Petróleo

24/07/2026 04:15h

Montante ficou 35% acima do esperado no início do ano devido à escalada de tensões geopolíticas globais; valorização do Brent gerou repasse extra de R$ 3 bilhões para a União e R$ 6,6 bilhões para estados e municípios sem necessidade de novas taxações

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O Brasil distribuiu R$ 36,5 bilhões em royalties de petróleo e gás natural no primeiro semestre de 2026. O valor superou em 35% a projeção feita no início do ano, impulsionado pela alta do preço internacional do petróleo em meio ao agravamento das tensões geopolíticas globais. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a valorização do barril do tipo Brent gerou um repasse adicional de R$ 9,6 bilhões em receitas, sendo R$ 3 bilhões destinados à União e R$ 6,6 bilhões distribuídos entre estados e municípios.

Conforme os dados do IBP, os estados receberam R$ 2,7 bilhões enquanto os municípios ficaram com R$ 3,9 bilhões.

Em nota, o Instituto declarou que os dados mostram que o modelo de partilha do setor já captura com eficiência os ciclos de alta de preços do mercado internacional. Na avaliação da entidade, diante desse cenário, a decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex) de manter a cobrança de 12% do Imposto de Exportação por via administrativa é redundante e prejudicial à competitividade do país.

Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex), responsável por adotar, implementar e coordenar as políticas de comércio exterior do Brasil.

O presidente do IBP,  Roberto Ardenghy, explicou que a arrecadação pública do país com o petróleo já cresce de forma natural quando os preços internacionais sobem ou quando a produção avança. “Criar uma nova camada de tributação sobre as vendas externas apenas sobrepõe encargos, deteriora o ambiente de negócios e afasta os investimentos de longo prazo”, avaliou, em nota oficial. Segundo ele, alterar o instrumento administrativo para manter a cobrança não corrige os problemas de origem e nem elimina a insegurança jurídica.

Recuo nas exportações

O estudo do IBP mapeou, ainda, o impacto imediato da tributação sobre as vendas externas. Conforme a publicação, em maio, que foi o mês de aplicação prática do Imposto de Exportação, o volume brasileiro de embarques de óleo cru caiu 28,3% em relação a abril, retraindo de 62,8 milhões para 45 milhões de barris, acompanhado por uma redução de 23,3% na receita.

A análise técnica indica que a queda situacional foi motivada pela necessidade de as petroleiras gerirem estoques, reformularem planejamentos logísticos e financeiros e se reorganizarem frente à nova realidade tributária. 

“Embora o mês de junho tenha registrado recuperação de 46% (65,7 milhões de barris), o baque de maio confirma o risco de perda de dinamismo e competitividade do produto brasileiro perante outras fronteiras globais de produção”, pontuou o IBP.

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14/07/2026 04:25h

Agência vai atualizar critérios de repasse de royalties a municípios impactados pela atividade petrolífera

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai abrir consulta e audiência públicas para revisar as regras que definem a distribuição de royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural

A medida tem como objetivo adequar a regulamentação ao Decreto nº 12.849/2026, que passou a considerar os terminais aquaviários como instalações de embarque e desembarque para fins de compensação financeira.

Com a mudança, em vigor desde 1º de julho deste ano, os terminais aquaviários diretamente interligados a instalações marítimas também passam a integrar os critérios de distribuição dos royalties. Caberá à ANP estabelecer as regras técnicas para o cálculo desses repasses, garantindo que o mesmo volume de petróleo ou gás movimentado não seja contabilizado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima correspondente, evitando duplicidade na compensação financeira.

A revisão será feita por meio de atualização da Portaria Técnica ANP nº 29/2001. Como a alteração decorre da regulamentação de um decreto federal, a Diretoria Colegiada da agência dispensou a realização de análise de impacto regulatório. A expectativa é que a atualização da norma traga maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade na distribuição dos recursos entre os municípios beneficiados.

Royalties do petróleo

Os royalties do petróleo representam uma importante fonte de receita para estados e municípios e podem ser aplicados em áreas como saúde, educação, saneamento, mobilidade urbana e infraestrutura. Dessa forma, a definição de critérios técnicos mais claros para a distribuição desses recursos pode fortalecer o planejamento das administrações municipais e ampliar a capacidade de investimento em serviços públicos, beneficiando diretamente a população das localidades impactadas pelas atividades da indústria de petróleo e gás.

