VoltarMontante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril
Baixar áudioA disparada dos preços internacionais do petróleo em meio ao conflito envolvendo Estados Unidos e Irã impulsionou a arrecadação de royalties no Brasil. Em maio, os repasses alcançaram R$ 8,2 bilhões, o maior valor já registrado para o período, fortalecendo o caixa da União, de estados e de municípios produtores.
Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o montante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril, quando os efeitos da valorização do petróleo ainda não haviam sido refletidos nessa receita.
Os royalties são repassados dois meses após a produção de petróleo e gás natural. Dessa forma, os valores distribuídos em maio correspondem à produção de março, período em que a cotação internacional do barril já superava os US$ 100.
Entre os maiores beneficiários da arrecadação recorde em maio estão:
Juntos, o governo do Rio de Janeiro e os municípios fluminenses respondem por quase metade de todos os royalties distribuídos no mês. A concentração desses recursos continua sendo motivo de disputa entre o estado e outras unidades da federação, que defendem uma divisão mais equilibrada dos repasses.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início de maio o julgamento que pode redefinir a forma de distribuição dos royalties do petróleo no país. Em debate está a validade da lei de 2012 que ampliou a partilha dessas receitas entre estados e municípios, reduzindo a concentração histórica em unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
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Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.
A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Copiar o textoDesse total, R$ 976,2 milhões foram destinados a três estados e R$ 1,29 bilhão a 534 municípios
Baixar áudioA distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de março de 2026 alcançou R$ 8,2 bilhões destinados à União, estados e municípios. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.
Desse total, R$ 976,2 milhões foram destinados a três estados e R$ 1,29 bilhão a 534 municípios. Com a conclusão dessa etapa, foram encerrados os repasses relativos à produção de março de 2026 em todos os regimes de exploração.
A distribuição referente aos contratos de concessão e cessão onerosa havia sido finalizada anteriormente.
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Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.
A ANP é responsável pelo cálculo, pela apuração e pela distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.
As regras variam conforme a parcela dos royalties distribuída e estabelecem os percentuais destinados à União, aos estados e aos municípios beneficiados pela atividade de exploração e produção.
A legislação não fixa uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários o mais rapidamente possível após a arrecadação.
Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.
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Baixar áudioA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a operacionalização da distribuição da participação especial referente à produção de petróleo e gás natural do primeiro trimestre de 2026. Ao todo, União, estados e municípios receberam R$ 9,43 bilhões.
Desse montante, R$ 3,77 bilhões foram destinados diretamente aos estados, enquanto os municípios receberam R$ 943 milhões. Os repasses contemplaram quatro estados e 21 municípios beneficiários.
A participação especial é uma compensação financeira paga pelas empresas concessionárias que exploram campos de petróleo ou gás natural com elevado volume de produção. Cabe à ANP fazer a apuração e a distribuição dos valores entre União, estados e municípios.
O cálculo da participação especial considera alíquotas progressivas aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. Os percentuais variam conforme fatores como localização da produção, tempo de exploração e volume produzido. Também são consideradas deduções previstas em lei, entre elas royalties, investimentos em exploração, custos operacionais, depreciação e tributos.
A legislação estabelece diferentes critérios para a distribuição desses recursos.
Nos campos terrestres, 50% dos valores são destinados à União, 40% aos estados produtores e 10% aos municípios produtores, conforme determina a Lei 9.478/97.
Já nos campos do pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012, localizados na área definida pela Lei 12.351/10, metade dos recursos é direcionada ao Fundo Social. Os outros 50% são divididos entre estados e municípios confrontantes com a plataforma continental onde ocorre a produção.
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Nos campos marítimos fora do pré-sal, também com declaração de comercialidade anterior a dezembro de 2012, a divisão segue o modelo de 50% para a União, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes.
Para os campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012, a distribuição mantém os mesmos percentuais: 50% para a União, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes, conforme previsto na Lei 12.858/13.
