Licenciamento ambiental

11/12/2025 04:15h

Dados consideram São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo; órgãos apontam que nova legislação deve agilizar processos

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A Região Sudeste do país possui 24.731 pedidos de licenças ambientais em análise atualmente. Do total, mais da metade aguarda parecer no estado do Rio de Janeiro. O menor número de processos em análise é registrado em Minas Gerais, com 722 pedidos pendentes. Já Espírito Santo e São Paulo, juntos, somam cerca de 11 mil solicitações em tramitação. Para o estado paulista, a Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) pode agilizar os procedimentos.

Até novembro de 2025, o estado de São Paulo somava 4,9 mil pedidos de licenciamento ambiental em análise. O dado é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb/SP), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil/SP).

Conforme nota da Cetesb, a nova legislação pode agilizar o andamento das solicitações.

“De modo geral, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental tende a agilizar as análises, ao padronizar conceitos e estabelecer ritos proporcionais à complexidade dos empreendimentos, ampliando a segurança jurídica”, pontuou a Cetesb.

Para a Cetesb, os efeitos da norma dependem de investimentos consistentes na estrutura dos órgãos ambientais, por exemplo, em sistemas digitais mais eficientes e maior capacidade operacional para aplicar os novos parâmetros previstos. 

Rio de Janeiro

A plataforma Ambiente+, do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, aponta que desde o início da série histórica – datada de 1° de janeiro de 1984 – até 9 de dezembro de 2025 um total de 13.109 licenças estão em análise no estado. Do montante, 6.958 foram requeridas em 1° de janeiro deste ano e aguardam parecer.

Em nota, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro (Seas/RJ) disse que adota critérios próprios para o enquadramento dos empreendimentos e/ou atividades sujeitos a licenciamento ambiental.

Inclusive, a UF possui um Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca) que estabeleceu como instrumento simplificado a Licença Ambiental Comunicada (LAC) – uma das novas modalidades de licença criadas pela lei.

No estado do Rio, a LAC é aplicada exclusivamente à atividade de transporte rodoviário de resíduos não perigosos, classificada como de baixo impacto. A Seas destacou o papel da implementação da LAC a partir da nova lei federal:

“A nova lei federal de licenciamento ambiental prevê a possibilidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos classificados até médio impacto. No Rio de Janeiro, estima-se que esse universo representaria 60% das licenças ambientais emitidas desde agosto de 2021, ano em que entrou em vigor o SELCA”, afirmou a Seas em nota.

Processos parados

Em nota, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Seama/ES), apontou que cerca de 1,6 mil processos de licenciamentos ambientais estão parados ou acumulados hoje no estado .

Já os pedidos em análise totalizam cerca de 6 mil – sendo que 60% estão dentro do prazo legal para atendimento, conforme nota da Agerh.

Em relação à nova legislação, a Agerh informou que os impactos aos processos de licenciamento estadual ainda não foram avaliados pelo órgão ambiental – assim como afirmou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  de Minas Gerais (Semad/MG) em nota.

Dados do painel de Indicadores da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), vinculada à Semad/MG, apontam que 722 processos de licenciamento ambiental estão pendentes no estado mineiro – seja simplificado ou convencional.

Licenciamento Ambiental

No final de novembro, o Congresso Nacional derrubou grande parte dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). A decisão de deputados e senadores restituiu dispositivos voltados a flexibilizar etapas do processo e reduzir a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio. 

Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento aguardam promulgação.
 

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10/12/2025 04:20h

Paraná concentra mais da metade dos processos; estados aguardam diretrizes da nova Lei Geral do Licenciamento para ajustar sistemas e procedimentos

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A Região Sul do país possui 15.622 pedidos de licenças ambientais em análise atualmente. Do total, mais da metade aguarda parecer no Paraná – um total de 8.530 pedidos. Já o Rio Grande do Sul tem 3.180 em tramitação. E em Santa Catarina, são 3.912 pedidos. Para o estado catarinense, a Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) pode promover mais eficiência e clareza aos processos no país.

Em nota, o Instituto do Meio Ambiente (IMA), autarquia do governo de Santa Catarina, informou que de janeiro a dezembro de 2025 foram protocolados 16.305 processos no sistema do órgão ambiental. No período, o IMA concedeu 14.972 licenças e arquivou ou indeferiu 1.290 processos, com 16.262 análises concluídas ao todo.

