Pesca

09/12/2025 12:45h

A linha de crédito é ofertada pelo Programa Conquista+ da CAIXA

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Para quem quiser melhorar o trabalho na pesca, na roça ou no artesanato, com o microcrédito do Pronaf B, pelo Programa Conquista+ da CAIXA, dá para investir nos negócios com juros de só meio por cento ao ano.

Com o programa Conquista+, é possível comprar equipamentos, corrigir o solo, investir na criação ou melhorar a embarcação. É dinheiro que chega na hora certa para quem trabalha com as próprias mãos, como é o caso da pescadora Silvete Dias da Silva, de Mazagão, no Amapá. 

“Com o microcrédito da CAIXA, comprei um motor e panagens novas. Hoje pego quase o dobro de peixe!”

O microcrédito do Pronaf B é oportunidade de crescer e produzir mais, com segurança e condições especiais. 

E pra saber mais, acesse: caixa.gov.br.
 

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18/11/2025 15:50h

Documento propõe seis ações prioritárias para tornar as pescarias brasileiras mais resilientes e destaca a urgência de um novo marco legal para o setor

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Em meio ao agravamento da emergência climática, a organização Oceana lança nesta 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), o documento “Caminhos para Pescarias Resilientes às Mudanças Climáticas no Brasil”. O guia reúne recomendações voltadas a gestores públicos e tomadores de decisão, com o objetivo de adaptar a pesca nacional aos impactos de um clima em acelerada mudança.

Baseado em evidências científicas e práticas de gestão sustentável, o estudo apresenta seis ações prioritárias para a manutenção da atividade e dos seus benefícios sociais e econômicos:

  • Coleta contínua de dados;
  • Aprimoramento das avaliações de estoques pesqueiros;
  • Fomento à gestão adaptativa;
  • Garantia da participação social;
  • Proteção de habitats essenciais;
  • Promoção da cooperação regional entre países.

A urgência dessas medidas é reforçada pelo relatório Auditoria da Pesca Brasil 2024, que aponta prejuízos significativos já causados por eventos climáticos extremos em diversas regiões do país.

Segundo o levantamento, o aumento das temperaturas, as alterações no padrão das correntes marinhas e de distribuição das espécies, além da intensificação de fenômenos extremos, têm provocado desequilíbrios profundos nos ecossistemas marinhos e afetado diretamente a vida das comunidades costeiras.

Josana da Costa, pescadora artesanal em Óbidos (PA) há mais de três décadas, relata nunca ter presenciado impactos tão severos como nos últimos anos.

“O rio nunca tinha secado daquele jeito. A gente andava por onde antes só se passava de barco. Morreram toneladas de peixes e a água que era nosso consumo deixou de ser potável. Foi um impacto total na saúde, na economia e na nossa tradição”, conta.

Diante desse cenário, a Oceana destaca a importância de investir em ferramentas de gestão eficazes e baseadas em experiências internacionais bem-sucedidas como estratégia para enfrentar os desafios impostos pela emergência climática e garantir a sustentabilidade da pesca no Brasil.

“Na Oceana, acreditamos que as soluções para os impactos das mudanças climáticas nos oceanos também são soluções para as pessoas. Investindo em geração de dados, transparência, ciência e inclusão, o Brasil pode transformar suas pescarias em um modelo de sustentabilidade e resiliência”, explica o diretor-geral da organização, Ademilson Zamboni.

Projeto de Lei 4789/2024

As pescarias globais produzem cerca de 90 milhões de toneladas de pescado por ano, conforme dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Além de fornecer alimento saudável para milhões de pessoas, o setor gera empregos, movimenta economias locais e preserva tradições culturais. Entre as fontes de proteína animal, o pescado se destaca por ser uma das menos poluentes, responsável por apenas 4% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Apesar da relevância econômica, social e ambiental da pesca, o setor no Brasil carece de uma estrutura normativa sólida. De acordo com a Auditoria da Pesca Brasil 2024, publicada pela Oceana, a ausência de um marco legal consistente compromete a gestão dos recursos marinhos e dificulta a implementação de políticas públicas eficazes.