Os valores detalhados por beneficiário, além do histórico de repasses, estão disponíveis na página da participação especial no site da ANP. As informações sobre depósitos e datas de pagamento também podem ser consultadas no portal do Banco do Brasil, na opção “PEA – Participação Especial ANP”.
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Baixar áudioA Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com 20 estados e o Distrito Federal, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (21), memoriais com argumentos sobre a disputa envolvendo a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi uma das principais pautas debatidas durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade segue buscando uma solução negociada para o impasse. “A Confederação busca uma aproximação ao que foi indicado na conciliação promovida pelo Nusol. O objetivo da CNM, dos estados e do DF não é vencedores e vencidos, mas algo justo e equilibrado, como é o federalismo cooperativo”, afirmou.
O documento entregue ao STF sustenta que os critérios atuais de distribuição dos royalties foram criados em um cenário diferente do atual modelo de exploração petrolífera no país.
De acordo com os memoriais, “o próprio diagnóstico técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que os critérios atualmente aplicados à distribuição dos royalties, preservados em razão da decisão cautelar que suspendeu a eficácia das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, foram concebidos em contexto produtivo substancialmente diverso”.
O texto cita o Acórdão 2.385/2024-Plenário, do TCU, para apontar mudanças no setor desde a criação do critério de confrontação pela Lei 7.453/1985. Entre elas estão o avanço da exploração em áreas mais afastadas da costa, o aumento da profundidade dos poços e a expansão da produção nacional, impulsionada pelo pré-sal.
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Segundo o documento, “desde a introdução do critério de confrontação, pela Lei 7.453/1985, a realidade fática do setor foi profundamente alterada, seja pelo ‘afastamento da costa, aumento de profundidade e mudança de localização geográfica’, seja pela magnitude da produção nacional, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% decorrente do pré-sal. Esse diagnóstico reforça que a exploração petrolífera marítima contemporânea se desenvolve em realidade geográfica, tecnológica e econômica distinta daquela que orientou os critérios originários de confrontação”.
Os memoriais também argumentam que a diferenciação entre entes confrontantes e não confrontantes pode ser mantida, mas sem exclusividade na distribuição dos recursos.
O ponto central, contudo, é que a confrontação constitui critério legislativo legítimo, mas não exclusivo em termos absolutos. Tratando-se de exploração de bem da União em espaço marítimo federal, o legislador pode combinar a confrontação com outros critérios de distribuição, inclusive critérios de natureza redistributiva, intergeracional e nacional, como os fundos especiais distribuídos segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O julgamento no STF está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise começou em 7 de maio e, até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.
Além da CNM, assinam os memoriais os governos do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
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Baixar áudioO julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova divisão dos royalties do petróleo foi suspenso na quinta-feira (7) após pedido de vista do ministro Flávio Dino, acolhido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise havia começado na sessão da última quarta-feira (6) e, até o momento, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
Os ministros julgam a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças e defendeu a inconstitucionalidade da lei. A ministra também ampliou esse entendimento para outros dispositivos, além dos questionados diretamente nas ações.
Segundo a relatora, a legislação ultrapassou os limites de uma simples revisão de percentuais e alterou a lógica constitucional das compensações financeiras pagas aos entes afetados pela exploração mineral e petrolífera.
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Para a ministra, embora os recursos naturais pertençam à União, a Constituição assegura tratamento diferenciado aos estados e municípios que sofrem impactos diretos da atividade econômica. “A compensação financeira não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, afirmou.
A discussão no Supremo ocorre porque, em 2013, uma liminar concedida pela própria Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da Lei 12.734/2012 e manteve as regras anteriores de distribuição. Essa decisão continua válida até hoje.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que defende a redistribuição dos royalties, afirma que a suspensão da lei provocou perdas superiores a R$ 111 bilhões aos municípios entre 2013 e 2024. Durante sustentação oral no STF, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, defendeu uma divisão mais ampla dos recursos.