A coordenadora de procuradoria jurídica do IMA, Carolina Ferreira Domingues, afirmou que o órgão acompanha de perto todo o processo de regulamentação estadual da lei e aguarda a definição das diretrizes que devem ser estabelecidas para execução das atividades. 

Domingues destacou que o IMA espera que a nova legislação facilite a tramitação dos processos. “A expectativa é que a nova legislação promova procedimentos mais claros, eficientes e proporcionais, considerando o porte e o potencial poluidor de cada atividade, sempre preservando os critérios técnicos e ambientais essenciais”, disse.

Conforme o IMA, caso novos procedimentos sejam adotados no estado, as orientações e os possíveis efeitos sobre prazos de análise e tramitação de processos serão divulgados.

Ajustes sistêmicos

Segundo Carolina Ferreira Domingues, o IMA tem avaliado os eventuais ajustes necessários aos procedimentos internos a partir da promulgação da Lei.

Em nota, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental  (Fepam), vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (Sema/RS), apontou que não existem processos parados no sistema estadual. No entanto, o órgão concluiu o mês de novembro de 2025 com 3.180 processos administrativos em tramitação – em análise ou aguardando complementação requerida ao empreendedor.

A Fepam ressaltou que, a partir de fevereiro, as mudanças que serão implementadas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental implicarão em adaptações sistemáticas para poder receber e processar solicitações das novas modalidades de licença criadas – como a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), assim como seus novos prazos. 

“A Fepam tem trabalhado nas adaptações de sistemas operacionais, banco de dados e orientação às equipes para buscar atender a nova regulamentação nacional”, frisou o órgão em um trecho da nota.

Já o Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável do Paraná (Sedest/PR), destacou em nota que o estado possui atualmente 8.530 pedidos em processos de licenciamento ambiental.

No entanto, o IAT menciona que o estado conta com uma norma voltada a modernizar os processos de licenciamento ambiental, em vigor desde abril. Nesse período, o órgão disse que já houve redução do tempo e da fila de espera para a emissão de licenças. A lei envolve obras e as demais intervenções públicas e privadas.

“Um dos pilares é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos”, declarou o IAT em nota.

Licenciamento Ambiental

No final de novembro, o Congresso Nacional derrubou a maioria dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) e restituiu dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio. 

Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento aguardam promulgação.
 

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03/12/2025 04:20h

Matéria prevê prioridade e celeridade em projetos definidos pelo governo como “estratégico”

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O relatório que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) foi aprovado, nesta terça-feira (2), na Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória 1.308/2025. A norma prevê simplificação e prioridade na análise, de no máximo 1 ano, para empreendimentos definidos por Conselho do Governo Federal como estratégicos.

O parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG) manteve grande parte do texto elaborado pelo Palácio do Planalto em agosto, quando destacou a LAE do restante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Dispositivos como o processo monofásico, alterado pelo governo, seguiram de fora, enquanto foram incluídas a obrigatoriedade de audiência pública com comunidades tradicionais que podem ser impactadas por uma obra e a necessidade de relatório para a mineração social, como a extração de areia, cascalho e brita.

Segundo o parlamentar, as críticas que a proposta tem recebido, de afrouxamento das regras ambientais, não condizem com a realidade. “Todos os requisitos necessários para se ter uma boa licença e ter garantida a preservação ambiental estão sendo assegurados aqui. Tem muito discurso que não está baseado no projeto, tem muito discurso e narrativa que estão sendo sustentados por uma questão ideológica, não com base na técnica e não com base no que está escrito nos nossos projetos de lei e na medida provisória”, defendeu Zé Vitor.

Após a aprovação na comissão especial, o relatório foi encaminhado para análise nos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado. O prazo de vigência de uma medida provisória é de 120 dias. Se nesse período não for apreciada pelo Congresso Nacional, a MP perde a validade. No caso da licença ambiental especial, esse prazo termina nesta sexta-feira, dia 5. A expectativa é que as duas casas aprovem o relatório antes disso.

Alterações na LAC

O relator aproveitou o relatório para listar as atividades e empreendimentos que não podem solicitar a licença ambiental por adesão e compromisso, a LAC. A autorização autodeclaratória vai estar disponível para projetos de pequeno e médio potencial poluidor, exceto para aqueles que removam ou realoquem populações em áreas de preservação permanente (APP), em áreas declaradas contaminadas ou de mineração.