Nesse contexto, o Projeto de Lei (PL) 4789/2024 surge como proposta estratégica para o fortalecimento da atividade pesqueira. Para Zamboni, o PL, construído pelos próprios pescadores e pescadoras, “propõe uma legislação robusta, estável e transparente, à altura da importância da pesca para o país”.

“Quando falamos de pesca, é importante entender que, no Brasil, parte dos problemas está justamente na instabilidade das instituições e na fragilidade da legislação pesqueira”, completa o oceanólogo.

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05/11/2025 04:15h

Objetivo da medida é garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes

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O período de defeso — quando a pesca comercial é temporariamente proibida — já começou ou está prestes a começar na maioria das bacias hidrográficas do país. A medida tem como objetivo garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes, uma vez que coincide com a Piracema, época em que as espécies sobem os rios para se reproduzir.

O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que, durante essa fase, a pesca comercial, seja artesanal ou industrial, fica suspensa. Porém, ainda é permitida a pesca de subsistência, voltada à alimentação da família, conforme as regras de captura definidas por cada unidade da federação. 

Clique aqui para ter acesso à metodologia adotada. 

O coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama, Igor de Brito Silva, explica que, normalmente, as orientações são baseadas a partir de uma avaliação científica do período mais sensível para a espécie, do ponto de vista reprodutivo. Ele pontua, ainda, que nem todas as espécies estão incluídas nas restrições.

“Não necessariamente todas as espécies de ocorrência naquela bacia estão protegidas pelo defeso. Cada bacia tem uma norma que regulamenta o defeso daquela bacia, o período de interrupção da captura, e vai listar também quais espécies estarão amparadas, quais espécies estão protegidas, considerando a demanda por captura, considerando a condição da população daquela espécie, que exige maior ou menor controle. A lista dessas espécies virá contida na norma que regulamenta o defeso daquela bacia.”

Para os pescadores que pretendem praticar a modalidade esportiva, ou seja, pesque e solte, Silva orienta que o interessado verifique a norma correspondente à bacia em questão, pois há regras distintas a depender da região. “Pode ou não estar especificado essa possibilidade de captura, sendo que não havendo essa especificação na norma, ela permanece proibida como as demais formas de captura”, explica.

Recentemente, a Pasta divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios. Confira as datas estabelecidas para sua cidade:

O que é a piracema?

A piracema é o fenômeno natural em que os peixes se deslocam em busca de locais adequados para a reprodução. Por isso, durante esse período de tempo — que pode variar a depender da região e da espécie — são estabelecidas restrições de pesca com o intuito de proteger a reprodução natural dos peixes e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

A piracema afeta todas as macro bacias, por isso, há vigência do estado de defeso em cada uma delas. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região. Porém, no Brasil, costuma ocorrer entre setembro e março.

Clique aqui e confira o período de defeso das principais Bacias Hidrográficas do país, com as respectivas datas e espécies preservadas. Entre elas estão as dos rios Amazônas, Paraná, São Francisco, Parnaíba e Uruguai.

Penalidades

De acordo com o  Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, quem pescar em local proibido ou capturar espécies que se encontram na piracema está sujeito à pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Além disso, pode haver o confisco de equipamentos utilizados no ato da infração, como embarcações, motores, redes e demais materiais. 

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Vale destacar que as sanções também são aplicadas a quem transportar ou comercializar espécimes provenientes da pesca proibida. De acordo com o Ibama, o valor é calculado com base na gravidade da infração e no perfil econômico do infrator.

Seguro-Defeso

Com o intuito de subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso.

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo. 

Em junho deste ano, também entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.303, que cria novas regras para a concessão do Seguro-Defeso. O objetivo é combater fraudes e outras irregularidades. 
 

