Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir à nova proposta de renegociação federal, que inclui parcelamentos em até 133 meses e condições especiais para MEIs e empresas do Simples Nacional.

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Até o dia 30 de setembro, contribuintes com débitos no valor máximo de R$ 45 milhões podem aderir ao edital de regularização de dívidas, lançado em 2 de junho pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se do Edital PGDAU nº 11/2025, que abriu uma nova oportunidade para regularização de dívidas tributárias com a União. 

A iniciativa contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de instituições de ensino, cooperativas e organizações sociais. Os débitos a serem negociadas precisam ter sido inscritos na dívida ativa até 4 de março deste ano.

A nova edição mantém as quatro formas de transação: com base na capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de débitos de pequeno valor. Entre os principais atrativos do edital, estão os descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos, incluindo juros, multas e encargos legais. 

Para o advogado tributarista Valdetário Monteiro, essa iniciativa do governo é uma grande oportunidade para o contribuinte. “Essa é mais uma ideia e uma grande oportunidade para aquele que está negativado e que tem contra si ações judiciais. Oportunidade de quitação dos débitos a longuíssimo prazo”, ressaltou.

Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos definidos para cada modalidade. As condições variam conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito.

Além dos abatimentos, a proposta prevê parcelamentos que podem chegar a 133 meses, de acordo com o perfil do contribuinte. Também está autorizada a inclusão de débitos tributários e não tributários, abrangendo contribuintes com parcelamentos em andamento ou em situação de execução fiscal. A adesão é permitida inclusive para optantes do Simples Nacional.

A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do portal Regularize, da PGFN, no endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br/ . O processo exige análise da dívida e simulação prévia dos valores, etapas obrigatórias antes da formalização do acordo.

A medida faz parte dos esforços do governo para estimular a recuperação econômica e facilitar a reinserção de contribuintes no ambiente formal da economia. A expectativa é de que milhares de empresas e cidadãos aproveitem o edital para retomar a regularidade fiscal ainda neste ano.

Mais informações em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/novo-edital-de-transacao-da-pgfn

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Os setores que passaram para um estado de falta de confiança foram os de perfumaria, limpeza e higiene pessoal. O setor de bebidas fez o movimento contrário

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O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI), no mês de junho, subiu em 15 e caiu em 14 dos 29 setores industriais, como apontou levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizado entre os dias 2 e 11 daquele mês. Foram ouvidas 1.766 empresários sendo 694 de pequeno porte, 649 de médio e 423 de grande porte.

Com o resultado, os segmentos de perfumaria, limpeza e higiene pessoal e de produtos de borracha migraram de um estado de falta de confiança para um estado de confiança. O setor de bebidas fez o movimento contrário. O balanço do mês de junho tem 21 setores da indústria pessimistas, sete otimistas e um neutro.

Nas pequenas indústrias, o ICEI caiu 0,2 ponto. Nas médias, também diminuiu 0,2 ponto. Ambas continuam sem confiança. Entre as grandes indústrias, o indicador recuou de forma mais expressiva: queda de 0,5 ponto. O movimento fez o ICEI dessas empresas cair para 49,7 pontos, que configura um estado de falta de confiança, consolidando o quadro de pessimismo disseminado entre todos os portes. 

No recorte por região, a confiança caiu 2,1 pontos nas indústrias do Centro-Oeste e 0,5 ponto nas indústrias do Sudeste. Ficou estável entre as empresas do Sul e aumentou 1,7 ponto no Norte e 0,6 ponto no Nordeste. 

Os empresários do Centro-Oeste estão pessimistas, sentimento que já se via entre os industriais do Sudeste e do Sul. No Norte e no Nordeste, permanece o cenário de otimismo. 

Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, alerta para queda de confiança em 14 setores da indústria, apontada pela pesquisa. 

“O resultados setoriais do Índice de Confiança do Empresário Industrial agora em junho mostraram queda em 14 dos 29 setores considerados na região Sudeste, empresas da região Centro-Oeste também tiveram queda na confiança, assim como teve uma queda na confiança nas grandes empresas. Com esse resultado, são apenas sete setores mostrando confiança, os demais setores mostram falta de confiança. Entre as regiões, a gente tem falta de confiança nas regiões Centro-Oeste e Sul e todos os portes de empresas mostram falta de confiança”, destacou o analista. 