Zé Vitor vê a medida como mais um passo para a segurança e previsibilidade de investimentos essenciais de melhoramento da infraestrutura no país e rechaçou as críticas de afrouxamento da proteção ambiental. “Licença por adesão e compromisso é com base nas normas. Conhecedor das normas e ciente que todas as medidas de controle ambiental precisam estar instaladas, ciente de que deve conhecer todos os impactos ambientais, ciente que os riscos devem ser calculados, então o empreendedor recorre a esse a essa licença”, afirmou.

Judicialização

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista tentou frear os pontos que o grupo considera mais sensíveis. Foi a atuação de Nilto Tatto (PT-SP) que garantiu a compulsoriedade das reuniões com comunidades originárias afetadas pelas obras, acordo firmado após interrupção de uma hora na sessão da comissão.

Para o deputado, a aprovação do relatório da MP é uma derrota menor do que uma eventual derrubada dos vetos desses itens, como o Congresso fez com o restante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental na semana passada. O político defende ainda que o governo questione no Supremo Tribunal Federal os 52 dispositivos cujos vetos do presidente Lula foram revertidos pelos parlamentares.

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29/11/2025 04:05h

Setor produtivo avalia que decisão do Congresso reforça a segurança jurídica, moderniza procedimentos e contribui para a geração de empregos e preservação ambiental

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Após o Congresso Nacional derrubar a maioria dos vetos do governo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025), entidades do setor produtivo avaliam que a decisão do Parlamento contribui para o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. O entendimento de setores do agronegócio e da construção civil é de que a lei traz segurança jurídica aos empreendimentos, desburocratiza e agiliza o processo de concessão de licenciamento.

A decisão dos parlamentares restituiu dispositivos que flexibilizam etapas do processo de licenciamento e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio. Além disso, a autonomia dos entes federativos foi reinserida. Pelo texto, estados e municípios poderão definir suas regras a respeito do licenciamento.

O Congresso derrubou todos os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21), exceto os relacionados ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE). O item integra a Medida Provisória 1308/25, em análise no Congresso, cuja vigência se encerra no próximo dia 5. 

Os dispositivos rejeitados pelo Congresso seguem agora para promulgação.

Setor produtivo avalia vetos como motores para o desenvolvimento 

Em uma rede social, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a derrubada dos vetos presidenciais ao PL do Licenciamento Ambiental e parabenizou a atuação dos parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Para a CNA, a medida representa um avanço para o setor. 

Em entrevista ao Brasil 61, o coordenador de sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, disse que a decisão reforça a segurança jurídica, moderniza procedimentos e contribui para impulsionar o desenvolvimento sustentável no país.

Ananias pontuou que, com os itens restabelecidos, a legislação brasileira não retrocede e que não há perspectivas para que o desmatamento no país cresça.

“A CNA entende que a ação do Congresso Nacional em derrubar esses vetos foi acertada, trazendo mais segurança jurídica, trazendo mais segurança para empreender no Brasil e que não há um retrocesso ambiental, muito menos um prejuízo às já exigentes legislações ambientais do país”, afirmou Ananias.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) também avaliou a derrubada de vetos pelo Parlamento como um avanço para o Brasil. Na avaliação da CBIC, o restabelecimento da maior parte do texto já aprovado deve estimular o progresso sustentável no país. 

Em nota, o presidente da CBIC, Renato Correia, apontou que a decisão representa um marco. “A lei moderniza o arcabouço legal e, pela primeira vez, estabelece uma norma geral para o licenciamento ambiental no país. É um passo importante para fomentar o desenvolvimento econômico sustentável”, destacou Correia.

Entre os benefícios aos empreendimentos do país, além de acarretar mais segurança jurídica, a CBIC ressaltou que a proposta deve permitir a uniformização das regras entre União, estados e municípios.

O diretor de meio ambiente e sustentabilidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Luciano Dantas de Alencar, reforçou que a sociedade vai sentir os efeitos positivos da Lei Geral do Licenciamento a médio e longo prazo.

Alencar mencionou que a falta de regras específicas gera insegurança e dificulta o investimento. Segundo ele, com os trechos retomados da Lei Geral do Licenciamento, será possível gerar empregos, beneficiar todo o setor produtivo e, ainda, preservar o meio ambiente.