“Com a judicialização, é preciso trazer luzes especificamente para a questão municipal. O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição e os impactos sociais já foram demonstrados pela Procuradoria-Geral da República, que a excessiva concentração não traz melhorias sociais”, afirmou.
No fim de abril, Hermany participou de reuniões com ministros do Supremo para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de diferentes regiões do país. Segundo ele, as distorções ficam evidentes ao comparar municípios vizinhos do Rio de Janeiro.
Enquanto Maricá arrecadou cerca de R$ 19.158 por habitante em royalties, São Gonçalo, município mais populoso, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhou o primeiro dia de julgamento no plenário do STF. Segundo ele, uma eventual vitória da entidade poderia gerar acréscimo de cerca de R$ 20 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
“A nossa luta vem há mais de 13 anos. Foi consagrado por nós aqui, quando derrubamos o veto da ex-presidente Dilma. De lá pra cá, jamais esmorecemos. Mês a mês, ano a ano, Marcha após Marcha, nós reforçamos o quanto essa questão é importante para os municípios”, declarou.
Do outro lado da disputa, entidades do Rio de Janeiro defendem a manutenção da liminar que suspendeu a lei. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) divulgou manifesto afirmando que a decisão é fundamental para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição”.
“É o tema mais urgente para o nosso estado e tem causado muita preocupação a todos. Temos que nos unir para defender o que é nosso por direito. Só em 2025 deixamos de ganhar R$ 25 bilhões, e em troca disso recebemos uma compensação financeira de R$ 11 bilhões. E isso provoca um problema em uma escala econômica”, diz trecho do manifesto.
Após a suspensão do julgamento, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) voltou a cobrar uma solução definitiva para o tema. Segundo a entidade, a indefinição prolonga um ambiente de insegurança jurídica para o estado, os municípios fluminenses e toda a cadeia produtiva de petróleo e gás.
“O voto da ministra reforça argumentos já apresentados pela federação, como, por exemplo, o de que os estados produtores já abrem mão da arrecadação de ICMS incidente sobre a venda de óleo na origem”, afirmou a Firjan.
De acordo com a federação, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar cerca de R$ 64 bilhões em ICMS, repassados a outros estados ao longo do último ano.
Ao justificar o pedido de vista, Flávio Dino afirmou que o voto da relatora esclareceu pontos centrais da controvérsia, mas disse considerar necessário aprofundar a análise de alguns aspectos do processo, especialmente diante das mudanças legislativas ocorridas nas últimas duas décadas.
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Baixar áudioApós mais de uma década suspensa por decisão liminar, a lei que redefine a distribuição dos royalties do petróleo volta ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que retoma julgamento nesta quarta-feira (6). A Corte vai decidir se mantém ou derruba as regras que hoje concentram a maior parte dessas receitas em estados produtores.
A discussão gira em torno da constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que ampliou a divisão dos royalties entre estados e municípios de todo o país, reduzindo a fatia destinada a unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Em 2013, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da norma, mantendo o modelo anterior — decisão que permanece válida até hoje.
Entidades municipalistas defendem a mudança. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sustenta que a suspensão da lei gerou perdas superiores a R$ 111 bilhões para os municípios entre 2013 e 2024. No fim de abril, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, participou de audiência com ministros do STF para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de todas as regiões do país.
Segundo ele, as distorções ficam evidentes quando se comparam cidades próximas. Enquanto Maricá (RJ) registrou cerca de R$ 19.158 por habitante em receitas de royalties, São Gonçalo (RJ), mais populosa, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.
Um levantamento técnico da CNM indica que, em 2025, somente dez municípios concentraram 48,6% de todo o valor destinado à esfera municipal. Maricá, sozinha, ficou com mais de R$ 4 bilhões — o equivalente a 14,3% do total.