A iniciativa ocorre em um momento de destaque para o tema dos royalties no país. Em junho, a ANP concluiu a distribuição de R$ 4,88 bilhões em royalties referentes à produção de fevereiro de 2026 para a União, estados e municípios. Desse total, R$ 743,74 milhões foram destinados a 531 municípios e R$ 563,45 milhões a três estados no âmbito dos contratos de partilha de produção, evidenciando a relevância desses recursos para as finanças públicas.

A minuta da resolução e as orientações para participação na consulta e na audiência públicas serão divulgadas nos próximos dias no portal da ANP, após a publicação do aviso no Diário Oficial da União. A consulta permitirá que representantes do setor, gestores públicos e demais interessados contribuam para o aperfeiçoamento da regulamentação antes da publicação da norma definitiva.

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06/07/2026 04:00h

ANP finaliza repasses referentes à produção de abril de 2026, considerando os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a operacionalização da distribuição de royalties referentes à produção de abril de 2026 nos contratos sob o regime de concessão, cessão onerosa e partilha.

Os repasses totalizaram R$ 2,35 bilhões para os estados e R$ 3,02 bilhões para os municípios, beneficiando 945 cidades e dez unidades da Federação. Com a operação, foram concluídos todos os pagamentos relativos à produção do período. 

Além dos estados e municípios, parte dos royalties foi destinada à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente.

Considerando os três regimes de exploração — concessão, cessão onerosa e partilha de produção —, o total distribuído em royalties referente à produção de abril alcançou R$ 8,91 bilhões, destinados à União, aos estados e aos municípios. 

Os valores detalhados por beneficiário, bem como as séries históricas dos repasses, estão disponíveis na página Royalties da ANP. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e serão publicadas em breve. 

Cabe à ANP calcular, apurar e distribuir os royalties de acordo com as regras estabelecidas pelas Leis nº 7.990/1989 e nº 9.478/1997, além dos decretos que regulamentam a divisão dos recursos. 
Embora não exista uma data fixa para os depósitos, a agência informa que busca dar celeridade ao processo de distribuição. Os beneficiários podem consultar valores, datas de pagamento e demais informações no portal do Banco do Brasil, na opção "ANP – Royalties da ANP". 

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24/06/2026 04:45h

Deputada federal Marussa Boldrin (Republicanos-GO), relatora do (PLP) 114/2026, destaca que pretende proteger consumidores, manter emprego e fortalecer cadeia ao reduzir impactos do aumento do petróleo; representante do setor produtivo de Anápolis (GO) destaca efeito sobre fretes, indústria e competitividade

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O aumento dos preços internacionais do petróleo, impulsionado por conflitos externos, tem reflexos no Brasil e influencia os preços dos combustíveis, do transporte e dos produtos consumidos pela população. Para enfrentar esse cenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026 autoriza o governo federal a utilizar receitas extraordinárias do setor de petróleo para reduzir tributos sobre combustíveis. 

A relatora da proposta, deputada federal Marussa Boldrin (Republicanos-GO), afirmou que o objetivo é fazer com que os efeitos da medida cheguem ao consumidor final. Segundo ela, o impacto dos conflitos internacionais sobre o petróleo vai além do preço nas bombas e afeta diferentes setores da economia.

“O objetivo é garantir que essa medida chegue na ponta, lá no bolso da população, podendo deixar mais dinheiro com as pessoas. O conflito é no Oriente Médio, mas nos atinge diretamente, aumentando o preço do petróleo e isso tem um impacto no nosso combustível, no frete, na produção e isso chega na mesa, na forma do preço dos alimentos”, destacou a parlamentar.

Redução do impacto econômico com uso de receitas extras

Em caráter excepcional, a proposta autoriza que, em 2026, o governo federal utilize receitas extraordinárias para compensar a redução de arrecadação decorrente da diminuição de tributos sobre diesel, gasolina, biodiesel e etanol.

Marussa Boldrin explicou que a proposta prevê o uso da arrecadação adicional gerada pelo próprio aumento do petróleo para reduzir os impactos econômicos da alta dos combustíveis. “O PLP 114 permite usar a arrecadação extraordinária gerada por esse próprio aumento do petróleo para amenizar esses impactos, ter mais responsabilidade fiscal, transparência e compensação.”

A relatora acrescentou que o texto cria mecanismos para garantir que o benefício alcance o consumidor. “Criamos mecanismos para garantir que esse benefício não fique no meio do caminho. Então, com o pagamento vem uma subvenção de até 30 dias. Pretendemos proteger o consumidor, manter o emprego, fortalecer quem produz e garantir que o combustível fique sempre mais acessível, com preços justos a quem está comprando, a quem está fazendo o dia a dia do nosso povo brasileiro.”