“Não só as construtoras, mas todo setor produtivo, vai ter mais poder de investimento, de atrair recursos e com certeza de geração de empregos, isso sem esquecer o controle ambiental, sem esquecer a preservação dos recursos naturais”, disse Luciano Dantas de Alencar.

Trechos retomados pelo Congresso

Confira as principais regras retomadas por deputados e senadores a partir da derrubada dos vetos presidenciais:

  1. Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
  2. Entes federativos (estados e municípios)
  3. Unidades de Conservação
  4. Indígenas e quilombolas
  5. Desmatamento da Mata Atlântica
  6. Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  7. Condicionantes ambientais e saneamento
  8. Responsabilidade de contratantes e bancos

1. Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

Com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), o processo de licenciamento ambiental deve ficar mais simples. Isso porque os parlamentares restituíram à lei todas as regras sobre a LAC. A medida será aplicável a empreendimentos de médio potencial poluidor – mediante autodeclaração.

A LAC também poderá ser aplicada à regularização de atividades que estão irregulares e que dependeriam de licença. 

2. Entes federativos (estados e municípios)

A autonomia dos entes federativos foi restituída. Pela decisão do Parlamento, estados e municípios poderão definir conceitos como porte de atividade ou empreendimento, potencial poluidor e tipologias sujeitas a licenciamento.

3. Unidades de Conservação

Deputados e senadores decidiram apoiar trecho que retira do órgão responsável por sua administração o poder de autorizar ou não um empreendimento que possa afetar essa unidade de conservação ou sua zona de amortecimento.

Já os estudos e pesquisas podem ocorrer mediante comunicação prévia 15 dias antes.

4. Indígenas e quilombolas

A consulta a outras autoridades pelo órgão ambiental licenciador será obrigatória apenas quando o empreendimento afetar terras indígenas já homologadas ou áreas tituladas de comunidades quilombolas.

Conforme o texto, caso o parecer das autoridades como Funai e Ministério da Igualdade Racial, por exemplo, for contrário, isso não vinculará a decisão do órgão ambiental. Isso poderá valer, inclusive, para impactos sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza.

5. Desmatamento da Mata Atlântica

Com a derrubada dos vetos, acaba a exigência de autorização estadual para desmatar a vegetação primária/avançada da Mata Atlântica. Também fica dispensada a autorização municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio em municípios com conselho ambiental.

6. Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Pela decisão dos parlamentares, as propriedades rurais com registro pendente de homologação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ficarão dispensadas de licenciamento ambiental.

7. Condicionantes ambientais e saneamento

Pela lei restituída, não poderão ser exigidas condicionantes por impactos causados por terceiros. Em relação ao saneamento básico, haverá dispensa de licenciamento ambiental dessas instalações até o alcance de metas de universalização de acesso.

8. Responsabilidade de contratantes e bancos

Outro ponto retornou o entendimento de que o contratante e os bancos financiadores terão isenção de responsabilidade sobre os danos ambientais provocados por empreendimentos financiados e sujeitos a licenciamento ambiental caso apenas exigirem a apresentação da licença.


 

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28/11/2025 04:15h

Parlamentares restauram trechos que reduzem participação de órgãos setoriais e ampliam autonomia de estados e municípios; governo alerta para riscos à proteção ambiental

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Na última quinta-feira (27), em sessão do Congresso Nacional, deputados e senadores derrubaram 52 dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). A decisão restitui dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio.

Entre os trechos que retornam ao texto estão a dispensa e a simplificação do licenciamento ambiental, suas exigências e responsabilidades, além da redefinição das atribuições de órgãos federais, estaduais e municipais nesses processos. Com isso, estados e municípios terão liberdade para flexibilizar ou endurecer regramentos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que conduziu a sessão, afirmou que a votação dos vetos era “fundamental para destravar o tema do licenciamento ambiental como um todo”. Para ele, a medida é “essencial para o desenvolvimento do país”.

Segundo o Poder Executivo, os trechos vetados inicialmente fragilizariam a proteção ambiental. No último dia 26, o governo divulgou nota oficial listando os motivos dos vetos — entre eles, “proteger o meio ambiente em todos os biomas e a saúde da população brasileira”.

“A eventual derrubada dos vetos pode trazer efeitos imediatos e de difícil reversão”, alerta um trecho do comunicado.

