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Baixar áudioNas eleições gerais deste ano, cada eleitor brasileiro votará para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Embora o voto individual tenha o mesmo valor jurídico, o peso do voto varia conforme o estado, especialmente nas disputas para a Câmara dos Deputados e o Senado.
Ao todo, serão eleitos 513 deputados federais. Porém, a Constituição Federal fixa um piso de oito e um teto de 70 cadeiras por estado, independentemente do tamanho do eleitorado. Com isso, estados menos populosos ficam sobre-representados em relação ao número de eleitores, enquanto os mais populosos têm uma representação proporcionalmente menor.
Em 2022, Roraima tinha cerca de 45,8 mil eleitores para cada cadeira na Câmara dos Deputados. Em São Paulo, eram 495,3 mil — uma diferença de 10,8 vezes. Na prática, Silvia Waiãpi (PL), eleita pelo Amapá, foi a deputada federal com a menor votação do país, com 5.435 votos. Ao mesmo tempo, candidatos que receberam mais de 100 mil votos em estados do Sudeste não conseguiram uma cadeira.
No Senado, a lógica é diferente, mas a desigualdade de representação entre os estados é ainda mais acentuada. Cada estado e o Distrito Federal têm exatamente três senadores, independentemente do tamanho da população ou do eleitorado. Ao todo, são 81 cadeiras na Casa.
Assim, Roraima, que terá pouco mais de 400 mil eleitores aptos a votar em 2026, e São Paulo, com mais de 34 milhões, têm direito ao mesmo número de senadores: três.
A conta é simples: divide-se o eleitorado do estado pelo número de deputados federais e senadores que ele elege. Na Câmara, cada uma das oito vagas de Roraima representa cerca de 45,8 mil eleitores. Em São Paulo, cada uma das 70 cadeiras corresponde a aproximadamente 495,3 mil.
Essa diferença, no entanto, não significa que um candidato precise receber esse número de votos individualmente para ser eleito. Nas eleições para deputado federal, o sistema é proporcional. Para definir a distribuição das cadeiras entre os partidos e as federações, é calculado o quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa.
Depois de definidas as cadeiras de cada partido ou federação, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, observadas as regras eleitorais. É por isso que candidatos podem conquistar uma vaga com uma votação individual muito inferior ao número de eleitores correspondente a cada cadeira.
No Amapá, por exemplo, Dr. Pupio (MDB) conseguiu uma cadeira com 5.787 votos — a segunda menor votação entre os deputados federais eleitos em 2022.
No outro extremo, em São Paulo, o deputado federal eleito com a menor votação foi Tiririca (PL), com 71.754 votos. Ainda assim, candidatos que receberam votações muito superiores em números absolutos não conseguiram se eleger.
No Senado, a diferença representativa é ainda maior. Como cada estado possui três cadeiras, cada uma delas corresponde, em média, a cerca de 133 mil eleitores em Roraima. Em São Paulo, são mais de 11 milhões de eleitores por cadeira.