Os empresários do Centro-Oeste estão pessimistas, sentimento que já se via entre os industriais do Sudeste e do Sul. No Norte e no Nordeste, permanece o cenário de otimismo. 

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05/07/2025 01:00h

Pagamentos começam a partir de 24 de julho; adesão é necessária e exige desistência de ações judiciais sobre o tema

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Mais de dois milhões de beneficiários do INSS estão aptos a serem ressarcidos dos descontos indevidos em suas contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira, 3 de julho, um acordo interinstitucional que garante o ressarcimento a mais de dois milhões de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios. 

A proposta, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi firmada em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal e Conselho Federal da OAB (CFOAB).

O acordo prevê que os segurados do INSS que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 poderão receber de volta os valores, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto até a inclusão na folha de pagamento. Para isso, é necessário que o aposentado ou pensionista manifeste adesão ao pacto.

O advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, detalha como será feito o ressarcimento aos aposentados e pensionistas. 

“Você vai receber automaticamente e administrativamente o valor devidamente corrigido. O valor que foi debitado, vai somar tudo, vai fazer a atualização pelo IPCA, pela inflação, e você vai receber automaticamente em sua conta”, explicou.

Com a homologação, o próximo passo será a definição do sistema de devolução dos valores e a divulgação do cronograma de pagamentos. O primeiro lote poderá ser pago já a partir de 24 de julho.

Washington Barbosa destacou que o beneficiário que decidir aderir ao pacto, não pode ter ação na Justiça para o mesmo fim, ou seja, a devolução dos descontos indevidos. Caso tenha, terá que encerrar o processo.

“Como eu havia falado, esse acordo diz que você tem que desistir das ações judiciais, tanto as que já foram ajuizadas, quanto as possíveis que você iria ingressar sobre esse tema. E, administrativamente, você vai receber esse valor. O valor do que foi debitado, devidamente atualizado pelo IPCA, o índice da inflação”, lembrou Barbosa. 

O ministro do STF Dias Toffoli, relator do caso, reforçou em sua decisão a constitucionalidade da medida e destacou a importância da iniciativa para proteger, de forma rápida e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados.

Segurança jurídica e crédito extraordinário

O STF também acolheu o pedido da AGU para que os valores a serem pagos a título de ressarcimento sejam excluídos da meta fiscal dos anos de 2025 e 2026. A medida visa garantir segurança jurídica ao uso de créditos extraordinários destinados à execução do acordo e evitar entraves fiscais para o cumprimento do cronograma de pagamentos.

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04/07/2025 02:00h

A Lei 15.077, aprovada em dezembro de 2024, traz novas regras para a concessão do benefício. Entre elas, o novo cálculo da renda familiar e a revisão periódica da situação dos beneficiados

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A Lei nº 15.077/2024, que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — assistência destinada a idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade e a pessoas com deficiência de baixa renda —, traz mudanças importantes. Uma das principais alterações ajusta a redação da norma para estabelecer que o pagamento do benefício será feito à pessoa idosa ou com deficiência cuja renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de integrantes, seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Antes da nova lei, o critério exigia que a renda fosse apenas inferior a esse valor.

Outra mudança foi a definição do que constitui a renda mensal bruta familiar. De acordo com a nova legislação, o valor é descrito como a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em lei. Para o advogado e especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, as mudanças vão impactar de forma negativa os beneficiários do BPC. 

“Qual é a alteração específica? Se você ganhava um benefício previdenciário, uma aposentadoria de até um salário mínimo, ou então outro BPC, isso não contava na composição da sua renda. Agora, após essa lei do final do ano passado e deste decreto recém-publicado pelo governo federal, o Bolsa Família também vai entrar no cálculo da renda familiar”, explicou Washington Barbosa. 

Suspensão do benefício

A nova redação da legislação determina, ainda, que a revisão seja feita periodicamente, sendo que o período anterior de revisão era de dois anos. 