Apesar das derrotas, o governo preservou os dispositivos relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE), regulamentada pela Medida Provisória 1.308/25. Esses pontos seguem em análise no Congresso e devem voltar ao plenário por meio da MP, cuja vigência se encerra no próximo dia 5.

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ressaltou que a lei original moderniza e padroniza o licenciamento ambiental em todo o país. Já a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) alertou que 297 terras indígenas ficarão desprotegidas com a derrubada dos vetos à Lei 15.190/2025.

Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento seguem agora para promulgação.

Alterações

Um dos trechos restituídos dispensa o licenciamento ambiental de atividades fora das listas que serão definidas pelos entes federativos — além de atividades rurais realizadas em imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendentes de homologação.

Também ficam dispensadas de licenciamento a manutenção e melhorias de infraestrutura já existente em rodovias, instalações de energia elétrica, gasodutos e similares, além de obras de saneamento básico até o cumprimento das metas de universalização previstas na Lei 14.026/2020.

A simplificação do licenciamento será aplicada, entre outros casos, a projetos de segurança energética estratégica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e ampliação ou pavimentação de infraestrutura já existente.

Outro trecho restabelecido prevê a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo e médio porte mediante autodeclaração.

A autonomia dos entes federativos também foi reinserida: estados e municípios poderão definir conceitos como porte de atividade ou empreendimento, potencial poluidor e tipologias sujeitas a licenciamento.

Além disso, foi retirada a exigência de anuência prévia obrigatória de órgãos ambientais federais e municipais para permitir supressão de vegetação primária e secundária na Mata Atlântica autorizada pelos estados.

Também ficam permitidas alterações na manifestação de determinados órgãos do Executivo federal e dos estados, ao:

  • atribuir à autoridade licenciadora a responsabilidade de definir procedimentos, modalidades de licenciamento e tipos de estudos exigidos;
  • tornar opinativas as decisões da Funai, da Fundação Palmares e dos órgãos gestores de unidades de conservação;
  • estabelecer que eventuais atrasos nas manifestações não impeçam o avanço do processo de licenciamento.

Debate em Plenário

No início da sessão, os parlamentares rejeitaram 24 itens. Outros 28 foram destacados pelo PT na Câmara e, posteriormente, derrubados por deputados e senadores.

O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), reiterou que a posição do Executivo era pela manutenção dos vetos e argumentou que vários itens derrubados tratam de temas inconstitucionais, como aqueles que afetam a Mata Atlântica, protegida pela Constituição.

Para a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a aprovação da Lei do Licenciamento Ambiental representa “um retrocesso e uma vergonha para o Brasil”.

Já o líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que “os órgãos de concessão de licenciamento têm sido cúmplices do atraso do desenvolvimento”.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), também favorável à derrubada dos vetos, defendeu que a nova lei “é um tema do Brasil, e não de governistas ou oposicionistas”. Segundo ele, o texto aprovado é equilibrado e busca conciliar preservação ambiental e desenvolvimento.

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13/08/2025 00:00h

Para a CNM, os vetos à Lei 15.190/2025, sancionada pelo presidente Lula, fragilizam o poder de gestão ambiental das prefeituras, ao bloquear a descentralização

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), sancionada, na sexta-feira (8), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, compromete a autonomia das prefeituras na gestão ambiental. O principal ponto de crítica é o veto que impede estados e municípios de definirem seus próprios padrões e critérios para o licenciamento, medida que, segundo a entidade, enfraquece a capacidade de adaptação às realidades locais e pode atrasar decisões para o desenvolvimento e a preservação.

“Os vetos presidenciais ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou revertidos. No entanto, o atual texto já aponta para um enfraquecimento da autonomia municipal na gestão ambiental, o que preocupa gestores e especialistas da área”, afirma a CNM.

Para a confederação, a nova lei inclui um ponto sensível para a gestão ambiental municipal. Ela avalia que o artigo 17 elimina a exigência de apresentação da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano nos processos de licenciamento ambiental. “Essa medida resulta na exclusão da consulta dos municípios em decisões de licenciamento sob responsabilidade de órgãos estaduais e federais”, ressalta

A CNM destaca que a alteração enfraquece o papel das prefeituras no ordenamento do território, contrariando o artigo 30 da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência de promover o adequado ordenamento territorial por meio do planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

Segundo a entidade, ao reduzir a participação dos municípios, aumenta-se o risco de decisões desalinhadas aos interesses locais e que possam afetar a qualidade de vida da população.

