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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (7), tem o objetivo de regular os direitos e responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por profissionais e/ou serviços de saúde de natureza pública ou privada, trazendo maior proteção aos cidadãos que buscam esses serviços.
Segundo a nova lei, os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege suas atividades, estão submetidos ao Estatuto. Além disso, outros direitos dos pacientes previstos na legislação brasileira devem ser aplicados em conjunto com as disposições da nova lei.
O núcleo principal do estatuto é o capítulo que trata dos direitos dos pacientes. O texto assegura que todo atendimento seja realizado em local privado e com transparência absoluta. O cidadão deve ser informado sobre todos os riscos, benefícios e alternativas de tratamento, mantendo a autonomia para aceitar ou recusar procedimentos e pesquisas experimentais sem qualquer represália.
A legislação também garante a participação ativa do paciente em seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados para casos de incapacidade. O paciente pode indicar um representante para decidir em seu nome e tem o direito de buscar uma segunda opinião médica em qualquer etapa do processo.
O acesso ao prontuário médico torna-se gratuito e sem exigência de justificativa, incluindo o direito a cópias e correções. Além disso, a confidencialidade dos dados de saúde é protegida por lei, permanecendo resguardada mesmo após a morte do indivíduo.
Em relação à segurança, o estatuto permite que o paciente questione a higienização de mãos e equipamentos, além de conferir a procedência e dosagem de medicamentos. O atendimento deve ser livre de discriminação, garantindo o uso do nome de preferência e o respeito a crenças religiosas e culturais.
O direito a acompanhante em consultas e internações é reafirmado, assim como a possibilidade de recusar a presença de estudantes ou visitantes durante os procedimentos. Por fim, o texto assegura cuidados para o alívio da dor e garante ao paciente o direito de escolher o local de sua morte.
Junto aos direitos, o estatuto também lista uma série de responsabilidades que os pacientes devem ter enquanto sob cuidados dos profissionais de saúde. O texto estabelece que o paciente, ou a pessoa por ele indicada, é responsável por compartilhar informações sobre doenças anteriores, internações e medicamentos dos quais faz uso e outras informações pertinentes com os profissionais de saúde, com o objetivo de auxiliá-los na condução de seus cuidados.
Além disso, a norma lista sete outras responsabilidades que devem ser mantidas pelo paciente:
Segundo a lei, caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.
Com informações da Agência Câmara e da Ascom da Presidência da República.
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