VoltarOs pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem
Baixar áudioA CAIXA inicia nesta sexta-feira (31), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de junho para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 0
Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.
O valor também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.
Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.
O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.
Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.
Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.
Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.
O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.
Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.
Onde tirar dúvidas? Procure o CRAS do seu município ou os canais oficiais do programa.
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Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
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Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
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Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
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Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
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Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.
Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.
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O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.
Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.
Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.
Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.
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Baixar áudioO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou novas regras para a atualização do Cadastro Único (CadÚnico), sistema que reúne informações das famílias de baixa renda e serve de base para programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças adiam para 1º de julho de 2027 a obrigatoriedade das entrevistas domiciliares para famílias compostas por apenas uma pessoa e estabelecem novos procedimentos para inscrição e atualização cadastral.
A alteração ocorre após a homologação, pela Justiça Federal, de um acordo firmado entre o MDS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito de uma ação que discutia a aplicação da Lei nº 15.077/2024 para famílias unipessoais. Com a decisão, até julho de 2027, a ausência do registro da entrevista domiciliar não poderá impedir a inscrição ou a atualização no CadÚnico, nem a concessão e a manutenção do BPC ou a permanência dessas famílias no Bolsa Família. O atendimento poderá continuar sendo realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo cadastro.
A nova regulamentação também mantém a exigência de atualização cadastral em, no máximo, 24 meses, prazo necessário para garantir a concessão e a continuidade dos benefícios sociais vinculados ao Cadastro Único. Além disso, o cronograma e os procedimentos para esse processo deverão ser publicados pelos órgãos responsáveis até 31 de dezembro de 2026.
As regras estabelecem ainda situações em que a visita domiciliar poderá ser dispensada, como nos casos de famílias residentes em áreas de violência, localidades de difícil acesso, municípios em situação de calamidade ou emergência, além de pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e moradores de domicílios coletivos.
Apesar das flexibilizações, a entrevista domiciliar continuará obrigatória para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias que estejam em averiguação cadastral ou sob apuração de indícios de irregularidades. A decisão judicial também determina que o MDS e o INSS revisem normas internas para impedir que a ausência do registro da visita domiciliar provoque, de forma automática, o bloqueio ou a suspensão dos benefícios.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa um avanço, ao reduzir a pressão sobre as administrações municipais e evitar o cancelamento imediato de benefícios em determinadas situações. No entanto, a entidade avalia que a solução é temporária, uma vez que a legislação que estabelece a atualização periódica do CadÚnico permanece em vigor e os municípios ainda enfrentam desafios operacionais e financeiros para cumprir todas as exigências.
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Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
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Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
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Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.
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O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.
Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.
Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.
Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.
O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.
Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.
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Baixar áudioA CAIXA inicia nesta quarta-feira (22), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de junho para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 3.
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O valor também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.
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Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.
Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.
Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.
O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.
Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.
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Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.
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O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.
Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.
Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.
Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.
O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.
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