O texto sancionado, originado do PL 2.159/21, foi aprovado com 63 vetos. O governo justificou as alterações como forma de equilibrar celeridade, segurança jurídica e proteção ao meio ambiente. Entre os principais vetos estão a limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a atividades de baixo potencial poluidor, a manutenção de proteção reforçada à Mata Atlântica e a exigência de consulta a povos indígenas e quilombolas, mesmo sem terras homologadas.

O Executivo também assinou a Medida Provisória 1.308/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, com prazos definidos e equipes dedicadas, e enviará ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência para regulamentar pontos não contemplados pela sanção.

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12/08/2025 03:00h

Novo projeto de lei e medida provisória seguem ao Congresso para preencher lacunas de vetos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25), originada do PL 2.159/21, acompanhada de 63 vetos, que visam equilibrar celeridade e preservação ambiental. Além disso, o governo editou uma Medida Provisória que dá eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), permitindo o licenciamento de projetos considerados estratégicos, com equipes dedicadas, sem abrir mão de etapas de avaliação.

Em entrevista coletiva de integrantes do governo para explicar os vetos, realizada na sexta-feira (8), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva, destacou a importância da participação de diversos setores e órgãos do governo nas negociações sobre o novo marco do licenciamento ambiental. Segundo ela, o processo envolveu amplo diálogo, considerando a relevância estratégica do tema para o país e a preocupação da sociedade com a pauta.

“O esforço é muito grande e eu quero aqui dizer que a participação de todos os setores da sociedade envolvidos no tema do licenciamento só demonstra o quanto a questão ambiental é estratégica. Que a gente possa fazer com que esse diálogo constante com o Congresso Nacional possa nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais e que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação”, afirmou Marina Silva.

Segundo o governo, os vetos foram alinhados a quatro diretrizes centrais: proteger a integridade do processo de licenciamento, assegurar segurança jurídica, preservar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas e introduzir inovações sem comprometer a qualidade do licenciamento.

Entre os principais pontos vetados estão:

  • Limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): apenas a empreendimentos de baixo potencial poluidor, impedindo a adoção para atividades de impacto médio;
     
  • Descentralização de critérios ambientais: o veto impediu que estados e municípios definissem normas próprias sem alinhamento nacional;
     
  • Proteção da Mata Atlântica: mantendo o bioma sob proteção reforçada devido à sua grave situação — apenas cerca de 24% da vegetação original permanece;
     
  • Solidariedade às comunidades tradicionais: foram mantidos os mecanismos de consulta a povos indígenas e quilombolas, mesmo em áreas ainda não totalmente homologadas ou tituladas;
     
  • Exigência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado: produtores rurais com o CAR pendente de análise continuam sujeitos ao licenciamento; não poderão ser liberados automaticamente;
     
  • Inclusão de impactos indiretos nas condicionantes: mesmo efeitos ambientais indiretos e impactos sobre serviços públicos precisam ser considerados e adequadamente compensados;
     
  • Unidades de Conservação (UCs): permanecerá vinculante a manifestação técnica dos órgãos que as administram;
     
  • Licença Ambiental Especial (LAE): permanece válida, mas o modelo monofásico que permitiria emissão simultânea de todas as licenças foi vetado. Manutenção de segurança e menor custo inicial foi priorizada;
     
  • Responsabilização das instituições financeiras: continua obrigatória a exigência do licenciamento ambiental para liberação de crédito.

Avanços preservados

Mesmo com os vetos, diversos progressos foram mantidos ou fortalecidos:

  • Consolidação de normas dispersas em uma lei federal, promovendo maior segurança jurídica e coerência normativa;
     
  • Estabelecimento de prazos para análise dos processos de licenciamento, conferindo previsibilidade;
     
  • Aumento de penas para operação de empreendimentos sem licença ambiental.

Os próximos passos: PL com urgência e MP para agilizar

De acordo com o governo, os vetos buscam manter avanços que tornem os licenciamentos mais ágeis, sem comprometer sua qualidade, enquanto o Congresso será chamado a preencher as lacunas por meio de um novo projeto de lei com urgência constitucional.