| Eleitorado por estado, em 2026 | Número de cadeiras na Câmara dos Deputados | Peso do voto por estado na Câmara | Número de cadeiras no Senado | Peso do voto por estado no Senado | |
| Acre | 614.375 | 8 | 76.796 | 3 | 204.791 |
| Alagoas | 2.441.794 | 9 | 271.310 | 3 | 813.931 |
| Amazonas | 2.801.182 | 8 | 350.147 | 3 | 933.727 |
| Amapá | 577.534 | 8 | 72.191 | 3 | 192.511 |
| Bahia | 11.321.005 | 39 | 390.282 | 3 | 3.773.668 |
| Ceará | 6.998.494 | 22 | 318.113 | 3 | 2.332.831 |
| Distrito Federal | 2.253.132 | 8 | 281.641 | 3 | 751.044 |
| Espírito Santo | 2.990.490 | 10 | 299.049 | 3 | 996.830 |
| Goiás | 5.080.755 | 17 | 298.867 | 3 | 1.693.585 |
| Maranhão | 5.186.562 | 18 | 288.142 | 3 | 1.728.854 |
| Minas Gerais | 16.377.659 | 53 | 309.012 | 3 | 5.459.219 |
| Mato Grosso | 2.638.230 | 8 | 32.903 | 3 | 879.410 |
| Mato Grosso do Sul | 2.024.884 | 8 | 253.110 | 3 | 674.961 |
| Pará | 6.265.355 | 17 | 368.550 | 3 | 2.088.451 |
| Paraíba | 3.247.397 | 12 | 270.616 | 3 | 1.082.465 |
| Pernambuco | 7.225.744 | 25 | 289.029 | 3 | 2.408.581 |
| Piauí | 2.708.160 | 10 | 270.816 | 3 | 902.720 |
| Paraná | 8.609.026 | 30 | 286.967 | 3 | 2.869.675 |
| Rio de Janeiro | 12.857.000 | 46 | 279.500 | 3 | 4.275.666 |
| Rio Grande do Norte | 2.660.565 | 8 | 332.570 | 3 | 886.855 |
| Rondônia | 1.267.105 | 8 | 158.388 | 3 | 422.368 |
| Roraima | 401.496 | 8 | 50.187 | 3 | 133.832 |
| Rio Grande do Sul | 8.526.233 | 31 | 275.039 | 3 | 2.842.077 |
| Santa Catarina | 5.725.753 | 16 | 357.859 | 3 | 1.908.584 |
| Sergipe | 1.740.124 | 8 | 217.515 | 3 | 580.041 |
| São Paulo | 34.104.226 | 70 | 487.203 | 3 | 11.368.075 |
| Tocantins | 1.182.307 | 8 | 147.788 | 3 | 394.102 |
Fonte: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Para o cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, essa desigualdade entre os estados produz uma distorção na representação democrática.
“No Brasil, nós temos uma distorção muito grande, porque o estado de São Paulo, o maior da federação, é claramente penalizado. O problema não é ter algum tipo de regra que reduza o peso dos maiores estados. O problema é que a distorção deste princípio é muito elevada, e acaba favorecendo de maneira artificial a construção de representação de pequenos estados”, afirma.
Segundo Grin, estados menos populosos ficam sobre-representados em relação ao número de eleitores, enquanto os mais populosos são sub-representados.
“Estados como Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, que têm uma sobre-representação, todos eles somados acabam criando obstáculos. Porque, na hora de produzir decisões legislativas — seja projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar e emendas constitucionais —, esses estados acabam criando alianças que podem influenciar a decisão do Congresso Nacional”, explica.
O cientista político ressalta, porém, que uma distribuição de cadeiras estritamente proporcional ao número de eleitores de cada estado também poderia prejudicar as unidades federativas menos populosas.
“Toda democracia tem sempre algum mecanismo de balanceamento. As democracias não fazem valer a premissa de ‘uma pessoa, um voto’, porque isso geraria maiorias nos estados com mais eleitores e poderia gerar o que a ciência política chama de ‘tirania da maioria’”, destaca.
Grin avalia que o eleitor brasileiro, em geral, não tem consciência de que a representação proporcionada pelo voto para deputado federal e senador varia conforme o estado onde vota.
“É um assunto muito distante do cotidiano da população, muito difícil de explicar, e que gera muitas rivalidades estaduais. Além disso, não vai alterar o fato de que uma reforma política, que poderia incluir esse tema na pauta, não tem a menor chance de prosperar. Os menores partidos e os menores estados têm votos suficientes para obstaculizar uma emenda constitucional nesse sentido”, avalia.
Segundo Grin, uma mudança na distribuição das cadeiras do Parlamento exigiria uma emenda à Constituição, aprovada por três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação em cada Casa.
“Mas não há votos suficientes. Se pegar os menores estados e até mesmo estados maiores, como Pará e Piauí, por exemplo, todos estariam envolvidos, de alguma maneira, em uma recalibragem dessa contagem de deputados. Isso tornaria os estados do Sul e do Sudeste — que são os mais populosos e teriam interesse em ampliar essa representação — isolados para fazer esse tipo de debate”, afirma.