Anápolis (GO)

Os efeitos da alta dos combustíveis são mais intensos em polos industriais e logísticos regionais. Localizado em um dos principais entroncamentos rodoviários do país, Anápolis (GO) funciona como elo entre produção, armazenagem e distribuição de mercadorias. No município, o transporte rodoviário tem peso central na economia, como relatou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Anápolis (ACIA), Luiz Claudio Ledra: “Em Anápolis, isso tem um peso ainda maior, pela nossa vocação industrial e logística. Grande parte da movimentação de matérias-primas, produtos e mercadorias depende desse transporte rodoviário”. 

Segundo Ledra, a medida pode ajudar a reduzir custos operacionais, preservar empregos, estimular investimentos e manter a competitividade das empresas. “Quando o combustível aumenta, o frete sobe e aumenta os custos operacionais das empresas e esse impacto acaba chegando também para o consumidor. Por isso, uma redução bem planejada pode ajudar a preservar empregos, investimentos e competitividade das empresas.”

Ledra ressaltou ainda que medidas emergenciais devem ser acompanhadas de ações permanentes para ampliar a previsibilidade econômica. “O empresário precisa de regras claras e segurança para planejar seus contratos, preços, investimentos e contratações. Por isso, além das ações emergenciais, precisamos avançar em soluções estruturais com maior estabilidade tributária, investimento em infraestrutura, integração entre os modais de transporte e mecanismos mais transparentes para enfrentar a variação dos combustíveis”, diz Ledra.

PLP dos combustíveis

Na prática, a proposta estabelece um mecanismo para compensar eventuais perdas de arrecadação – chamadas de renúncias fiscais. O texto permite que essas perdas sejam equilibradas com recursos adicionais não previstos inicialmente no Orçamento.

Confira as fontes da receita extra, previstas pelo PLP:

  • Royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás natural;
  • Arrecadação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor de óleo e gás;
  • Dividendos pagos por empresas do setor energético à União;
  • Impostos sobre exportação de petróleo e derivados.

O PLP 114/2026 está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda deliberação pelo Plenário.
 

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15/06/2026 04:15h

Montante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril

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A disparada dos preços internacionais do petróleo em meio ao conflito envolvendo Estados Unidos e Irã impulsionou a arrecadação de royalties no Brasil. Em maio, os repasses alcançaram R$ 8,2 bilhões, o maior valor já registrado para o período, fortalecendo o caixa da União, de estados e de municípios produtores. 

Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o montante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril, quando os efeitos da valorização do petróleo ainda não haviam sido refletidos nessa receita.

Os royalties são repassados dois meses após a produção de petróleo e gás natural. Dessa forma, os valores distribuídos em maio correspondem à produção de março, período em que a cotação internacional do barril já superava os US$ 100. 

Entre os maiores beneficiários da arrecadação recorde em maio estão:

  • União: R$ 2,559 bilhões;
  • Estado do Rio de Janeiro: R$ 1,838 bilhão;
  • Maricá (RJ): R$ 361 milhões;
  • Saquarema (RJ): R$ 303 milhões;
  • Macaé (RJ): R$ 183 milhões;
  • Estado de São Paulo: R$ 167 milhões;
  • Araruama: R$ 132 milhões.

Juntos, o governo do Rio de Janeiro e os municípios fluminenses respondem por quase metade de todos os royalties distribuídos no mês. A concentração desses recursos continua sendo motivo de disputa entre o estado e outras unidades da federação, que defendem uma divisão mais equilibrada dos repasses.

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início de maio o julgamento que pode redefinir a forma de distribuição dos royalties do petróleo no país. Em debate está a validade da lei de 2012 que ampliou a partilha dessas receitas entre estados e municípios, reduzindo a concentração histórica em unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.  

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.

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Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.

A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

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05/06/2026 04:20h

Desse total, R$ 976,2 milhões foram destinados a três estados e R$ 1,29 bilhão a 534 municípios

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A distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de março de 2026 alcançou R$ 8,2 bilhões destinados à União, estados e municípios. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.

Desse total, R$ 976,2 milhões foram destinados a três estados e R$ 1,29 bilhão a 534 municípios. Com a conclusão dessa etapa, foram encerrados os repasses relativos à produção de março de 2026 em todos os regimes de exploração. 

A distribuição referente aos contratos de concessão e cessão onerosa havia sido finalizada anteriormente.

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Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.