Além da CNM, representantes estaduais também acompanharam as discussões no STF, incluindo o governador em exercício de Goiás, Daniel Vilela, e procuradores-gerais de diversos estados.
No Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios (Famurs) calcula que o estado deixou de receber R$ 885 milhões em função da suspensão da lei. Desse total, R$ 570 milhões iriam para os municípios e R$ 315 milhões para o governo estadual. Segundo a entidade, 25% dos recursos seriam destinados à saúde e 75% à educação.
Entre as cidades mais afetadas está Porto Alegre, que poderia receber cerca de R$ 9,8 milhões anuais com a nova divisão. Municípios como Caxias do Sul, Gravataí e Novo Hamburgo também registrariam ganhos próximos de R$ 2,7 milhões por ano. Já localidades menores, como Cristal, Iraí e Saldanha Marinho, teriam incremento anual de cerca de R$ 309 mil.
O julgamento envolve diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621) e mobiliza governadores e entidades representativas.
Do lado dos estados produtores, a reação é contrária à redistribuição. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no fim de abril, um manifesto em defesa da manutenção da liminar. O texto afirma que a decisão é essencial para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição.”
O prefeito de Niterói (RJ), Rodrigo Neves, também criticou a possibilidade de mudança. “O Rio de Janeiro, que produz 87% do petróleo do Brasil, já perdeu bilhões de reais de arrecadação de ICMS exatamente por isso. E, evidentemente, o estado do Rio e as cidades do Rio quebrariam caso o Supremo Tribunal Federal distribua de maneira aleatória e indiscriminada os royalties de petróleo que são produzidos, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.
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Senador pelo Espírito Santo, Magno Malta (PL) reforçou o argumento de risco para estados produtores. "Acontece uma tragédia em alto-mar no Espírito Santo, uma tragédia ecológica, que vai botando fogo em tudo. Quem vai nos compensar? Ninguém. O Espírito Santo que se vire, porque ele recebe os royalties do petróleo. Os outros estados da Federação virão para esse processo de compensação? Não", disse em pronunciamento no dia 28 de abril.
Pela Constituição, União, estados, Distrito Federal e municípios têm direito a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, como petróleo e gás. A controvérsia atual trata justamente da forma como esses valores devem ser repartidos.
A lei aprovada em 2012 alterou essa determinação ao ampliar a participação de entes não produtores. A reação do estado do Rio de Janeiro levou à judicialização do tema e à concessão da liminar que interrompeu a mudança.
Mais recentemente, em 2024, a Associação Brasileira de Municípios (ABM) defendeu uma solução negociada para o impasse. Em nota, a entidade destacou a importância de um debate aprofundado no Conselho da Federação para buscar consenso e encerrar a disputa judicial que já se arrasta há mais de dez anos. À época, a associação era presidida por Ary Vanazzi.
Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) mostram que o estado do Rio de Janeiro possui 21 municípios com receita superior a R$ 1 bilhão, sendo ao menos cinco deles entre os maiores beneficiados pelos royalties do petróleo.
Copiar o textoSupremo deve retomar debate sobre redistribuição entre estados e municípios nesta quarta (6)
Baixar áudioA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a operacionalização da distribuição de royalties referentes à produção de fevereiro de 2026 nos contratos de partilha de produção.
Os repasses somaram R$ 563,45 milhões para os estados e R$ 743,74 milhões para os municípios, beneficiando 531 cidades e três unidades federativas. Com isso, foram encerrados todos os pagamentos ligados à produção do período, incluindo os de concessão e cessão onerosa, finalizados no dia anterior.
Ao considerar todos os regimes — concessão, cessão onerosa e partilha —, o total distribuído em royalties chegou a R$ 4,88 bilhões, destinados à União, aos estados e aos municípios.
Os valores detalhados por beneficiário, assim como dados históricos, podem ser consultados na página de royalties da ANP. Já as informações mais recentes ainda estão em fase de consolidação.