Para o cientista político, o tema pode continuar sendo discutido nas esferas pública e acadêmica, mas dificilmente deverá sensibilizar o Parlamento a ponto de produzir uma mudança na atual regra de distribuição das cadeiras.
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Baixar áudioA edição mais recente da Pesquisa BTG/Nexus sobre as intenções de voto para a Presidência da República nas eleições de 2026, divulgada nesta segunda-feira (3), aponta mudanças no comportamento do eleitorado em diferentes regiões do país, especialmente no Nordeste, Sudeste e no conjunto formado por Norte e Centro-Oeste.
Principal base eleitoral do atual presidente Lula (PT), o Nordeste registra redução da vantagem do petista, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) avança na região. No Sudeste, onde a disputa vinha se mostrando mais equilibrada, Lula ampliou a vantagem no primeiro turno. O atual presidente também passou a liderar no primeiro turno no Norte e Centro-Oeste.
No Nordeste, Lula aparece com 48% das intenções de voto no primeiro turno, contra 34% de Flávio Bolsonaro. Os demais pré-candidatos não ultrapassam 5%. Apesar da liderança, a vantagem do atual presidente diminuiu em relação aos levantamentos anteriores.
Em um eventual segundo turno, a diferença também diminuiu. Lula registra 52% das intenções de voto, contra 39% de Flávio. O petista, no entanto, ainda venceria a disputa na região.
O Nordeste apresenta os indicadores mais favoráveis ao governo federal. Segundo a pesquisa, 52% dos entrevistados aprovam a gestão Lula, índice que representa uma queda de 10 pontos percentuais em relação ao levantamento anterior. Além disso, 43% classificam o governo como ótimo ou bom.
Nas pesquisas anteriores, o Nordeste apresentava a maior proporção de eleitores que se declaravam “lulistas convictos”. Porém, no atual levantamento, a região perdeu a liderança para o Sudeste, onde 27% dos entrevistados se identificam dessa forma, contra 26% no Nordeste.
Ao mesmo tempo, o Nordeste passou a registrar uma proporção ligeiramente maior de “bolsonaristas convictos”: 28% dos eleitores da região se identificam dessa maneira.
Na Região Sul, o cenário continua favorável a Flávio Bolsonaro. Na simulação para o primeiro turno, o candidato do PL registra 51% das intenções de voto, contra 27% de Lula. Em um eventual segundo turno, a vantagem aumenta: Flávio chega a 57%, enquanto o atual presidente soma 32%.
A região também concentra os indicadores mais negativos para o governo federal. A desaprovação à gestão chega a 63%, enquanto 56% dos entrevistados classificam o governo como ruim ou péssimo.
O Sul reúne ainda a maior parcela de eleitores que se identificam como “bolsonaristas convictos”, com 35%. A rejeição a Lula também supera 50% na região.
No Sudeste, Lula amplia a vantagem no primeiro turno e aparece com 42% das intenções de voto, contra 35% de Flávio Bolsonaro. No entanto, em um eventual segundo turno, a disputa fica mais equilibrada. Lula registra 47% das intenções de voto, contra 42% do adversário.
Na avaliação do governo, 48% dos entrevistados aprovam a gestão federal, enquanto 47% a desaprovam. Outros 38% classificam o governo como ótimo ou bom, e 43% como ruim ou péssimo.
A região também reproduz a polarização observada no cenário nacional. Ao todo, 27% dos entrevistados se declaram “lulistas convictos”, enquanto 29% se identificam como “bolsonaristas convictos”.
No conjunto formado por Norte e Centro-Oeste, o cenário se inverteu em relação à rodada anterior. Flávio Bolsonaro, que liderava no primeiro turno, agora aparece atrás de Lula.
O atual presidente registra 40% das intenções de voto, contra 34% de Flávio. Ronaldo Caiado (PSD) aparece na terceira posição, com 10%.
Já em um eventual segundo turno, Flávio Bolsonaro retoma a liderança, com 48% das intenções de voto, contra 44% de Lula.