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02/08/2025 02:00h

Conforme a publicação, o cancelamento implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e à licença na categoria; acesse a lista

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou na última quinta-feira (31) a Portaria n° 503, de 31 de julho de 2025 que determina o cancelamento das licenças de 7.912 pescadores e pescadoras profissionais que vieram a óbito. A medida cancela as licenças no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), considerando que os profissionais constam como falecidos nos registros oficiais. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1° de agosto.

Conforme a publicação, o cancelamento implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no RGP e à licença na categoria de pescador e pescadora profissional. Os cancelamentos incluem pescadores falecidos de diversos estados, como Maranhão, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Amazonas, Pará, Piauí, Santa Catarina, entre outros. 

Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, a iniciativa garante a qualidade e integridade da base de dados do registro ao evitar que licenças vinculadas a pessoas falecidas permaneçam ativas.

O MPA defende que a atualização no sistema é relevante para assegurar que os benefícios, direitos e autorizações previstos para pescadores e pescadoras profissionais sejam destinados de forma correta aos que exercem a atividade de forma regular.

O documento aponta, ainda, que os casos omissos na Portaria serão solucionados pela Pasta.

Prevenção de fraudes e garantia de direitos

Em nota, o ministério informou que tem aumentado o cruzamento de informações com bases oficiais, a fim de prevenir fraudes e garantir maior transparência na gestão pesqueira.

A ação integra um conjunto de medidas voltadas à modernização e atualização da base cadastral do RGP.

O Ministério da Pesca e Aquicultura afirmou, ainda, que o cancelamento das licenças de pescadores falecidos “é uma medida necessária para a gestão sustentável da atividade pesqueira e para o cumprimento da legislação, garantindo que as políticas públicas sejam direcionadas de forma justa e correta a quem tem direito”, diz um trecho da nota.
 

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16/03/2025 09:00h

Segundo Pedro Lupion (PP-PR), a medida pode provocar o colapso da cadeia produtiva do produto sem apresentar “qualquer benefício real ao consumidor”

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A determinação do governo federal de zerar a alíquota de importação da sardinha em conserva pode significar uma ameaça à indústria pesqueira do Brasil. Além disso, a decisão pode acabar com mais de 30 mil empregos diretos. A informação consta em publicação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). 

Segundo o presidente do colegiado, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a medida pode atrair consequências, como o colapso da cadeia produtiva do produto, sem apresentar “qualquer benefício real ao consumidor.” 

Atualmente, a sardinha em conserva corresponde a 75% do faturamento do setor pesqueiro no país. Até então, a importação do produto era taxada em 32%, o que garantia proteção ao setor industrial brasileiro contra a concorrência predatória de países asiáticos. 

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Com a isenção, os consumidores podem abandonar a produção nacional e fazer a troca por importações, o que causará impacto direto na frota pesqueira e na renda dos trabalhadores da área, de acordo com a FPA.

Estados mais afetados

Para o colegiado, os estados mais afetados com a medida são Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Essas unidades da federação respondem por 90% da produção nacional. A projeção é de que 25 mil empregos diretos e outros 42 mil indiretos estejam em risco.

Em meio a esse contexto, Lupion afirma que a inflação da sardinha em conserva foi de somente 1,12% no ano passado, enquanto a inflação geral do Brasil ficou em 4,83%. Na avaliação do presidente da FPA, “o governo está destruindo empregos e fragilizando a economia sem nenhum ganho real para o consumidor”, destaca.

Alternativas 

Diante desse cenário, a FPA apresentou três medidas emergenciais como alternativas para evitar prejuízos à indústria brasileira, além de garantir preços acessíveis ao consumidor. São elas:

  • Manutenção da alíquota de 32% para sardinhas em conserva na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (LETEC);
  • Inclusão da sardinha em conserva na cesta básica da reforma tributária, reduzindo custos para a indústria e para os consumidores;
  • Manutenção da alíquota zero para a sardinha congelada, beneficiando diretamente os produtores nacionais.

