Abastecimento de água

29/07/2025 04:00h

Campinas (SP) lidera entre os 100 municípios mais populosos do país, seguida por Limeira (SP) e Niterói (RJ)

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O Instituto Trata Brasil (ITB), em parceria com a GO Associados, realizou um levantamento sobre a universalização dos serviços de saneamento básico. O estudo compõe a 17ª edição do Ranking do Saneamento e destaca os 20 melhores entre os 100 municípios mais populosos do país.

Na análise deste ano, Campinas (SP) foi a primeira colocada, seguida por Limeira (SP) e Niterói (RJ). Das 20 melhores cidades, nove são do estado de São Paulo, cinco do Paraná, três de Minas Gerais, duas de Goiás e uma do Rio de Janeiro.

Os 20 melhores municípios

Ranking 2025 Cidade UF
1 Campinas SP
2 Limeira SP
3 Niterói RJ
4 São José do Rio Preto SP
5 Franca SP
6 Aparecida de Goiânia GO
7 Goiânia GO
8 Santos SP
9 Uberaba MG
10 Foz do Iguaçu PR
11 Uberlândia MG
12 Jundiaí SP
13 Ponta Grossa PR
14 Maringá PR
15 São Paulo SP
16 Montes Claros MG
17 Taubaté SP
18 Curitiba PR
19 Londrina PR
20 Praia Grande SP

Critérios avaliados

A análise considera três dimensões principais:

  • Nível de atendimento à população;
  • Melhoria do atendimento em saneamento;
  • Nível de Eficiência.

Cada uma dessas áreas é avaliada por meio de indicadores específicos, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, tratamento de esgoto, investimentos totais por habitante, além dos índices de perdas na distribuição e por ligação.

Os critérios representam mais de 80% do peso da nota total, e são amplamente utilizados pelo setor para avaliar a qualidade do saneamento básico em um determinado local. 

Destaque para Campinas (SP)

Campinas saltou da 24ª posição em 2022 para a liderança em 2025. O feito reflete o impacto direto do Plano Campinas 2030, lançado em 2021, com investimento superior a R$ 1,1 bilhão. 

O planejamento foi estruturado em quatro eixos centrais: ampliação da capacidade de reservação, redução de perdas na distribuição, produção de água de reúso e implantação de nova fonte de captação.

Os resultados dessas ações se refletem nos indicadores de desempenho avaliados pelo Instituto Trata Brasil, nos quais Campinas obteve nota máxima em todos os quesitos

  • Abastecimento de água para 99,69% da população;
  • Coleta de esgoto para 95,89%;
  • Tratamento de esgoto em 83,94%;
  • Índice de perdas na distribuição em 19,67%;
  • Investimento médio per capita de R$ 166,70.

Com esses avanços, a cidade do interior de São Paulo antecipou em dez anos as metas de universalização previstas no Marco Legal do Saneamento, que estabelece 99% de cobertura de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033.

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18/07/2025 01:00h

Estudo do Instituto Trata Brasil aponta que 8 das 20 piores cidades são capitais dessas regiões; Porto Velho, Macapá e Rio Branco têm os menores índices de coleta e tratamento de esgoto

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Levantamento realizado pelo Instituto Trata Brasil (ITB), em parceria com GO Associados, voltado à análise da universalização dos serviços de saneamento básico, evidencia que oito dos 20 municípios com pior desempenho em 2025 são capitais estaduais do Norte e Nordeste: Recife (PE), Maceió (AL), Manaus (AM), São Luís (MA), Belém (PA), Rio Branco (AC), Macapá (AP) e Porto Velho (RO).
 
Os dados da 17ª edição do Ranking do Saneamento, com o foco nos 100 municípios mais populosos do Brasil, revelam que as maiores dificuldades relacionadas ao saneamento básico entre as capitais brasileiras estão concentradas nessas regiões. 