Na avaliação do governo federal, 49% dos entrevistados aprovam a gestão, enquanto 46% a desaprovam. A região também apresenta a maior proporção de eleitores classificados como não polarizados, grupo que representa 26% dos entrevistados.
No cenário nacional para o primeiro turno, Lula lidera com 41% das intenções de voto, seguido por Flávio Bolsonaro, com 37%. Em relação à rodada anterior da pesquisa, realizada no final de julho, Lula registrou uma queda de um ponto percentual, enquanto Flávio Bolsonaro avançou um ponto. As duas variações estão dentro da margem de erro da pesquisa.
Os demais pré-candidatos aparecem com índices de um dígito: Ronaldo Caiado registra 5% das intenções de voto, Renan Santos (Missão) soma 4% e Romeu Zema (Novo), 3%.
Na simulação de segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, o cenário também permaneceu tecnicamente equilibrado. O atual presidente aparece com 46% das intenções de voto, contra 45% do adversário. Lula caiu um ponto percentual, enquanto Flávio avançou dois pontos, diferenças que permanecem dentro da margem de erro da pesquisa.
A Pesquisa BTG/Nexus ouviu 2.002 eleitores entre os dias 31 de julho e 2 de agosto de 2026. A amostra foi composta por 42% de entrevistados do Sudeste, 28% do Nordeste, 16% do Norte/Centro-Oeste e 14% do Sul. A margem de erro é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-02874/2026.
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Baixar áudioO eleitorado da Região Norte registrou o maior crescimento proporcional para as Eleições 2026. O número de pessoas aptas a votar passou de 12.560.410, em 2022, para 13.109.354 neste ano, um avanço de 4,37%. Com isso, a região passa a concentrar 8,26% do eleitorado nacional, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na sequência aparece o Centro-Oeste, onde o eleitorado cresceu 3,97%, passando de 11.539.323 para 11.997.001 eleitores. A região responde por 7,56% do total de votantes do país.
O Nordeste registrou alta de 2,69% em relação às últimas eleições gerais, saindo de 42.390.976 para 43.529.845 eleitores. A região reúne 27,42% do eleitorado brasileiro.
No Sul, o número de pessoas aptas a votar aumentou 1,34% nos últimos quatro anos, passando de 22.558.759 para 22.861.012 eleitores. A região representa 14,40% do eleitorado nacional.
Já o Sudeste, embora continue reunindo a maior parcela de eleitoras e eleitores do país, foi a única região a registrar queda no período. O eleitorado passou de 66.707.465 para 66.329.375 pessoas, uma redução de 0,56%. Com isso, sua participação no eleitorado nacional recuou de 42,64% para 41,78%.
Em todo o país, 158.745.463 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos em 2026. O total representa um crescimento de 1,46% em relação às eleições de 2022, quando 156.454.011 pessoas estavam aptas a votar.
Entre as unidades da Federação, Roraima registrou a maior expansão do eleitorado, com alta de 9,63%. Na sequência aparecem Tocantins (8,07%) e Mato Grosso (6,84%).
Em números absolutos, São Paulo segue como o maior colégio eleitoral do país, com 34.104.226 eleitores, o equivalente a 21,48% do total nacional. Na sequência estão:
Juntos, os cinco maiores colégios eleitorais concentram 83.268.916 eleitoras e eleitores, o equivalente a 52,45% do eleitorado brasileiro.
Outro destaque é o crescimento do eleitorado residente no exterior. Em 2026, 918.876 brasileiros aptos a votar vivem fora do país, um aumento de 31,82% em relação a 2022, quando esse contingente somava 697.078 pessoas.
Os dados do TSE mostram que as mulheres continuam sendo maioria no eleitorado brasileiro. Em 2026, elas somam 83.877.126 eleitoras, o equivalente a 52,84% do total nacional. Em 2022, eram 82.373.164 (52,65%).
Entre os homens, o crescimento foi mais modesto: o eleitorado masculino aumentou 1,08% no período, passando de 74.044.065 para 74.845.001 eleitores.
