresentado por esses sites é falso e induz o usuário a fornecer CPF e senha do Gov.br, além de solicitar ações que não são exigidas ao cidadão. Segundo o secretário nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, o único endereço eletrônico oficial para acesso a passagens aéreas com valores de até R$ 200 por trecho é o gov.br/voabrasil.
“A gente não pede cadastro prévio, não vai pedir Pix, não vai pedir lista de espera. Cuidado com a galera que está querendo enganar você. Só procure informação nas redes sociais do Ministério de Portos e Aeroportos”, reforçou.
Para participar do Voa Brasil, basta realizar login em sua conta prata ou ouro no portal Gov.br, que garante a autenticação e validação como beneficiário. Atualmente, o programa é destinado exclusivamente a aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses. É possível emitir até dois bilhetes aéreos por ano.
Desde que foi lançado em julho de 2024, quase 20 mil passagens aéreas foram vendidas, conforme dados divulgados pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
“É a primeira vez que se tem um programa social de inclusão, sobretudo para os idosos no país. Hoje a gente está vendo a possibilidade de muitas famílias, muitos avós reencontrarem seus netos. É um programa exitoso e sem nenhum real de recursos públicos. Esse é um programa que foi construído coletivamente com as companhias aéreas”, explicou.
Costa Filho afirmou ainda que o ministério reforçará as campanhas de divulgação para que brasileiros de todas as regiões conheçam e participem do Programa Voa Brasil.
“A gente está discutindo ampliar a comunicação do programa, porque mais de 68% dos aposentados não tomaram conhecimento. A gente precisa ampliar a divulgação e nós estamos trabalhando para, em 2025, poder avançar também no Voa Brasil para estudantes do ProUni e do Fies”, complementou o ministro.
Se você identificar qualquer irregularidade relacionada ao programa, denuncie através do site: Fala.Br. Acesse a seção de Ouvidoria do MPor e selecione a opção adequada entre reclamações, sugestões, solicitações ou denúncias. Preencha as informações solicitadas para o registro ou pelo e-mail ouvidoria@mpor.gov.br.
Ao todo, o programa Voa Brasil já atendeu passageiros em 77 cidades brasileiras. Entre os 10 destinos mais procurados, estão São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Belo Horizonte (MG). A distribuição por regiões mostra o destaque do Sudeste, com 44% da demanda, seguido pelo Nordeste (40,5%).
Viajar de avião já é uma realidade acessível para milhares de aposentados brasileiros. Em cinco meses de funcionamento, o Voa Brasil – programa do Governo Federal que oferece passagens de até R$ 200 a aposentados do INSS que não viajaram nos últimos 12 meses – registrou a reserva de 23.187 bilhetes aéreos. Isso é o suficiente para lotar 180 aeronaves. O programa atendeu passageiros em 77 cidades de todas as regiões do Brasil. Os dados são do Ministério dos Portos e Aeroportos.
Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o Voa Brasil representa um marco na inclusão social, ao tornar o transporte aéreo acessível aos brasileiros. “O Brasil tem um mercado de mais de 200 milhões de habitantes, mas apenas 30 milhões de CPFs viajam pelo país. No momento, estamos incluindo em torno de 23 milhões de aposentados, ofertando a possibilidade de eles viajarem pelo país”, explicou.
Costa Filho ainda destacou que o Voa Brasil é o primeiro programa de inclusão social na aviação civil, refletindo o compromisso do governo federal na redução das desigualdades sociais. “Nunca houve no Brasil, na história do país, na democratização brasileira, nenhum programa de inclusão social da aviação, nunca houve nesses últimos 30, 40, 50 anos. E mais do que isso, esse é o primeiro programa de inclusão social de aviação no mundo”, completou.
A expectativa do Ministério é lançar a segunda etapa do programa no primeiro semestre de 2025, com foco em beneficiar estudantes de instituições de ensino público. Com passagens custando até R$ 200 por trecho, o programa quer incluir 1,5 milhão de estudantes brasileiros no transporte aéreo.
Entre os 10 destinos mais procurados estão as capitais São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Belo Horizonte (MG). A distribuição por regiões mostra o destaque do Sudeste, com 44% da demanda, seguido pelo Nordeste (40,5%).
Entre as cidades mais procuradas por região estão:
Para participar do programa, os aposentados devem ter conta na plataforma gov.brnos níveis prata ou ouro. O sistema valida automaticamente se o usuário atende aos requisitos para adesão.
A reserva é dinâmica e depende da disponibilidade de assentos vagos informada pelas empresas aéreas. O prazo para concluir a compra, após a reserva, é de 1 hora.
Para mais informações sobre o Voa Brasil, acesse: gov.br/voabrasil
Uma parte dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai receber o 13º salário em parcela única. A medida vale para aposentados, pensionistas e pessoas que começaram a receber benefícios a partir de junho de 2024.
Para esse grupo, os valores serão creditados agora em novembro, juntamente com o pagamento do benefício mensal. O pagamento terá início no dia 25 deste mês e vai até 6 de dezembro, levando em conta o final do benefício e se o valor é igual ou superior ao salário mínimo.
BPC: O que fazer quando o benefício é bloqueado?