Nesse recorte, o estudo aponta que a macrorregião Norte foi a mais afetada, onde diversas capitais apresentaram baixos índices de coleta e tratamento de esgoto, além de cobertura limitada no abastecimento de água. Porto Velho (RO), Macapá (AP) e Rio Branco (AC), por exemplo, registraram indicadores significativamente inferiores à média nacional.

A presidente executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, acredita que “muitas vezes não se prioriza o saneamento básico como deveria. Então, por isso, os investimentos não acontecem e aí a gente não vê também o indicador evoluir”.

Tratamento de esgoto

Das 27 capitais brasileiras, apenas cinco tratam ao menos 80% do esgoto gerado: Curitiba (PR), Brasília (DF), Boa Vista (RR), Rio de Janeiro (RJ) e Salvador (BA). Enquanto quatro capitais tratam abaixo de 20% do esgoto coletado: Porto Velho (RO) com 12,18%; Macapá (AP) com 14,42%; São Luís (MA) com 15,89%; e Teresina (PI) com 19,19%.

Quanto à coleta total de esgoto, somente seis cidades-sede superam 90% de atendimento: Goiânia (GO), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR) e Porto Alegre (RS). Em contraste, duas capitais da Região Norte do país registram taxas de esgotamento sanitário inferiores a 10%. São os casos de Porto Velho (RO), com 9,27%, e Macapá (AP), com 7,78%.

Abastecimento de água

Em relação ao abastecimento total de água, sete capitais alcançaram pelo menos 99% de cobertura. Embora a média nacional seja de 94,11%, regiões no Norte registram indicadores próximos ou abaixo de 50%, como Rio Branco (AC), com 53,13%; Macapá (AP), com 40,04%; e Porto Velho (RO), com 35,02%.

Os indicadores de perdas de água também apresentaram números elevados. No que se refere a perdas na distribuição, apenas Goiânia (GO) e Teresina (PI) apresentaram índices abaixo de 25%, com 12,68% e 24,20%, respectivamente, e foram considerados exemplos para o país.

Investimentos

Entre 2019 e junho de 2023, o total somado dos investimentos realizados por todas as 27 capitais brasileiras em saneamento básico foi de aproximadamente R$ 30,5 bilhões. O município de São Paulo (SP) realizou o maior investimento do período, no qual concentrou 40% do montante, com aproximadamente R$ 11,5 bilhões. Enquanto o Rio de Janeiro (RJ) investiu R$ 2,9 bilhões e Fortaleza (CE), R$ 1,8 bilhão.

A análise mostra que, em investimento médio anual por habitante, a média das capitais é de R$ 130,05. A cidade de Cuiabá (MT) lidera com R$ 415,02, seguida por São Paulo (SP) com R$ 198,97 e Campo Grande (MS) com R$ 195,31. Porém, apenas Cuiabá supera o patamar do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) de R$ 223,82; as demais capitais apresentaram investimentos por habitantes inferiores ao valor estimado.

Pretto afirma que “os municípios que se destacaram fizeram um planejamento de longo prazo em relação ao saneamento básico. Viram quais obras eram necessárias e o que precisaria ser feito para universalizar. Transformaram o saneamento básico em uma política de estado, mantendo os investimentos ano a ano e não alterando essa política que havia sido estabelecida. Isso ajuda muito para que o saneamento avance”.

O patamar mais baixo foi observado em Rio Branco (AC), que registrou R$ 8,09 por habitante. O fator justifica parcialmente a posição do município como último do ranking de 2025.

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22/01/2025 00:04h

Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Rio de Janeiro têm mais chances de impactos devido às tempestades

As mudanças climáticas são cada vez mais frequentes e a tendência é que o cenário se intensifique. Com o objetivo de investigar como o tema afeta a população e o saneamento básico, o Instituto Trata Brasil, em parceria com a WayCarbon, fez o estudo “As Mudanças Climáticas no Setor de Saneamento: Como tempestades, secas e ondas de calor impactam o consumo de água?”. O documento aponta as regiões e estados brasileiros mais vulneráveis às alterações climáticas até 2050.