A distribuição por faixa etária revela um eleitorado concentrado nas idades adultas e com aumento da participação dos grupos mais velhos. O maior contingente está entre pessoas de 40 a 44 anos, que somam 15.994.391 eleitores, ou 10,08% do total nacional. Em seguida aparecem as faixas de:
No recorte por grandes grupos etários, os brasileiros com 60 anos ou mais representam 23,6% do eleitorado, totalizando 37.457.537 pessoas. Já a população entre 21 e 34 anos reúne 41.037.601 eleitores, o equivalente a 25,85% do total.
Entre os mais jovens, com até 18 anos, o cadastro eleitoral reúne 3.571.159 pessoas, correspondentes a 2,25% do eleitorado nacional. O Nordeste concentra o maior contingente dessa faixa etária, com 1.315.104 eleitores, o equivalente a 3,02% do eleitorado regional. Em seguida aparecem o Sudeste, com 1.074.280 jovens; o Norte, com 478.070; o Sul, com 410.993; e o Centro-Oeste, com 283.436.
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Baixar áudioA partir desta segunda-feira (20), começa o período para realização das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir seus candidatos e candidatas e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e proporcionais.
As convenções devem seguir as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para que a convenção seja válida, a legenda ou federação precisa estar com a situação jurídica regular na data do evento. No caso dos partidos políticos, é necessário que o órgão de direção tenha sido devidamente escolhido de acordo com o estatuto da sigla e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já as federações devem contar com pelo menos um partido integrante que atenda a esses requisitos.
Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.
Entre as novidades das eleições deste ano está a modernização do sistema. O CANDex passa a operar integralmente em plataforma web, permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de instalação ou atualização manuais de software pelas legendas.
A mudança traz uma série de impactos práticos para partidos e federações.
Na área de segurança, presidentes e delegados partidários deverão acessar o sistema por meio das credenciais do aplicativo e-Título ou da conta gov.br, com autenticação em dois fatores. Segundo o TSE, o procedimento aumenta a segurança e garante a rastreabilidade das ações realizadas no sistema.
Outra novidade é a integração direta com o cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato for incluído na ata da convenção, o CANDex preencherá automaticamente os dados pessoais disponíveis. Caberá aos partidos conferir e validar as informações antes do envio, permanecendo responsáveis pelo conteúdo registrado.
Também deixa de existir o livro físico de atas rubricado. A ata passará a ser preenchida diretamente no sistema, enquanto a presença dos convencionais poderá ser registrada de forma digital ou híbrida, por meio de assinatura eletrônica ou de registro biométrico e de imagem que identifique os participantes.
Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura apresentados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão terá o prazo de até três dias úteis para concluir o procedimento.
O TSE também chama a atenção para as regras específicas das federações partidárias. Diferentemente das coligações, que existem apenas durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única associação por um período mínimo de quatro anos.
Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre escolha de candidatos e distribuição de vagas deverão constar em um único documento, elaborado e transmitido pela própria federação.
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Copiar o textoNo total, cerca de R$ 4,9 bilhões serão repassados a 30 partidos políticos
Baixar áudioO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026. No total, cerca de R$ 4,9 bilhões serão repassados a 30 partidos políticos, levando em conta os critérios previstos na legislação eleitoral.
O Partido Liberal (PL) ficará com a maior parcela do fundo, com aproximadamente R$ 881,7 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, que terá aproximadamente R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos respondem por cerca de 40% do total distribuído.
A divulgação dos valores atende ao que determinam a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.605/2019. As normas estabelecem que o montante disponível deve ser publicado pela Justiça Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária destinada ao fundo.
Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é abastecido com recursos do Orçamento da União em anos eleitorais, com o objetivo de custear as campanhas dos candidatos.
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A distribuição dos recursos segue os critérios:
O FEFC é composto por recursos públicos voltados ao financiamento das campanhas eleitorais. A divisão entre os partidos leva em consideração critérios relacionados à representatividade das legendas no Congresso Nacional.
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Baixar áudioO Brasil realizará suas Eleições de 2026 no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.
Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas buscam garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.
Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.
No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendam concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.
Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Conduto, está vetada a prática de pedidos de voto. As demais regras relativas referentes à propaganda eleitoral na internet também devem ser seguidas.
Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações.
Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis. Também em julho será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.
Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
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Desde 4 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições quanto à cobertura eleitoral, incluindo a proibição de favorecer candidatos.
Setembro
Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.
Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.
No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.
Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027.
A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.
O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos e regras estabelecidos, garantindo o pleno exercício do direito ao voto e à participação democrática.
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Baixar áudioO Brasil realizará suas Eleições de 2026 no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os principais prazos e normas que devem ser seguidos por partidos, candidatas, candidatos e eleitores.
Desde o início do ano, algumas regras passaram a vigorar, incluindo a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. Essas medidas buscam garantir igualdade entre os candidatos e transparência no processo eleitoral.
Entre 5 de março e 3 de abril, ocorreu a chamada janela partidária, período em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Em 5 de março também foi o prazo final para a publicação das resoluções do TSE relativas às eleições, aprovadas em sessões anteriores.
No último dia 4 de abril foi o prazo final para registro de estatutos partidários no TSE, definição do domicílio eleitoral de candidatos, regularização da filiação partidária e renúncia de chefes do Executivo que pretendam concorrer a outros cargos. Já em 6 de abril encerrou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por eleitores sem biometria cadastrada.
Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Além disso, em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Conduto, está vetada a prática de pedidos de voto. As demais regras relativas referentes à propaganda eleitoral na internet também devem ser seguidas.
Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
A partir de 4 de julho, entram em vigor restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações.
Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis. Também em julho será divulgado o número oficial de eleitores aptos a votar.
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para escolha de candidatos. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.
Já a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, e o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
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Desde 4 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições quanto à cobertura eleitoral, incluindo a proibição de favorecer candidatos.
Setembro
Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante.
Entre 29 de setembro e 6 de outubro, eleitores também ficam sujeitos a restrições semelhantes, com exceção de casos previstos em lei.
No dia 4 de outubro, os eleitores comparecem às urnas das 8h às 17h (horário de Brasília) para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, com propaganda eleitoral e restrições legais adaptadas a esse período. Entre 3 e 5 de outubro, há proibição do transporte de armas e munições.
Após o pleito, a diplomação dos eleitos ocorrerá até 18 de dezembro de 2026. A justificativa de ausência no primeiro turno deve ser feita até 3 de dezembro, e no segundo turno, até 6 de janeiro de 2027.
A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro.
O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos e regras estabelecidos, garantindo o pleno exercício do direito ao voto e à participação democrática.
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Baixar áudioDiante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet.
A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.
Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.
Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores.
“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.
Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.
Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Baixar áudioA abertura da janela partidária, no início de março, deu início a uma nova rodada de remanejamento na Câmara dos Deputados, com parlamentares em busca de melhores condições para disputar as eleições, previstas para outubro de 2026
Até o dia 3 de abril, deputados federais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato, o que impulsiona negociações e redefine estratégias políticas em todo o país.
Vale destacar que ocupantes de cargos como os de presidente da República, governador e senador podem trocar de partido sem a necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Desde o início da janela partidária, pelo menos 20 deputados já formalizaram ou anunciaram mudanças de legenda, conforme levantamento do Congresso em Foco. O número é superior ao registrado oficialmente pela Câmara dos Deputados até o fechamento desta matéria.
O destaque é para o PL, que aparece como o principal destino dessas movimentações, com seis novos integrantes. Outras siglas, como PSDB e MDB, aparecem na sequência, com quatro e três adesões, respectivamente.
O União Brasil, por sua vez, lidera as perdas, com seis saídas de parlamentares. Legendas como Republicanos, PL, PSD e PSDB também registram baixas, com duas cada.
A janela partidária é uma exceção prevista no sistema eleitoral brasileiro para permitir a troca de legenda sem punição. Como deputados são eleitos pelo sistema proporcional, a legislação prevê como regra geral a fidelidade partidária, que pode levar à perda do mandato em caso de desfiliação sem justificativa legal.
Diante disso, o período de transferência de partido - de 30 dias - funciona como um momento institucionalizado de reorganização política antes das eleições. As mudanças raramente estão relacionadas a afinidade ideológica. Na prática, costumam prevalecer questões regionais e estratégias eleitorais.