Como os recursos são distribuídos

A ANP é responsável pelo cálculo, pela apuração e pela distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.

As regras variam conforme a parcela dos royalties distribuída e estabelecem os percentuais destinados à União, aos estados e aos municípios beneficiados pela atividade de exploração e produção.

A legislação não fixa uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários o mais rapidamente possível após a arrecadação.

Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.

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29/05/2026 04:15h

Recursos do primeiro trimestre de 2026 foram repassados a quatro estados e 21 municípios produtores de petróleo e gás natural

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a operacionalização da distribuição da participação especial referente à produção de petróleo e gás natural do primeiro trimestre de 2026. Ao todo, União, estados e municípios receberam R$ 9,43 bilhões.

Desse montante, R$ 3,77 bilhões foram destinados diretamente aos estados, enquanto os municípios receberam R$ 943 milhões. Os repasses contemplaram quatro estados e 21 municípios beneficiários.

Compensação financeira

A participação especial é uma compensação financeira paga pelas empresas concessionárias que exploram campos de petróleo ou gás natural com elevado volume de produção. Cabe à ANP fazer a apuração e a distribuição dos valores entre União, estados e municípios.

O cálculo da participação especial considera alíquotas progressivas aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. Os percentuais variam conforme fatores como localização da produção, tempo de exploração e volume produzido. Também são consideradas deduções previstas em lei, entre elas royalties, investimentos em exploração, custos operacionais, depreciação e tributos.

Critérios para distribuição

A legislação estabelece diferentes critérios para a distribuição desses recursos.

Nos campos terrestres, 50% dos valores são destinados à União, 40% aos estados produtores e 10% aos municípios produtores, conforme determina a Lei 9.478/97.

Já nos campos do pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012, localizados na área definida pela Lei 12.351/10, metade dos recursos é direcionada ao Fundo Social. Os outros 50% são divididos entre estados e municípios confrontantes com a plataforma continental onde ocorre a produção.

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Nos campos marítimos fora do pré-sal, também com declaração de comercialidade anterior a dezembro de 2012, a divisão segue o modelo de 50% para a União, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes.

Para os campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012, a distribuição mantém os mesmos percentuais: 50% para a União, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes, conforme previsto na Lei 12.858/13.

Os valores detalhados por beneficiário, além do histórico de repasses, estão disponíveis na página da participação especial no site da ANP. As informações sobre depósitos e datas de pagamento também podem ser consultadas no portal do Banco do Brasil, na opção “PEA – Participação Especial ANP”.
 

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25/05/2026 04:20h

O tema foi uma das principais pautas debatidas durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com 20 estados e o Distrito Federal, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (21), memoriais com argumentos sobre a disputa envolvendo a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi uma das principais pautas debatidas durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade segue buscando uma solução negociada para o impasse. “A Confederação busca uma aproximação ao que foi indicado na conciliação promovida pelo Nusol. O objetivo da CNM, dos estados e do DF não é vencedores e vencidos, mas algo justo e equilibrado, como é o federalismo cooperativo”, afirmou.

O documento entregue ao STF sustenta que os critérios atuais de distribuição dos royalties foram criados em um cenário diferente do atual modelo de exploração petrolífera no país.

De acordo com os memoriais, “o próprio diagnóstico técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que os critérios atualmente aplicados à distribuição dos royalties, preservados em razão da decisão cautelar que suspendeu a eficácia das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, foram concebidos em contexto produtivo substancialmente diverso”.

O texto cita o Acórdão 2.385/2024-Plenário, do TCU, para apontar mudanças no setor desde a criação do critério de confrontação pela Lei 7.453/1985. Entre elas estão o avanço da exploração em áreas mais afastadas da costa, o aumento da profundidade dos poços e a expansão da produção nacional, impulsionada pelo pré-sal.

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Segundo o documento, “desde a introdução do critério de confrontação, pela Lei 7.453/1985, a realidade fática do setor foi profundamente alterada, seja pelo ‘afastamento da costa, aumento de profundidade e mudança de localização geográfica’, seja pela magnitude da produção nacional, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% decorrente do pré-sal. Esse diagnóstico reforça que a exploração petrolífera marítima contemporânea se desenvolve em realidade geográfica, tecnológica e econômica distinta daquela que orientou os critérios originários de confrontação”.

Os memoriais também argumentam que a diferenciação entre entes confrontantes e não confrontantes pode ser mantida, mas sem exclusividade na distribuição dos recursos.