A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir esses recursos conforme as regras previstas na Lei nº 7.990/1989 e na Lei nº 9.478/1997, além de decretos que regulamentam a divisão das parcelas.
Embora não haja uma data fixa para os depósitos, a agência afirma buscar agilidade no processo. Os detalhes sobre valores, datas e beneficiários podem ser verificados no site do Banco do Brasil, na opção “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
O Supremo Tribunal Federal deve retomar, nesta quarta-feira (6), a análise de um julgamento com potencial de redefinir os critérios de distribuição dos royalties do petróleo no país.
Em pauta está a constitucionalidade da lei de 2012 que ampliou o rateio dessas receitas entre estados e municípios, diminuindo a concentração histórica em unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
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O processo estava suspenso desde 2013 por uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia. A retomada reacendeu o embate federativo envolvendo a divisão de bilhões de reais.
De um lado, estados produtores defendem a continuidade das regras atuais. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, no dia 28 de abril, um manifesto em defesa da manutenção da liminar que barrou os efeitos da lei.
De outro, a Confederação Nacional de Municípios sustenta uma divisão mais ampla dos recursos e apresentou ao ministro Cristiano Zanin uma proposta construída no âmbito do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), prevendo um período de transição de sete anos para adaptação dos estados confrontantes.
O tema também ganhou reforço com dados reunidos pela CNM, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e por estudos estaduais, que apontam uma forte concentração dos royalties em poucas cidades, como Maricá e São Gonçalo.
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Baixar áudioEm reunião na última quarta-feira (29), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (Bacen) reduziu a taxa básica de juros (Selic) em 0,25 ponto percentual (p.p.), passando de 14,75% para 14,5% ao ano.
Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a discreta diminuição é insuficiente para reverter a desaceleração da atividade econômica, podendo inclusive desestimular a retomada. Para a entidade, nem mesmo a volatilidade dos preços do petróleo, provocada pela guerra no Oriente Médio, poderia justificar uma postura tão cautelosa por parte do Bacen.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que o atual cenário inflacionário já abriria espaço para uma redução mais significativa dos juros. Segundo ele, a inflação está em desaceleração e as expectativas de mercado permanecem dentro do intervalo de tolerância da meta.
“Se nós estivéssemos trabalhando hoje, como eu entendo que deveria ser, [com uma taxa de juros] a níveis de 9% e 10%, seriam juros razoáveis para a realidade da condição da inflação do Brasil. Nós poderíamos até entender que não houvesse nenhuma redução da taxa de juros. Mas nós estamos em 15%”, afirma.
Segundo estimativa da CNI, a Selic deveria estar em 11,1% ao ano, ou seja, 3,4 p.p. abaixo do nível atual. Para a entidade, isso indica que há margem para cortes mais expressivos sem comprometer a convergência da inflação à meta.
A CNI também destaca que a manutenção da Selic elevada tem contribuído para o aumento do endividamento das empresas, especialmente entre micro e pequenos negócios.
Dados da Serasa Experian mostram que 2025 terminou com um recorde de 8,9 milhões de empresas inadimplentes no Brasil, somando R$ 213 bilhões em dívidas negativadas em dezembro. Desse total, 95% correspondem a micro e pequenos negócios — os mais afetados pelas condições restritivas de crédito.
Entre as famílias, o cenário também é preocupante. Informações mais recentes do Bacen indicam que 49,9% dos lares brasileiros possuem algum tipo de dívida, o maior percentual da série histórica.
O gerente de Política Econômica da CNI, Kleber Castro, explica que, por ser a principal referência do mercado de crédito, a Selic influencia diretamente tanto a contratação quanto o pagamento de dívidas.
“A Selic veio em um movimento crescente já há algum tempo, então, as taxas de juros das operações de crédito cresceram juntos, forçando as empresas e as famílias a dedicar uma parcela maior do seu orçamento e do seu caixa para poder cumprir esse serviço da dívida. E isso levou ao cenário de inadimplência recorde”, destaca.