Em relação aos requisitos para a manutenção do benefício, a nova redação passou a exigir registro biométrico, além da inscrição no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício será concedido ou mantido apenas quando o interessado estiver inscrito no CadÚnico, com as informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.

“Está se reduzindo despesas no piso da pirâmide. Está se cortando das pessoas que mais precisam. E ao retirar o Bolsa Família, essa pessoa vai ter muita dificuldade. Nós estamos falando em pessoas em estado de vulnerabilidade, qualquer dez reais, qualquer 15 reais, faz muita diferença”, avaliou o jurista.

Atualmente, o BPC é pago a cerca de 6,2 milhões de brasileiros. O valor mensal é de R$ 1.518, ou seja, um salário mínimo por beneficiário, sem direito ao 13º salário. Em fevereiro deste ano, o governo federal realizou um pente-fino nos cadastros e cancelou cerca de 34 mil benefícios que apresentavam irregularidades.

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02/07/2025 03:00h

O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisa ADI do PSol, que alega que o governo pode aumentar alíquotas do IOF por meio de decreto

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O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari acredita que uma grande quantidade de ações será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) caso o decreto do governo que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volte a vigir. O decreto foi derrubado pelo Congresso Nacional. No momento, a corte já analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSol, que alega que o decreto é uma medida constitucional do chefe do Poder Executivo, que não podia ter sido derrubado como foi. 

Yukio lembra que o motivo alegado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumento do IOF, de que a alteração em alíquotos do imposto foi para incrementar a arrecadação, pode sim ser questionado na Justiça, uma vez que, segundo ele, o governo pode majorar as alíquotas do tributo para regular o mercado, mas não para arrecadar mais. 

“A postura dos operadores de direito, e eu me incluo entre eles, não está mudando nem um pouco. Já vejo maneiras de discutir essa questão. Os clientes, que também são operadores de direito, estão querendo judicializar essa questão de IOF, se não for cassado”, previu o jurista. 

O IOF incide sobre produtos do mercado financeiro, como crédito, operações de câmbio, seguros e aplicações financeiras, entre as quais o VGBL, que é previdência privada. No caso do crédito, por meio de empréstimos, cheque especial e financiamentos, a alíquota fixa é de 0,38% sobre o valor total da operação.

Nas operações de câmbio, como compra de moeda estrangeira em espécie e envio de dinheiro para o exterior, a alíquota é de 1,1%. No uso do cartão de crédito internacional ou pré-pago, incide 6,38%. 

Nos seguros de automóveis, residenciais e de crédito, o valor pago no saque do prêmio é de 7,38%. Sobre os investimentos como CDB, Tesouro e fundos incide o IOF somente se o resgate for feito até 30 dias após a aplicação. Depois desse período, a aplicação está isenta do tributo, pagando apenas Imposto de Renda. A mesma regra vale para os planos de previdência.

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Aumento de IOF atinge a todos

O IOF é usado pelo governo brasileiro de duas maneiras principais: como instrumento de arrecadação e como ferramenta de política econômica e monetária. O tributo tem uma peculiaridade em relação aos demais pelo fato de não depender de lei aprovada pelo Congresso Nacional para sua alteração. As alíquotas podem ser mudadas por decreto presidencial. 

Outra característica é que o imposto incide sobre um grande volume de operações diárias, como crédito, câmbio, seguros e investimentos. O recolhimento para os cofres do governo é imediato e as alíquotas são reajustadas quando necessário.

O tributarista também alerta para o fato de que qualquer aumento de tributo, seja o IOF ou outro, afeta toda a população brasileira, e não apenas um segmento. Como exemplo, ele cita a antecipação de recebíveis, muito usado por empresas, que hoje não é tributada, mas passaria a pagar uma alíquota de 3%, de acordo com o decreto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso.  Segundo o advogado, um produtor de arroz que será obrigado a pagar por essa operação, certamente passará esse custo para o seu produto e o consumidor pagaria a conta.“Se houver aumento do IOF, este incidirá sobre todos produtos e serviços”, frisou.
 

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