O ponto central, contudo, é que a confrontação constitui critério legislativo legítimo, mas não exclusivo em termos absolutos. Tratando-se de exploração de bem da União em espaço marítimo federal, o legislador pode combinar a confrontação com outros critérios de distribuição, inclusive critérios de natureza redistributiva, intergeracional e nacional, como os fundos especiais distribuídos segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Sobre o julgamento 

O julgamento no STF está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise começou em 7 de maio e, até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.

A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.

Além da CNM, assinam os memoriais os governos do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
 

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09/05/2026 04:00h

O STF analisa constitucionalidade da lei aprovada em 2012 que ampliou o repasse dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país

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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova divisão dos royalties do petróleo foi suspenso na quinta-feira (7) após pedido de vista do ministro Flávio Dino, acolhido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise havia começado na sessão da última quarta-feira (6) e, até o momento, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.

Os ministros julgam a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças e defendeu a inconstitucionalidade da lei. A ministra também ampliou esse entendimento para outros dispositivos, além dos questionados diretamente nas ações.

Segundo a relatora, a legislação ultrapassou os limites de uma simples revisão de percentuais e alterou a lógica constitucional das compensações financeiras pagas aos entes afetados pela exploração mineral e petrolífera.

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Para a ministra, embora os recursos naturais pertençam à União, a Constituição assegura tratamento diferenciado aos estados e municípios que sofrem impactos diretos da atividade econômica. “A compensação financeira não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, afirmou.

Entenda o caso e o que cada parte defende 

A discussão no Supremo ocorre porque, em 2013, uma liminar concedida pela própria Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da Lei 12.734/2012 e manteve as regras anteriores de distribuição. Essa decisão continua válida até hoje.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que defende a redistribuição dos royalties, afirma que a suspensão da lei provocou perdas superiores a R$ 111 bilhões aos municípios entre 2013 e 2024. Durante sustentação oral no STF, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, defendeu uma divisão mais ampla dos recursos.

“Com a judicialização, é preciso trazer luzes especificamente para a questão municipal. O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição e os impactos sociais já foram demonstrados pela Procuradoria-Geral da República, que a excessiva concentração não traz melhorias sociais”, afirmou.

No fim de abril, Hermany participou de reuniões com ministros do Supremo para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de diferentes regiões do país. Segundo ele, as distorções ficam evidentes ao comparar municípios vizinhos do Rio de Janeiro.

Enquanto Maricá arrecadou cerca de R$ 19.158 por habitante em royalties, São Gonçalo, município mais populoso, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhou o primeiro dia de julgamento no plenário do STF. Segundo ele, uma eventual vitória da entidade poderia gerar acréscimo de cerca de R$ 20 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“A nossa luta vem há mais de 13 anos. Foi consagrado por nós aqui, quando derrubamos o veto da ex-presidente Dilma. De lá pra cá, jamais esmorecemos. Mês a mês, ano a ano, Marcha após Marcha, nós reforçamos o quanto essa questão é importante para os municípios”, declarou.

O que dizem entidades do Rio de Janeiro

Do outro lado da disputa, entidades do Rio de Janeiro defendem a manutenção da liminar que suspendeu a lei. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) divulgou manifesto afirmando que a decisão é fundamental para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição”.

“É o tema mais urgente para o nosso estado e tem causado muita preocupação a todos. Temos que nos unir para defender o que é nosso por direito. Só em 2025 deixamos de ganhar R$ 25 bilhões, e em troca disso recebemos uma compensação financeira de R$ 11 bilhões. E isso provoca um problema em uma escala econômica”, diz trecho do manifesto.

Após a suspensão do julgamento, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) voltou a cobrar uma solução definitiva para o tema. Segundo a entidade, a indefinição prolonga um ambiente de insegurança jurídica para o estado, os municípios fluminenses e toda a cadeia produtiva de petróleo e gás.

“O voto da ministra reforça argumentos já apresentados pela federação, como, por exemplo, o de que os estados produtores já abrem mão da arrecadação de ICMS incidente sobre a venda de óleo na origem”, afirmou a Firjan.

De acordo com a federação, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar cerca de R$ 64 bilhões em ICMS, repassados a outros estados ao longo do último ano.

Sobre o pedido de vista 

Ao justificar o pedido de vista, Flávio Dino afirmou que o voto da relatora esclareceu pontos centrais da controvérsia, mas disse considerar necessário aprofundar a análise de alguns aspectos do processo, especialmente diante das mudanças legislativas ocorridas nas últimas duas décadas.
 