Segundo Castro, a manutenção da taxa em níveis elevados também desestimula a tomada de novos empréstimos e freia os investimentos no setor produtivo.
Apesar das tensões no Oriente Médio elevarem os preços do petróleo no mercado internacional, o impacto sobre o Brasil tem sido relativamente menor em comparação a países europeus. Isso ocorre porque o país é exportador líquido da commodity e conta com o uso de biocombustíveis no mercado interno, o que reduz a dependência externa.
Embora a alta do petróleo possa pressionar temporariamente a inflação doméstica, ela também impulsiona a entrada de dólares pelas exportações, o que ajuda a equilibrar o cenário econômico. Esse fluxo é reforçado pelo ingresso de capital estrangeiro no mercado acionário brasileiro.
Como resultado, o real acumula valorização de cerca de 10% frente ao dólar desde o início de 2026, movimento que contribui para conter pressões inflacionárias vindas do exterior.
A projeção da CNI é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — o índice oficial de inflação no Brasil — encerre 2026 em 4,4%, abaixo do teto de tolerância da meta (4,5%).
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Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode redefinir a forma de distribuição dos royalties do petróleo no país. Em debate está a validade da lei de 2012 que ampliou a partilha dessas receitas entre estados e municípios, reduzindo a concentração histórica em unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
A análise estava paralisada desde 2013 por uma liminar da ministra Cármen Lúcia. A possível retomada do julgamento reacendeu a disputa federativa em torno de bilhões de reais. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou na terça-feira (28) um manifesto em defesa da manutenção da liminar que suspendeu os efeitos da lei.
O texto afirma que a decisão é essencial para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição.”
O documento foi apoiado simbolicamente por deputados estaduais, prefeitos fluminenses e representantes do setor empresarial durante audiência pública da Comissão de Orçamento da Alerj, que discutiu as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. O manifesto também destaca o impacto financeiro da disputa.
“É o tema mais urgente para o nosso Estado e tem causado muita preocupação a todos. Temos que nos unir para defender o que é nosso por direito. Só em 2025 deixamos de ganhar R$ 25 bilhões, e em troca disso recebemos uma compensação financeira de R$ 11 bilhões. E isso provoca um problema em uma escala econômica”, diz trechos do manifesto.
Enquanto isso, o STF convocou para esta terça-feira (5) uma audiência de conciliação conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). A iniciativa busca aproximar estados produtores e não produtores antes do julgamento definitivo. Caso a lei de 2012 seja considerada constitucional, os recursos passariam a ser mais amplamente distribuídos; se mantida a liminar, o modelo atual seguiria preservado.
A discussão envolve as ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621, e conta com participação de governadores e entidades municipalistas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou ao ministro Cristiano Zanin uma proposta construída no âmbito do Nusol, que prevê uma transição de sete anos para adaptação dos estados confrontantes.
O debate também foi reforçado por dados reunidos pela CNM, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e por estudos estaduais, que apontam forte concentração dos royalties em poucas cidades, como Maricá e São Gonçalo.
“Não é possível que, em nível nacional, um município receba de recursos dos royalties o que praticamente 5,3 mil cidades perdem, ou seja, cerca de 220 mil pessoas não podem receber mais do que 130 milhões de brasileiros. Isso é uma assimetria federativa que precisa ser resolvida”, enfatizou o consultor jurídico da CNM.
Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) mostram que o Rio de Janeiro possui 21 municípios com receita superior a R$ 1 bilhão. Ao menos cinco deles estão entre os maiores beneficiados pelos royalties do petróleo.
Somente em 2024, cidades como Maricá, Macaé, Niterói, Saquarema e Campos dos Goytacazes receberam R$ 10,6 bilhões em royalties e participações especiais sobre campos de alta produção. Esse valor representa 59% dos R$ 18 bilhões destinados a todos os municípios fluminenses.