O estudo identifica que as mudanças climáticas representam uma ameaça, considerada crescente, para o setor de saneamento no Brasil. Este cenário pode intensificar os desafios que já existem no país e cria riscos para a atuação de sistemas de água e esgoto. Inclusive, o acesso à água e ao saneamento básico é um direito humano fundamental.

A presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, explica o que se entende por mudanças climáticas em relação ao estudo. "Quando a gente fala de ameaças climáticas, a gente está olhando para as tempestades, tempestades máximas de um dia e máximas de cinco dias, a gente está olhando para o número de ondas de calor e também para os episódios de secas extremas, que é o número de dias sem chuvas nas regiões."

Luana Pretto destaca que as tempestades afetam o sistema de abastecimento de água de diversas formas, como quando provocam o rompimento de adutoras. "Também há dificuldade no tratamento de água por conta dos sedimentos que se acumulam nos rios, tornando essa água mais suja e isso diminui a eficiência no tratamento da água, parada de bombas por conta de inundações, que fazem com que haja interrupção nesse abastecimento de água e, então, com que a população fique sem o fornecimento de água, muitas vezes durante períodos prolongados", destaca.

Levando em conta os métodos de estudo, um município está vulnerável aos impactos das mudanças climáticas pela combinação da previsão do aumento de tempestades com a oferta local de estações de tratamento de água e esgoto, bem como a densidade populacional. Ou seja, a vulnerabilidade de uma cidade não está relacionada apenas à projeção de aumento de tempestades.

Impactos no abastecimento de água

Os dados apontam que Rio Grande do Sul (RS), Espírito Santo (ES) e Rio de Janeiro (RJ) são os estados com maior risco de terem o seu abastecimento de água afetado por tempestades.

Segundo o estudo, isso pode ocorrer em função do sistema de abastecimento de água – as localidades que apresentaram maiores índices de risco nessas condições são as abastecidas por mananciais exclusivamente superficiais. Nesse tipo de sistema, há exposição ao acúmulo de sedimentos. O impacto no alto índice risco para esses estados também está relacionado às regiões onde há maior volume de precipitação máxima em cinco dias nos cenários climáticos futuros elaborados pelos pesquisadores.

Com isso, após tempestades intensas nesses locais, o manancial terá maior concentração de sedimentos – o que impacta na qualidade da água para a população. 

Segundo Luana Pretto, 92% das cidades do Rio Grande do Sul têm risco muito alto de ter o sistema de abastecimento de água prejudicado por tempestades máximas de um dia. "Nesse caso, a gente tem danos físicos nas estruturas, seja das adutoras, seja das bombas, uma maior dificuldade no tratamento de água", menciona.

Já em relação às máximas de chuvas durante cinco dias, Espírito Santo Rio de Janeiro são os estados mais vulneráveis, principalmente porque há um maior carreamento de solo para o rio que abastece a população, o que o torna mais turvo. De acordo com Luana, há necessidade de preparação desses estados para aumentar a eficiência no tratamento da água.

"Nesses casos, o estado do RJ e do ES tendem a ter um maior carreamento desses solos para esse rio, por conta dessa alta incidência de tempestades de cinco dias, e são estados que precisam estar preparados em relação a maior eficiência, principalmente no tratamento da água.

Além do acúmulo de sedimentos, outro risco é o de danos físicos relevantes nas infraestruturas das  Estações de Tratamento de Água (ETAs). Além disso, há o impacto associado à operação, por exemplo, à redução da eficiência no tratamento de água. 

Os municípios cujos índices de risco são maiores são aqueles que possuem projeções de grande volume de precipitação máxima em um dia, e com menor quantidade de ETAs – deixando a população com possibilidade de desabastecimento e perda da qualidade da água fornecida. Há predominância de risco muito alto em todo o estado do Rio Grande do Sul – onde em maio de 2024 as chuvas intensas danificaram duas das seis ETAs de Porto Alegre, que foram forçadas à paralisação.