Confira a lista de outros produtos com redução de tarifas

  • Carnes desossadas de bovinos, congeladas (passou de 10,8% a 0%)
  • Café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em capsulas) (passou de 9% a 0%)
  • Café não torrado, não descafeinado, em grão (passou de 9% a 0%)
  • Milho em grão, exceto para semeadura (passou de 7,2% a 0%)
  • Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo (passou de14,4% a 0%)
  • Bolachas e biscoitos (passou de 16,2% a 0%)
  • Azeite de oliva (oliveira) extravirgem (passou de 9% a 0%)
  • Óleo de girassol, em bruto (passou de 9% a 0%)
  • Outros açúcares de cana (passou de 14,4% a 0%)
     
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19/02/2025 00:04h

Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica

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O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná – em estados como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais - termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.

O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.

“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca. 

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos até o início de novembro, o Instituto de Meio Ambiente do estado realizou fiscalizações em 33 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. A operação resultou na emissão de seis autos de infração, que somaram R$ 46.800 em multas aplicadas, além de 400 quilos de pescado apreendidos.

Seguro Defeso

Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui. 

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

CFEM: estados e municípios recebem R$ 531 milhões; confira quais entes foram beneficiados

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.   
 

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16/02/2025 00:03h

Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica

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O período de defeso nas Bacias Hidrográficas do Leste - nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe - termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.

O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.

“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca. 

Na Bahia, por exemplo, mais especificamente no município de Barreiras, a Secretaria de Meio Ambiente atua com a Operação Dourado, com ação de fiscalização e conscientização para proteger a reprodução dos peixes durante o período da piracema. Apesar de não ter divulgado o balanço do atual período de defeso, a prefeitura informa que, em 2023, a operação resultou na redução de 80% nas apreensões de peixes, em relação aos anos anteriores.

Seguro Defeso

Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui. 

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

CFEM: estados e municípios recebem R$ 531 milhões; confira quais entes foram beneficiados

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.   
 

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13/02/2025 00:03h

Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica

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O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas - nas divisas entre os estados de Mato Grosso e Rondônia e Mato Grosso e Pará – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.

O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.

“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca. 

FPM: como municípios devem gastar recursos?

No estado de Mato Grosso, por exemplo, equipes de fiscalização das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e de Segurança Pública apreenderam mais de 1 tonelada de pescado e aplicaram R$ 213 mil em multas durante o período de defeso da piracema no estado, entre 1º outubro de 2024 e 31 janeiro de 2025.

Seguro Defeso

Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.  
 

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12/02/2025 01:30h

Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica

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O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai – no Mato Grosso do Sul, em divisa com Mato Grosso - termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.

O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.

“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca. 

Em Mato Grosso do Sul, pelo menos até o início de novembro, o Instituto de Meio Ambiente do estado realizou fiscalizações em 33 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. A operação resultou na emissão de seis autos de infração, que somaram R$ 46.800 em multas aplicadas, além de 400 quilos de pescado apreendidos.

Seguro Defeso

Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui. 

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

FPM: como municípios devem gastar recursos?

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.  
 

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12/02/2025 01:11h

Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica

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O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia – na área que abrange os estados de Goiás, Pará e Tocantins, em divisa com Mato Grosso – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.

O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema - período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.

“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca. 

No estado de Goiás, por exemplo, a Polícia Militar realizou, no último dia 6 de fevereiro, uma apreensão de pescado ilegal no Rio São Marcos, no município de Catalão. Durante a operação, foram apreendidos 1,5 tonelada de pescado ilegal. Trata-se da maior apreensão do ano, em meio a ação de combate à pesca predatória durante o período de defeso.

Seguro Defeso

Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui

Quem tem direito ao seguro defeso?

Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. 

FPM: como municípios devem gastar recursos?

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.  
 

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