A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 4497/2024), que altera regras sobre a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. Um dos dispositivos da proposta prorroga, por mais três anos, o prazo para produtores rurais realizarem o georreferenciamento do imóvel rural.
A exigência atual de georreferenciamento prevista na Lei dos Cartórios (Lei 6.015/73) deve passar a ser obrigatória somente a partir de 31 de dezembro de 2028 – o que será aplicado em qualquer situação de transferência de imóvel rural quando de seu registro.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a medida garante segurança jurídica aos produtores rurais e beneficia os produtores que ainda possuem dificuldades operacionais ou financeiras para atender à exigência.
“Antes da nova norma, o prazo para imóveis com menos de 25 hectares se encerraria em 20 de novembro deste ano. Agora, todos os imóveis sujeitos à obrigatoriedade, independentemente do tamanho, terão mais tempo para se adequar”, destacou a CNA, em nota.
Pelo projeto, para imóveis de até 4 módulos fiscais, a obrigatoriedade adiada para 2028 será aplicada apenas após quatro anos da publicação de decreto do Poder Executivo regulamentando a isenção de custos com esse levantamento de localização para os proprietários com imóveis até essa área.
O PL é de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), aprovado sob a relatoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC). A proposta segue para o Senado Federal.
Imóvel em faixa de fronteira
A proposta permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais, caso não seja possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.
O texto também prorroga de 2025 para 2030 o prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira.
Segundo a CNA, a proposta teve atuação ativa da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema FAEP) para aprovação. A Confederação defendeu, em nota, que a medida evita que proprietários rurais na faixa de fronteira percam as terras para a União por conta de entraves burocráticos para finalizar a regularização.