Confira outros estados com índice de risco elevado:

  • Santa Catarina
  • Paraná
  • Goiás
  • Pará 

Impactos no sistema de esgotamento 

O estudo do Trata Brasil também indica que Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os estados com maior risco de contaminação de águas superficiais e impacto no sistema de esgotamento sanitário em tempestades.

Em função das chuvas que ficam concentradas em um único dia, o estudo indica que este fenômeno climático intensifica o risco de sobrecarga dos sistemas de esgoto, especialmente em áreas cujo índice de coleta é insuficiente. 

"A falta da coleta e tratamento de esgoto, intensifica a contaminação das pessoas e prejudica a saúde da população. Esse esgoto bruto acaba sendo carreado para os mananciais, para os rios, para os mares, e aí a gente tem a contaminação das pessoas, seja durante as inundações, seja por contato com os rios e mares, que acabam entrando em contato com esses patógenos que provocam esquistossomose, leptospirose, diarreia, episódios desses tipos de doenças", menciona Luana.

Entre as consequências do acúmulo repentino de água nas redes está o transbordamento de efluentes brutos, o que contamina os cursos d’água e impacta negativamente os ecossistemas locais, além da qualidade de vida da população.

Os municípios com maiores índices de risco são os que possuem densidade demográfica elevada, menores índices de atendimento de coleta de esgoto e que se localizam em regiões com tendência de agravamento de chuva máxima em um só dia.

Confira as capitais que mais apresentam riscos, neste cenário:

Florianópolis (SC), Belém (PA), Boa Vista (RR), Teresina (PI) e Vitória (ES). As com menos riscos mapeados são Salvador (BA), Rio Branco (AC), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Maceió (AL)

Mitigação

Luana Pretto pontua a necessidade do trabalho do poder público e das concessionárias para mitigar os efeitos climáticos à população. "A gente precisa que cada um dos governos e das concessionárias entenda quais são as ameaças climáticas na sua região. Entenda qual é a realidade da sua região e possa, então, buscar ações estruturantes para mitigar esses impactos", diz.

Entre as medidas sugeridas pela presidente estão, em caso de localidade propensa às tempestades, aumentar a eficiência das estações de tratamento de água, construir estruturas mais robustas para que não haja rompimento. "Se eu sei que vai ter seca, qual é o sistema alternativo que eu já tenho que prever? Então, todas essas ameaças climáticas precisam estar na matriz de risco, tanto dos governos quanto das concessionárias. Para que, quando esses eventos climáticos ocorrerem, não haja um impacto direto na vida da população", destaca Luana.

Estudo

Para a elaboração do estudo foram escolhidos alguns modelos climáticos, com período de referência (1895-1994), o cenário histórico recente (1995-2014), e as projeções climáticas para o período de 2030 (2021-2040) e 2050 (2041-2060).

Já para os cálculos de níveis de risco, os pesquisadores se basearam nos modelos climáticos do Coupled Model Intercomparison Project Phase 6  (CMIP6), utilizado no 6º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). Além disso, foram empregados dados oficiais das redes de saneamento dos estados e municípios brasileiros.

Abastecimento no RS

A Companhia Riograndense de Saneamento informou, em maio de 2024 que, como os danos em decorrência das enchentes afetaram o abastecimento, a cobrança da fatura teria alterações para os moradores afetados. 

Os clientes em áreas atingidas tiveram a isenção do serviço básico referente aos meses de maio e junho daquele ano. 

Uma pesquisa da Unisinos revelou a presença de metais acima do valor de prevenção em sedimentos na Bacia do Rio dos Sinos após enchentes ocorridas no ano passado. Porém, de acordo com o Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), uma autarquia municipal de São Leopoldo (RS), após as enchentes a água segue com padrões de potabilidade sem alterações na Estação de Tratamento de Água Imperatriz Leopoldina (ETA-2).

Em nota, o Semae afirma que a água distribuída no município passa previamente por diversos testes e apresenta boa qualidade para consumo.

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06/01/2025 14:00h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul

A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul abrange o território de três estados. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A todo, a área total da bacia é de 61.500 km².