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No total, o estado do Rio e seus municípios concentraram cerca de R$ 44 bilhões, o equivalente a 75% de toda a receita petrolífera distribuída no país, segundo estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicado em 2025.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, critica a concentração dos recursos e questiona o modelo atual de distribuição. Para ele, os critérios adotados não refletem a origem dos recursos.
“É bom lembrar que, constitucionalmente, os recursos naturais da plataforma continental, como o petróleo, pertencem à União, não havendo qualquer razão para que se indenizem os municípios ditos produtores, muito menos com base em um critério de confrontação geográfica desses municípios com campos de petróleo localizados em alto-mar”, destacou.
Pelas regras vigentes, a maior parte dos royalties segue destinada aos estados produtores, com predominância do Rio de Janeiro, responsável por cerca 80% da produção nacional de petróleo e gás.
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Baixar áudioPor um lado, elevação da arrecadação e alívio inicial nas contas públicas. Por outro, aumento da inflação e do gasto público. Esses devem ser os principais efeitos macroeconômicos da guerra travada entre Estados Unidos e Irã nos próximos meses sobre o Brasil, de acordo com o Relatório de Acompanhamento Fiscal de abril divulgado pela o Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.
O estudo estima redução do déficit primário, o cálculo entre despesas e receitas sem aplicação dos juros sobre a dívida pública, em até 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB). São R$ 52,2 bilhões em receitas a mais, caso o preço de referência do barril de petróleo fique abaixo de US$ 87. Já em um cenário com o preço médio em US$ 96,8 o barril, entrariam até R$ 99,6 bilhões nos cofres do governo, reduzindo o déficit para cerca de 0,1%.
Para 2027, os resultados simulados apresentam rombos de 1,2% a 0,6% do PIB. Dependendo da cotação do barril do petróleo, o impacto adicional é estimado entre R$ 42,1 bilhões a R$ 121,4 bilhões na arrecadação.
Segundo o diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, o ganho de arrecadação ocorre por dois motivos. “Por um lado, a inflação eleva as receitas tributárias. Quanto maior a inflação, maior é a arrecadação do governo. Em segundo lugar, há receitas vinculadas ao petróleo – royalties, participações especiais –, e isso tudo vai gerar um efeito positivo, onde as despesas de combate à crise vão ser sobejamente compensadas pelas receitas”, explica.
Assim, somente as receitas da União podem crescer de R$ 25,9 bilhões a R$ 56,9 bilhões em 2026, enquanto os royalties devem gerar um adicional de até R$ 45,8 bilhões no mesmo ano. Parte desses valores é distribuída com estados e municípios, que podem receber de R$ 19,3 bilhões a R$ 35,4 bilhões em 2026 e de R$ 26,4 bilhões a R$ 76,8 bilhões em transferências federais no próximo ano.
No entanto, o efeito positivo para o resultado fiscal tende a ser temporário. A IFI calcula que a alta do petróleo deve adicionar de 0,7 a 1,0 ponto percentual à inflação de 2026. Ou seja, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), índice que mede a inflação, subiria para uma faixa de 4,5% e 4,9% neste ano. Nesse mesmo cenário, o impacto adicional é de até 0,5 ponto em 2027.
Como cita o pesquisador, a mesma inflação que injeta mais dinheiro nos cofres públicos no curto prazo também faz crescer gastos obrigatórios, principalmente aqueles vinculados ao salário mínimo, como benefícios previdenciários, seguro-desemprego e o abono salarial.
Esse incremento de despesas e os mecanismos de compensação para reduzir os impactos da escassez de combustíveis no mercado devem abocanhar parte do alívio arrecadatório. Com isso, a perspectiva apontada pela IFI é de manutenção de juros mais altos por um período prolongado e de desaceleração da economia global, que também devem limitar o crescimento econômico.
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