O presidente Lula também assinou uma Medida Provisória que garante vigência imediata à LAE, acelerando a tramitação de empreendimentos estratégicos com equipes específicas, sem aguardar os seis meses originalmente previstos.

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05/08/2025 03:00h

Acordo entre governo federal e CNI busca acelerar processos sem abrir mão da qualidade, usando tecnologia de ponta e capacitação técnica

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O governo federal e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) formalizaram uma parceria inédita com o objetivo de modernizar a gestão pública e aprimorar o licenciamento ambiental no país. O acordo de cooperação foi firmado entre a Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI), e a CNI. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aderiu de forma voluntária à iniciativa, que marca uma nova fase de colaboração entre o setor público e o setor produtivo nacional.

Como primeira ação concreta da parceria, oficializada no último dia 30, em Brasília, a CNI realizou a doação de R$ 1,5 milhão em equipamentos de última geração à Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC) do Ibama. O pacote inclui drones, câmeras, estações de trabalho e ferramentas para processamento de dados, que serão utilizados para ampliar a capacidade técnica e agilizar a análise de processos de licenciamento.

Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, o acordo firmado representa mais do que uma parceria pontual, trata-se de uma cooperação capaz de transformar a relação entre os setores público e privado. “Você vê que muitas pessoas falam a palavra parceria. Mas eu acho que a gente foi mais longe quando a gente encontrou o termo cooperação. Porque a parceria dá um sentido de que o tempo vai se expirar. Quando você vai para o ambiente da cooperação, parece que isso não acaba nunca. E o nosso sentido é esse mesmo. A gente está aqui pensando em não acabar nunca esta mesa que a gente está criando agora”, afirmou.

Muniz destacou que o novo modelo estabelecido pelo acordo amplia o foco da agenda ambiental e regulatória. “Onde tem licenciamento, tem um Brasil legal. A gente não pode permitir entregar o nosso país à ilegalidade. A gente precisa recepcionar de forma efusiva a legalidade, porque alí, onde tem Estado, tem a presença do nosso país”, disse. Segundo ele, a iniciativa busca enfrentar não apenas os problemas atuais, mas também antecipar cenários futuros, como a mineração oceânica e novas tecnologias energéticas.

Para a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, a parceria com o setor privado pode gerar sinergia e eficiência nos trâmites ambientais. “A gente pode, com o uso da tecnologia, investindo na qualidade dos projetos, ganhar a celeridade e, ao mesmo tempo, manter a qualidade do licenciamento ambiental”, pontuou.

A cooperação se baseia na Lei nº 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e reconhece o papel das entidades representativas do setor produtivo na construção de soluções para projetos de interesse público. No evento de lançamento da parceria, o secretário especial do PPI, Marcus Cavalcanti, comentou que o acordo promove o diálogo com confederações e autoridades e busca práticas internacionais de excelência para subsidiar decisões estratégicas. Além do investimento em tecnologia, a parceria também prevê a realização de diagnósticos sobre os processos atuais de licenciamento e a oferta de capacitação para servidores públicos e profissionais da indústria.

Para o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, a colaboração com a CNI vai além da modernização estrutural. “É muito positivo observar que estamos conseguindo contribuir para o desenvolvimento do país com a devida preocupação com a sustentabilidade, por meio de parcerias. Esse acordo de cooperação permitirá avanços no licenciamento ambiental federal, que, desde 2003, viabilizou cerca de 1.400 empreendimentos em setores estratégicos do país”, destacou.

Acordo de cooperação: tecnologia e inovação otimizam capacidade do Ibama no licenciamento ambiental

A modernização tecnológica do Ibama ganhou impulso com a entrega de novos equipamentos à DILIC. A infraestrutura, fruto da parceria entre o governo federal e a CNI, inclui drones de alta precisão, estações de trabalho potentes e ferramentas avançadas de processamento de dados. O objetivo é ampliar a capacidade técnica do órgão, agilizar análises e fortalecer o suporte às decisões no licenciamento ambiental federal.

Os drones permitirão mapeamentos detalhados e coleta de dados geoespaciais em áreas de difícil acesso, contribuindo para diagnósticos mais precisos e decisões mais transparentes. Já as novas estações de trabalho aumentarão o desempenho em tarefas, como geoprocessamento e modelagens ambientais. A integração com plataformas digitais também facilitará o acesso às informações por parte de empreendedores e órgãos licenciadores.