Fonte: CEIVAP

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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06/01/2025 02:45h

A determinação também inclui as bacias do Capivari e Jundiaí. De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacias Hidrográficas do Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacias PCJ

As Bacias Hidrográficas do Piracicaba, Capivari e Jundiaí banham áreas dos estados de São Paulo e de Minas Gerais. 

Fonte: Agência das Bacias PCJ

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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06/01/2025 01:05h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio Verde Grande

A Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande tem 87% de sua área pertencente ao estado de Minas Gerais, enquanto 13% está inserida no estado da Bahia. Nessa área, estão localizados 35 municípios, sendo 27 municípios mineiros e oito baianos.

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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06/01/2025 00:50h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio Doce

A Bacia Hidrográfica do Rio doce conta com nascentes a 1.200 metros de altitude, na região das serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais. O rio percorre cerca de 850 km até desaguar no Oceano Atlântico, no povoado de Regência, no município de Linhares, no Espírito Santo.

Fonte: ANA

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 

 

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06/01/2025 00:05h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Grande têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio Grande

De acordo com dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande banha parte dos estados de Minas Gerais e São Paulo.

Fonte: CBH Grande

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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06/01/2025 00:01h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio São Francisco

A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco abrange parte do território de sete unidades da federação. São elas: Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal.

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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24/12/2024 14:04h

Área rural do Nordeste é percentualmente a mais atendida pela rede, correspondendo a 43,9%

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Os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua): Características dos Domicílios e Moradores, divulgados no dia 20, apontam que, no ano passado, um em cada três domicílios rurais no Brasil era abastecido por rede geral de água – o que corresponde a 32,3% das residências. Já em áreas urbanas, esse percentual era de 93,4%, variando de 70,2%, na Região Norte, a 96,4%, na Região Sudeste. No Brasil, em 2023, 85,9% dos domicílios tinham acesso à rede geral de abastecimento de água.

Além disso, em todas as grandes regiões, a principal fonte de abastecimento era a rede geral, variando de 60,4%, na Região Norte, a 91,8%, na Região Sudeste. Considerando apenas as áreas rurais, nenhuma região alcançou 50%. Inclusive, a Região Nordeste se destacou e foi, percentualmente, a mais atendida pela rede, correspondendo a 43,9% dos domicílios com a rede geral como principal forma de abastecimento de água.

No país, o uso de poço profundo ou artesiano (7,6%), de poço raso, freático ou cacimba (2,7%), de fonte ou nascente (1,9%), bem como de outra forma (1,9%) como principal meio de abastecimento de água demonstrou estimativas inferiores a 10%.

Na Região Norte, houve os maiores percentuais de domicílios em que a principal fonte de abastecimento de água era poço profundo ou artesiano (20,7%) ou poço raso, freático ou cacimba (11,3%). Já a Região Nordeste registrou o maior percentual de utilização de outra forma de abastecimento (5,4%), sendo 1,9% a média nacional desse tipo de proveniência.

Esgoto

Os dados apontam, ainda, que menos de 10% dos domicílios rurais têm acesso à rede geral de esgoto. A proporção de domicílios com acesso à rede geral de esgoto registrou diferenças significativas: as Regiões Norte e Nordeste apresentaram as menores coberturas, com 32,7% e 50,8%, respectivamente. Já a Região Sudeste registrou a maior cobertura, com 89,9%. As Regiões Sul e Centro-Oeste alcançaram 68,3% e 61,1%, respectivamente.

Em relação aos banheiros exclusivos, 98,1% dos domicílios do Brasil possuíam esse tipo, e, em 69,9%, o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral. Já em áreas urbanas, 99,4% dos domicílios dispunham de banheiro de uso exclusivo, e 78,0% tinham acesso à rede geral de esgoto.

Entre os domicílios rurais, 88,4% possuíam banheiro de uso exclusivo, e apenas 9,6% tinham o escoamento do esgoto feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral.

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