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06/05/2026 04:15h

Julgamento analisa lei de 2012 que redefine a partilha das receitas do petróleo entre estados e municípios

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Após mais de uma década suspensa por decisão liminar, a lei que redefine a distribuição dos royalties do petróleo volta ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que retoma julgamento nesta quarta-feira (6). A Corte vai decidir se mantém ou derruba as regras que hoje concentram a maior parte dessas receitas em estados produtores.

A discussão gira em torno da constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que ampliou a divisão dos royalties entre estados e municípios de todo o país, reduzindo a fatia destinada a unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Em 2013, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da norma, mantendo o modelo anterior — decisão que permanece válida até hoje.

Entidades municipalistas defendem a mudança. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sustenta que a suspensão da lei gerou perdas superiores a R$ 111 bilhões para os municípios entre 2013 e 2024. No fim de abril, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, participou de audiência com ministros do STF para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de todas as regiões do país.

Segundo ele, as distorções ficam evidentes quando se comparam cidades próximas. Enquanto Maricá (RJ) registrou cerca de R$ 19.158 por habitante em receitas de royalties, São Gonçalo (RJ), mais populosa, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.

Um levantamento técnico da CNM indica que, em 2025, somente dez municípios concentraram 48,6% de todo o valor destinado à esfera municipal. Maricá, sozinha, ficou com mais de R$ 4 bilhões — o equivalente a 14,3% do total.

Confira a proposta na íntegra

Além da CNM, representantes estaduais também acompanharam as discussões no STF, incluindo o governador em exercício de Goiás, Daniel Vilela, e procuradores-gerais de diversos estados.

No Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios (Famurs) calcula que o estado deixou de receber R$ 885 milhões em função da suspensão da lei. Desse total, R$ 570 milhões iriam para os municípios e R$ 315 milhões para o governo estadual. Segundo a entidade, 25% dos recursos seriam destinados à saúde e 75% à educação.

Entre as cidades mais afetadas está Porto Alegre, que poderia receber cerca de R$ 9,8 milhões anuais com a nova divisão. Municípios como Caxias do Sul, Gravataí e Novo Hamburgo também registrariam ganhos próximos de R$ 2,7 milhões por ano. Já localidades menores, como Cristal, Iraí e Saldanha Marinho, teriam incremento anual de cerca de R$ 309 mil.

O julgamento envolve diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621) e mobiliza governadores e entidades representativas.

O que dizem os representantes dos entes produtores 

Do lado dos estados produtores, a reação é contrária à redistribuição. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no fim de abril, um manifesto em defesa da manutenção da liminar. O texto afirma que a decisão é essencial para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição.”

O prefeito de Niterói (RJ), Rodrigo Neves, também criticou a possibilidade de mudança. “O Rio de Janeiro, que produz 87% do petróleo do Brasil, já perdeu bilhões de reais de arrecadação de ICMS exatamente por isso. E, evidentemente, o estado do Rio e as cidades do Rio quebrariam caso o Supremo Tribunal Federal distribua de maneira aleatória e indiscriminada os royalties de petróleo que são produzidos, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.

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Senador pelo Espírito Santo, Magno Malta (PL) reforçou o argumento de risco para estados produtores. "Acontece uma tragédia em alto-mar no Espírito Santo, uma tragédia ecológica, que vai botando fogo em tudo. Quem vai nos compensar? Ninguém. O Espírito Santo que se vire, porque ele recebe os royalties do petróleo. Os outros estados da Federação virão para esse processo de compensação? Não", disse em pronunciamento no dia 28 de abril.

Entenda o caso

Pela Constituição, União, estados, Distrito Federal e municípios têm direito a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, como petróleo e gás. A controvérsia atual trata justamente da forma como esses valores devem ser repartidos.

A lei aprovada em 2012 alterou essa determinação ao ampliar a participação de entes não produtores. A reação do estado do Rio de Janeiro levou à judicialização do tema e à concessão da liminar que interrompeu a mudança.

Mais recentemente, em 2024, a Associação Brasileira de Municípios (ABM) defendeu uma solução negociada para o impasse. Em nota, a entidade destacou a importância de um debate aprofundado no Conselho da Federação para buscar consenso e encerrar a disputa judicial que já se arrasta há mais de dez anos. À época, a associação era presidida por Ary Vanazzi.

Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) mostram que o estado do Rio de Janeiro possui 21 municípios com receita superior a R$ 1 bilhão, sendo ao menos cinco deles entre os maiores beneficiados pelos royalties do petróleo.
 

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