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No Tocantins, por exemplo, Vicentinho Júnior saiu do PP para se filiar ao PSDB para viabilizar sua candidatura ao governo estadual. Como o PP, federado ao União Brasil, deve apoiar a senadora Professora Dorinha, a permanência no partido inviabilizaria seu projeto político. O movimento foi acompanhado por Toinho Andrade, que também se deslocou para a nova sigla.
A janela também tem sido usada como ferramenta para viabilizar candidaturas ao Senado. Em Goiás, Zacharias Calil deixou o União Brasil e ingressou no MDB, com intenção concorrer a uma vaga no Senado. O movimento ilustra como o período passou a integrar diretamente o planejamento eleitoral dos parlamentares.
Já em São Paulo, as mudanças refletem estratégias distintas. O deputado Kim Kataguiri deixou o União Brasil e se filiou ao Missão, partido ligado ao Movimento Brasil Livre (MBL).
A mudança reforça a tentativa do grupo de estruturar uma legenda própria, com maior autonomia política e capacidade de articulação na Câmara. A nova sigla ainda tenta atingir o número mínimo de cinco deputados para formar liderança partidária, o que tem impulsionado novas filiações durante a janela.
A janela partidária de 2026 ocorre em um cenário de maior pressão política. Cerca de 80 deputados já indicaram intenção de disputar outros cargos, especialmente ao Senado e aos governos estaduais.
Com isso, o período deixou de ser apenas um ajuste interno das bancadas e passou a desempenhar papel central na formação de alianças e chapas eleitorais.
Em diversos estados, negociações envolvem filiações, fusões e articulações que influenciam diretamente o tempo de TV, o acesso ao fundo partidário e a força dos palanques regionais.
A existência da janela está ligada ao entendimento da Justiça Eleitoral no sentido de que, nos cargos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar.
Para conter a troca frequente de legendas, comum em décadas anteriores, foram estabelecidas regras que preveem a perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa. A reforma eleitoral de 2015 incorporou a janela partidária à legislação.
Contudo, a legislação também prevê outras hipóteses que permitem a mudança de partido fora desse período sem punição, como:
Vale destacar que, em 2026, a janela partidária beneficia apenas deputados federais, estaduais e distritais. Vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar o mecanismo, pois não estão em fim de mandato.
Já ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem mudar de partido sem necessidade de justificar a desfiliação.
O histórico recente mostra a dimensão desse mecanismo. Em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de partido durante a janela. Já em 2022, o número chegou a cerca de 120. A expectativa é de que a movimentação siga intensa até o fim do prazo, com impacto direto na composição da Câmara e na disputa eleitoral de outubro.
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Baixar áudioDiante do avanço das “fake news” nas redes sociais e da proximidade das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, voltada a auxiliar os eleitores na identificação de conteúdos falsos que circulam na internet.
A iniciativa consiste em uma websérie de seis vídeos, cada um com duração de um minuto. O primeiro episódio é introdutório e os demais apresentam, de forma didática, cinco passos para diferenciar notícias falsas de informações verídicas.
Os episódios serão publicados semanalmente, às quartas-feiras, nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também será disponibilizado para emissoras de televisão e parceiros institucionais do TSE.
Durante o Seminário da Justiça Eleitoral sobre segurança, comunicação e desinformação, realizado em janeiro, a presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores.
“Nós temos que assegurar que a eleição seja um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor escolhe livremente o seu representante, sem se submeter a pressões internas nem à captura da sua liberdade de escolha, que é o que enfrentamos com as novas tecnologias”, disse.
Segundo a ministra, a desinformação representa um dos maiores desafios contemporâneos: “Temos desafios novos, inéditos, questões que nunca existiram. Uma delas é a chamada ‘desinformação’”.
Cada episódio da websérie aborda um dos chamados “5 Vs da Desinformação”, que explicam como conteúdos falsos se propagam e se tornam críveis. De acordo com a Justiça Eleitoral, são eles:
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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