A medida vale para beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Caso haja o fim de algum benefício programado para antes do dia 31 de dezembro deste ano, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Vale lembrar que pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito a 13° salário. O BPC é destinado a idoso com idade igual ou acima de 65 anos e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao PBC as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Para quem ganha até um salário mínimo
Final do benefício - Dia do crédito
Para quem ganha acima do piso nacional
Final do benefício - Dia do crédito
Os beneficiários também podem obter mais informações por meio do site: www.meu.inss.gov.br, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.
São tantas regras e mudanças, que muitos contribuintes se perdem quando o assunto é aposentadoria. Em regra geral, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Mas em função do regime de transição que durará até 2031 — e está previsto na reforma da previdência aprovada em 2019 — há alteração para quem se aposentar este ano.
Idade mínima: Há aumento de seis meses na idade mínima em relação ao regime anterior — mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Já os homens, têm de ter 63 anos e 6 meses para fazer o pedido.
Tempo de contribuição: o período mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
Regra dos pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador passa a ser de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Tudo deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. As informações não garantem acesso ao benefício, mas servem de base para se ter uma ideia de quanto tempo falta para se aposentar e quanto irá receber de benefício.
Para Ellimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, a calculadora do INSS é uma ferramenta muito útil para os segurados que têm muitas dúvidas sobre quanto tempo falta para fazer a programação previdenciária. Mas o especialista lembra que a ferramenta não dá início ao processo de pedido de aposentadoria.
“As indicações apresentadas na calculadora não correspondem a um requerimento administrativo formulado pelo segurado para ele alcançar o objetivo. Ali é apenas uma previsão e existem diversas formas de fazer outros cálculos que não apenas através da calculadora do INSS.”
Para o especialista, é importante que o segurado faça a análise e a previsão previdenciária, mas também procure ver as indicações que estão presentes no INSS para verificar tudo que tem direito.
Se o segurado preenche todos os requisitos para dar início ao pedido de aposentadoria, pode fazer por conta própria, por meio da ferramenta do INSS. Importante estar atento aos dados e verificar se não há informações desatualizadas na plataforma.
O advogado Ellimar Mello lembra que para alguns tipos de benefícios, como aposentadoria especial, é importante que o segurado apresente o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — que é disponibilizado pelas empresas onde o segurado trabalhou em situações perigosas ou insalubres.
“O requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Meu INSS e pode haver uma revisão desse benefício no período de 10 anos. Caso o segurado identifique que seu valor ficou menor ou que o tempo de contribuição não condiz, ele tem uma prazo de 10 anos para revisar esse benefício previdenciário.”
O especialista indica que, no caso de haver divergência de informações, a ajuda de um especialista é fundamental para garantir o recebimento dos valores a que o trabalhador tem direito.
Toda a documentação deve ser revisada antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Além disso, é importante que o segurado se certifique que atendeu todos os requisitos da nova legislação.
Se o processo de pedido de aposentadoria for negado ao segurado, é importante que ele tome algumas medidas, esclarece o advogado especializado em Direito Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva. A primeira delas é procurar ajuda de um advogado de confiança.
“Recorrer administrativamente. Você também pode fazer um recurso via INSS. Antes de entrar com ação judicial, pode ser necessário recorrer administrativamente ao INSS, apresentando uma revisão do pedido às informações adicionais que possam resolver a pendência. Isso pode ser feito diretamente pelo INSS.”
Mas o especialista esclarece que se esse recurso administrativo não surtir efeito, uma ação judicial pode ser movida para garantir o direito à aposentadoria.
O projeto de lei que isenta empresas de pagararem o FGTS e o INSS de aposentados contratados (PL 3.670/2023) foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O texto, que seguiu para análise no plenário da Casa, estabelece que as empresas só poderão se beneficiar da medida se aumentarem o número total de funcionários, limitando o benefício a 5% do total de empregados com base na folha de pagamento do ano anterior à contratação.
A relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), destacou que o objetivo é incentivar a contratação de aposentados, oferecendo incentivos fiscais às empresas que aderirem.
Para o advogado trabalhista Thiago Bernardo Corrêa, a medida pode gerar um complemento de renda para os trabalhadores, mas retira direitos básicos.
“Se por um lado [a proposta] incentiva as empresas a contratarem mais funcionários com idade avançada, no fim de carreira e que já estão aposentados, e ajuda também a compor renda — porque essas pessoas geralmente recebem uma aposentadoria que não condiz ainda com o custo de vida atual —, por outro lado, prejudica o trabalhador, retirando um dos direitos básicos que é o fundo de garantia, porque o fundo de garantia por tempo de serviço, o próprio nome já assegura a esses funcionários, a qualquer funcionário na verdade, aquela segurança quando ele é dispensado, por exemplo”, considera.
Com relação à isenção da contribuição previdenciária, Thiago Bernardo Corrêa disse que é fundamental avaliar os efeitos a longo prazo para equilibrar os benefícios fiscais com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
“Com relação ao INSS, por exemplo, já não tem muito efeito, porque o trabalhador que estiver na ativa e registrado, recolhendo as contribuições previdenciárias, só que como aposentado, se ele se machuca, por exemplo, e precisa receber um auxílio doença ou de acidente de trabalho, ele já não consegue receber esse benefício, porque esses benefícios previdenciários não podem acumular com o benefício da aposentadoria”, destaca.
A proposta enfrentou resistência durante a votação, com pedidos para que a Comissão aguardasse o cálculo da Receita Federal sobre o impacto do projeto, especialmente na Previdência. Mesmo assim, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), decidiu seguir com a votação, que foi aprovada de forma simbólica.