O licenciamento ambiental é uma das ferramentas principais da Política Nacional de Meio Ambiente. Segundo a diretora de Licenciamento Ambiental do Ibama, Claudia Barros, é por meio desse processo e da avaliação de impacto ambiental que os órgãos competentes definem os critérios necessários para orientar a localização, construção e operação de empreendimentos de infraestrutura no país.

O diretor da CNI ressaltou ainda o papel do setor privado na construção dessa nova agenda. “Nós queremos inaugurar o momento em que a gente ganha por meio de soluções, com transparência, de forma republicana, com compromisso com o Brasil”, concluiu Muniz.

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18/07/2025 00:30h

A proposição que tramitava desde 2021 no Congresso Nacional foi aprovada pela Câmara do Deputados depois de modificações feitas pelo Senado e agora segue para sanção presidencial

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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17), com 267 votos a favor e 116 contrários, o Projeto de Lei 2.159/2021, já aprovado pelo Senado Federal, que altera as regras de licenciamento ambiental. O relator da matéria na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), que também é coordenador Político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Casa, destacou que seu relatório estabeleceu regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. 

“O que nós estamos propondo é uma atualização, uma racionalização dos processos de licenciamento ambiental. Não há um ponto sequer que fale de afrouxamento ou flexibilização nas normas ambientais no país. Isso aqui dá garantias ao Brasil, dá garantias ao meio ambiente, dá garantias aos empreendedores. O que não há espaço é para a burocracia e para questões ideológicas e subjetivas”, explicou o relator. 

 As novas regras estabelecem a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que autoriza obras classificadas como “estratégicas” pelo governo, mesmo que tenham algum potencial de degradação, e a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que se trata do licenciamento ambiental simplificado.  

O texto aprovado na Câmara prevê, ainda, que para autorização de licenciamento de projetos com impacto direto em áreas sensíveis, como terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e patrimônio histórico seja necessária a manifestação técnica dos órgãos competentes. 

Outro ponto aprovado é que o corte de vegetação da Mata Atlântica deixa de ser responsabilidade Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e passa a ser atribuição de órgãos estaduais e municipais.

Mineração

Para o deputado Alfredo Gaspar (União–AL), no caso de licenciamentos para mineração será necessária uma lei específica.

“Nós temos Mariana, nós temos Brumadinho, nós temos Maceió. Precisamos de lei específica. Não é possível que seja uma licença por acordo, por adesão, por compromisso, concedida a uma mineradora. A lei do licenciamento ambiental tem grandes avanços, mas também tem caminhos tortuosos como esse”, disse o parlamentar. 

Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco não serão mais observadas as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) até norma específica tratar do tema.

Levantamento

Alguns dos principais problemas do licenciamento ambiental no Brasil, de acordo com levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) são:

•    excesso de procedimentos burocráticos e superposição de competências
•    falta de clareza de procedimentos e atuação discricionária dos agentes licenciadores
•    insegurança jurídica, até mesmo após a obtenção da Licença Ambiental

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21/03/2024 00:08h

Ao todo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) listou 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários para este ano. Entre eles estão o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; e o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética

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A regulamentação da reforma tributária deve ser enviada para o Congresso Nacional, pelo Executivo, nos próximos dias. A medida compõe a agenda de propostas legislativas prioritárias para 2024, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), nessa terça-feira (19), em sessão solene no Congresso Nacional. 

Os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. O Poder Executivo tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro.

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Ao todo, a CNI destaca 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários. Vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin destacou algumas dessas medidas como relevantes, como o projeto de lei 2/24, que trata da depreciação acelerada de máquinas e equipamentos — e que visa reduzir o pagamento de tributos.

Também presente no encontro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), lembrou que pelo menos sete desses projetos vão contribuir para a desenvolvimento sustentável do País — o que, segundo ele, deve levar em conta o processo de descarbonização da cadeia produtiva, algo que está previsto no PL 2308/2023.  

Além da regulamentação da reforma tributária, compõem a lista, entre outros, o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética, o PL 3236/2020, que dispõe sobre o Limbo Previdenciário e ainda o PL 6012/2023, que aborda questões relacionadas à reutilização de recursos do Pronampe para novos empréstimos.


 

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